ATENÇÃO FILIADOS: LEIAM RESUMO SOBRE DECISÃO DO STJ SOBRE NOVA REGRA PARA AÇÕES DO SINDICATO

A decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil (OU SEJA NOSSO SINDICATO ESTÁ INCLUSO) alcança agora apenas os filiados na data da propositura da ação. Sendo assim, somente quem é filiado até a data em que o Sindsul entrar com a ação será beneficiado em uma possível vitória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. No caso dos autos, o Plenário considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. “A sentença coletiva, prolatada em ação de rito ordinário, só pode beneficiar os associados, pois, nessa hipótese, a associação age em representação, e não em substituição processual da categoria”, concluiu o ministro Salomão. Assessoria Sindsul

CHUPINGUAIA: SINDSUL CONVOCA FILIADOS PARA PRIMEIRA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA; 3 PONTOS ESTÃO NA PAUTA DA REUNIÃO

Reunião acontecerá na Câmara de Vereadores do município A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), na forma do artigo 61 e com amparo na artigo 62 do Estatuto, convoca todos os servidores para participarem da primeira Assembleia Extraordinária na cidade de Chupinguaia, que acontecerá no próximo dia 23 de fevereiro de 2018, na Câmara de Vereadores daquele município e terá início às 18h00. Na reunião serão tratados assuntos de interesse da categoria e em especial se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Saúde, Geral, ACS e Educação) – Pauta de reivindicações 2018: revisão salarial, piso nacional do magistério, plano de cargos, carreira e remuneração. -Esclarecimentos sobre a ação do Auxílio Transporte *Definição de outras reivindicações para 2018 A diretoria informa que a primeira convocação ocorrerá às 18h00 e deliberará com a presença de 10% (dez por cento) dos filiados quites com o Sindicato. Não havendo quórum na primeira convocação, transcorrido o interstício legal, as decisões serão tomadas pelos sócios presentes, em qualquer número, conforme prescreve o artigo 61 a 67 do Estatuto. Texto e Foto: assessoria

Sindsul não irá participar de Greve Geral contra a Reforma da Previdência

Documento oficial da CUT não chegou até o Sindicato O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) não irá participar da Greve Geral no próximo dia 19 de fevereiro, que vai contra a aprovação da Reforma da Presidência. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) pretende realizar uma manifestação seguida de Greve Geral na próxima segunda-feira, 19 de fevereiro em várias partes do país. A notícia chegou até a diretoria do Sindsul através de um telefonema do Sintero, o que desmotivou o presidente da Sindicância em Vilhena. O fato é que o Sindicato de Vilhena tem por lei a obrigação de informar às autoridades municipais sobre qualquer paralisação que pretende realizar ou participar com 72 horas de antecedência, o que já não é mais possível, visto que foi informado na manhã desta sexta-feira, 16. De acordo com Wanderley Ricardo Campos, o Sindsul, que é filiado à CUT, tentou por várias vezes entrar em contato com a Centra Única dos Trabalhadores  via telefone, porém, não obteve êxito nas ligações. A proposta deve ser votada no dia 19, 20 ou 21 de fevereiro na Câmara dos Deputados, se a base aliada garantir os 308 votos necessários para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional. Texto: assessoria

MUNICÍPIO É CONDENADO A PAGAR HORAS EXTRAS ATRASADAS DE SERVIDORES DA SAÚDE; SINDSUL ENTROU COM AÇÃO HÁ 2 ANOS

Montante chega a quase R$ 300.000,00 e pode dobrar.  A 1ª Vara Cível de Vilhena deu parecer favorável em 1ª instância ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que ajuizou o pedido de recebimento de horas extras para servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no período entre setembro de 2012 a abril de 2013. O resultado da ação movida contra o município de Vilhena há mais de 02 anos pelo Sindicato foi publicado na última quarta-feira, 14 de fevereiro. O montante de R$ 269.454, 11 referente às verbas relativas das horas extras, será revisado, já que sobre este valor incidirá reflexos do décimo terceiro salário e no 1\3 de férias de cada servidor. Ao todo 143 servidores municipais serão contemplados com a decisão judicial. (os nomes estão descriminados na lista logo abaixo). O município contestou o pedido feito pela sindicância alegando incapacidade da parte demandada e também que não havia provas de que os servidores de fato laboraram além da jornada normal de trabalho. Apontando que todas as horas extras autorizadas pelo chefe do executivo foram quitadas. Após as análises dos memorandos da época, o juiz disse em sua decisão: “não restam dúvidas de que os agentes públicos trabalharam além de sua jornada contratual no período vindicado na preambular”.  Ainda na decisão, o juiz enfatizou; “não se pode esquecer que os documentos públicos gozam do atributo da presunção de legitimidade e de veracidade”, apontado sobre os documentos analisados. No apontamento o juiz se referiu ao memorando n° 456/DP/HRV/2013, pag. 1 que tem como data de expedição o dia 12/07/2013, apresentado pela defesa e que tem data posterior à época vindicada na inicial e que atestava a comprovação das horas extras atrasadas. Sendo assim, o poder judiciário condenou o município ao pagamento das horas extras, seus reflexos legais (13º salários, férias e 1/3 de férias etc) referentes ao período de setembro de 2012 a abril de 2013. Como é de praxe o município poderá recorrer da decisão. Texto e foto: assessoria Sindsul Confira a lista de servidores que receberão os valores:      

Professores 30 horas semanais conheçam a Lei Complementar 255 que entra em vigor no mês de maio

Na última terça-feira, a câmara de vereadores de Vilhena, que aprovou o reajuste no valor de 6,81% no piso salarial dos professores do magistério, de acordo com a Lei Completar nº 147, também alterou outro projeto. Este, o de n° 255, de 20 de dezembro de 2017, reflete financeiramente à TABELA II, entrando em vigor a partir de 1º de maio de 2018 e trata dos professores 33 horas . Aqui vai a publicação na íntegra da Lei para que os servidores tomem ciência do que se trata. LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou, sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1° O artigo 17 da Lei Complementar nº 147, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública Municipal de Ensino de Vilhena – Rondônia, e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do § 11- B, nos seguintes termos: Art. 17 (,,,) § 11 – B. O professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais poderá optar pela expansão da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. a) A opção de que trata § 11 – B deverá ser efetivada a pedido do servidor e ser implantada de forma gradativa até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. b) O vencimento do professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano que optar pela expansão da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação às horas adicionadas semanalmente. c) A opção de que trata o § 11 – B é irrevogável e irretratável e manifestada mediante requerimento administrativo à Secretária Municipal de Administração a ser homologada pelo chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto. d) A opção pela expansão da carga horária importará no aumento gradativo da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos moldes do anexo II e na renúncia expressa à jornada semanal prevista no § 11- A, do art. 17 da Lei Complementar 147 de 10 de dezembro de 2010, acrescida pela Lei Complementar nº 194 de 05 de setembro de 2013. e) A jornada de trabalho do professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano será regida pelo disposto nos § 1º e § 2° do art. 17 da Lei 147 de 10 de dezembro de 2010 depois de completada a expansão integral da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais. Art. 2o As despesas correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos financeiros a partir 1o de maio de 2018. Abaixo as tabelas de EXPANSÃO DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DA TABELA II – 33 HORAS SEMANAIS:

Sindsul realiza primeira assembleia do ano e define pauta de reivindicações para 2018

Aconteceu na última terça-feira, 06 de fevereiro, na sede do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), a primeira Sessão Extraordinária realizada pela Sindicância. O presidente Wanderley presidiu a reunião sindical e falou sobre a possibilidade de votação do Projeto de Lei Complementar 327/2018 de autoria do Poder Executivo, que posteriormente foi aprovado na Sessão da Câmara, e tem caráter retroativo, passando a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2018, em cumprimento ao reajuste nacional, anunciado pelo governo federal para a categoria, em dezembro do ano passado. O piso nacional do magistério passou a ser de R$ 2.455,35 para jornada de 40 horas semanais. Ainda na Assembleia Sindical foi aprovado por unanimidade a Pauta de Reivindicações do Sindsul para 2018. O presidente colocou em votação os seguintes exigências: Análise dos Planos de Cargo e Carreira e revisão salarial  no valor de 10% para todas as categorias (educação já foi beneficiada, conforme Lei Federal). Wanderley explicou que com essas duas pautas a atenções do sindicato estarão mais bem definidas e cem por cento focadas nesses assuntos. “temos muitas ações na justiça, todas precisam de tempo para que as mesmas sejam julgadas”, disse o presidente. O sindicato parte agora para diálogo com a administração municipal, como de praxe, espera uma posição dos mandatários. O presidente tornará a convocar assembleias e claro, não descarta greves para que seus direitos sejam conquistados. O presidente também falou sobre o desconto anual de cada servidor, que após a Reforma Trabalhista passou a ser opcional. Texto e foto: assessoria

