Ação referente às horas extras, vencida pelo Sindsul, deve entrar em liquidação nos próximos meses
Servidores filiados irão arcar apenas com honorários advocatícios (10%), já, não filiados, pagam a contabilidade e até 20% a mais no advocatício. A ação movida pelo Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) que trata sobre o pagamento de horas extras, reflexo sobre férias, assim como, respectivo terço e 13º salário para servidores da saúde, referente aos anos de 2012 e 2013, vencida e que já não cabe mais recurso, já “desceu” de Porto Velho e voltou ao município de Vilhena. Agora, o município depois de dar ciência sobre a derrota, terá pouco tempo para começar a liquidar sua dívida com os servidores. Cerca de 143 funcionários públicos terão direito ao pagamento. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo, fez questão de salientar sobre o pagamento e esclareceu alguns pontos. “É preciso que o servidor beneficiado com a ação tenha paciência. E outro ponto, são os servidores que se desfiliaram. Esses terão que arcar com as despesas de cálculo para saberem o quanto lhe é de direito. Sindicalizados não pagaram pelo cálculo, apenas 10% da parte da advocacia. Já os não sindicalizados podem chegar a pagar até 30%. Esses podem procurar a doutora Sandra Vitório, a advogada responsável pela ação”, declarou o presidente”, esclareceu. Um ponto importante é o caso de valores que passem de 5 salários mínimos (R$ 5.225,00), esses irão para precatório, mas caso o servidor abra mão do que passar desse valor, ele pode receber antes. Abaixo a lista dos servidores beneficiados e os valores. É muito importante que os servidores saibam que, ESSA TABELA NÃO ESTÁ CORRIGIDA COM REFLEXOS E JUROS. Por isso, quem tem na tabela, mais de R$ 3.200, 00 a receber, pode procurar o Sindicato. O horário de atendimento é das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. CONFIRA A TABELA CLICANDO NO LINK: LISTA GERAL SEM CORREÇÃO E REFLEXOS Texto e foto: Assessoria
SINDSUL VENCE AÇÃO POR HORAS EXTRAS CONTRA A PREFEITURA DE VILHENA
Servidores que se desfiliaram do Sindicato terão que custear honorários e custas processuais. O Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) venceu, tanto na Vara Cível de Vilhena quanto na da capital, uma ação que moveu contra a prefeitura, onde solicitou o pagamento de horas extras, reflexo sobre férias, assim como, respectivo terço e 13º salário para servidores da saúde, referente aos anos de 2012 e 2013. Em sua decisão, esta que já não cabe mais recurso por parte da administração municipal, o Juiz decretou que: É de jurisprudência vigorante que horas extras devem ser pagas acrescidas dos seus respectivos reflexos e ser calculada sobre o vencimento do base do servidor, para evitar acúmulos de adicionais, comprovada a prestação de serviço em horário extraordinário pelo servidor. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, comentou sobre a vitória na ação e comemorou a decisão. “Ficamos felizes que mais uma ação proposta por nós teve decisão favorável. Isso mostra o quanto o servidor perde ao longo dos anos. São horas extras de oito anos atrás e só agora o trabalhador vai receber. Isso também serve para que o servidor não desista de lutar e confie no sindicato, já que ações judiciais levam tempo”, falou Campos. Wanderley também fez questão de salientar sobre o pagamento e esclareceu alguns pontos. É preciso que o servidor beneficiado com a ação tenha paciência, já que ação ganha em Porto Velho ainda precisa ‘descer’ para Vilhena, somente para entrar nos autos de pagamento e aí sim, chegar à administração. Outro ponto é sobre a forma que o servidor receberá. Wanderley falou sobre a Lei de Precatório. Alguns servidores têm até mais que R$ 5 mil reais para receber. Valores acima desse montante vão para o sistema de pagamento em precatório, o que significa que é encaminhado pelo Juiz da execução para uma lista de pagamento que são efetuados pelos cofres públicos. “O que sabemos é que agora é judicial e o servidor irá receber. Todos que estão na ação podem ficar tranquilos que receberão seus valores. Precisamos deixar claro que os servidores que estavam incluídos na ação pelo sindicato e se desfiliaram durante essa espera, irão arcar com os honorários advocatícios e também as custas processuais. Esses podem procurar a doutora Sandra Vitório, a advogada responsável pela ação”, declarou o presidente. Texto e foto: Assessoria
MUNICÍPIO É CONDENADO A PAGAR HORAS EXTRAS ATRASADAS DE SERVIDORES DA SAÚDE; SINDSUL ENTROU COM AÇÃO HÁ 2 ANOS
Montante chega a quase R$ 300.000,00 e pode dobrar. A 1ª Vara Cível de Vilhena deu parecer favorável em 1ª instância ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que ajuizou o pedido de recebimento de horas extras para servidores da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) no período entre setembro de 2012 a abril de 2013. O resultado da ação movida contra o município de Vilhena há mais de 02 anos pelo Sindicato foi publicado na última quarta-feira, 14 de fevereiro. O montante de R$ 269.454, 11 referente às verbas relativas das horas extras, será revisado, já que sobre este valor incidirá reflexos do décimo terceiro salário e no 1\3 de férias de cada servidor. Ao todo 143 servidores municipais serão contemplados com a decisão judicial. (os nomes estão descriminados na lista logo abaixo). O município contestou o pedido feito pela sindicância alegando incapacidade da parte demandada e também que não havia provas de que os servidores de fato laboraram além da jornada normal de trabalho. Apontando que todas as horas extras autorizadas pelo chefe do executivo foram quitadas. Após as análises dos memorandos da época, o juiz disse em sua decisão: “não restam dúvidas de que os agentes públicos trabalharam além de sua jornada contratual no período vindicado na preambular”. Ainda na decisão, o juiz enfatizou; “não se pode esquecer que os documentos públicos gozam do atributo da presunção de legitimidade e de veracidade”, apontado sobre os documentos analisados. No apontamento o juiz se referiu ao memorando n° 456/DP/HRV/2013, pag. 1 que tem como data de expedição o dia 12/07/2013, apresentado pela defesa e que tem data posterior à época vindicada na inicial e que atestava a comprovação das horas extras atrasadas. Sendo assim, o poder judiciário condenou o município ao pagamento das horas extras, seus reflexos legais (13º salários, férias e 1/3 de férias etc) referentes ao período de setembro de 2012 a abril de 2013. Como é de praxe o município poderá recorrer da decisão. Texto e foto: assessoria Sindsul Confira a lista de servidores que receberão os valores: