Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF

Sindicato reitera que segue sua luta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país. Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas. Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida. Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras. Texto e foto: assessoria
Sindsul envia mensagem pela comemoração do Dia dos Trabalhadores

Por uma greve de trabalhadores ocorrida em 1886, em Chicago, reivindicando jornada de 8 horas por dia, que o dia 1º de Maio entrou para a História como Dia Internacional dos Trabalhadores. No Brasil, embora haja registros de manifestações operárias já no fim do século 19, a data foi oficializada em 1924. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), parabeniza a todos os trabalhadores pelo dia tão importante. “É sempre através de luta, resistência, que teremos direitos conquistados e por vezes, direitos resgatados. Por isso, comemorar esse dia 1º de maio com ênfase, por que até o fato de celebrarmos, não foi fácil conseguir. Parabéns trabalhadores!” O Dia do trabalhador, originalmente chamado de “Dia do trabalho”, é comemorado anualmente em 1º de maio. Além do Brasil, para vários outros países é um feriado nacional, quando ocorrem festas, manifestações, passeatas e exposições. A História do Dia do trabalhador iniciou em 1886, nos Estados Unidos da América, mais precisamente na famosa cidade de Chicago. Em 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores organizaram uma manifestação nas ruas, reivindicando melhores condições de trabalho, que incluía a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Fazendo parte do protesto, ocorreu uma greve geral nos Estados Unidos, sem precedentes em sua história.
2ª INSTÂNCIA: SINDSUL VENCE MAIS UMA AÇÃO EM CHUPINGUAIA

Servidores readaptados brigavam por manutenção do piso salarial. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve mais uma decisão favorável contra o município de Chupinguaia. A disposição foi deferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ficou definido que o município de Chupinguaia, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal 1.996/2017, deve equiparar o vencimento de quatro servidoras da Educação que foram readaptadas em suas funções equivalente ao piso nacional da educação, bem como pague os reflexos salariais devidos, isso com efeitos retroativos que devem ser apurados em sítio de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos. A administração daquele município chegou a alegar que, as substituídas readaptadas não exercem atividades próprias de magistério, não sendo devido, portanto, o piso salarial. O Sindsul interviu, já que o a alegação não é de conformidade com a Lei 1.996/2017, seguindo os ditames da Lei Federal, alterou o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, estendendo esse benefício aos servidores readaptados, verbis: Art. 3º – Não será concedido o benefício da alteração do piso salarial, ao servidor readaptado para a função diversa das atividades consideradas típicas do magistério, atividades estas dispostas no artigo 2º, §2º da Lei 11.738/2008. Nesses casos, devendo ser mantido o valor do piso salarial que o servidor estiver recebendo no momento de sua readaptação. “O professor continua sendo professor, mesmo sendo readaptado. Isso é claro. Então cabe ao município cumprir a Lei”, disse Wanderley Ricardo Campos, presidente do Sindsul.
Diretoria do Sindsul se reúne com secretária de Saúde, apresenta ofícios e tem resposta positiva sobre pagamento do insalubre

Mandatária já assinou cerca de 150 referentes a insalubridade. A diretoria do Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) se reuniu na manhã de ontem, segunda-feira, 05 de abril, com a nova secretária de Saúde, Siclinda Raasch, assim como com a procuradora do município Márcia Helena, na sede da entidade classista, para tratarem sobre assuntos pertinentes aos adicionais, incentivos financeiros e também sobre o pagamento do insalubre aos servidores da categoria. Outro assunto que entrou na pauta foi sobre os plantões extras dos técnicos em radiologia. Para esse tema, uma nova reunião está marcada para amanhã, quarta-feira, com representantes dos profissionais. No encontro desta segunda o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo apresentou à secretária os três (03) ofícios que protocolou ainda no dia 18 de março na Semad (Secretaria Municipal de Administração), onde cobra respostas com documentos comprobatórios, sobre o direcionamento de recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, que destinou através de Portarias, repasses para atender com incentivo e/ou adicional determinados servidores da linha de frente ao combate do vírus. A procuradora do município garantiu celeridade nas respostas e apontou a troca no comando da secretaria como um dos motivos no atraso. Siclinda mostrou interesse em acompanhar mais de perto os problemas referentes aos servidores e pediu cópias dos ofícios apresentados pelo presidente do Sindicato. Aliado a isso, ela também falou sobre o pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com a secretária uma de suas primeiras ações, foi assinar 150 processos que libera o pagamento do benefício previsto pela CLT. Em Tempo, o departamento jurídico do Sindsul, representado pelo Dr Jorge Pagliosa, sugeriu que o pagamento seja dividido em grupos, já que existe a previsão do pagamento retroativo desse benefício. “Eu venho da administração do Hospital Regional e sei das dificuldades dos servidores. É indiscutível que o insalubre deve ser pago. Assinei todos que estavam pendentes e vamos analisar com calma sobre o retroativo”, garantiu Siclinda. A diretoria irá acompanhar o andamento dos pagamentos dos servidores que tiveram seus processos assinados pela secretária.