SENTENCIADO: Sindsul ganha na justiça direito de visitas às escolas municipais de Vilhena

Liminar já havia sido concedida Depois de ter liminar favorável, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), conseguiu através de sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, o direito definitivo de visitar escolas do município. A decisão foi impetrada no final do mês de janeiro. O Sindsul havia aforada mandado de segurança com o pedido de liminar contra o ato tido como ilegal praticado pelo município de Vilhena, na pessoa da secretária de educação Raquel Donadon, informando que havia sido impedido do exercício de suas funções sindicais de realizar visitas nos locais de trabalho de seus sindicalizados, no caso, escolas do município. Foi compelido aos sindicalistas o direito à circulação em tais locais e o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Texto e foto: assessoria

Reajuste no valor de 6,81% no piso salarial dos professores do magistério é aprovado na Câmara

Aconteceu na noite de ontem, terça-feira, 06 de fevereiro, a primeira sessão ordinária do ano de 2018 em Vilhena. Nela, por unanimidade, foi aprovado o reajuste de 6,81% no piso salarial dos professores do magistério da rede municipal. O Projeto de Lei Complementar 327/2018 de autoria do Poder Executivo tem caráter retroativo, e passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2018, em cumprimento ao reajuste nacional, anunciado pelo governo federal para a categoria, em dezembro do ano passado. O piso nacional do magistério passou a ser de R$ 2.455,35 para jornada de 40 horas semanais. O ajustamento segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. O Anexo IV da Lei Complementar nº 147, de 10 de dezembro de 2010, dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica de Ensino e concede reajuste de 6,81% no piso salarial dos profissionais do Magistério. As novas tabelas de vencimentos ficaram assim:

COLORADO: Secretário de Fazenda diz que salário de servidores será depositado na próxima sexta-feira, 09

Vice-presidente do Sindsul conversou com o secretário de finanças do município. De acordo com informações do secretário de fazenda do município de Colorado do Oeste, Mauro Nomerg, o salário dos servidores municipais referente ao mês de janeiro, será depositado em conta na próxima sexta-feira, 09 de fevereiro. A informação foi enviada ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) na manhã de hoje, quarta-feira, 07, através do próprio mandatário da pasta. O município havia atrasado o salário do mês de dezembro, quando pagou apenas o 13° aos servidores municipais. Esse montante foi depositado no final de janeiro e como o outro pagamento já estava prestes a vencer, trouxe preocupação aos servidores. Porém, o mandatário garantiu ao Sindicato que o ordenado do primeiro mês do ano, será depositado na próxima sexta. Assessoria

PRIMEIRA DO ANO: Sindsul convoca filiados para Assembleia que definirá pautas de reivindicações em 2018

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca todos os filiados quites com a sindicância, para participarem da Assembleia Extraordinária que será realizada na próxima terça-feira, 06 de fevereiro de 2018. A reunião acontecerá como de praxe, na sede do Sindicato às 17h15 e tratará sobre assuntos de interesse da categoria. Entre os temas a serem debatidos estão: – Planos de Cargo e Carreira e Remuneração (Saúde, Geral. ACS e Educação). – Pauta de reinvindicações 2018: revisão salarial, piso nacional do magistério, plano de cargos, carreira e remuneração; – Definição de outras reivindicações para 2018. Conforme reza os Artigo 61 a 72, a primeira convocação ocorrerá às 17h15 com a presença de 10 % (dez por cento) dos filiados quites com o Sindicato. Não havendo quórum na primeira  convocação, transcorrido o interstício legal de (30 minutos), as decisões serão tomadas pelos sócios presentes, em qualquer número, conforme descreve o Artigo. Assessoria Sindsul