Sindsul convida servidores para reunião sobre os prejuízos da Reforma da Previdência

Gostaríamos de convidá-los para uma importante reunião sindical onde discutiremos sobre as perdas, prejuízos e danos futuros com a reforma da previdência municipal proposta pelo Executivo e que irá para votação no próximo dia 02 de fevereiro na Câmara de Vereadores. Nesta reunião, teremos a oportunidade de compartilhar informações relevantes, discutir os impactos da reforma e tirarmos dúvidas sobre o assunto. Caso tenham alguma sugestão de tópicos a serem abordados na reunião, por favor, enviem suas dúvidas com antecedência para que possamos incluí-las na pauta. ✅ Nosso encontro será às 17h00, da próxima quarta-feira, 31 de janeiro, na Sede do Sindsul.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA: Sindsul pede que servidores cobrem vereadores pela não aprovação

REFORMA DA PREVIDÊNCIA – APOSENTADORIA – 🚨 Olá, servidores. Temos um grande trabalho pela frente e contamos com a colaboração de cada um dos senhores. Precisamos cobrar os vereadores para NÃO APROVAREM a Reforma da Previdência na próxima SEXTA-FEIRA, 02 de fevereiro. Abaixo deixaremos o 📲 telefone de oito vereadores que estão indo contra o servidor público. O Sindsul procurou cada um dos representantes do povo, mas não obteve resposta desses vereadores. Outros cinco vereadores já confirmaram o voto contrário ao Projeto (Samir Ali, Nica, Clérida Alves, Vivian Repessold e Ronildo Macedo). 🗣️ Enviem mensagens ao vereadores cobrando posições. Lembrem-se, a aprovação irá tirar direitos já conquistados e prejudicará a aposentadoria de cada um dos servidores. Além disso, no dia 02\02, vamos lotar a Câmara de Vereadores. COBREM OS VEREADORES! Damaceno: 98431-5308 Pagani: 99933-4545 Pedrinho: 99989-9546 Toninho: 99995-1077 Tabalipa: 98453-0158 Zeca Discolândia: 99263-6058 Zezinho da Diságua: 98466-8393 Zé Duda: 98481-0370
Servidores, fizemos um resumo sobre a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e como ela nos afeta. LEIAM

Olá, servidores. Esperamos que estejam todos bem. Hoje, mais uma vez viemos falar sobre a Reforma da Previdência. A situação é crítica para todos, não sendo a reforma prejudicial apenas para algumas classes, mas para todas. Fizemos uma leitura minuciosa de duas minutas, uma que nos foi enviada pelo IPMV, e outra que foi protocolada na Câmara, no dia 18 de dezembro. São textos diferentes, ambos nos prejudicam, entretanto, o texto de lei enviado pelo Executivo é mais nocivo. Já ganhamos tempo para estudo durante o recesso da Câmara, agora não podemos desistir das nossas reinvindicações. Vamos aos apontamentos: DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS O art. 6º do Projeto de Lei (PL) protocolado aumenta a idade dos servidores de 58 para 60 anos de exposição aos agentes nocivos para concessão da aposentadoria. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: AGENTE DE SÁUDE PÚBLICA, AGENTE RURAL DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE MECÂNICO, AUXILIAR DE RADIOLOGIA, AUXILIAR DE SANEAMENTO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ELETRICISTA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS, ELETICISTA PREDIAL, ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, FISIOTERAPÊUTA, FONOAUDIÓLOGO, MECÂNICO GERAL, MÉDICO, MERENDEIRA, MOTORISTA DE VIATURAS LEVES, MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM LABORATÓRIO SOLOS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e VIGIA. DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO O art. 4 do projeto enviado obriga o servidor a submeter-se a avaliação pela junta médica todo ano. O projeto original prorrogava o tempo entre as avaliações para dois anos. A lei federal nº 13.063/2014 prevê que essa avaliação cesse quando o aposentado completar 60 (sessenta) anos, assim como a lei municipal nº 5.025 do IPMV, que segue a mesma prerrogativa. Como o PL apresentado pelo Executivo não prevê a idade máxima para as avaliações, o aposentado precisará manter esse banco de dados até os 75 (setenta e cinco) anos. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO. DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES O art. 7 estabelece diferença de idade para aposentadoria de três anos entre homens e mulheres para o cargo de professor, 57 (cinquenta e sete) anos para mulher e 60 (sessenta) anos para homem. A Constituição Federal em seu artigo 40 prevê que a diferença seja de 5 (cinco) anos. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: PROFESSOR (NÍVEL I, II, III e III SÉRIES INICIAIS). DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA Nossa luta aqui é para a previsão de uma regra de transição que garanta os direitos a INTEGRALIDADE e a PARIDADE. O art. 24 muda a regra atual da INTEGRALIDADE, sistema em que o servidor tem o direito de se aposentar com o último salário recebido de forma integral, submetendo o trabalhador a uma aposentadoria calculada por média salarial correspondente a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO. A PARIDADE foi retirada do PL. Ela assegura aos servidores aposentados o reajuste anual de suas aposentadorias. Esse reajuste é feito na mesma proporção que o Município reajusta os salários dos servidores que estão na ativa. Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO. DO PLANO DE CUSTEIO Art. 29 – que prevê teto de contribuição de dois salários mínimos para os aposentados. Isso significa que o servidor que já se aposentou e que receba valores acima de dois salários mínimos voltará a contribuir com o Instituto. O desconto será de 14%. Queremos manter o teto igual ao do INSS (7.500,00 reais). Serão prejudicados: TODO APOSENTADO QUE RECEBA ACIMA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. ESSA REFORMA ATINGIRÁ DIRETAMENTE 428 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO) TRABALHADORES e OS PENSIONISTAS QUE RECEBAM ACIMA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CAIAM EM FALÁCIAS! ESSA REFORMA NÃO PREJUDICARÁ APENAS PROFESSORES! DESSE TOTAL APENAS 59 (CINQUENTA E NOVE) SÃO PROFESSORES. O SINDSUL TEM FEITO SEU PAPEL NA TENTATIVA DE DERRUBADA DO PROJETO NA FORMA EM QUE FOI ELABORADO, POIS CLARAMENTE DIRECIONA TODO ÔNUS PARA O TRABALHADOR. TEMOS BUSCADO APOIO DE DOS NOSSOS VEREADORES, mas, infelizmente a maioria dos nobres edis não quer nos ouvir, dificultando que as demandas dos servidores sejam atendidas. Anexamos a lista com todos os cargos e quantidade de servidores que serão atingidos pela reforma previdenciária. LISTA COM OS CARGOS – CLIQUE AQUI!
NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Olá, servidores, esperamos que estejam todos bem. Mais uma vez viemos pedir o apoio e união dos servidores do Município de Vilhena, pois há a iminência de uma Reforma Previdenciária que gerará uma economia para o Município à custa de trabalhadores que estão prestes e se aposentar e que alcançará os que já se aposentaram. Temos consciência da gravidade do assunto, e não estamos nos furtando dessa realidade, no entanto, não podemos aceitar que o trabalhador pague essa conta! Vamos falar brevemente sobre três pontos críticos de projeto. Para quem está aposentado a previsão é de abaixar o teto de aposentadoria para dois salários mínimos. Isso significa que o servidor aposentado que receber acima desse valor passará a contribuir novamente com o Instituto, tendo um desconto mensal de 14% a partir da aprovação do texto. Esse mesmo teto do INSS é 7.500,00 atualmente. Para quem está na ativa existe a tentativa de retirada de dois direitos: a PARIDADE e a INTEGRALIDADE. No regime de PARIDADE o servidor tem o direito de ter a aposentadoria reajustada sempre que o Município reajustar o salário do servidor que estiver na ativa, dentro do seu cargo. No regime da INTEGRALIDADE o servidor tem atualmente o direito de se aposentar com o valor do último salário recebido. Com a reforma a aposentadoria será calculada sob uma média salarial, considerando 80% dos maiores salários. Com isso, o servidor mais prejudicado é aquele que sempre recebeu um salário mínimo ou menos (complementação salarial), pois será descontado nesse cálculo os benefícios adquiridos com tanta dificuldade ao longo da carreira. Nossa luta é para que os senhores mantenham o direito de receber o último salário quando se aposentarem. Pedimos a todos que leiam o projeto para que juntos possamos lutar mais uma vez para manter nossos direitos. Esse PL já se encontra na Câmara, e estamos tentando junto aos vereadores derrubar o pedido de urgência a fim de conseguir mais tempo para que todos se manifestem contra e mostrem a força que temos quando nos unimos. Fiquem atentos para nossa convocação para comparecimento na sessão. A hora de lutar é agora! Abaixo, o Projeto de Lei complementar enviado à Câmara. LEIAM! PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ASSINADO
Com duas votações em pauta Sindsul convoca servidores para Assembleia Geral

