Servidores, fizemos um resumo sobre a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e como ela nos afeta. LEIAM

Olá, servidores. Esperamos que estejam todos bem. Hoje, mais uma vez viemos falar sobre a Reforma da Previdência. A situação é crítica para todos, não sendo a reforma prejudicial apenas para algumas classes, mas para todas. Fizemos uma leitura minuciosa de duas minutas, uma que nos foi enviada pelo IPMV, e outra que foi protocolada na Câmara, no dia 18 de dezembro. São textos diferentes, ambos nos prejudicam, entretanto, o texto de lei enviado pelo Executivo é mais nocivo. Já ganhamos tempo para estudo durante o recesso da Câmara, agora não podemos desistir das nossas reinvindicações. Vamos aos apontamentos: DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS O art. 6º do Projeto de Lei (PL) protocolado aumenta a idade dos servidores de 58 para 60 anos de exposição aos agentes nocivos para concessão da aposentadoria. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: AGENTE DE SÁUDE PÚBLICA, AGENTE RURAL DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE MECÂNICO, AUXILIAR DE RADIOLOGIA, AUXILIAR DE SANEAMENTO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ELETRICISTA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS, ELETICISTA PREDIAL, ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, FISIOTERAPÊUTA, FONOAUDIÓLOGO, MECÂNICO GERAL, MÉDICO, MERENDEIRA, MOTORISTA DE VIATURAS LEVES, MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM LABORATÓRIO SOLOS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e VIGIA. DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO O art. 4 do projeto enviado obriga o servidor a submeter-se a avaliação pela junta médica todo ano.  O projeto original prorrogava o tempo entre as avaliações para dois anos. A lei federal nº 13.063/2014 prevê que essa avaliação cesse quando o aposentado completar 60 (sessenta) anos, assim como a lei municipal nº 5.025 do IPMV, que segue a mesma prerrogativa. Como o PL apresentado pelo Executivo não prevê a idade máxima para as avaliações, o aposentado precisará manter esse banco de dados até os 75 (setenta e cinco) anos. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO. DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES  O art. 7 estabelece diferença de idade para aposentadoria de três anos entre homens e mulheres para o cargo de professor, 57 (cinquenta e sete) anos para mulher e 60 (sessenta) anos para homem. A Constituição Federal em seu artigo 40 prevê que a diferença seja de 5 (cinco) anos. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: PROFESSOR (NÍVEL I, II, III e III SÉRIES INICIAIS). DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA Nossa luta aqui é para a previsão de uma regra de transição que garanta os direitos a INTEGRALIDADE e a PARIDADE. O art. 24 muda a regra atual da INTEGRALIDADE, sistema em que o servidor tem o direito de se aposentar com o último salário recebido de forma integral, submetendo o trabalhador a uma aposentadoria calculada por média salarial correspondente a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO. A PARIDADE foi retirada do PL. Ela assegura aos servidores aposentados o reajuste anual de suas aposentadorias. Esse reajuste é feito na mesma proporção que o Município reajusta os salários dos servidores que estão na ativa. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO. DO PLANO DE CUSTEIO Art. 29 – que prevê teto de contribuição de dois salários mínimos para os aposentados. Isso significa que o servidor que já se aposentou e que receba valores acima de dois salários mínimos voltará a contribuir com o Instituto. O desconto será de 14%. Queremos manter o teto igual ao do INSS (7.500,00 reais). Serão prejudicados: TODO APOSENTADO QUE RECEBA ACIMA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ESSA REFORMA ATINGIRÁ DIRETAMENTE 428 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO) TRABALHADORES e OS PENSIONISTAS QUE RECEBAM ACIMA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CAIAM EM FALÁCIAS! ESSA REFORMA NÃO PREJUDICARÁ APENAS PROFESSORES! DESSE TOTAL APENAS 59 (CINQUENTA E NOVE) SÃO PROFESSORES. O SINDSUL TEM FEITO SEU PAPEL NA TENTATIVA DE DERRUBADA DO PROJETO NA FORMA EM QUE FOI ELABORADO, POIS CLARAMENTE DIRECIONA TODO ÔNUS PARA O TRABALHADOR. TEMOS BUSCADO APOIO DE DOS NOSSOS VEREADORES, mas, infelizmente a maioria dos nobres edis não quer nos ouvir, dificultando que as demandas dos servidores sejam atendidas. Anexamos a lista com todos os cargos e quantidade de servidores que serão atingidos pela reforma previdenciária. LISTA COM OS CARGOS – CLIQUE AQUI!

