Implantação do eSocial em Vilhena muda data do pagamento dos Servidores Municipais a partir deste mês

A Prefeitura Municipal Vilhena passará, a partir deste mês, a adotar as medidas necessárias à total implantação do eSocial, conforme determina os Decretos 8.373/2014 e 10.540/2020 do Governo Federal. O atendimento a essas exigências vai gerar mudanças como por exemplo, a data do pagamento dos servidores municipais. De acordo com Stedile, o pagamento passará a ser no último dia útil de cada mês. “As informações do mês precisam ser informadas dentro do mês. Vamos tentar pagar no último dia útil, contado que todos os envolvidos aqui no município irão se adequar, caso não, teremos que mudar para o quinto dia útil”, disse o Diretor Administrativo de Folha de Pagamento. A medida já vale para o recebimento deste mês. O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) é um sistema do governo federal instituído pelo Decreto 8.373/2014, que unifica informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS. Todas as informações relativas a pessoal deverão ser inseridas imediatamente no eSocial, à medida que ocorrem, não podendo ser retroativas ao mês anterior. Por isso, haverá a necessidade de a folha de pagamento não ser paga antes do final do mês, pois só poderá ser finalizada após o encerramento do mês, com todas as informações e ocorrências. Bruno explicou assim: “A partir desse mês estamos inclusos na obrigatoriedade de envio de informações ao e-social e estamos passando por esses ajustes, é no Brasil todo. Tem município colocando o quinto dia útil do mês subsequente, aqui vamos tentar o último dia útil do mês, mas basicamente é devido ao e-social”, falou. O que muda Para os trabalhadores: Garantia de Direitos. Os trabalhadores terão acesso a todos os dados da sua relação laboral com o empregador através da internet. Para o Governo: Maior poder de fiscalização na garantia de direitos dos trabalhadores e exigência do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias pelo empregador. Texto: assessoria Foto: domínio público

Presidente do Sindsul explica desconto nos pagamentos do acordo referente ao Auxílio Transporte

Após algumas informações desencontradas sobre o pagamento por parte da prefeitura municipal de Vilhena, referente ao retroativo do Auxílio Transporte, acordo firmado no longínquo ano de 2011 e que começou a ser pago no último vencimento dos servidores públicos do município. A dúvida que pairou sobre os funcionários públicos e que chegou a causar estranheza, é alusiva ao desconto de 20% no valor total do montante que cada um tem direito e que legalmente é destinado ao advogado. Com isso, o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Wanderley Ricardo Campos Torres, que já havia explicado sobre o caso em diversas Assembleias realizadas pela diretoria, vem a público esmiuçar o fato. Primeiro acordo Em 2011, ainda sobre outra gestão, o Sindsul entrou com ação contra o município, onde requeria a indenização pelo não pagamento do Auxílio Transporte no período entre o mês de maio de 2006 a outubro de 2011. Já nesse acordo, os servidores municipais assinaram um documento onde autorizavam o desconto de 20%, que são em sua integralidade, para o pagamento dos honorários advocatícios, assim como mostra a foto.  À época, esse abaixo-assinado, foi levado aos servidores e também assinado na sede do Sindsul e autorizava aquela administração ajuizar ação, bem como celebrar acordo para o recebimento das verbas referentes ao Auxílio Transporte. O documento reza ainda que, ‘acordo de parcelamento e desconto de honorários advocatícios sobre os benefícios alcançados’ (foto) estavam autorizados. “O pagamento ao advogado que pleiteou a ação é algo totalmente normal em uma ação judicial. A nova gestão diminuiu esse valor de 20% nas ações que entra, mas essa, que particularmente começou em 2011, e que foi assinada pelos servidores, tem de seguir como foi ajuizada”, falou o presidente. Assim como o pagamento beneficia todos os servidores, mesmo aqueles que não assinaram a petição, e mesmo àqueles que não são filiados ao Sindsul, o desconto também é para todos. O presidente lembra aos servidores que as novas ações impetradas na justiça e que se refere a pagamentos retroativos, atingem somente servidores filiados.

MUNICÍPIO É CONDENADO A PAGAR HORAS EXTRAS ATRASADAS DE SERVIDORES DA SAÚDE; SINDSUL ENTROU COM AÇÃO HÁ 2 ANOS

Montante chega a quase R$ 300.000,00 e pode dobrar.  A 1ª Vara Cível de Vilhena deu parecer favorável em 1ª instância ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que ajuizou o pedido de recebimento de horas extras para servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no período entre setembro de 2012 a abril de 2013. O resultado da ação movida contra o município de Vilhena há mais de 02 anos pelo Sindicato foi publicado na última quarta-feira, 14 de fevereiro. O montante de R$ 269.454, 11 referente às verbas relativas das horas extras, será revisado, já que sobre este valor incidirá reflexos do décimo terceiro salário e no 1\3 de férias de cada servidor. Ao todo 143 servidores municipais serão contemplados com a decisão judicial. (os nomes estão descriminados na lista logo abaixo). O município contestou o pedido feito pela sindicância alegando incapacidade da parte demandada e também que não havia provas de que os servidores de fato laboraram além da jornada normal de trabalho. Apontando que todas as horas extras autorizadas pelo chefe do executivo foram quitadas. Após as análises dos memorandos da época, o juiz disse em sua decisão: “não restam dúvidas de que os agentes públicos trabalharam além de sua jornada contratual no período vindicado na preambular”.  Ainda na decisão, o juiz enfatizou; “não se pode esquecer que os documentos públicos gozam do atributo da presunção de legitimidade e de veracidade”, apontado sobre os documentos analisados. No apontamento o juiz se referiu ao memorando n° 456/DP/HRV/2013, pag. 1 que tem como data de expedição o dia 12/07/2013, apresentado pela defesa e que tem data posterior à época vindicada na inicial e que atestava a comprovação das horas extras atrasadas. Sendo assim, o poder judiciário condenou o município ao pagamento das horas extras, seus reflexos legais (13º salários, férias e 1/3 de férias etc) referentes ao período de setembro de 2012 a abril de 2013. Como é de praxe o município poderá recorrer da decisão. Texto e foto: assessoria Sindsul Confira a lista de servidores que receberão os valores:      

COLORADO: Secretário de Fazenda diz que salário de servidores será depositado na próxima sexta-feira, 09

Vice-presidente do Sindsul conversou com o secretário de finanças do município. De acordo com informações do secretário de fazenda do município de Colorado do Oeste, Mauro Nomerg, o salário dos servidores municipais referente ao mês de janeiro, será depositado em conta na próxima sexta-feira, 09 de fevereiro. A informação foi enviada ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) na manhã de hoje, quarta-feira, 07, através do próprio mandatário da pasta. O município havia atrasado o salário do mês de dezembro, quando pagou apenas o 13° aos servidores municipais. Esse montante foi depositado no final de janeiro e como o outro pagamento já estava prestes a vencer, trouxe preocupação aos servidores. Porém, o mandatário garantiu ao Sindicato que o ordenado do primeiro mês do ano, será depositado na próxima sexta. Assessoria

SERVIDORES DE COLORADO PASSARAM FINAL DE ANO SEM PAGAMENTO: PREVISÃO É PARA O FINAL DE JANEIRO

Vice-presidente do Sindsul conversou com o secretário de finanças do município e cobrou providências. Alguns servidores do município de Colorado do Oeste filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) informando que não receberam os vencimentos relativos ao mês de dezembro. A notícia ficou ainda pior, depois que a vice-presidente do Sindicato, Sônia de Fátima, entrou em contato com o secretário de fazenda Mauro Nomerg e o mesmo informou que a previsão de quitação salarial está prevista apenas para o dia 30 de janeiro. Uma das desconfianças dos servidores para o atraso no pagamento é sobre a retirada por parte dos vereadores da pauta de votação do aumento do IPTU da cidade. O que elevaria o arrecadamento do município. Já que segundo o secretário, não foi possível efetuar os depósitos devido a falta de financeiro nos cofres da administração. Nomerg não quis falar sobre o vencimento de janeiro, que por lei, deverá ser depositado até o 5º dia últil de fevereiro. O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais fere o Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil. 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989). O Sindicato garantiu que irá tomar providências sobre o atraso salarial dos servidores. Segundo funcionários públicos que entraram em contato com o Sindicato foi depositado apenas o 13° salário. “Passamos o final de ano apenas com esses valores. Mas o salário não vimos nem a cor”, disse alguns dos servidores. Assessoria Sindsul