Pauta trata sobre a Reforma da Previdência. Acontece na próxima quinta-feira, 06, a primeira Assembleia Geral Extraordinária do mês de junho realizada pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul). A reunião que pretende definir a posição da Entidade perante manifestações, paralisações e greves em relação à Reforma da Previdência, terá início às 16h00, na sede do Sindicato. Em pauta, os seguintes assuntos; 1ª votação: Greve Geral contra a Reforma da Previdência a ser realizada no dia 14 de junho de 2019. 2ª votação: Adesão às futuras paralisações, greves e atos referentes à Reforma da Previdência. Assuntos de interesse da categoria também serão discutidos. Texto e foto: Assessoria Luh Coelho
PALESTRANTE ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE REFORMA DA PREVIDÊNCIA EM ASSEMBLEIA REALIZADA PELO SINDSUL

Votações para adesões à paralisações não foram possíveis pela falta de quórum necessário. O palestrante Anderson S.R. Coelho, representante da empresa Eficaz Consultoria e Assessoria e gentilmente cedido pelo Instituto de Previdência Municipal de Vilhena (IPMV), esclareceu dúvidas sobre a proposta do Governo Federal para a nova Reforma da Previdência, que afetarão os servidores públicos. A Assembleia Geral Extraordinária aconteceu na sede do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul). Além do especialista em previdência, estavam presentes a presidente do IPMV, Helena Almeida e os vereadores da cidade de Pimenteiras do Oeste, Rafael Souza, Edmilson Megias e Euzito Brito. Vale lembrar que a diretoria do Sindicato, não só solicitou a presença, como enviou documento questionando os vereadores da cidade de Vilhena, sobre a posição de cada um sobre a Reforma da Previdência. Quatro dos Edis se posicionaram contra a aprovação. Dos outros, não obtivemos respostas. Por cerca de uma hora e meia, Anderson explanou sobre as mudanças nas regras para a aposentadoria aos presentes. A palestra também teve transmissão ao vivo através da página oficial do Sindicato no Facebook. Além da conferência, e da reprodução via mídia social, houve a entrega de panfletos por parte da diretoria do Sindsul que esmiúçam sobre a Reforma. A intenção é a de que os servidores saibam ao máximo sobre as mudanças na Lei de aposentadoria. Após a “aula”, foi aberto para que o público fizesse perguntas e sanasse dúvidas sobre a Reforma. As explicações do palestrante vieram de encontro com as questões dos servidores. Além da palestra, estavam previstas algumas votações sobre possíveis adesões a paralisações até mesmo uma greve nacional por parte de servidores públicos, porém, como o número de participantes na noite de ontem não foi o necessário de acordo com o Estatuto da Entidade Classista, os sufrágios foram abortados. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo, lamentou a não participação em massa dos servidores filiados, mas agradeceu a vinda do palestrante Anderson Coelho e a parceria feita com o IPMV.
COM PALESTRANTE DE PORTO VELHO, SINDSUL PROMOVE ASSEMBLEIA PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE A REFORMA DA PREVIDÊNCIA NA PRÓXIMA TERÇA

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), promove na próxima terça-feira, 07 de maio, às 17h30, uma Assembleia Geral Extraordinária e consequentemente uma Assembleia Específica que será realizada na sede da Entidade. Em linhas gerais, a reunião da próxima terça abordará as principais mudanças propostas pela Reforma da Previdência. Para melhores esclarecimentos se fará presente o Consultor Previdenciário Anderson S. R. Coelho, que há 16 anos atua na área e já percorreu 22 municípios de Rondônia. Coelho virá da cidade de Porto Velho, especialmente para a Assembleia. Além da palestra, três pontos serão colocados em votação pela diretoria do Sindsul. São eles; 1ª votação: Greve geral a ser realizada no dia 14 de junho de 2019. 2ª votação: Adesão às futuras paralisações, greves e atos referentes à Reforma da Previdência. Já na Assembleia Específica Extraordinária, a votação será pela; 3ª votação: Paralisação Nacional da Educação a ser realizada já no próximo dia 15 de maio. A primeira convocação acontecerá impreterivelmente às 17h30. Não havendo quórum na primeira convocação e transcorrido o interstício legal, as decisões serão tomadas pelos sócios presentes.
CONVOCAÇÃO: Sindsul realizará Assembleia Geral na próxima segunda-feira, 22

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) convoca todos os servidores filiados para participarem de uma Assembleia Geral Extraordinária que será realizada na sede da Entidade Classista na próxima segunda-feira, 22 de abril. A reunião se faz necessária para a discussão de adesão às mobilizações (greves, atos e paralisações) referentes à Reforma da Previdência. Uma greve nacional está agendada para o dia 24 (quarta-feira), em protesto contra a reforma da Previdência proposta pelo Governo. Em todo o país crescem as manifestações contra a Reforma que ataca as aposentadorias e direitos previdenciários de brasileiras e brasileiros. É interessante que os servidores participem para absorverem conhecimento sobre a Reforma da Previdência e também para que, de fato, opinem na decisão a ser tomada pelo Sindicato.