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Olá, servidores, esperamos que estejam todos bem. Mais uma vez viemos pedir o apoio e união dos servidores do Município de Vilhena, pois há a iminência de uma Reforma Previdenciária que gerará uma economia para o Município à custa de trabalhadores que estão prestes e se aposentar e que alcançará os que já se aposentaram. Temos consciência da gravidade do assunto, e não estamos nos furtando dessa realidade, no entanto, não podemos aceitar que o trabalhador pague essa conta! Vamos falar brevemente sobre três pontos críticos de projeto. Para quem está aposentado a previsão é de abaixar o teto de aposentadoria para dois salários mínimos. Isso significa que o servidor aposentado que receber acima desse valor passará a contribuir novamente com o Instituto, tendo um desconto mensal de 14% a partir da aprovação do texto. Esse mesmo teto do INSS é 7.500,00 atualmente. Para quem está na ativa existe a tentativa de retirada de dois direitos: a PARIDADE e a INTEGRALIDADE. No regime de PARIDADE o servidor tem o direito de ter a aposentadoria reajustada sempre que o Município reajustar o salário do servidor que estiver na ativa, dentro do seu cargo. No regime da INTEGRALIDADE o servidor tem atualmente o direito de se aposentar com o valor do último salário recebido. Com a reforma a aposentadoria será calculada sob uma média salarial, considerando 80% dos maiores salários. Com isso, o servidor mais prejudicado é aquele que sempre recebeu um salário mínimo ou menos (complementação salarial), pois será descontado nesse cálculo os benefícios adquiridos com tanta dificuldade ao longo da carreira. Nossa luta é para que os senhores mantenham o direito de receber o último salário quando se aposentarem. Pedimos a todos que leiam o projeto para que juntos possamos lutar mais uma vez para manter nossos direitos. Esse PL já se encontra na Câmara, e estamos tentando junto aos vereadores derrubar o pedido de urgência a fim de conseguir mais tempo para que todos se manifestem contra e mostrem a força que temos quando nos unimos. Fiquem atentos para nossa convocação para comparecimento na sessão. A hora de lutar é agora! Abaixo, o Projeto de Lei complementar enviado à Câmara. LEIAM! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ASSINADO

Novo presidente do Sindsul toma posse; grupo comandará Entidade pelos próximos 4 anos

Tomou posse na noite de ontem, 07 de dezembro, o novo presidente do Sindsul, Everaldo Oliveira Ribeiro. A cerimônia de transição aconteceu na sede da Entidade e contou com a presença dos presidentes da Asmuv -Ranulfo Carmargo, IPMV – Márcia Padilha e Câmara de vereadores – Samir Ali. Eleito no último dia 25 de outubro, Everaldo encabeça a chapa “União e Ação”, que tem como vice-presidente, Rosângela Vaz, o tesoureiro Wanderley Ricardo e 1ª secretária Gislaine Soares. Sônia de Fátima e Elton de Oliveira, são 2ª secretária e 2º tesoureiro, respectivamente. O grupo que obteve mais de 92% dos votos comandará o maior sindicato de servidores municipais do cone sul do estado pelos próximos quatro anos. Em seu discurso de “despedida, Wanderley Ricardo, que esteve à frente do Sindsul durante oito anos, falou sobre as conquistas que obtiveram nesse período. “Claro que a maior conquista que tivemos foi a aprovação de cinco Planos de Carreira. Sem esquecermos que alavancamos a estrutura predial do nosso sindicato. Temos inúmeras ações impetradas que buscam melhorias para os servidores nos três municípios que atuamos. Só tenho que agradecer pelas conquistas e parceria dessa equipe. Tenho certeza que a nova diretoria irá conduzir de forma exemplar esse sindicato que tanto zelamos”, disse Wanderley. Empossado, Everaldo fez questão de dizer em seu discurso que não houve e não haverá divisões de classes em sua gestão. “Pra nós, o que pesa é o direito do servidor, independente da sua classe de trabalho. Não houve e não haverá divisões, distinções de classe. Lutaremos pelos direitos de todos. Agradeço a todos que acreditaram e nós e vamos trabalhar”, exclamou o novo presidente. Após a cerimônia, a ata que de fato empossa a nova diretoria foi assinada pelos membros. A chapa União e Ação é composta ainda pelos membros: Conselho Fiscal Conselheiro fiscal titular; Lázaro Silva (Semosp) Conselheiro fiscal titular suplente; Leomar Gonsalves (Semus) Conselheiro fiscal titular; Poliana de Souza (Semed) Conselheiro fiscal titular suplente; Jejiane dos Santos (Semus) conselheiro fiscal titular; Leomar Muniz (Semus) Conselheiro fiscal suplente; Reginaldo Oliveira (Semus) Diretor de base Chupinguaia; Gerônimo Pereira (Semed) Diretor de base Pimenteiras do Oeste; Iara Cristina (Semus) Texto e foto: assessoria