Gestão arbitrária: Servidores de escola municipal se solidarizam com funcionário posto à disposição “ou a servidora volta, ou saimos”

Um dos funcionários foi levado ao Hospital. Uma situação que vinha se arrastando a um bom tempo explodiu no início desta semana em uma Escola Municipal de Vilhena. A conjuntura de fatos relacionados à autoritarismo, falta de respeito e “mão de ferro”, por parte da Diretoria da instituição de ensino, gerou desconforto entre os funcionários (de professores a serviços gerais) e refletiu no bom andamento do ensino. Levando um servidor ao Hospital Regional para ser medicado. O ápice da gestão desastrosa da Diretoria, ocorreu nesta manhã quando foi colocado um dos servidores à disposição do município, depois de reuniões conciliativas, na busca da melhoria do relacionamento. Ocorre que após registrado tais fatos a Diretoria simplesmente e autoritariamente renovou sua arbitrariedade, até alegando “cumprir ordens superiores”. Com isso, por estarem sofrendo coletivamente, a grande maioria e em plena união, os funcionários da Escola se reuniram e decidiram também ‘se colocar à disposição da administração’. Tal decisão vai de encontro a solidariedade ao servidor afastado de seu cargo, caso o mesmo não retorne, ou que sejam tomadas decisões ou sinais contrários aos atos arbitrários e posicionamentos da Diretoria escolar. Um grupo de servidores esteve no Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) na manhã desta quinta-feira, 29 e o sindicato tem tomado providências sobre o caso. Fica aqui registrado que todos os servidores envolvidos preferiram inicialmente não ser identificados para que não sofram mais perseguições por parte de futuras administrações. A CELEUMA Os funcionários contaram que desde que assumiram aos cargos de Diretoria desta escola (vale lembrar que o cargo é por indicação), os mandatários trouxeram consigo arrogância e conduzem a direção com austeridade. “Eles decidem tudo por si só e nós temos que simplesmente acatar. Na primeira reunião, aquela do início do ano letivo eles já foram severos”, contou um dos servidores. Depois de muito sofrerem com a “mão de ferro”, e passar por situações como: assinar ata de reunião sem poder ler o assunto, “Eu pedi para ler a ATA e eles disseram. – ASSINA! Em um tom bem agressivo”, os servidores decidiram convocar uma reunião com a Diretoria nas dependências da escola e assim, convocaram a presidência do Sindsul para participarem e tomar pé da situação. Prontamente o pedido foi atendido. Ao avistar os sindicalistas a diretoria pediu que a reunião deveria ser feita nas dependências do sindicato. -Nós convocamos o Sindicato por que, para falar a verdade, estamos amedrontados com o que está acontecendo. Depois desse episódio, foi realizada uma nova reunião entre as partes, dessa vez na sede do Sindicato. Solicitada, a Diretoria esteve presente na reunião. “Foi uma lavação de roupa suja. Falamos tudo que nos incomodava. Houve até choro de muitas colegas”, contaram. Com os ânimos estabelecidos, os funcionários e a Diretoria da escola decidiram “colocar uma pedra sobre o assunto e voltar ao local de trabalho com tudo resolvido”. Entretanto, dois dias após a reunião no sindicato, nada daquilo ocorreu, pois um servidor foi posto a disposição e outro foi hospitalizado com crise de choro e pressão alta devido a continuidade das atitudes da Diretoria escolar. O sindicato afirma que todas as medidas administrativas e judiciais estão sendo tomadas. E lança um apelo a todos os servidores: “se estiverem sofrendo pelo mesmo problema se unam e convoquem o sindicato, não podemos abaixar a cabeça diante de situações como esta. Somos mais e somos fortes a partir do momento que nos unimos e dizemos NÃO”, destacou o presidente. Texto e foto: assessoria

SINDSUL INFORMA SERVIDORES SOBRE ATUAÇÕES E PREVÊ NOVA ASSEMBLEIA PARA O PRÓXIMO MÊS

Através do seu presidente, Wanderley Ricardo Campos, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), informa aos seus filiados o andamento de algumas atuações do ano de 2018. O informativo se faz necessário, já que na última Assembleia realizada no dia 06 de fevereiro, onde foi aprovado por unanimidade o Plano de Cargos e Carreiras e Revisão Salarial pelos filiados no valor de 10% para todas as categorias (educação já foi beneficiada, conforme Lei Federal), ficou também definido que a sindicância iria convocar uma nova assembleia. De acordo com Wanderley a nova Assembleia ainda não foi agendada pois, depois de uma reunião com administradores municipais, onde foi apresentado a eles o PCC, ficou definido uma prazo de 30 dias para que eles analisassem o conteúdo. -Já no início do próximo mês (abril), no reuniremos novamente com os secretários que analisam o Plano de Cargos e Carreiras e em seguida marcaremos a Assembleia para que os servidores filiados decidam. A questão da revisão salarial no valor de 10% para todas as categorias também será abordada. A nova Assembleia deve ser marcada ainda no mês que vem. Disse o presidente. Texto e foto: assessoria

