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Servidores, fizemos um resumo sobre a REFORMA DA PREVIDÊNCIA e como ela nos afeta. LEIAM

Lista com todos os cargos e quantidade de servidores que serão atingidos está no final do texto

Olá, servidores. Esperamos que estejam todos bem.

Hoje, mais uma vez viemos falar sobre a Reforma da Previdência.

A situação é crítica para todos, não sendo a reforma prejudicial apenas para algumas classes, mas para todas.

Fizemos uma leitura minuciosa de duas minutas, uma que nos foi enviada pelo IPMV, e outra que foi protocolada na Câmara, no dia 18 de dezembro. São textos diferentes, ambos nos prejudicam, entretanto, o texto de lei enviado pelo Executivo é mais nocivo.

Já ganhamos tempo para estudo durante o recesso da Câmara, agora não podemos desistir das nossas reinvindicações.

Vamos aos apontamentos:

DA APOSENTADORIA ESPECIAL POR EXERCÍCIO DE ATIVIDADES COM EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS

O art. 6º do Projeto de Lei (PL) protocolado aumenta a idade dos servidores de 58 para 60 anos de exposição aos agentes nocivos para concessão da aposentadoria.

Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: AGENTE DE SÁUDE PÚBLICA, AGENTE RURAL DE SAÚDE, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE LABORATÓRIO, AUXILIAR DE MECÂNICO, AUXILIAR DE RADIOLOGIA, AUXILIAR DE SANEAMENTO, BIOQUÍMICO, CIRURGIÃO DENTISTA, ELETRICISTA DE VIATURAS E EQUIPAMENTOS, ELETICISTA PREDIAL, ENCANADOR HIDRO SANITÁRIO, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, FISCAL DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA, FISCAL DE OBRAS E POSTURAS, FISIOTERAPÊUTA, FONOAUDIÓLOGO, MECÂNICO GERAL, MÉDICO, MERENDEIRA, MOTORISTA DE VIATURAS LEVES, MOTORISTA DE VIATURAS PESADAS, OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES, OPERADOR DE MOTONIVELADORA, OPERADOR DE PÁ CARREGADEIRA, OPERADOR DE RETROESCAVADEIRA, SERVIÇOS GERAIS, TÉCNICO EM ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS, TÉCNICO EM LABORATÓRIO SOLOS, TÉCNICO EM RADIOLOGIA, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e VIGIA.

DA APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO

O art. 4 do projeto enviado obriga o servidor a submeter-se a avaliação pela junta médica todo ano.  O projeto original prorrogava o tempo entre as avaliações para dois anos.

A lei federal nº 13.063/2014 prevê que essa avaliação cesse quando o aposentado completar 60 (sessenta) anos, assim como a lei municipal nº 5.025 do IPMV, que segue a mesma prerrogativa.

Como o PL apresentado pelo Executivo não prevê a idade máxima para as avaliações, o aposentado precisará manter esse banco de dados até os 75 (setenta e cinco) anos.

Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO.

DA APOSENTADORIA DOS PROFESSORES 

O art. 7 estabelece diferença de idade para aposentadoria de três anos entre homens e mulheres para o cargo de professor, 57 (cinquenta e sete) anos para mulher e 60 (sessenta) anos para homem. A Constituição Federal em seu artigo 40 prevê que a diferença seja de 5 (cinco) anos.

Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: PROFESSOR (NÍVEL I, II, III e III SÉRIES INICIAIS).

DAS REGRAS TRANSITÓRIAS DE APOSENTADORIA

Nossa luta aqui é para a previsão de uma regra de transição que garanta os direitos a INTEGRALIDADE e a PARIDADE.

O art. 24 muda a regra atual da INTEGRALIDADE, sistema em que o servidor tem o direito de se aposentar com o último salário recebido de forma integral, submetendo o trabalhador a uma aposentadoria calculada por média salarial correspondente a 80% (oitenta por cento) das maiores contribuições.

Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO.

A PARIDADE foi retirada do PL. Ela assegura aos servidores aposentados o reajuste anual de suas aposentadorias. Esse reajuste é feito na mesma proporção que o Município reajusta os salários dos servidores que estão na ativa.

Serão prejudicados os profissionais das seguintes áreas: TODOS OS CARGOS DO MUNICÍPIO.

DO PLANO DE CUSTEIO

Art. 29 – que prevê teto de contribuição de dois salários mínimos para os aposentados. Isso significa que o servidor que já se aposentou e que receba valores acima de dois salários mínimos voltará a contribuir com o Instituto. O desconto será de 14%. Queremos manter o teto igual ao do INSS (7.500,00 reais).

Serão prejudicados: TODO APOSENTADO QUE RECEBA ACIMA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS.

ESSA REFORMA ATINGIRÁ DIRETAMENTE 428 (QUATROCENTOS E VINTE E OITO) TRABALHADORES e OS PENSIONISTAS QUE RECEBAM ACIMA DE DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CAIAM EM FALÁCIAS! ESSA REFORMA NÃO PREJUDICARÁ APENAS PROFESSORES! DESSE TOTAL APENAS 59 (CINQUENTA E NOVE) SÃO PROFESSORES.

O SINDSUL TEM FEITO SEU PAPEL NA TENTATIVA DE DERRUBADA DO PROJETO NA FORMA EM QUE FOI ELABORADO, POIS CLARAMENTE DIRECIONA TODO ÔNUS PARA O TRABALHADOR. TEMOS BUSCADO APOIO DE DOS NOSSOS VEREADORES, mas, infelizmente a maioria dos nobres edis não quer nos ouvir, dificultando que as demandas dos servidores sejam atendidas.

Anexamos a lista com todos os cargos e quantidade de servidores que serão atingidos pela reforma previdenciária.

LISTA COM OS CARGOS – CLIQUE AQUI!

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