Após dia de paralisação, participação em sessão e reunião com vereadores, servidores aguardam posicionamento de prefeito em Chupinguaia

Funcionários públicos pedem revogação ou alteração de Projeto de Lei. Servidores que atuam no Magistério e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município de Chupinguaia, realizaram ontem, segunda-feira, 11 de maio, uma paralisação das atividades laborais em protesto a aprovação de um PL (LEIA SOBRE O PROJETO AQUI!) que fere direitos. Liderados pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – a pacífica concentração aconteceu em frente à Câmara municipal e contou com um bom número de servidores. Antes mesmo de iniciarem a sessão ordinária, os vereadores se reuniram com a diretoria do Sindsul e buscaram aprofundamento sobre o Projeto que teve votação unânime no último dia 20 de abril. Os representantes sindicais explanaram sobre as perdas para os funcionários públicos e os edis se comprometeram em reanalisar o PL. Durante a sessão, um membro da comitiva sindical, a secretária Gislaine Soares, foi convidada a se pronunciar no Plenário. Ela argumentou que abertura dada pela Casa de Leis é significante e agradeceu pela oportunidade. De todo modo, alertou aos vereadores que casos como esse, em que Projetos envolvem servidores municipais, é preciso discussão com as partes (servidores, executivo, legislativo e representantes sindicais) o que não ocorreu. Com a sessão encerrada, o Sindsul realizou uma Assembleia com os servidores presentes e nela ficou decidido que Magistério e ACSs aguardarão uma resposta em definitivo por parte da Administração sobre a revogação ou alteração do PL. O Sindicato ficou comprometido por enviar o ofício que cobra revogação da lei em questão por parte do prefeito e aguarda a decisão por parte do mandatário, Wesley Araújo. SERVIDORES GERAIS Ao final da tarde, foi a vez dos servidores (gerais) se reunirem com os sindicalistas e ouvirem sobre os prejuízos que a lei discutida traz a todos os servidores, pois revoga direito concedido no Estatuto, afetando as demais categorias. Essa reunião serviu para esclarecimentos sobre congelamento salarial , incorporação do ATS, achatamento das carreiras e uma possível paralisação ou greve unificada. Os presentes decidiram aguardar a resposta do Executivo em relação a revogação da lei. Visto que, caso a reposta por parte da Administração seja negativa, os servidores decidirão sobre uma greve unificada (entre todas as categorias). A diretoria do Sindsul comunicará aos servidores assim que obtiver a resposta do Executivo.
Administração tenta inibir profissionais de aderirem ao movimento de paralisação em Chupinguaia

Protesto é contra a aprovação de um projeto e acontecerá na próxima segunda, 11. Ontem, 7 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – que após Assembleia teve votação positiva para realizar uma paralisação no próximo dia 11 de maio, recebeu a informação de que a administração executiva de Chupinguaia, por meio de mensagem de WhatsApp está intimidando os servidores para que não exerçam o direito de protestar. LEIA SOBRE A DECISÃO DA ASSEMBLEIA AQUI! Entenda a situação: Os profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde decidiram por paralisar as atividades no dia 11 de maio, segunda. O ato acontecerá na Câmara Municipal. LEIA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI AQUI! Há mais de 4 anos os servidores do município estão com seus reajustes anuais atrasados. No ano passado houve um reajuste de 5% para todas as categorias e de 8% para o magistério, no entanto, as perdas acumuladas são bem maiores que o reajuste feito. No início do ano a gestão sinalizou que faria os reajustes de 2026 e pagaria os retroativos a janeiro (os reajustes dos outros anos estão sendo negociados/ajuizados). No entanto, o PL enviado para a Câmara só contemplou os ACS e Magistério, deixando os demais servidores de fora. O PL apresentado contém vários cortes de direitos adquiridos ao longo de anos de lutas. Um deles é a extinção do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que é uma gratificação de 2%, paga aos servidores que têm mais de cinco anos de contrato. Outra situação que envolve o ATS é a incorporação do valor recebido ao salário. Em resumo, a administração usou um rendimento que o servidor já tinha para aumentar o salário-base. Com isso, esses servidores ficarão sem qualquer reajuste salarial por anos, até o salário inicial da carreira seja maior que o seu. O município também alterou a carga horária pedagógica, descumprindo a lei federal 11.738/08, que prevê a distribuição das horas. Outra medida foi a retirada de 9% do salário dos educadores que ingressaram com concurso público de nível superior. O PL equaliza os servidores de nível superior e médio, retirando a diferença salarial estabelecida através de concurso. Todas essas situações foram descritas no PL enviado à Câmara e aprovado sem o conhecimento da população, todos foram pegos de surpresa na segunda-feira, 16 de março, quando o projeto veio à tona. VOCÊ PODE LER O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI! Diante do descaso na comunicação entre os poderes executivo e legislativo com os profissionais afetados e da retirada de tantos direitos, os trabalhadores decidiram protestar, interrompendo as atividades no dia 11 de maio, o DIA D. Em resposta ao movimento, a administração enviou em grupos de WhatsApp a seguinte mensagem: VEJA OS PRINTS DAS MENSAGENS DA ADMINSTRAÇÃO! O SINDSUL, diante da deliberada intenção de intimidar o trabalhador, vem a público esclarecer o que segue: PARALISAR AS ATIVIDADES É DIREITO CONSTITUCIONAL (Art. 37, VII da Constituição Federal). A adesão à greve/paralisação é considerada falta justificada, não ensejando punições disciplinares (como demissão ou suspensão), desde que o movimento seja pacífico e respeite os limites legais. A simples adesão ao movimento não constitui infração. A greve é direito constitucional dos servidores e foi regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal. Não há espaço para punição de servidor por aderir à paralisação. Ameaças de exoneração (inclusive para cargos em comissão), perseguições funcionais, transferências arbitrárias ou constrangimento para forçar o retorno ao trabalho OU COIBIR A ADESÃO AO MOVIMENTO são ilícitos e podem ser denunciados ao Ministério Público. Um de nossos princípios sindicais é o de que os direitos devem ser protegidos sob a égide da justiça, então PARA CADA ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TEMOS UM CAMINHO LEGAL PARA BUSCAR A REPARAÇÃO. Somos um sindicato cumpridor da lei, respeitamos o espaço de debate e de discussão. Desde a posse do atual prefeito, Wesley Araújo mantivemos contato e incansáveis foram as reuniões com a administração a fim de conseguir que os reajustes fossem feitos de forma legal. Todos os prazos que a administração solicitou foram respeitados. Entretanto, invés de chegar a um consenso para o pagamento dos valores que os servidores têm direito, a decisão unilateral tomada pela gestão foi de congelar salários, retirar o ATS, alterar carga horária e retirar 9% dos educadores de nível superior. Nesse cenário nos cabe por direito protestar e não aceitaremos nem intimidação, nem retaliações! Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que essa entidade não compactua com “matérias sensacionalistas” que estão sendo atribuídas a nós. Temos responsabilidade com nossas publicações tanto por conhecer o direito do trabalhador, quanto o direito de dar publicidade às situações que fogem da legalidade. Portanto, quando as publicidades se fazem necessárias nós exercemos o direito de fazê-las. Contudo, O SINDSUL não terceiriza autoria de publicações, tampouco as faz de modo anônimo. Nossas matérias têm nossa assinatura!
VÃO PARAR; servidores do Magistério e Agentes Comunitários de Chupinguaia irão ter dia de paralisação no próximo dia 11

Na noite de terça-feira, 5 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – se reuniu em assembleia com as categorias dos profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde do município de Chupinguaia e a maioria dos presentes decidiu através de votação que as atividades dessas categorias serão interrompidas na próxima segunda-feira, 11 de maio, durante ato de paralisação. O intitulado Dia D será em protesto a aprovação de um projeto de lei que teve êxito no último 20 de abril e traz prejuízos às categorias. Desde a aprovação do projeto os servidores vêm demonstrando descontentamento, o que é justificado tanto pela falta de comunicação dos poderes com os servidores, quanto pelos direitos que estão sendo suprimidos pelo texto. Os pontos críticos do PL são: Congelamento salarial das categorias; Revogação do Adicional de Tempo de Serviço (ATS); Perda de 9% para os educadores que ingressaram com nível superior; Achatamento das carreiras; Redistribuição de carga horária pedagógica que não atende a Lei Federal nº 11.738/08. O Sindsul elaborou um texto para explicar as mudanças. O documento foi publicado nos grupos sindicais e também em matéria aqui neste site. LEIA AQUI! A ida dos sindicalistas ao município foi motivada por pedido dos profissionais, que através de ofício solicitaram o movimento de protesto. “Nós não ficamos felizes por ir a um município tão próspero para decidir movimento de paralisação, mas nessas circunstâncias é necessário, pois o servidor não foi ouvido. Os servidores foram surpreendidos com o projeto aprovado, não tivemos a chance de discutir ou participar, então agora só resta protestar.” Disse o presidente. Convidamos toda a comunidade de Chupinguaia para participar do movimento de protesto com os trabalhadores do município. Será um dia de paralisação, com concentração na Câmara Municipal, o início será às 8h:30min e término às 13h:00min. CONVOCAÇÃO PARALISAÇÃO
CHUPINGUAIA: Sindsul detalha Projeto de Lei que motivou paralisação do magistério e agentes comunitários

Olá, servidores do Magistério e ACSs do município de Chupinguaia. Hoje faremos alguns esclarecimentos sobre o PL 2984/26, aprovado na segunda-feira, dia 20, que “REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS.” PRIMEIRAMENTE VAMOS EXPLICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 105, DO ESTATUTO. O que diz o art. 5° do Estatuto? “Art. 105. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício no serviço público municipal, observado o limite máximo de 70% (setenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.” O que mudou com a nova redação? Art. 1° – Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012. 1º – Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor. O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA? O município lançará o valor que o servidor recebe atualmente de ATS junto ao seu salário base. Vamos dar um exemplo: se o servidor tem um salário-base de 5 mil reais e recebe 1.800 de ATS, ele tem dois rendimentos diferentes: salário (5 mil) + ATS (1.800). A partir de agora será uma coisa só, juntando os dois rendimentos, o servidor terá um salário-base de 6.800. Supondo que o salário inicial da carreira seja de 5.100, esse servidor ficará sem reajuste pelos anos seguintes, até que o salário inicial da carreira seja superior ao seu salário-base. Então, em resumo, o município vai usar um rendimento que o servidor já tem, incorporar ao salário e deixar o base desses servidores maior do que o Piso. Depois, esses servidores ficarão sem reajuste até que os salários iniciais (referência I) sejam maiores que os seus, achatando as carreiras. AGORA VAMOS FALAR SOBRE AS ALTERAÇÕES FEITAS NO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 457/2002) O projeto aprovado altera o art. 5°, do Plano. COMO ERA: “Art. 5º – O corpo docente da carreira de Magistério de que trata esta lei compreende as classes A, B, C. 1º- A classe com referência I de que trata o caput deste artigo, também inclui profissionais de suporte pedagógico como: Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Bibliotecário e Gestor Escolar. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL ENQUADRAMENTO CARGO CLASSE SÉRIE DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO EXIGIDA PROFESSOR – A A 1ª a 4ª Nível médio – Magistério PROFESSOR – D B 5ª a 8ª Nível Superior – Licenciatura Plena PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO C Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional, Administração e Inspeção Escolar, e Supervisão Escolar. COMO FICOU COM A NOVA REDAÇÃO: Art. 2º – Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º – O corpo docente da carreira compreende todos os Professores, independente da qualificação para o ingresso da carreira, mais que atualmente possuam formação em nível superior (Licenciatura Plena). O QUE ISSO SIGNIFICA? Os profissionais até então tinham uma diferença de 9% para determinar as diferentes formações e ingresso por concurso. Ou seja, o professor que ingressou na carreira através do concurso público onde a exigência era o NÍVEL SUPERIOR recebia uma diferença salarial em relação aos professores que ingressaram com o NÍVEL MÉDIO (9%). A partir de agora essa diferença não existirá, o que vai acarretar na perda salarial para os profissionais do nível superior. O projeto também altera a divisão de carga horária dos docentes, o que está em desacordo com a lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A lei determina que no máximo 2/3 da jornada sejam com alunos, sendo, no mínimo, 1/3 destinado a planejamento e atividades extraclasse (horas-atividade). EXEMPLO: para uma carga horária de 40 horas semanais divide-se as horas em três parte: 40/3=13.3. Dessas três partes, no máximo duas podem ser usadas para a regência (com alunos), o que dá 26.6, e apenas uma parte, 13.3 será utilizada para atividades extraclasse. O projeto traz a seguinte redação: Art. 4º – Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 […] I – A jornada de 20 (vinte) horas semanais de Professor, em função docente inclui 16 (dezesseis) horas regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; II – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas de regência de salas de aula e 10 (dez) horas de outras atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; III – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, com formação para as primeiras series do ensino fundamental, em função docente em turmas de 1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte) horas de regência de sala de aula e 20 (vinte) horas de outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar. COMO DEVERIA SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DE ACORDO COM A LEI DO PISO: PARA OS CONTRATOS DE 20 HORAS: 20 (vinte) horas semanais dividas em: 12 (doze) horas para atividades de regência, equivalente a 12 (doze) aulas; 1 (um) hora para reforço na escola; e 7 (sete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 3 (três) horas deverão ser cumpridas na unidade escolar. PARA OS CONTRATOS DE 40 HORAS: 40 (quarenta) horas semanais divididas em: 20 (vinte) horas para atividades de regência; 3 (três) horas para atividades de reforço na escola; e 17 (dezessete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 7 (sete) horas
CATEGORIA ACATA CONTRAPROPOSTA E “CLASSE D” TERÁ REAJUSTE NO VENCIMENTO BASE

Único grupo que não havia sido beneficiado com reajuste salarial base entre as aprovações dos Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR – e que há pelo menos 10 anos vem buscando melhorias salariais, a “Classe D” acatou uma contraproposta da administração de reajuste salarial e será contemplada com 22,79% de acréscimo em seus vencimentos. A aceitação veio depois de inúmeras reuniões entre Classe, Sindsul e administração. Os encontros vinham acontecendo desde o ano passado quando um Auxílio Emergencial indicado pelo próprio sindicato foi criado. Primeiro custeado por um repasse feito pela Câmara municipal ao Executivo e, depois dos próprios cofres. O reajuste dará lugar ao Auxílio Emergencial. Há um ano atrás a classe se reunia no Sindsul e proposta da Câmara elevou Auxílio. Em Julho, o grupo se encontrava novamente, dessa vez com a presença de vereadores e prefeito, mas a resposta não foi das melhores. O reajuste ainda não seria implantado. O grupo pensava em greve ou paralisação. Já em agosto, o grupo decidiu em Assembleia, pela paralisação de suas atividades por um dia. Que ocorreu no dia oito do mesmo mês. A reunião que selou a aceitação por parte da Classe D, representada pelo Sindsul, aconteceu ontem, 22 de janeiro, na sede da Entidade e teve aprovação unânime por parte dos servidores filiados. A Classe D é Composta por Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Enfermeiros, Bioquímicos, Biomédicos, Cirurgião Dentistas, Assistente Sociais, Educador Físico, Nutricionistas, Psicólogos e Terapeuta Ocupacional. Texto e foto: assessoria
Classe de servidores da saúde em Vilhena decide por dia de paralisação

Composta por Fonoaudiólogos, Fisioterapeutas, Farmacêuticos, Enfermeiros, Bioquímicos, Biomédicos, Cirurgião Dentistas, Assistente Sociais, Educador Físicos, Nutricionistas, Psicólogos e Terapeuta Ocupacional, a “Classe D” da saúde, decidiu na manhã de hoje, terça-feira, 1º de agosto, por paralisar suas atividades no município de Vilhena por um dia. O grupo que ficou de fora do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) também não teve seu reajuste salarial aplicado. Como compensação, a “Classe D” recebe complementação salarial no Auxílio Alimentação. Essa complementação só foi possível por que a Câmara de Vereadores repassou o montante financeiro ao Executivo para que a classe não fosse tão prejudicada. O acordo acabará no próximo mês e a categoria não teve sua situação financeira resolvida pela administração. Com isso, os servidores presentes na assembleia nesta manhã na sede do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – optaram por paralisarem suas atividades no próximo dia 8 de agosto. A programação do dia em questão inclui passagem pela Câmara de Vereadores e manifestação no paço municipal.
Sindsul convoca servidores da Educação para manifestação no próximo dia 13

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) convida a todos os servidores filiados à Entidade e lotados na ÁREA DA EDUCAÇÃO, para participarem de uma PARALISAÇÃO de âmbito nacional, que acontecerá no próximo dia 13 de agosto. A marcha nos municípios pelo país é em Defesa da Educação Pública e Contra a Destruição da Aposentadoria. Grupos do Cone Sul do Estado que fazem parte do Sintero (Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado Rondônia) se reunirão em Vilhena. A concentração inicial está marcada para acontecer às 07h30 na Praça Nossa Senhora Aparecida (Base da PM), de lá, os manifestantes percorrerão algumas ruas da cidade. O objetivo é fazer uma manifestação maior do que a do mês de maio, quando também, os trabalhadores foram às ruas.
SINDSUL NÃO IRÁ ADERIR PARALISAÇÃO DA PRÓXIMA SEXTA-FEIRA, 22

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), comunica aos seus filiados que não irá aderir a paralisação nacional, marcada para a próxima sexta-feira, 22 de março. O movimento foi denominado como, Dia Nacional de Luta em Defesa da Previdência e acontecerá em várias cidades do Brasil. A Proposta do governo é de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, da reforma da Previdência, que restringe o acesso e reduz o valor dos benefícios previdenciários. A decisão da diretoria do Sindsul é em virtude de não ter tempo hábil para formalizar e legalizar documentalmente a paralisação de sexta feira, já que o Estatuto prevê que o sindicato decida em Assembleia se adere ou não paralisações. Outro ponto é que, apenas três locais de trabalho público se manifestaram em prol da ação. De acordo com o presidente da Entidade Classista, Wanderley Ricardo Campos, A diretoria já toma providência para que uma palestra seja ministrada em função de esclarecer e pontuar tudo o que os servidores estão perdendo com a Reforma da Previdência. “Também já estamos organizando uma Assembleia para discutirmos se acompanharemos os próximos movimentos” disse Wanderley.
Sindsul convoca filiados para Assembleia que pode definir adesão à paralisação nacional contra Reforma Trabalhista

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca a todos os filiados, quites com a associação, para participarem da Assembleia Extraordinária que acontecerá no próximo dia 26 de junho, na sede do Sindicato. A reunião que três pontos cruciais, terá início às 17h30, da próxima segunda-feira. São eles: 1 – Alteração do Estatuto do Sindsul 2 – Paralisação nacional do dia 30\06; contra a Reforma da Previdência e Reforma Trabalhista 3 – Plenária estadual da CUT/RO – 100 anos depois…a luta continua! Nem um direito a menos. Como de praxe, a primeira convocação será exatamente às 17h30 e deliberará com a presença de 10% dos filiados quites. Caso não haja quórum, 30 minutos serão aguardados. Após esse período, as decisões serão tomadas pelos sócios presentes. O presidente alerta que para a alteração do Estatuto do Sindsul será necessário a presença de 5% dos filiados quites, conforme reza o Artigo 63 do próprio Estatuto. Assessoria
Diretoria do Sindsul rebate apresentador que chamou paralisação de “Pataquada”

O sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), realizou na última terça-feira, 06 de junho, uma paralisação, ato que é previsto por Lei Federal, onde cerca de 500 funcionários públicos foram de forma pacífica até o paço municipal, mais precisamente em frente ao gabinete da prefeita Rosani Teresinha Donadon e cobraram respostas sobre os itens da Pauta de Reivindicações, aprovada em Assembleia pelo Sindicato. Logo após as negociações junto à administração, o que resultou na promessa da prefeita de correção salarial dos servidores para o mês de agosto, diversas matérias foram publicadas nos meios de comunicação da cidade. Entre elas, uma onde um apresentador local classifica a manifestação como “pataquada, infantil e zoação”. O âncora questionou ainda que, a PAUTA DE REIVINDICAÇÕES, não havia sido divulgada. Na manhã desta quinta-feira, o presidente do Sindsul, usou seu direito de resposta e rebateu o apresentador. “É uma inverdade dizer que não foi amplamente divulgada na mídia local a pauta de reivindicações ou mesmo que não nos reunimos com a prefeita e com secretários para apresentar as propostas. Inclusive, a prefeita até foi ao Sindicato para tratarmos sobre o assunto”. Quanto aos gritos de “Fora Temer e Fora Dilma”, veja bem, éramos quase 500 pessoas e eu penso que o servidor tem o direito de se manifestar, declarou Wanderley Ricardo Campos. Vale lembrar que a prefeita milita pelo mesmo partido que o presidente da república. Vale lembrar também que a ditadura militar já foi há muito tempo e hoje temos a liberdade de ir e vir e o direito a liberdade de expressão. Estávamos exercendo nossos plenos direitos garantidos pela Constituição Federal se incomodamos alguém esse era nosso objetivo e foi alcançado. Assessoria