Sindsul dá início às vistorias escolares do município: técnico de segurança fez aferições nesta manhã

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) deu início na manhã desta quarta-feira, 20 de março, à um árduo trabalho. O técnico de segurança no trabalho do Sindsul Laélcio Evangelista e o engenheiro de segurança no trabalho Jhon Wayne irão vistoriar todas as escolas municipais da cidade de Vilhena. Ao todo serão visitadas 27 instituições escolares. O trabalho consiste em aferições sobre ruídos, calor e luminosidade por quais os servidores estão expostos durante seu período de trabalho. De acordo com o técnico de segurança, as possíveis anormalidades encontradas, serão registradas no Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT) e relatadas para as devidas correções de responsabilidade da Secretaria de Educação. A primeira escola visitada foi a Abílio Juliano e teve o acompanhamento da presidência do Sindsul. Texto e foto: assessoria    

PRESIDENTE DA COMISSÃO DO PME APRESENTA REGULAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EM VILHENA

Segundo William Braga, presidente do Plano Municipal de Educação em Vilhena, se faz necessário a publicação para que os servidores da área se sintam familiarizado com o programa. O plano foi desenvolvido ao longo de 10 anos. Braga pediu atenção dos servidores ao Artigo 16. Art. 16. Após aprovação pela Plenária da Comissão, este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação. abaixo, o servidor pode acompanhar na íntegra todo o regimento interno da comissão de acompanhamento, monitoramento e avaliação do plano municipal de educação – PME REGIMENTO INTERNO COMISSÃO REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME Capítulo I DAS DENOMINAÇÕES E FINS Art. 1º. A Comissão Municipal de Acompanhamento, Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de Educação, do Município de Vilhena, instituída nos termos do artigo 6º, §1º, da Lei n° 226, de 22 de junho de 2015-PME, e pelo Decreto Municipal nº 37.947 de outubro de 2016, reger-se-á pelas disposições contidas neste regimento.   Capítulo II DAS ATRIBUIÇÕES Art. 2º. Compete à Comissão Municipal do Plano Municipal de Educação- PME, como órgão permanente para o acompanhamento, monitoramento e avaliação do PME do Município de Vilhena dentre outras atribuições, as seguintes: I- Monitorar continuamente e avaliar periodicamente o Plano Municipal de Educação-PME com o Plano Estadual de Educação-PEE e o Plano Nacional de Educação- PNE; II-Elaborar instrumentos de Planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações do PME; III- Realizar coleta e análise de dados que estabeleçam parâmetros para as medidas que devem ser adotadas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; IV- Levantar o diagnóstico das escolas da Rede Municipal, de suas demandas por educação, dos desafios quantitativos e qualitativos da oferta e da disponibilidade de recursos financeiros; V- Acompanhar a disponibilidade orçamentária e financeira do Município para a realização das ações previstas no PME e participar da elaboração do PPA, LDO e LOA; VI- Acompanhar e defender a ampliação gradativa do percentual de aplicação do recurso próprio na Educação Pública Municipal; VII- Acompanhar indicadores educacionais, articulando-se com observatórios de monitoramento de indicadores disponíveis; VIII- Planejar e coordenar a realização da Conferência Municipal de Educação, mobilizando escolas e sociedade civil no que couber, em relação à Conferência Municipal de Educação; IX- Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; X- Realizar outros eventos e ações pertinentes.   Capítulo III DA COMPOSIÇÃO Art. 3º. A Comissão Municipal para acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação, composta por 20 (vinte) membros dos órgãos públicos, entidades e movimentos sociais representativos dos segmentos da educação escolar e dos setores da sociedade, com atuação reconhecida na melhoria da educação municipal, fica assim representada: a) representante da Secretaria Municipal de Educação – SEMED; b) representante do Conselho Municipal de Educação; c) representante do Poder Executivo; d) representante do Poder Legislativo; e) representante da Secretaria Estadual de Educação – CRE/SEDUC; f) representante das Escolas Estaduais; g) representante da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA; h) representante do Conselho do FUNDEB; i) representante das Instituições de Ensino Técnico; j) representante das Instituições de Escolares Particulares; k) representante das Instituições de Ensino Superior; l) representante da Educação de Jovens e Adultos; m) representante de Alunos da Educação Básica; n) representante de Pais de Alunos da Educação da Educação Básica; o) representante de Professores das Escolas Municipais; p) representante da Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais; q) representante dos Gestores Escolares das Escolas Municipais; r) representante dos Servidores Técnicos Administrativos das Escolas da Educação Básica; s) representante do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – SINDSUL; t) representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO; Art. 4º. Os representantes relacionados no artigo 3º. serão nomeados por ato específico do Poder Executivo Municipal. Art. 5º.  Convidados especiais poderão participar das reuniões com direito a voz e não voto, podendo ter o lugar de fala concedido por parte de um ou mais membros da Comissão para tanto. Parágrafo único: Como observador, sem direito a voz e voto, qualquer cidadão poderá acompanhar as reuniões da Comissão.   Capítulo IV DO FUNCIONAMENTO Art. 6º.  A Comissão Municipal de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação se reunirá ordinariamente uma vez ao mês, de preferência na primeira quinta-feira útil de cada mês, extraordinariamente quando necessário para monitoramento e bianualmente para avaliação das metas. Art. 7º.   A Comissão Municipal de acompanhamento, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação escolherá entre os pares, por maioria simples dos votos, uma equipe diretora com presidente e vice-presidente para norteamento das atividades, bem como um secretário e um vice-secretário para redação das atas. 1º. O mandato da equipe diretora ocorre de acordo com a vigência do plano sempre vinculado à sua permanência no segmento que representa. Art. 8º. As deliberações da Comissão buscarão a definição consensual dos temas apreciados. Parágrafo único: Quando não houver consenso, as decisões serão encaminhadas à discussão e à votação, e serão aprovadas por maioria simples dos votos. Art. 9º. São direitos e deveres dos membros: I- Participar, com direito a voz e a voto, das reuniões da Comissão e deliberar sobre quaisquer assuntos constantes das pautas; II- Cumprir e zelar pela efetivação dos objetivos e atribuições da Comissão; III – Sugerir e debater os conteúdos da agenda das reuniões da Comissão, mediante o envio à coordenação de quaisquer assuntos relacionados aos seus objetivos; IV – Deliberar sobre a aprovação ou alteração deste Regimento; V – É dever do membro titular, na impossibilidade de comparecimento à reunião, entrar em contato com seu suplente com antecedência; VI – Fica assegurado aos membros da comissão se ausentar dos seus locais de trabalho, sem prejuízos ou sanções. Art. 10. Cabe à Coordenação da Comissão: I- Convocar as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão; II- Coordenar as reuniões da Comissão; III- Elaborar a pauta das reuniões, fazendo constar as sugestões encaminhadas pelos membros; IV- Submeter à aprovação da Comissão as atas das reuniões; V- Em

SINDSUL SE REÚNE COM SECRETÁRIOS E DEFINE PRAZO PARA RELATÓRIO SOBRE PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS

Em 30 dias cada titular deve apresentar parecer Na tarde da última sexta-feira, 09 de março, a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), representados pelo seu presidente Wanderley Ricardo Campos Torres, Sônia de Fátima, Vice e o diretor de imprensa Everaldo Ribeiro, estiveram em reunião com alguns lideres da administração municipal no gabinete da prefeita do Município para tratar sobre o Plano de Cargo e Carreiras dos funcionários municipais. Estiveram na reunião, o secretário de saúde Marco Aurélio Vasques, Miguel Câmara secretário de administração e a secretária municipal de educação Raquel Donadon. Além deles, membros das comissões do PCCS e também procuradores do município. De prontidão o presidente do Sindsul pediu que a reunião rendesse ações por parte da administração a curto médio e longo prazo. “Acredito que o primeiro passo seria aprovarmos o texto que foi elaborado e examinado por todos”, antecipou. Após pontuações de cada titular das pastas sobre o Plano de Cargo e Carreira as partes decidiram que: todos analisaram e farão estudos sobre o PCC de sua designação e dentro de 30 dias uma nova reunião, que já foi agendada, será realizada para a definição de fato seja concretizada.   Texto e foto: assessoria

SINDSUL REPUDIA VETO DA PREFEITA AO PROJETO DE LEI QUE INSTITUIA A GESTÃO DEMOCRÁTICA

Projeto levado à Câmara Municipal não foi derrubado Em tempo, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), repudia a ação da administração municipal de Vilhena, de vetar integralmente, alegando inconstitucionalidade no Projeto de Lei nº 5.192\2017 que instituía a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino em Vilhena. Em outras palavras, o PL visava, entre outras atribuições, eleger através de eleição o cargo de diretor escolar. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, repudiou a ação e disse: “Nós vivemos em uma democracia. Esse sindicato irá sempre prezar por esse princípio. Esse veto parece mostrar o contrário”. Abaixo, o servidor pode acompanhar na íntegra o veto enviado pela administração: