CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE 

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o  Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de  fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria

MAIS UMA: SINDSUL VENCE AÇÃO CATEGÓRICA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM VILHENA

Processo foi movido em 2017 e retroage a 2012. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável em uma ação categórica movida contra o município de Vilhena ainda no ano de 2017, quando objetivou o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores do munícipio. O resultado aqui apresentado já em segunda instância, prevê o pagamento do Piso proporcional à cada nível, garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste às categorias. Ou seja, do professor nível I ao de nível superior. Obviamente respeitando a diferença entre os níveis prevista no Plano de Carreira – LC 147/2010, tendo como base o piso salarial inicial de nível médio, a partir de 2012. A ação movida inicialmente em 2017 tornou-se uma verdadeira batalha judicial entre Sindicato e Município, depois que a 1ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente o pedido ingressado pelo Sindsul. Descontente, a diretoria sindical entrou com apelação e recorreu pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a reforma total da sentença. Pois bem, a ação “subiu” para Porto Velho e de lá veio a condenação do município. Em uma decisão bem elaborada, lê se o seguinte; “Extrai-se dos autos que a municipalidade não vem cumprindo o disposto na legislação, pois, o valor dos adicionais, não devem ser computados para a aplicação do piso salarial, bem como deve ser aplicada a tabela de nivelamento estabelecida na própria Lei 147/2010.” Em sua sentença ficou definido; Condeno o município de Vilhena a: “Adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica e para o pagamento de respectiva remuneração, atendendo à proporcionalidade para cada nível. Garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste do piso salarial de nível médio (professor nível I) ao professor de nível superior, garantindo a diferença entre os níveis, tendo como base o                                 piso inicial de nível médio a partir de 2012.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, exultante pela decisão favorável fez questão de conscientizar os servidores vitoriosos e fez uma ressalva. “Sim, o servidor pode ficar tranquilo que essa ação já está ganha. O que pedimos agora é um pouco de paciência. É só termos o bom senso de sabermos que é uma ação de 2017 decidida somente em 2021. Agora ela vai para ‘trânsito em julgado’ e logo mais para liquidação”, garantiu Campos. Outro ponto em que Wanderley fez questão de tocar é sobre ações de outras categorias. “Os servidores podem tomar como exemplo a ação explanada nesta matéria, iniciada em 2017 e com resultado apenas agora. Afirmo que há ações de todas as categorias na justiça. Tudo tem sido analisado e pleiteado com o maior entusiasmo pelo Sindicato. Ações são demoradas, mas dificilmente iremos perder”, afirmou Wanderley. O Sindsul tem hoje mais de 2 mil servidores filiados no Cone Sul de Rondônia. Texto e foto: assessoria    

Ação referente às horas extras, vencida pelo Sindsul, deve entrar em liquidação nos próximos meses

Servidores filiados irão arcar apenas com honorários advocatícios (10%), já, não filiados, pagam a contabilidade e até 20% a mais no advocatício. A ação movida pelo Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) que trata sobre o pagamento de horas extras, reflexo sobre férias, assim como, respectivo terço e 13º salário para servidores da saúde, referente aos anos de 2012 e 2013, vencida e que já não cabe mais recurso, já “desceu” de Porto Velho e voltou ao município de Vilhena. Agora, o município depois de dar ciência sobre a derrota, terá pouco tempo para começar a liquidar sua dívida com os servidores. Cerca de 143 funcionários públicos terão direito ao pagamento. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo, fez questão de salientar sobre o pagamento e esclareceu alguns pontos. “É preciso que o servidor beneficiado com a ação tenha paciência. E outro ponto, são os servidores que se desfiliaram. Esses terão que arcar com as despesas de cálculo para saberem o quanto lhe é de direito. Sindicalizados não pagaram pelo cálculo, apenas 10% da parte da advocacia. Já os não sindicalizados podem chegar a pagar até 30%. Esses podem procurar a doutora Sandra Vitório, a advogada responsável pela ação”, declarou o presidente”, esclareceu. Um ponto importante é o caso de valores que passem de 5 salários mínimos (R$ 5.225,00), esses irão para precatório, mas caso o servidor abra mão do que passar desse valor, ele pode receber antes. Abaixo a lista dos servidores beneficiados e os valores. É muito importante que os servidores saibam que, ESSA TABELA NÃO ESTÁ CORRIGIDA COM REFLEXOS E JUROS. Por isso, quem tem na tabela, mais de R$ 3.200, 00 a receber, pode procurar o Sindicato. O horário de atendimento é das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. CONFIRA A TABELA CLICANDO NO LINK: LISTA GERAL SEM CORREÇÃO E REFLEXOS Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VENCE TRÊS AÇÕES REFERENTES AO AUXÍLIO TRANSPORTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM CHUPINGUAIA

Ainda cabe recurso ao município. Mais três ações impetradas na justiça pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável à entidade classista neste mês de setembro. As três são referentes ao pagamento por parte do município de Chupinguaia, ao Auxílio Transporte aos funcionários públicos. A decisão expedida no dia 20 de setembro chegou a ser contestada pelo município, que alegou não haver transporte coletivo público na cidade, porém, a própria administração juntou ao feito, o Decreto que regulamentou ainda no ano de 2018 a concessão do Auxílio Transporte instituído por Lei. Com isso, o veredito foi favorável ao Sindicato dos servidores. Cabe recurso, porém, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos acredita em uma nova vitória, caso haja pedido de recurso por parte da administração de Chupinguaia. “É notório que os funcionários públicos daquele município necessitam e têm por direito o pagamento do Auxílio Transporte. O juiz discerniu assim na primeira instância e acreditamos que, se houver resistência e entrarem com recurso, sairemos vencedores mais uma vez”, argumentou Campos. Texto e foto: assessoria

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VENCE AÇÃO POR HORAS EXTRAS CONTRA A PREFEITURA DE VILHENA

Servidores que se desfiliaram do Sindicato terão que custear honorários e custas processuais. O Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) venceu, tanto na Vara Cível de Vilhena quanto na da capital, uma ação que moveu contra a prefeitura, onde solicitou o pagamento de horas extras, reflexo sobre férias, assim como, respectivo terço e 13º salário para servidores da saúde, referente aos anos de 2012 e 2013. Em sua decisão, esta que já não cabe mais recurso por parte da administração municipal, o Juiz decretou que: É de jurisprudência vigorante que horas extras devem ser pagas acrescidas dos seus respectivos reflexos e ser calculada sobre o vencimento do base do servidor, para evitar acúmulos de adicionais, comprovada a prestação de serviço em horário extraordinário pelo servidor. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, comentou sobre a vitória na ação e comemorou a decisão. “Ficamos felizes que mais uma ação proposta por nós teve decisão favorável. Isso mostra o quanto o servidor perde ao longo dos anos. São horas extras de oito anos atrás e só agora o trabalhador vai receber. Isso também serve para que o servidor não desista de lutar e confie no sindicato, já que ações judiciais levam tempo”, falou Campos. Wanderley também fez questão de salientar sobre o pagamento e esclareceu alguns pontos. É preciso que o servidor beneficiado com a ação tenha paciência, já que ação ganha em Porto Velho ainda precisa ‘descer’ para Vilhena, somente para entrar nos autos de pagamento e aí sim, chegar à administração. Outro ponto é sobre a forma que o servidor receberá. Wanderley falou sobre a Lei de Precatório. Alguns servidores têm até mais que R$ 5 mil reais para receber. Valores acima desse montante vão para o sistema de pagamento em precatório, o que significa que é encaminhado pelo Juiz da execução para uma lista de pagamento que são efetuados pelos cofres públicos. “O que sabemos é que agora é judicial e o servidor irá receber. Todos que estão na ação podem ficar tranquilos que receberão seus valores. Precisamos deixar claro que os servidores que estavam incluídos na ação pelo sindicato e se desfiliaram durante essa espera, irão arcar com os honorários advocatícios e também as custas processuais. Esses podem procurar a doutora Sandra Vitório, a advogada responsável pela ação”, declarou o presidente. Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VISITA LOCAIS DE TRABALHO E ORIENTA SERVIDORES SOBRE MEDIDA DE PREVENÇÃO AO COVID-19

Máscara distribuídas aos funcionários públicos foram fiscalizadas. Representantes da diretoria do Sindicato dos Servidores municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), percorreu alguns locais de trabalho, para fiscalizar e orientar os funcionários públicos do município sobre medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a pandemia. A orientação do Sindicato é de que os servidores que entrem em contato com a Entidade, caso haja falta de EPI´S ou ocorra procedimento incorreto. Abaixo, uma lista com PDF´S, mostra quais são as recomendações da Anvisa, Agência Nacional de Vigilância Sanitária com orientações. O contato com o Sindicato pode ser feita através do telefone 69 3322-4696 e\ou 69 98126-2119. CLIQUE AQUI E CONFIRA AS RECOMENDAÇÕES DA ANVISA!

Sindicato, vereador e IPMV debatem sobre aumento na Alíquota de Contribuição dos servidores públicos de Vilhena

Prefeitura desconta há 3 meses sem Projeto de Lei aprovada. Se reuniram na manhã desta segunda-feira, 1º de junho, na sede do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), o presidente da Entidade, Wanderley Ricardo, o vereador Samir Ali, e a presidente do IPMV (Instituto de Previdência Municipal de Vilhena), Helena Almeida, assim como, outros representantes sindicais, para abordarem o Projeto de Lei, nº 5.860/2020, que altera a alíquota de contribuição dos encargos previdenciários por parte dos servidores de 11% (onze por cento) para 14% (quatorze por cento), a partir de 1º/03/2020. O Projeto já corre na Câmara de Vereadores, mas teve sua votação adiada, depois que Samir pediu “vista”, afirmando precisar de mais tempo para analisar a proposta. O PL é de autoria do Poder Executivo, e altera o artigo 102 da Lei nº 5.025, de 20 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS e o Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV no Estado de Rondônia. Samir declarou que neste momento o município não pode pensar como o Governo Federal, onde nenhum servidor ganha menos que R$ 4 mil reais. “Se o município descontar 14% do salário de um Técnico de Enfermagem que ganha R% 1.150,00, por exemplo, será um absurdo. Eu pedi 15 dias para que a gente possa tentar encontrar um caminho melhor para esse Projeto.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo, apoia o pedido de “vista” no projeto por parte do vereador e lembrou que o Sindicato fez essa luta há meses atrás, quando convocou ao menos 3 Assembleias, onde esmiuçou as perdas e dificuldades que os servidores teriam com a aprovação da Reforma da Previdência. “Infelizmente os servidores não participaram muito naquele momento que era crucial. Queremos dar todo apoio para que, se há algo a se fazer sobre o aumento da Alíquota, que seja feito. Essa questão foi amplamente discutida o ano passado com greves e palestras e não tivemos uma adesão grande por partes dos servidores, aquele era o momento para discussão, mas apesar de tudo, se existe mais uma possível possibilidade de mudança, nós como sindicato jamais iremos abrir mão” disse o presidente do Sindsul. Wanderley lembrou que, por se tratar de uma Lei Federal, a luta municipal é realmente difícil. Segundo Helena, o erro está no desconto por parte da prefeitura sem a devida Lei aprovada na Câmara, mas que não há o que se fazer mais. “O momento que tínhamos para mudar foi quando o Sindicato levantou questionamentos e convocou os servidores para o entendimento. Nós chegamos a trazer palestrantes que nos passaram sobre esse aumento, mas ficou por isso mesmo”, lamentou. Ainda de acordo com Helena, uma única possibilidade de redução no desconto, seria depois de feito o Cálculo Atuarial, (probabilidade, matemática, estatística, finanças e economia) para avaliar riscos seguros e finanças, onde se analisa as contas, no caso o IPMV, e assim, adotar a Alíquota Progressiva. Porém, é preciso aprovar o Projeto que está na Câmara. Esse cálculo é feito sempre no mês de março. Sindicato, IPMV e vereador prometeram esgotar todas as possibilidades de estudo para diminuírem o impacto dos descontos aos servidores. Texto e foto: Assessoria Sindsul

Desconto de 14% no salários dos servidores não estava amparado por Lei em Vilhena

O desconto, de agora 14% sobre a alíquota previdenciária no contracheque dos servidores municipais de Vilhena, gerou algumas discussões, desde que a prefeitura de Vilhena passou a deduzir dos salários a porcentagem sem que a Lei Municipal tivesse ao menos entrado na pauta da Câmara de Vereadores. O aumento no desconto é uma norma Federal, Emenda Constitucional 103/2019 do mês de novembro do ano passado, que veio junto com a tão criticada Reforma da Previdência, onde os descontos que eram de 11% para quem recebe menos de R$ 6 mil, passariam a ser de 14%. Vale lembrar que servidores que recebem valores acima de R$ 6 mil reais, já têm em seus contracheques, o desconto na casa dos 14%, em referência ao que ultrapassa o teto de 6 mil. Ou seja, se o servidor recebe 8 mil, ele tinha descontado 11% nos R$ 6 mil e 14%, no R$ 2 mil. Se tratando de uma Emenda Federal, os municípios deveriam se adequar e assim, dentro de seis meses, criar um Projeto de Lei, enviar à Câmara de Vereadores para que fosse votado e só então passar a valer legalmente o desconto em folha. Sob pena de bloqueio do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e a Prefeitura ficar sem receber os recursos do Governo Federal. Em Vilhena foi diferente, o desconto que veio já reajustado no pagamento dos servidores no mês de março e continuou em abril, não estava amparado por lei votada em Vilhena. Sendo assim, a prefeitura de Vilhena não estava autorizada legalmente a realizar o desconto. O Projeto até foi para a Câmara, porém, entrou na pauta dos vereadores somente no dia 17 de abril, apenas para leitura (foto abaixo). Depois disso, a alteração do Artigo que reestrutura a alíquota de contribuição previdenciária não teve seguimento. Duas outras sessões já foram realizadas pela Casa de Leis vilhenense. De acordo com a assessoria da Câmara o Projeto de Lei nº5.860/2020 foi apenas lido, e neste momento encontra-se nas mãos do setor jurídico. SINDSUL A Diretoria do Sindsul reitera que essa é uma Lei Federal que pegou carona na Reforma da previdência. À época das discussões e tentativas de barrar a aprovação o sindicato convocou ao menos duas Assembleias, fez passeata nas ruas da cidade e chegou a convocar um palestrante, que ministrou na sede do Sindsul, sobre as possíveis ‘percas’ para os servidores. O presidente do Sindsul se manifestou sobre o assunto. “É uma Lei Federal que teremos que cumprir, nossa aversão a isso tudo é que a prefeitura não tinha autorização para tal ação.  Descontaram dos servidores sem a aprovação da Lei no município. Isso com certeza não foi de boa fé”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, Wanderley Ricardo Campos. Texto e Foto: Assessoria