Pimenteiras: cinco projetos que amparam servidores públicos são aprovados; pisos e revisão geral estão entre eles

Membros da diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – estiveram ontem, 25 de maio, no município de Pimenteiras do Oeste, mais precisamente na câmara de vereadores, onde acompanharam a 14ª Sessão Ordinária legislativa que contava em sua Ordem do Dia com a votação de Emendas (aditivas e supressivas) e consequentemente Projetos de Leis ligados diretamente ao interesse dos funcionários públicos. Todos esses os projetos foram votados e aprovados por unanimidade pelos vereadores presentes, em Sessão solene, comandada pelo presidente da Casa de Leis, Armindo Leite. LEIA AQUI A PAUTA DA SESSÃO Piso ACS e ACE O PL 02/2026, aprovado por unanimidade, assegura a aplicação do piso nacional das categorias, fixado em dois salários mínimos, para o salário inicial da carreira, sendo R$ 3.242,00 (três mil e duzentos e quarenta e dois reais) para o exercício de 2026, conforme Emenda Constitucional nº 120/2022 e regulamentado pela Lei Federal nº 11.350/2006. Revisão Geral O PL 03\2026 que reajusta os valores dos servidores “Gerais” em 4,26% em seus vencimentos-base também foi aprovado por unanimidade. Farão jus a esta revisão os Conselheiros Tutelares, todos os servidores efetivos (exceto magistério e ACS-ACE) e também os contratados por teste seletivos (temporários) por ser parte integrante da administração pública. Piso Magistério Também aprovado por unanimidade, o PL 04/2026 que trata sobre a aplicação do piso nacional do magistério. O piso da categoria estabelecido pela Portaria nº 82/2026 do Ministério da Educação (MEC), elevou os valores em 5,40%, conforme divulgado pela Portaria MEC nº 82, de 29 de janeiro de 2026 e chegou ao montante de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos), para a referência inicial da carreira. LTCAT e LIP Por fim, os novos Laudos Técnicos das Condições do Ambiente de Trabalho e os Laudos de Insalubridade e Periculosidade, foram aprovados. Esses novos Laudos foram produzidos por uma equipe técnica em parceria com o próprio Sindsul. (ENTREGUES EM DEZEMBRO – RELEMBRE AQUI). Os laudos antigos estavam vencidos desde de janeiro. Esses laudos são o parâmetro para verificação da gratificação de insalubridade e periculosidade dos servidores públicos municipais. Com isso, os valores da base de cálculo das gratificações por insalubridade também tiveram apreciação dos Edis, que analisaram e aprovaram o PL 06\2026, que altera o Art. 73 da Lei 54, atualizando os valores. O projeto beneficia os servidores que trabalharem, habitualmente, em locais ou condições que ofereçam situação de risco ou agente nocivo à saúde fazem jus à gratificação por insalubridade, que terá como base de cálculo o valor correspondente a R$ 1.668,16 (mil seiscentos e sessenta e oito reais e dezesseis centavos). Antes, os percentuais de insalubridade e periculosidade eram calculados sobre um salário mínimo (R$ 1.621,00, atualmente). Em uma de suas falas, Armindo Leite assegurou que, de acordo com o Executivo irá aplicar os reajustes na Folha de maio. Os vereadores também aprovaram emendas aditivas aos projetos de lei, a fim de assegurar que os valores retroativos a janeiro sejam pagos dentro do exercício de 2026. Os projetos aprovados, entram em vigor assim que publicados no Diário Oficial do município. Everaldo Ribeiro, presidente do Sindsul, argumentou que foi uma noite satisfatória aos servidores públicos de Pimenteiras. “Nossas reivindicações têm sido atendidas tanto pelo Legislativo, quanto pelo Executivo. As aprovações por unanimidade mostram que os vereadores estão comprometidos com os servidores, a quem representam. Ficamos felizes em contribuir. Acompanhamos e elaboramos os LTCATS e conseguimos aumentar o valor de referência para aplicação dos percentuais. Desde que assumimos o sindicato em 2015, os servidores têm seus reajustes anuais garantidos, além das outras incansáveis demandas que buscamos solucionar”, disse Everaldo.
Após dia de paralisação, participação em sessão e reunião com vereadores, servidores aguardam posicionamento de prefeito em Chupinguaia

Funcionários públicos pedem revogação ou alteração de Projeto de Lei. Servidores que atuam no Magistério e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município de Chupinguaia, realizaram ontem, segunda-feira, 11 de maio, uma paralisação das atividades laborais em protesto a aprovação de um PL (LEIA SOBRE O PROJETO AQUI!) que fere direitos. Liderados pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – a pacífica concentração aconteceu em frente à Câmara municipal e contou com um bom número de servidores. Antes mesmo de iniciarem a sessão ordinária, os vereadores se reuniram com a diretoria do Sindsul e buscaram aprofundamento sobre o Projeto que teve votação unânime no último dia 20 de abril. Os representantes sindicais explanaram sobre as perdas para os funcionários públicos e os edis se comprometeram em reanalisar o PL. Durante a sessão, um membro da comitiva sindical, a secretária Gislaine Soares, foi convidada a se pronunciar no Plenário. Ela argumentou que abertura dada pela Casa de Leis é significante e agradeceu pela oportunidade. De todo modo, alertou aos vereadores que casos como esse, em que Projetos envolvem servidores municipais, é preciso discussão com as partes (servidores, executivo, legislativo e representantes sindicais) o que não ocorreu. Com a sessão encerrada, o Sindsul realizou uma Assembleia com os servidores presentes e nela ficou decidido que Magistério e ACSs aguardarão uma resposta em definitivo por parte da Administração sobre a revogação ou alteração do PL. O Sindicato ficou comprometido por enviar o ofício que cobra revogação da lei em questão por parte do prefeito e aguarda a decisão por parte do mandatário, Wesley Araújo. SERVIDORES GERAIS Ao final da tarde, foi a vez dos servidores (gerais) se reunirem com os sindicalistas e ouvirem sobre os prejuízos que a lei discutida traz a todos os servidores, pois revoga direito concedido no Estatuto, afetando as demais categorias. Essa reunião serviu para esclarecimentos sobre congelamento salarial , incorporação do ATS, achatamento das carreiras e uma possível paralisação ou greve unificada. Os presentes decidiram aguardar a resposta do Executivo em relação a revogação da lei. Visto que, caso a reposta por parte da Administração seja negativa, os servidores decidirão sobre uma greve unificada (entre todas as categorias). A diretoria do Sindsul comunicará aos servidores assim que obtiver a resposta do Executivo.
Administração tenta inibir profissionais de aderirem ao movimento de paralisação em Chupinguaia

Protesto é contra a aprovação de um projeto e acontecerá na próxima segunda, 11. Ontem, 7 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – que após Assembleia teve votação positiva para realizar uma paralisação no próximo dia 11 de maio, recebeu a informação de que a administração executiva de Chupinguaia, por meio de mensagem de WhatsApp está intimidando os servidores para que não exerçam o direito de protestar. LEIA SOBRE A DECISÃO DA ASSEMBLEIA AQUI! Entenda a situação: Os profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde decidiram por paralisar as atividades no dia 11 de maio, segunda. O ato acontecerá na Câmara Municipal. LEIA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI AQUI! Há mais de 4 anos os servidores do município estão com seus reajustes anuais atrasados. No ano passado houve um reajuste de 5% para todas as categorias e de 8% para o magistério, no entanto, as perdas acumuladas são bem maiores que o reajuste feito. No início do ano a gestão sinalizou que faria os reajustes de 2026 e pagaria os retroativos a janeiro (os reajustes dos outros anos estão sendo negociados/ajuizados). No entanto, o PL enviado para a Câmara só contemplou os ACS e Magistério, deixando os demais servidores de fora. O PL apresentado contém vários cortes de direitos adquiridos ao longo de anos de lutas. Um deles é a extinção do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que é uma gratificação de 2%, paga aos servidores que têm mais de cinco anos de contrato. Outra situação que envolve o ATS é a incorporação do valor recebido ao salário. Em resumo, a administração usou um rendimento que o servidor já tinha para aumentar o salário-base. Com isso, esses servidores ficarão sem qualquer reajuste salarial por anos, até o salário inicial da carreira seja maior que o seu. O município também alterou a carga horária pedagógica, descumprindo a lei federal 11.738/08, que prevê a distribuição das horas. Outra medida foi a retirada de 9% do salário dos educadores que ingressaram com concurso público de nível superior. O PL equaliza os servidores de nível superior e médio, retirando a diferença salarial estabelecida através de concurso. Todas essas situações foram descritas no PL enviado à Câmara e aprovado sem o conhecimento da população, todos foram pegos de surpresa na segunda-feira, 16 de março, quando o projeto veio à tona. VOCÊ PODE LER O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI! Diante do descaso na comunicação entre os poderes executivo e legislativo com os profissionais afetados e da retirada de tantos direitos, os trabalhadores decidiram protestar, interrompendo as atividades no dia 11 de maio, o DIA D. Em resposta ao movimento, a administração enviou em grupos de WhatsApp a seguinte mensagem: VEJA OS PRINTS DAS MENSAGENS DA ADMINSTRAÇÃO! O SINDSUL, diante da deliberada intenção de intimidar o trabalhador, vem a público esclarecer o que segue: PARALISAR AS ATIVIDADES É DIREITO CONSTITUCIONAL (Art. 37, VII da Constituição Federal). A adesão à greve/paralisação é considerada falta justificada, não ensejando punições disciplinares (como demissão ou suspensão), desde que o movimento seja pacífico e respeite os limites legais. A simples adesão ao movimento não constitui infração. A greve é direito constitucional dos servidores e foi regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal. Não há espaço para punição de servidor por aderir à paralisação. Ameaças de exoneração (inclusive para cargos em comissão), perseguições funcionais, transferências arbitrárias ou constrangimento para forçar o retorno ao trabalho OU COIBIR A ADESÃO AO MOVIMENTO são ilícitos e podem ser denunciados ao Ministério Público. Um de nossos princípios sindicais é o de que os direitos devem ser protegidos sob a égide da justiça, então PARA CADA ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TEMOS UM CAMINHO LEGAL PARA BUSCAR A REPARAÇÃO. Somos um sindicato cumpridor da lei, respeitamos o espaço de debate e de discussão. Desde a posse do atual prefeito, Wesley Araújo mantivemos contato e incansáveis foram as reuniões com a administração a fim de conseguir que os reajustes fossem feitos de forma legal. Todos os prazos que a administração solicitou foram respeitados. Entretanto, invés de chegar a um consenso para o pagamento dos valores que os servidores têm direito, a decisão unilateral tomada pela gestão foi de congelar salários, retirar o ATS, alterar carga horária e retirar 9% dos educadores de nível superior. Nesse cenário nos cabe por direito protestar e não aceitaremos nem intimidação, nem retaliações! Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que essa entidade não compactua com “matérias sensacionalistas” que estão sendo atribuídas a nós. Temos responsabilidade com nossas publicações tanto por conhecer o direito do trabalhador, quanto o direito de dar publicidade às situações que fogem da legalidade. Portanto, quando as publicidades se fazem necessárias nós exercemos o direito de fazê-las. Contudo, O SINDSUL não terceiriza autoria de publicações, tampouco as faz de modo anônimo. Nossas matérias têm nossa assinatura!
VÃO PARAR; servidores do Magistério e Agentes Comunitários de Chupinguaia irão ter dia de paralisação no próximo dia 11

Na noite de terça-feira, 5 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – se reuniu em assembleia com as categorias dos profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde do município de Chupinguaia e a maioria dos presentes decidiu através de votação que as atividades dessas categorias serão interrompidas na próxima segunda-feira, 11 de maio, durante ato de paralisação. O intitulado Dia D será em protesto a aprovação de um projeto de lei que teve êxito no último 20 de abril e traz prejuízos às categorias. Desde a aprovação do projeto os servidores vêm demonstrando descontentamento, o que é justificado tanto pela falta de comunicação dos poderes com os servidores, quanto pelos direitos que estão sendo suprimidos pelo texto. Os pontos críticos do PL são: Congelamento salarial das categorias; Revogação do Adicional de Tempo de Serviço (ATS); Perda de 9% para os educadores que ingressaram com nível superior; Achatamento das carreiras; Redistribuição de carga horária pedagógica que não atende a Lei Federal nº 11.738/08. O Sindsul elaborou um texto para explicar as mudanças. O documento foi publicado nos grupos sindicais e também em matéria aqui neste site. LEIA AQUI! A ida dos sindicalistas ao município foi motivada por pedido dos profissionais, que através de ofício solicitaram o movimento de protesto. “Nós não ficamos felizes por ir a um município tão próspero para decidir movimento de paralisação, mas nessas circunstâncias é necessário, pois o servidor não foi ouvido. Os servidores foram surpreendidos com o projeto aprovado, não tivemos a chance de discutir ou participar, então agora só resta protestar.” Disse o presidente. Convidamos toda a comunidade de Chupinguaia para participar do movimento de protesto com os trabalhadores do município. Será um dia de paralisação, com concentração na Câmara Municipal, o início será às 8h:30min e término às 13h:00min. CONVOCAÇÃO PARALISAÇÃO
CHUPINGUAIA: Sindsul detalha Projeto de Lei que motivou paralisação do magistério e agentes comunitários

Olá, servidores do Magistério e ACSs do município de Chupinguaia. Hoje faremos alguns esclarecimentos sobre o PL 2984/26, aprovado na segunda-feira, dia 20, que “REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS.” PRIMEIRAMENTE VAMOS EXPLICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 105, DO ESTATUTO. O que diz o art. 5° do Estatuto? “Art. 105. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício no serviço público municipal, observado o limite máximo de 70% (setenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.” O que mudou com a nova redação? Art. 1° – Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012. 1º – Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor. O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA? O município lançará o valor que o servidor recebe atualmente de ATS junto ao seu salário base. Vamos dar um exemplo: se o servidor tem um salário-base de 5 mil reais e recebe 1.800 de ATS, ele tem dois rendimentos diferentes: salário (5 mil) + ATS (1.800). A partir de agora será uma coisa só, juntando os dois rendimentos, o servidor terá um salário-base de 6.800. Supondo que o salário inicial da carreira seja de 5.100, esse servidor ficará sem reajuste pelos anos seguintes, até que o salário inicial da carreira seja superior ao seu salário-base. Então, em resumo, o município vai usar um rendimento que o servidor já tem, incorporar ao salário e deixar o base desses servidores maior do que o Piso. Depois, esses servidores ficarão sem reajuste até que os salários iniciais (referência I) sejam maiores que os seus, achatando as carreiras. AGORA VAMOS FALAR SOBRE AS ALTERAÇÕES FEITAS NO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 457/2002) O projeto aprovado altera o art. 5°, do Plano. COMO ERA: “Art. 5º – O corpo docente da carreira de Magistério de que trata esta lei compreende as classes A, B, C. 1º- A classe com referência I de que trata o caput deste artigo, também inclui profissionais de suporte pedagógico como: Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Bibliotecário e Gestor Escolar. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL ENQUADRAMENTO CARGO CLASSE SÉRIE DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO EXIGIDA PROFESSOR – A A 1ª a 4ª Nível médio – Magistério PROFESSOR – D B 5ª a 8ª Nível Superior – Licenciatura Plena PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO C Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional, Administração e Inspeção Escolar, e Supervisão Escolar. COMO FICOU COM A NOVA REDAÇÃO: Art. 2º – Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º – O corpo docente da carreira compreende todos os Professores, independente da qualificação para o ingresso da carreira, mais que atualmente possuam formação em nível superior (Licenciatura Plena). O QUE ISSO SIGNIFICA? Os profissionais até então tinham uma diferença de 9% para determinar as diferentes formações e ingresso por concurso. Ou seja, o professor que ingressou na carreira através do concurso público onde a exigência era o NÍVEL SUPERIOR recebia uma diferença salarial em relação aos professores que ingressaram com o NÍVEL MÉDIO (9%). A partir de agora essa diferença não existirá, o que vai acarretar na perda salarial para os profissionais do nível superior. O projeto também altera a divisão de carga horária dos docentes, o que está em desacordo com a lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A lei determina que no máximo 2/3 da jornada sejam com alunos, sendo, no mínimo, 1/3 destinado a planejamento e atividades extraclasse (horas-atividade). EXEMPLO: para uma carga horária de 40 horas semanais divide-se as horas em três parte: 40/3=13.3. Dessas três partes, no máximo duas podem ser usadas para a regência (com alunos), o que dá 26.6, e apenas uma parte, 13.3 será utilizada para atividades extraclasse. O projeto traz a seguinte redação: Art. 4º – Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 […] I – A jornada de 20 (vinte) horas semanais de Professor, em função docente inclui 16 (dezesseis) horas regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; II – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas de regência de salas de aula e 10 (dez) horas de outras atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; III – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, com formação para as primeiras series do ensino fundamental, em função docente em turmas de 1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte) horas de regência de sala de aula e 20 (vinte) horas de outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar. COMO DEVERIA SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DE ACORDO COM A LEI DO PISO: PARA OS CONTRATOS DE 20 HORAS: 20 (vinte) horas semanais dividas em: 12 (doze) horas para atividades de regência, equivalente a 12 (doze) aulas; 1 (um) hora para reforço na escola; e 7 (sete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 3 (três) horas deverão ser cumpridas na unidade escolar. PARA OS CONTRATOS DE 40 HORAS: 40 (quarenta) horas semanais divididas em: 20 (vinte) horas para atividades de regência; 3 (três) horas para atividades de reforço na escola; e 17 (dezessete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 7 (sete) horas
Sindsul: 35 anos de história, luta e conquistas no Cone sul

No último dia 22 de abril, celebramos mais do que uma data no calendário; comemoramos o trigésimo quinto aniversário do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – Sindsul. São 35 anos de uma trajetória escrita com coragem, unidade e o compromisso inabalável de defender quem faz a engrenagem das nossas cidades girar: o servidor público. Uma Trajetória de Resistência Desde a sua fundação, o Sindsul nasceu com o propósito de ser a voz de centenas de trabalhadores que, diariamente, dedicam suas vidas ao bem-estar da população. Ao longo dessas três décadas e meia, o sindicato enfrentou desafios e celebrou vitórias históricas, sempre pautado na ética e na busca por justiça social. A atuação do Sindsul vai além das negociações salariais. O sindicato se consolidou como um pilar de apoio, garantindo: Valorização Profissional: A luta constante por planos de carreira e condições dignas de trabalho. Defesa de Direitos: A vigilância rigorosa para que as conquistas históricas da categoria sejam respeitadas. União da Categoria: O fortalecimento do espírito de coletividade entre os servidores de diferentes municípios da nossa região. Olhando para o Futuro Chegar aos 35 anos é um marco de maturidade. É o momento de honrar os pioneiros que iniciaram essa jornada e, ao mesmo tempo, renovar o fôlego para as batalhas que ainda virão. O cenário muda, as leis se transformam, mas a necessidade de um sindicato forte e independente permanece constante. “O servidor público é o rosto do Estado diante do cidadão. Fortalecer o servidor através do Sindsul é, em última análise, fortalecer o atendimento à nossa própria comunidade.” Parabéns a todos os filiados, diretores e colaboradores que construíram e constroem essa história. Que os próximos anos sejam de ainda mais conquistas, união e orgulho de pertencer a esta entidade. Sindsul: Há 35 anos, a sua força, a nossa voz! Abaixo, um vídeo que resume essa trajetória vitoriosa:
Sindsul envia representantes para Marcha em Brasília que busca valorização nacional da enfermagem

Buscando a valorização da enfermagem, profissionais da saúde de todo o país, realizaram no último dia 17 de março, em Brasília, uma marcha sindical com o objetivo de pressionar a aprovação da PEC 19/2024 (Proposta de Emenda à Constituição) que cobra a aprovação do piso nacional da categoria e a redução da carga horária de trabalho. Os manifestantes se concentraram no Museu da República e caminharam até o Congresso Nacional. Por sua vez, o Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – comprometido com a valorização dos profissionais da área, enviou duas representantes até a capital nacional. Nossa vice-presidente, Rosângela Vaz, enfermeira do trabalho e a segunda secretária da entidade classista e também auxiliar em enfermagem, Sônia Batista, se juntaram a cerca de 5 mil pessoas e marcharam em prol da categoria, representando quase 3 milhões de enfermeiros, técnicos e auxiliares em todo o Brasil. Rosângela viu como positiva a participação do Sindsul na marcha. “Nosso sindicato está comprometido com a valorização do serviço essencial que é a Saúde. Queremos melhorias para nossos servidores públicos e isso exige esforço. Foi o que fizemos. Nós sabemos que os trabalhadores da enfermagem não querem apenas o título de ‘heróis da pandemia’, querem também valorização salarial e vamos em busca disso”. Sônia Batista lembrou que a Marcha serviu para que a categoria fosse ouvida por autoridades, no principal centro político do país. O destravamento da PEC 19 tornou-se o eixo das recentes mobilizações da enfermagem. O texto, que estabelece o cálculo do piso salarial baseado em uma jornada de 30 horas semanais e garante reajuste anual pela inflação, busca reverter a erosão do poder de compra da categoria, estimada em mais de 20% nos últimos três anos. Atualmente, o (STF) utiliza a jornada de 44 horas como referência para o pagamento do piso. Ao final da marcha, os manifestantes conseguiram uma carta assinada pelo presidente da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, Leur Lomanto Júnior, com a garantia de que a PEC será pautada ainda esta semana. A CCJ é frequentemente considerada a etapa mais importante, pois nenhum projeto que afete a Constituição ou a legalidade pode prosseguir sem o seu parecer favorável. O Sindsul se compromete em acompanhar e repassar aos seus filiados sobre os desdobramentos da PEC 19. Acompanhe nossas redes sociais ou entre em contato: @SindsulOficial @SindsulRO 69-3322-4696 69 – 984726889
Em viagem produtiva a Chupinguaia, Sindsul se reúne com prefeito, Agentes de Saúde e Servidores em Geral

Presidente afirmou que o saldo foi positivo. Aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde, reajuste da inflação, descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia, laudos da insalubridade e ação das horas extras foram as pautas levadas pelos representantes do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – ao prefeito de Chupinguaia, Wesley Araújo, na última segunda-feira, 16 de março, quando se reuniram em seu gabinete. O prefeito estava acompanhado do Procurador do município, senhor Bruno Leonardo. O Sindicato estava representado pelo seu presidente, Everaldo Ribeiro, tesoureiro Wanderley Ricardo e a secretária Gislaine Soares, além do representante local, Gerônimo Pereira. Em Resumo, o encontro foi positivo, como afirmou, Everaldo Ribeiro, já que Wesley, garantiu a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (dois salários mínimos), assim como calcular a insalubridade no base desses servidores. O Piso do Magistério 2026 também será cumprido. Wesley afirmou também que irá aplicar o reajuste da inflação para todos os servidores (que não recebem piso salarial), em um percentual que deve variar entre 5 e 7%. O PL que garante o cumprimento dos Pisos foi aprovado na segunda, 16, para os demais servidores o PL será enviado para aprovação na Câmara ainda esse mês. Todos os servidores receberão os valores retroativos a 1º de janeiro. Sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 226/2026, que prevê o descongelamento do período da Pandemia (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), Wesley pediu que os servidores apresentem requerimento solicitando o cômputo do período, e pediu um tempo para fazer o levantamento financeiro, para verificar a possibilidade do pagamento dos valores retroativos. O SINDSUL elaborou o requerimento, todos os servidores filiados podem entrar em contato. Em relação aos laudos de insalubridade/periculosidade, Wesley disse que já contratou uma empresa para realizar as visitas técnicas e a pedido do presidente desta entidade haverá o acompanhamento da nossa equipe de engenharia/segurança do trabalho aos postos de serviço. PISOS NACIONAIS O piso salarial dos ACS, conforme lei nacional está fixado em dois salários mínimos. O mandatário do município confirmou que aplicação será feita, além de 20%, referentes à insalubridade da categoria, calculados sobre o salário-base. Em se tratando de piso do magistério, o projeto votado aprovou o valor inicial em R$5.130,00, de acordo com o piso estabelecido em 2026, no ano de 2025 o município fez um reajuste de 8% no total, o que não supriu o déficit acumulado dos pisos anteriores. REAJUSTE DA INFLAÇÃO Servidores que não recebem piso salarial têm direito ao reajuste anual da inflação, e isso foi tema de mais uma solicitação por parte do Sindsul. Prefeito e procurador afirmaram que esse ano, o reajuste será entre 5 e 7%. O que reverterá em um bom montante ao servidor. Esse valor retroagirá a janeiro. Segundo Wesley, o anúncio do valor sairá assim que a Contabilidade da prefeitura finalizar os cálculos e posteriormente enviado à Câmara para aprovação ainda em março. DESCONGELAMENTO Outro pedido levado pelos sindicalistas foi o descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia (2020-2021). Essa interrupção, atrapalha o avanço do servidor em relação à sua referência salarial. Os administradores garantiram que o município está disposto a computar esse período aos funcionários públicos. Em se tratando da questão financeira deste tema, ficou acordado que uma nova reunião tratará do assunto. Vale lembrar que essa solicitação deve partir mediante requerimento. O SINDSUL vai disponibilizar o documento para seus filiados, para solicitar é só entrar em contato. LAUDOS Solicitado pelo Sindsul, Wesley mostrou que os laudos que apontaram os locais de trabalho insalubres já foram iniciados. Uma empresa do Mato Grosso está desenvolvendo o trabalho. Everaldo Ribeiro, chefe maior do Sindsul, solicitou que um representante sindical acompanhe o desenvolvimento dos laudos. O prefeito liberou a participação e colocou sindicalistas e representantes da empresa em contato. Um ofício de participação será apresentado pela entidade Sindical. AÇÃO HORAS EXTRAS Wanderley, tesoureiro do Sindsul explicou que a base de cálculo das horas extras é feita atualmente utilizando o salário-base e adicional de tempo de serviço, no entanto o cálculo deveria considera a remuneração do servidor. O procurador, Bruno Leonardo, assim, como Wesley Araújo, disseram que irão se aprofundar no assunto e que esse será tema de uma nova reunião entre as partes. Enquanto Executivo e Financeiro fazem esse levantamento, os servidores que fizeram hora extra de 2021 até agora devem continuar solicitando a FICHA FINANCEIRA junto ao RH e preenchendo o TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com Gerônimo. ENCONTROS Às 15h, os Agentes Comunitários de Saúde ouviram dos sindicalistas tudo que havia sido firmado em reunião (vide escrito acima). O encontro serviu para esclarecimentos e aproximação entre entidade classista e servidores. Também foram apresentadas as novidades em relação à ação judicial da categoria. Os sindicalistas colheram as reinvindicações dos Agentes em relação ao IFA – Incentivo Financeiro (14º salário), EPI’s, Tablets e aposentadoria especial. Já às 18h, a primeira Assembleia Geral reuniu as classes da Educação e demais servidores. Esses também ouviram sobre as movimentações sindicais e resultados da reunião com os administradores. Na oportunidade os sindicalistas explicaram aos servidores que o projeto que autorizou os pagamentos dos Pisos também congela os Adicionais de Tempo de Serviço (ATS), assim como extingue essa gratificação, então, quem já recebe permanecerá com os valores em seus vencimentos, garantido que o direito adquirido seja cumprido, mas a partir da publicação da lei, os novos servidores não terão mais esse direito. Quanto ao Piso Nacional do Magistério, fruto da última visita do Sindsul ao município e que gerou a judicialização por parte da Classe Leia matéria clicando aqui! Wesley disse na reunião da última segunda, 16, que tem interessa em pagar os retroativos de piso dos anos que os servidores não receberam. Para isso, solicitou que os valores individuais sejam apresentados para que o Executivo e Sindsul possam buscar um acordo coletivo. Como a iniciativa de Wesley é extremamente favorável, Wanderley Ricardo fará esse levantamento para os servidores do magistério filiados ao sindicato. Após os encontros todos os encaminhamentos
Casa cheia: Sindsul recebe servidores e explana sobre “Ação das Horas Extras”

A diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – realizou na noite de ontem, terça-feira, 24 de fevereiro, a primeira Assembleia do ano de 2026 e que teve como foco principal levar esclarecimentos aos servidores sobre ação que busca atualizar os valores pagos atualmente a quem trabalha além da jornada contratual e requere o direito previsto dentro do interstício quinquenal. Um grande número de servidores compareceu a reunião e pôde compreender mais sobre a ação e sanar dúvidas. Após abertura da Assembleia, feita pela secretária Gislaine Soares, o presidente Everaldo Ribeiro saudou os presentes e passou a palavra ao tesoureiro Wanderley Ricardo, responsável por essa ação. Também fez parte da mesa a vice-presidente Rosângela Vaz. De acordo com Wanderley, o servidor interessado em ingressar na ação deve solicitar junto à Semad – Secretaria Municipal de Administração – a ficha financeira dos últimos cinco. Com o documento em mãos ou mesmo em arquivo digital – PDF, deve procurar o escritório do Sindsul para assinar o Termo de Autorização. (A Ficha financeira pode ser enviada em PDF para o telefone institucional do Sindicato: 69 98472-6889). “Sabemos que decisões judiciais levam tempo, e depois da decisão (quando/se conseguirmos o deferimento), tem outro período de espera até que recebam. Sempre deixamos esclarecido que a sentença estabelece o direito, depois vem a fase de liquidação, onde os valores são definidos. Com a orientação jurídica que tivemos, estamos esperançosos quanto à essa ação”, lembrou Wanderley. Funcionários públicos que não fazem parte do quadro de filiados do Sindsul podem procurar a instituição e solicitar admissão. Ainda é possível fazer parte desta ação. Em tempo, os servidores presentes puderam tirar dúvidas sobre assuntos diversos ligados ao serviço público e ações já ingressadas. Uma matéria com um cálculo (exemplo) foi postada em nosso site no dia 12, confira clicando no link: https://sindsul.com.br/sindsul-ingressa-com-acao-para-dobrar-o-valor-pago-nas-horas-extras/ O presidente Everaldo Ribeiro agradeceu o grande número de presentes e reforçou a luta sindical por direitos dos servidores.
Sindsul ingressa com ação para dobrar o valor pago nas horas extras

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia impetrou no mês de dezembro de 2025 uma ação que busca atualizar os valores pagos atualmente para os servidores que trabalham além da jornada contratual, assim como requerer o direito previsto dentro do interstício quinquenal. A decisão foi motivada a partir de estudos feitos pelo então tesoureiro, Professor Wanderley Ricardo, que também é Contador. Na prática atual soma-se o salário base à outras vantagens pecuniárias. Vamos dar um exemplo prático utilizando os vencimentos de um servidor da SEMOSP de Vilhena. Atualmente a base de cálculo das horas extras é feita com a soma do salário base + tempo de serviço – R$ 1.763,00 + R$246,82 = R$2.009,82 / 200 x 1.5 com o valor da hora de R$ 15,07. Com a nova base de cálculo, a partir do deferimento da nossa ação, a soma será: salário base + tempo de serviço + gratificação de frente de serviço + gratificação de incentivo à capacitação profissional + adicional de insalubridade – R$1.763,00 + R$ 246,00 + R$ 3.000,00 + R$ 176,30 + R$ 500,00 = R$ 5.686,12 / 200 x 1.5 com o novo valor da hora de R$ 42,64. Nesse caso a hora passa de R$15,07 para R$ 42,64, uma diferença de R$ 27,57. Lembrando que as gratificações variam de Secretaria. Sabemos que decisões judiciais levam tempo, e depois da decisão (quando/se conseguirmos o deferimento), tem outro período de espera até que recebam. Sempre deixamos esclarecido que a sentença estabelece o direito, depois vem a fase de liquidação, onde os valores são definidos. “O que pedimos é que os servidores que ainda não são nossos filiados juntem-se a nós, a contribuição é de apenas 1,5% do salário base. Um valor insignificante perante as infindáveis ações que nossa gestão propõe diariamente. Ainda que os resultados levem tempo, as negociações não param e o que não conseguimos em consenso, através de acordo nós judicializamos e deixamos que a justiça decida.” Disse o presidente. A ação vai contemplar todos os nossos filiados dos municípios de Chupinguaia, Pimenteiras e Vilhena. Para fazer parte desse novo processo basta ser filiado ao SINDSUL e fazer ou ter feito hora extra nos últimos 5 anos (de 2021 até agora). Contamos com mais essa decisão favorável para melhorar a vida funcional dos nossos representados.