Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde – ACS) contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA
Insalubridade\Periculosidade; equipe Sindsul finaliza laudos e perícias técnicas em vários setores

Solicitadas pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – foram realizadas perícias e desenvolvidos laudos técnicos referentes à insalubridade e periculosidade de servidores. Até o momento, cinco secretarias públicas foram averiguadas em Vilhena. Órgãos públicos de Pimenteiras do Oeste também receberam a visita dos profissionais em segurança do trabalho. As próximas análises serão desenvolvidas em Chupinguaia e consequentemente na Semed e escolas municipais de Vilhena. O trabalho tem sido desenvolvido in loco pelo engenheiro do trabalho, Gustavo Cesar e pelo técnico em segurança do trabalho, Laelcio Evangelista. Este último presta serviços diretos ao Sindsul. A dupla faz visitas aos locais de trabalho dos servidores e realiza desde aferições, que consistem em avaliação a identificação e controle das situações de risco, na busca por um ambiente ocupacional seguro e saudável. Além de perícias, onde avalia risco, investiga acidentes ocorridos, analisa as causas e desenvolve planos de ação para evitar sua ocorrência no futuro. Gustavo e Laelcio, realizam também, entrevistas setoriais diretamente com os servidores e, confeccionam os laudos. O engenheiro do trabalho explica que, locais insalubres são aqueles em que os trabalhadores estão continuamente expostos a agentes nocivos para sua saúde, sejam eles físicos, químicos, biológicos ou ergonômicos. Já locais periculosos são aqueles em que o empregado está exposto ao perigo, e risco de morte durante sua jornada de trabalho em razão de sua profissão. Esses documentos foram produzidos depois que a dupla avaliou as condições nas seguintes localidades; Hospital Regional de Vilhena, Saae, IPMV, Semosp e Ubs (Unidades Básicas de Saúde), além de todos os órgãos públicos de Pimenteiras, inclusive a Câmara de Vereadores. Os profissionais aguardam documentação para iniciarem as averiguações nas escolas municipais em Vilhena, oque deve acontecer na primeira quinzena deste mês. Antes disso, eles irão até o município de Chupinguaia, onde desenvolverão o mesmo tipo de trabalho. De acordo com o Artigo 195 da CLF – Decreto Lei 5452/43, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.