Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde  – ACS)  contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA  

Diretoria se reúne com servidores em Chupinguaia; direitos serão cobrados através de ações judiciais

Aconteceu ontem, terça-feira, 26 de março, no município de Chupinguaia, a primeira Assembleia Geral Extraordinária com os servidores filiados ao SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia do ano de 2024. Na oportunidade tratamos de vários assuntos de interesse das categorias e apresentamos a composição da nova diretoria. A reunião que aconteceu na Câmara de Vereadores, contou com um bom número de servidores. Os servidores estão há dois anos com seus salários congelados, pois o Município não fez as correções salariais anuais. Servidores do Magistério não receberam o piso nacional de 14.95% em 2023, nem o piso de 2024 de 3.62%. Os ACS e ACE também não receberam os pisos de 2023 e 2024. Esse incentivo é chamado de 14º salário, e foi aprovado no ano passado. Porém, o município não informou se recebeu o recurso federal (IFA) para que seja repassado aos servidores. Também estão sem qualquer reajuste desde 2023 os servidores que têm o direito ao reajuste anual inflacionário. Em votação, os servidores decidiram não aderir a um movimento grevista, ficando esses direitos para serem instrumentos de ações judiciais impetradas pelo SINDSUL. O Sindicato já se movimenta para ingressar com a ação. Os trabalhadores estão cientes que os prazos judiciais são longos, e que esses valores só serão incorporados aos seus salários após sentença favorável. Algumas demandas foram levadas para serem esclarecidas. Tratamos sobre a insalubridade/periculosidade. Recentemente uma equipe do SINDSUL esteve no município para verificar os postos de trabalho e se os servidores que fazem jus às gratificações estão recebendo os percentuais pontualmente. Pedimos também que os profissionais que fazem parte do grupo da Enfermagem nos enviem seus holerites para verificarmos se estão recebendo os complementos federais. Essa complementação (piso da enfermagem) foi aprovada em maio de 2023. Tratamos também sobre a ação do “vale transporte” – impetrada inicialmente em 2016. Foi a partir desta ação sindical que o município começou a pagar o auxílio transporte para os servidores. O sindicato fez uma retrospectiva desse caso, e esclareceu as dúvidas sobre as sentenças diferentes que recebemos. Outra ação relembrada foi a do Piso do Magistério. O SINDSUL moveu ação contra Chupinguaia em 2016, para que se cumprisse a lei federal nº 11.738. Essa ação foi favorável aos servidores (do magistério), que receberão os valores devidos (precatórios) conforme o Tribunal de Justiça da capital for emitindo as certidões. Na reunião, a diretoria explanou sobre os procedimentos burocráticos (ofícios e afins) que estão sendo cumpridos, a fim de garantir o cumprimentos dos direitos, ou por meio administrativo, ou por judicialização. A assembleia também votou favoravelmente a contribuição sindical anual, que corresponde ao desconto de um dia de trabalho do servidor. O servidor que não desejar ter esse desconto poderá retirar com o nosso representante (Gerônimo) o “requerimento para que não seja descontado” que providenciaremos. O prazo para preenchimento e devolutiva será de 15 (quinze) dias, a partir da disponibilização. Na ocasião foi a apresentada a formação da nova diretoria que conta com o presidente Everaldo Ribeiro, vice-presidente Rosângela Vaz, Wanderley Ricardo como tesoureiro e Gislaine Soares que ocupa o cargo de 1ª secretária. Por fim, agradecemos imensamente pela presença dos nossos filiados e estendemos nossos cumprimentos aos vereadores, que cederam mais uma vez o espaço da Câmara para nossa reunião. Nosso abraço ao nosso representante Gerônimo pela dedicação e compromisso de sempre. E nosso carinho aos servidores que moram na região e que não puderam comparecer devido a chuva.

Novo presidente do Sindsul toma posse; grupo comandará Entidade pelos próximos 4 anos

Tomou posse na noite de ontem, 07 de dezembro, o novo presidente do Sindsul, Everaldo Oliveira Ribeiro. A cerimônia de transição aconteceu na sede da Entidade e contou com a presença dos presidentes da Asmuv -Ranulfo Carmargo, IPMV – Márcia Padilha e Câmara de vereadores – Samir Ali. Eleito no último dia 25 de outubro, Everaldo encabeça a chapa “União e Ação”, que tem como vice-presidente, Rosângela Vaz, o tesoureiro Wanderley Ricardo e 1ª secretária Gislaine Soares. Sônia de Fátima e Elton de Oliveira, são 2ª secretária e 2º tesoureiro, respectivamente. O grupo que obteve mais de 92% dos votos comandará o maior sindicato de servidores municipais do cone sul do estado pelos próximos quatro anos. Em seu discurso de “despedida, Wanderley Ricardo, que esteve à frente do Sindsul durante oito anos, falou sobre as conquistas que obtiveram nesse período. “Claro que a maior conquista que tivemos foi a aprovação de cinco Planos de Carreira. Sem esquecermos que alavancamos a estrutura predial do nosso sindicato. Temos inúmeras ações impetradas que buscam melhorias para os servidores nos três municípios que atuamos. Só tenho que agradecer pelas conquistas e parceria dessa equipe. Tenho certeza que a nova diretoria irá conduzir de forma exemplar esse sindicato que tanto zelamos”, disse Wanderley. Empossado, Everaldo fez questão de dizer em seu discurso que não houve e não haverá divisões de classes em sua gestão. “Pra nós, o que pesa é o direito do servidor, independente da sua classe de trabalho. Não houve e não haverá divisões, distinções de classe. Lutaremos pelos direitos de todos. Agradeço a todos que acreditaram e nós e vamos trabalhar”, exclamou o novo presidente. Após a cerimônia, a ata que de fato empossa a nova diretoria foi assinada pelos membros. A chapa União e Ação é composta ainda pelos membros: Conselho Fiscal Conselheiro fiscal titular; Lázaro Silva (Semosp) Conselheiro fiscal titular suplente; Leomar Gonsalves (Semus) Conselheiro fiscal titular; Poliana de Souza (Semed) Conselheiro fiscal titular suplente; Jejiane dos Santos (Semus) conselheiro fiscal titular; Leomar Muniz (Semus) Conselheiro fiscal suplente; Reginaldo Oliveira (Semus) Diretor de base Chupinguaia; Gerônimo Pereira (Semed) Diretor de base Pimenteiras do Oeste; Iara Cristina (Semus) Texto e foto: assessoria

Com 92,8% dos votos válidos, Chapa União e Ação é eleita para comandar Sindsul pelos próximos 4 anos

Terminou agora há pouco a apuração dos votos da eleição realizada pelo Sindsul – Sindicato Dos Servidores Municipais do Cone Sul – nesta quarta-feira, 25 de outubro de 2023. Ao todo foram 13 urnas que captaram votos de 850 servidores filiados nos municípios de Vilhena, Chupinguaia e Pimenteiras. O atual tesoureiro, Everaldo Ribeiro e a enfermeira Rosângela Vaz, presidente e vice da chapa União e Ação, foram eleitos para comandar a maior entidade sindical do cone sul do estado pelos próximos quatro anos. Do montante de votos, a chapa obteve 790 votos favoráveis, o que significa 92,8% da somatória. A posse da nova diretoria será no dia 08 de dezembro. Somente uma chapa se inscreveu para o pleito, que teve abertura no dia 19 de junho. A eleição foi dentro do esperado, já que, com apenas um chapa não houve “disputa”, o que geralmente leva mais gente a votar. A chapa é formada da seguinte forma: Presidente; Everaldo Ribeiro (Semosp) Vice; Rosângela Vaz (Saúde) 1ª Secretária; Gislaine Soares (Educação) 2ª Secretária; Sônia de Fátima (Saúde) Tesoureiro; Wanderley Ricardo (Educação) 2º Tesoureiro; Elton de Oliveira Conselho Fiscal Conselheiro fiscal titular; Lázaro Silva (Obras) Conselheiro fiscal titular suplente; Leomar Gonsalves (Saúde) Conselheiro fiscal titular; Poliana de Souza (Educação) Conselheiro fiscal titular suplente; Jejiane dos Santos (Saúde) conselheiro fiscal titular; Leomar Muniz (Saúde) Conselheiro fiscal suplente; Reginaldo Oliveira (Saúde) Diretor de base Chupinguaia; Gerônimo Pereira Diretor de base Pimenteiras do Oeste; Iara Cristina O presidente eleito na noite de hoje, Everaldo Ribeiro, agradeceu aos votos que teve e aos envolvidos na eleição. “Primeiro dizer que essa é uma vitória do servidor. A nossa ideia sempre foi lutar por todos independente de classe. O agradecimento vai para cada um dos funcionários públicos que dispuseram do seu tempo para registrar seu voto. Agradecer também ao pessoal da Cut que veio de Porto Velho acompanhar a votação e aos mesários, coordenadores e comissão, que realizaram uma eleição segura. Contem conosco, servidores”, disse Ribeiro. Texto e foto: assessoria

Ação sobre insalubridade dos Agentes de Saúde em Vilhena aguarda Laudo Judicial

Pandemia travou andamento da petição sindical iniciada no ano de 2017. Uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) ainda em 2017, referente à insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde em Vilhena e que alcançará 135 destes profissionais, aguarda a realização do Laudo Judicial, impetrado pelo juiz. A realização desse parecer, que visa alcançar os 20% no adicional de Insalubridade, ainda não aconteceu por que a realização desse tipo de trabalho, foi barrado durante a pandemia. A ação teve início no longínquo ano de 2017 e o Sindsul apresentou o Laudo inicial na ação. Com a movimentação da ação, o Juiz determinou que deveria ser feita uma PERÍCIA JUDICIAL, porém, devido a pandemia, os peritos não estão realizando as vistorias. Esse laudo em questão gira em torno de R$ 14 mil reais, o que será custeado pelo sindicato. Como essa é uma ação UNILATERAL, ou seja, o SINDSUL precisa comprovar que os servidores têm o direito de receber os 20% de insalubridade, a diretoria reitera que somente aguarda a volta das atividades por parte dos peritos judiciais para impetrar na ação o laudo. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, fez questão de externar que apesar das dificuldades, trazidas pela pandemia, os trabalhos seguem firmes por parte do Sindicato. “Em nenhum momento deixamos de acompanhar os processos, ou mesmo, de formular outros tantos. O sindicato permanece atendendo seus filiados e tem o maior prazer em recebe-los para encontramos soluções”, garantiu Campos. Para maiores informações, os sindicalizados podem entrar em contato através do 3322-4696 ou mesmo, 9 8126-2119 e 9 8472-6889.

Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF

Sindicato reitera que segue sua luta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país. Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas. Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida. Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras. Texto e foto: assessoria

CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE 

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o  Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de  fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria

MAIS UMA: SINDSUL VENCE AÇÃO CATEGÓRICA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM VILHENA

Processo foi movido em 2017 e retroage a 2012. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável em uma ação categórica movida contra o município de Vilhena ainda no ano de 2017, quando objetivou o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores do munícipio. O resultado aqui apresentado já em segunda instância, prevê o pagamento do Piso proporcional à cada nível, garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste às categorias. Ou seja, do professor nível I ao de nível superior. Obviamente respeitando a diferença entre os níveis prevista no Plano de Carreira – LC 147/2010, tendo como base o piso salarial inicial de nível médio, a partir de 2012. A ação movida inicialmente em 2017 tornou-se uma verdadeira batalha judicial entre Sindicato e Município, depois que a 1ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente o pedido ingressado pelo Sindsul. Descontente, a diretoria sindical entrou com apelação e recorreu pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a reforma total da sentença. Pois bem, a ação “subiu” para Porto Velho e de lá veio a condenação do município. Em uma decisão bem elaborada, lê se o seguinte; “Extrai-se dos autos que a municipalidade não vem cumprindo o disposto na legislação, pois, o valor dos adicionais, não devem ser computados para a aplicação do piso salarial, bem como deve ser aplicada a tabela de nivelamento estabelecida na própria Lei 147/2010.” Em sua sentença ficou definido; Condeno o município de Vilhena a: “Adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica e para o pagamento de respectiva remuneração, atendendo à proporcionalidade para cada nível. Garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste do piso salarial de nível médio (professor nível I) ao professor de nível superior, garantindo a diferença entre os níveis, tendo como base o                                 piso inicial de nível médio a partir de 2012.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, exultante pela decisão favorável fez questão de conscientizar os servidores vitoriosos e fez uma ressalva. “Sim, o servidor pode ficar tranquilo que essa ação já está ganha. O que pedimos agora é um pouco de paciência. É só termos o bom senso de sabermos que é uma ação de 2017 decidida somente em 2021. Agora ela vai para ‘trânsito em julgado’ e logo mais para liquidação”, garantiu Campos. Outro ponto em que Wanderley fez questão de tocar é sobre ações de outras categorias. “Os servidores podem tomar como exemplo a ação explanada nesta matéria, iniciada em 2017 e com resultado apenas agora. Afirmo que há ações de todas as categorias na justiça. Tudo tem sido analisado e pleiteado com o maior entusiasmo pelo Sindicato. Ações são demoradas, mas dificilmente iremos perder”, afirmou Wanderley. O Sindsul tem hoje mais de 2 mil servidores filiados no Cone Sul de Rondônia. Texto e foto: assessoria    

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VENCE AÇÃO POR HORAS EXTRAS CONTRA A PREFEITURA DE VILHENA

Servidores que se desfiliaram do Sindicato terão que custear honorários e custas processuais. O Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) venceu, tanto na Vara Cível de Vilhena quanto na da capital, uma ação que moveu contra a prefeitura, onde solicitou o pagamento de horas extras, reflexo sobre férias, assim como, respectivo terço e 13º salário para servidores da saúde, referente aos anos de 2012 e 2013. Em sua decisão, esta que já não cabe mais recurso por parte da administração municipal, o Juiz decretou que: É de jurisprudência vigorante que horas extras devem ser pagas acrescidas dos seus respectivos reflexos e ser calculada sobre o vencimento do base do servidor, para evitar acúmulos de adicionais, comprovada a prestação de serviço em horário extraordinário pelo servidor. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, comentou sobre a vitória na ação e comemorou a decisão. “Ficamos felizes que mais uma ação proposta por nós teve decisão favorável. Isso mostra o quanto o servidor perde ao longo dos anos. São horas extras de oito anos atrás e só agora o trabalhador vai receber. Isso também serve para que o servidor não desista de lutar e confie no sindicato, já que ações judiciais levam tempo”, falou Campos. Wanderley também fez questão de salientar sobre o pagamento e esclareceu alguns pontos. É preciso que o servidor beneficiado com a ação tenha paciência, já que ação ganha em Porto Velho ainda precisa ‘descer’ para Vilhena, somente para entrar nos autos de pagamento e aí sim, chegar à administração. Outro ponto é sobre a forma que o servidor receberá. Wanderley falou sobre a Lei de Precatório. Alguns servidores têm até mais que R$ 5 mil reais para receber. Valores acima desse montante vão para o sistema de pagamento em precatório, o que significa que é encaminhado pelo Juiz da execução para uma lista de pagamento que são efetuados pelos cofres públicos. “O que sabemos é que agora é judicial e o servidor irá receber. Todos que estão na ação podem ficar tranquilos que receberão seus valores. Precisamos deixar claro que os servidores que estavam incluídos na ação pelo sindicato e se desfiliaram durante essa espera, irão arcar com os honorários advocatícios e também as custas processuais. Esses podem procurar a doutora Sandra Vitório, a advogada responsável pela ação”, declarou o presidente. Texto e foto: Assessoria