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2ª INSTÂNCIA: SINDSUL VENCE MAIS UMA AÇÃO EM CHUPINGUAIA

Servidores readaptados brigavam por manutenção do piso salarial.

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve mais uma decisão favorável contra o município de Chupinguaia. A disposição foi deferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.

Ficou definido que o município de Chupinguaia, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal 1.996/2017, deve equiparar o vencimento de quatro servidoras da Educação que foram readaptadas em suas funções equivalente ao piso nacional da educação, bem como pague os reflexos salariais devidos, isso com efeitos retroativos que devem ser apurados em sítio de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos.

A administração daquele município chegou a alegar que, as substituídas readaptadas não exercem atividades próprias de magistério, não sendo devido, portanto, o piso salarial.

O Sindsul interviu, já que o a alegação não é de conformidade com a Lei 1.996/2017, seguindo os ditames da Lei Federal, alterou o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, estendendo esse benefício aos servidores readaptados, verbis:

Art. 3º – Não será concedido o benefício da alteração do piso salarial, ao servidor readaptado para a função diversa das atividades consideradas típicas do magistério, atividades estas dispostas no artigo 2º, §2º da Lei 11.738/2008. Nesses casos, devendo ser mantido o valor do piso salarial que o servidor estiver recebendo no momento de sua readaptação.

“O professor continua sendo professor, mesmo sendo readaptado. Isso é claro. Então cabe ao município cumprir a Lei”, disse Wanderley Ricardo Campos, presidente do Sindsul.

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