Sindsul vai a Chupinguaia se reúne com prefeita e servidores e cobra aplicação de Lei Federal

Estivemos durante todo o dia de ontem, quarta-feira, 13 de julho, no município de Chupinguaia, onde nos reunimos primeiramente com a administradora do executivo, Sheila Mosso e em seguida com os servidores municipais filiados ao Sindsul. O primeiro encontro aconteceu no gabinete da prefeita onde apontamos os 3 pontos da pauta. Foram eles, aplicação do Piso Salarial dos ACS, retomada para a implantação do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) e também a insalubridade dos servidores. Mesmo com a confirmação por parte da administração do depósito financeiro para a prefeitura, referente aos valores que devem ser para o pagamento do Piso dos ACS, a prefeita não confirmou data para aplicação do mesmo. O Sindsul já enviou ofício cobrando a imediata aplicabilidade da Lei Federal, para que o pagamento seja atualizado. Em se tratando de PCCR, visto que já foram montadas as Comissões de análise e os estudos já estão prontos, Sheila se comprometeu a retomar as leituras junto com sua equipe jurídica. O terceiro ponto tratava da insalubridade. Esse, segundo a mandatária, será feito por uma equipe já contratada pela prefeitura e que retomará os serviços. O Sindsul cobrará resultados. Na parte da tarde do dia de ontem, o Sindsul se reuniu com servidores filiados na Câmara de Vereadores e levou até eles o resultado da reunião que acabara de acontecer com a prefeita e também sanou dúvidas de seus agregados. Cumprindo seu papel de mediador entre servidores e administração, o Sindsul segue acompanhando as ações e cobrando aplicações de Leis por parte do executivo no município de Chupinguaia. Para os filiados que não puderam estar na reunião e desejarem sanar dúvidas, os telefones; 69 3322-4696 e 98472-6889 estão à disposição. Nosso horário de atendimento é das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. Texto e foto: assessoria

CHUPINGUAIA: Sindsul tem sentença favorável no Auxílio Transporte; decisão é definitiva

Pagamentos devem começar no início do próximo ano. O Sindicatos dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em relação ao processo que moveu contra o município de Chupinguaia para o pagamento do Auxílio Transporte dos servidores públicos. Essa já é a decisão definitiva da ação movida inicialmente em 2016, amparada por uma outra de 2019. De agora em diante, serão feitos os cálculos, já que a decisão tem efeito retroativo e a partir da apresentação das somas, a prefeitura do município tem 90 dias a liquidação da sentença. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, comentou a vitória. “Essa é mais uma amostra de que o Sindicato tem pleiteado por seus filiados. Apesar de encontrarmos resistência do município, que chegou a recorrer da decisão, tivemos a vitória. Agradeço aos servidores que acreditam no Sindicato”, apontou o presidente. Wanderley fez questão de explicar aos servidores que agora, além de levar algum tempo para se fazer todos os cálculos, já que a decisão tem efeito retroativo, a administração te ainda 90 dias para fazer os pagamentos. “O servidor pode comemorar a vitória, já que não há como o município recorrer da decisão, porém peço calma quanto ao recebimento. Coisas como essas levam algum tempo. Essa foi a vitória de um grupo que dá início a algo como um “efeito cascata”, serão ao todo 16 grupos beneficiados em Chupinguaia. Os pagamentos devem começar de fato no início de janeiro, mas pelo menos, já temos a certeza de vitória”, explanou o presidente.

2ª INSTÂNCIA: SINDSUL VENCE MAIS UMA AÇÃO EM CHUPINGUAIA

Servidores readaptados brigavam por manutenção do piso salarial. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve mais uma decisão favorável contra o município de Chupinguaia. A disposição foi deferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ficou definido que o município de Chupinguaia, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal 1.996/2017, deve equiparar o vencimento de quatro servidoras da Educação que foram readaptadas em suas funções equivalente ao piso nacional da educação, bem como pague os reflexos salariais devidos, isso com efeitos retroativos que devem ser apurados em sítio de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos. A administração daquele município chegou a alegar que, as substituídas readaptadas não exercem atividades próprias de magistério, não sendo devido, portanto, o piso salarial. O Sindsul interviu, já que o a alegação não é de conformidade com a Lei 1.996/2017, seguindo os ditames da Lei Federal, alterou o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, estendendo esse benefício aos servidores readaptados, verbis: Art. 3º – Não será concedido o benefício da alteração do piso salarial, ao servidor readaptado para a função diversa das atividades consideradas típicas do magistério, atividades estas dispostas no artigo 2º, §2º da Lei 11.738/2008. Nesses casos, devendo ser mantido o valor do piso salarial que o servidor estiver recebendo no momento de sua readaptação. “O professor continua sendo professor, mesmo sendo readaptado. Isso é claro. Então cabe ao município cumprir a Lei”, disse Wanderley Ricardo Campos, presidente do Sindsul.

CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE 

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o  Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de  fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VENCE TRÊS AÇÕES REFERENTES AO AUXÍLIO TRANSPORTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM CHUPINGUAIA

Ainda cabe recurso ao município. Mais três ações impetradas na justiça pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável à entidade classista neste mês de setembro. As três são referentes ao pagamento por parte do município de Chupinguaia, ao Auxílio Transporte aos funcionários públicos. A decisão expedida no dia 20 de setembro chegou a ser contestada pelo município, que alegou não haver transporte coletivo público na cidade, porém, a própria administração juntou ao feito, o Decreto que regulamentou ainda no ano de 2018 a concessão do Auxílio Transporte instituído por Lei. Com isso, o veredito foi favorável ao Sindicato dos servidores. Cabe recurso, porém, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos acredita em uma nova vitória, caso haja pedido de recurso por parte da administração de Chupinguaia. “É notório que os funcionários públicos daquele município necessitam e têm por direito o pagamento do Auxílio Transporte. O juiz discerniu assim na primeira instância e acreditamos que, se houver resistência e entrarem com recurso, sairemos vencedores mais uma vez”, argumentou Campos. Texto e foto: assessoria

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria

Chupinguaia: Após decisão da Justiça Sindsul vai a Chupinguaia e prefeita garante equiparação dos ACS

Comissões para análise dos Planos de cargos e Salários também foram constituídas.  Parte da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), se deslocou até o município de Chupinguaia na manhã de ontem, segunda-feira, 29 de julho, onde se reuniram com a prefeita Sheila Mosso, para tratarem sobre a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. Para exemplificar a discrepância de valor entre o piso salarial nacional da categoria e o que os servidores recebem, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, mostrou um contracheque de uma servidora, onde consta o salário base: R$ 745,72, enquanto o piso nacional hoje é de R$ 1.250,00. “Uma diferença de mais de 500 reais”, exclamou Campos. O presidente explicou que a ação foi movida após diversas reuniões com o Executivo e de promessas que não foram cumpridas. “O Sindicato quer trabalhar em parceria, mas quando não tem acordo, aí precisamos agir dessa forma. Fomos lá, mostramos o que estava errado. Ouvimos a promessa de que as coisas seriam resolvidas, passaram-se meses e nada foi feito”, disse o presidente. Nessa reunião, a prefeita informou que já delegou ao seu secretário de saúde, Fábio Novaes, para, junto à Procuradoria agilizar o Projeto de Lei de equiparação. Segundo ela, no próximo mês, os servidores já receberam conforme dita o piso salarial. A decisão da justiça retroage o pagamento ao ano 2014, quando a ação foi proposta, e o município tem 60 dias, a partir da publicação da sentença, para realizar o pagamento. PCC´S Na pauta da reunião entre sindicato e prefeitura de Chupinguaia, estava ainda a constituição das Comissões Especiais para a revisão dos Planos de Cargos e Salários e Criação de Estruturas Organizacional da Prefeitura de Chupinguaia. Ficaram definidas três equipes que representarão o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e demais secretarias (Geral). As comissões são formadas por representantes do Executivo e também, por representantes do Sindsul. O grupo tem 90 dias para apresentar os resultados das ações apresentando minuta de projeto.  

CHUPINGUAIA: SINDSUL CONVOCA FILIADOS PARA PRIMEIRA ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA; 3 PONTOS ESTÃO NA PAUTA DA REUNIÃO

Reunião acontecerá na Câmara de Vereadores do município A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), na forma do artigo 61 e com amparo na artigo 62 do Estatuto, convoca todos os servidores para participarem da primeira Assembleia Extraordinária na cidade de Chupinguaia, que acontecerá no próximo dia 23 de fevereiro de 2018, na Câmara de Vereadores daquele município e terá início às 18h00. Na reunião serão tratados assuntos de interesse da categoria e em especial se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: – Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (Saúde, Geral, ACS e Educação) – Pauta de reivindicações 2018: revisão salarial, piso nacional do magistério, plano de cargos, carreira e remuneração. -Esclarecimentos sobre a ação do Auxílio Transporte *Definição de outras reivindicações para 2018 A diretoria informa que a primeira convocação ocorrerá às 18h00 e deliberará com a presença de 10% (dez por cento) dos filiados quites com o Sindicato. Não havendo quórum na primeira convocação, transcorrido o interstício legal, as decisões serão tomadas pelos sócios presentes, em qualquer número, conforme prescreve o artigo 61 a 67 do Estatuto. Texto e Foto: assessoria

Sindsul realiza Assembleia em Chupinguaia e fortalece laços com servidores

Em Assembleia realizada na última terça-feira, 14 de novembro, na cidade Chupinguaia, onde estiveram presentes parte da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), foram tratados quatro pontos cruciais para o andamento das quase 10 ações que o Sindicato move em prol dos servidores públicos daquela localidade. Na pauta de reunião estavam: Comissão para revisão e elaboração dos Planos de Cargos e Carreiras -Ações do Sindsul -Contribuição mensal -Outros assuntos de interesse das categorias Como de praxe o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos comandou a reunião e destrinchou sobre as ações que a sindicância tem movido a favor dos servidores. Logo em seguida, de forma espontânea, alguns filiados se propuseram a fazer parte das comissões que avaliaram os PCC da classe Geral. O presidente falou sobre os avanços das ações e também sobre a nova filial, instalada no mês passado naquele município. O que gerou mais transparência e consequentemente novas filiações. Foi votado favorável o aumento de 0,5% na contribuição mensal dos filiados. E também o retorno financeiro de 1,5% ao Sindsul, nas ações ganhas pelo Sindicato. Cerca de 50 filiados compareceram a reunião que aconteceu na Câmara de Vereadores daquele município. No início do mês o TJ de Vilhena deu parecer favorável à ação movida pelo Sindicato em relação ao pagamento do Auxílio-Transporte. Relembre clicando aqui! Texto e foto: Luh Coelho Assessoria Sindsul

TJ de Vilhena dá parecer favorável ao Sindsul e prefeitura de Chupinguaia terá que pagar Auxílio Transporte

Valores irão retroagir a junho de 2012 Um ano após dar entrada na ação judicial que cobrava a inclusão de Auxílio Transporte nos vencimentos dos servidores municipais da cidade de Chupinguaia, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve parecer favorável em sentença que corria e foi expedida no último dia 27 de outubro no Tribunal de Justiça de Vilhena. O pagamento do Auxílio aos servidores daquele município foi fixado em no valor de R$ 132, 00 mensais sobre a indenização de valores retroativos, ou seja, retrocedidos ao mês de junho do ano de 2012, tendo como parâmetro o valor pago pelo Estado de Rondônia a seus servidores, multiplicados pela quantidade de deslocamentos feitos, considerada a jornada de trabalho, da respectiva categoria funcional. O pedido feito pelo Sindicato é amparado pela Lei Complementar N°2, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Chupinguaia e dispõe no artigo 90. “o servidor fará jus ao auxílio transporte em pecúnia, de caráter indenizatório, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo ou qualquer outro meio, nos deslocamentos de sua residência para o trabalho e vice versa,  conforme dispuser o regulamento”. A sentença, que correu na 4ª Vara Cível de Vilhena e que normalizou os direitos trabalhistas dos servidores de Chupinguaia, deve servir de parâmetro para uma ação do mesmo cunho, também ajuizada pelo Sindicato, dessa vez, referente ao auxílio transporte dos servidores de Vilhena e Colorado. Assessoria Sindsul Confira cópia da sentença: