SINDSUL DIVULGA LOCAIS E SERVIDORES APTOS A VOTAREM NAS ELEIÇÕES DO PRÓXIMO DIA 31 DE OUTUBRO; CONFIRA LISTA

Mais de 1. 800 servidores estão hábeis ao voto.    O maior sindicato de servidores públicos do Cone Sul de Rondônia, Sindsul, realiza no próximo dia 31 de outubro, eleições para escolha de sua presidência, diretoria executiva, corpo de fiscais e representantes das subsedes. A votação acontece em Vilhena, Chupinguaia e Pimenteiras, municípios onde a Entidade também atua. Com isso, mais de mil e oitocentos (1.800) servidores públicos filiados ao Sindicato, estão aptos à escolha da diretoria. Mais abaixo, uma lista completa com o nome dos servidores hábeis ao voto e também uma com os inaptos.  A lista divulgada está em ordem alfabética e a frente do nome dos servidores está o local de votação de cada um. Os funcionários públicos, filiados ao Sindsul, que não constarem na lista, podem procurar o Sindicato durante horário de funcionamento (07h30 às 13h30), dentro do prazo de 72 horas, para a regularização de direito à voto. Esse prazo conta da data 07 de outubro, data em que foi publicada no mural do Sindicato. A não inclusão do nome, pode se dar por afastamento do quadro da prefeitura, aposentadoria ou mesmo não contribuição com o Sindicato. VOTAÇÃO E URNAS Os sindicalistas que exercerem seu direto ao voto no dia 31 devem comparecer ao local de votação munido apenas de documento oficial de identificação. Serão quatro (04) urnas fixas, distribuídas na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos (Obras), Secretaria Municipal de Educação (Semed), Hospital Regional de Vilhena e Paço Municipal (Prefeitura). Outras quatro (04) urnas serão no modo itinerantes, ou seja, percorreram locais de trabalho. Essas passarão pelos postos de saúde do município e também pelas escolas municipais. As urnas das cidades de Chupinguaia e Pimenteiras ficaram durante todo o período de votação em suas respectivas Câmaras Municipais de Vereadores. O Sindsul informa que os nomes que constam na lista abaixo, foram retirados do Portal de Transparência da Prefeitura Municipal. Qualquer erro que possa conter nas alcunhas, podem ser corrigidos no prazo de 72 horas, junto ao Sindicato. LISTA DE SERVIDORES APTOS A VOTAR!!! LISTA DE SERVIDORES INAPTOS A VOTAÇÃO!!!

Sindsul divulga Instrução Normativa do Regimento Interno do Processo Eleitoral; confira

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) divulga através de documento em PDF e de forma completa a Instrução Normativa Nº 01\2019\Sindsul, do Regimento Interno do Processo Eleitoral. O documento estabelece normas para seres observadas na eleição para o sistema diretivo, que acontece no próximo dia 31 de outubro de 2019. O Regimento foi aprovado em Assembleia Geral realizada pelo Sindicato no último mês. Confira o documento clicando no link abaixo: REGIMENTO INTERNO

COM PUBLICAÇÃO DE EDITAL, COMISSÃO DÁ INÍCIO ÀS ELEIÇÕES PARA PRÓXIMO QUADRIÊNIO NO SINDSUL

Chapas podem se inscrever até 25 de setembro, confira edital em pdf no final da matéria. A Comissão Eleitoral definida no último dia 21, em Assembleia realizada na sede do Sindsul, publica hoje, 27 de agosto, o Edital de Convocação das Eleições Gerais para o quadriênio 2019\2023 e assim, declara aberta o período de inscrições para as chapas que pretendem concorrer ao pleito do dia 31 de outubro. Conforme reza o Edital, elaborado pela Comissão, e assinado pelo presidente dos examinadores, Ronaldo Ribeiro Azevedo, o período de inscrições tem início na data de hoje, 27 e vai até o próximo dia 25 de setembro, respeitando o horário de 07h30 às 12h00 e podem ser feitas na sede do Sindsul. Com a apresentação de Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e dirigentes das Subsedes (Chupinguaia e Pimenteiras), as chapas que se lançarem devem apresentar requerimento em duas vias à Comissão, e uma série de documentos detalhados no Edital publicado logo abaixo. O novo sistema diretivo do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Entidade Classista que hoje conta com mais de 2 mil funcionários públicos filiados no Sul do Estado, tomará posse no dia 07 de dezembro de 2019 com mandado de quatro anos.                                                                     Edital em PDF Texto e foto: Assessoria Luh Coelho

Chupinguaia: Após decisão da Justiça Sindsul vai a Chupinguaia e prefeita garante equiparação dos ACS

Comissões para análise dos Planos de cargos e Salários também foram constituídas.  Parte da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), se deslocou até o município de Chupinguaia na manhã de ontem, segunda-feira, 29 de julho, onde se reuniram com a prefeita Sheila Mosso, para tratarem sobre a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. Para exemplificar a discrepância de valor entre o piso salarial nacional da categoria e o que os servidores recebem, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, mostrou um contracheque de uma servidora, onde consta o salário base: R$ 745,72, enquanto o piso nacional hoje é de R$ 1.250,00. “Uma diferença de mais de 500 reais”, exclamou Campos. O presidente explicou que a ação foi movida após diversas reuniões com o Executivo e de promessas que não foram cumpridas. “O Sindicato quer trabalhar em parceria, mas quando não tem acordo, aí precisamos agir dessa forma. Fomos lá, mostramos o que estava errado. Ouvimos a promessa de que as coisas seriam resolvidas, passaram-se meses e nada foi feito”, disse o presidente. Nessa reunião, a prefeita informou que já delegou ao seu secretário de saúde, Fábio Novaes, para, junto à Procuradoria agilizar o Projeto de Lei de equiparação. Segundo ela, no próximo mês, os servidores já receberam conforme dita o piso salarial. A decisão da justiça retroage o pagamento ao ano 2014, quando a ação foi proposta, e o município tem 60 dias, a partir da publicação da sentença, para realizar o pagamento. PCC´S Na pauta da reunião entre sindicato e prefeitura de Chupinguaia, estava ainda a constituição das Comissões Especiais para a revisão dos Planos de Cargos e Salários e Criação de Estruturas Organizacional da Prefeitura de Chupinguaia. Ficaram definidas três equipes que representarão o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e demais secretarias (Geral). As comissões são formadas por representantes do Executivo e também, por representantes do Sindsul. O grupo tem 90 dias para apresentar os resultados das ações apresentando minuta de projeto.  

POR UNANIMIDADE SINDSUL APROVA ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

Objetivo principal era mudança da Base Territorial no registro sindical. A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) realizou na noite de ontem, quarta-feira, 13 de junho, uma Assembleia Ordinária, onde, além de assuntos referentes ao andamento de processos que ajuizou, tratou sobre a Alteração Estatutária. Com a presença dos servidores municipais filiados à entidade, foi aprovada de forma unânime a Base Territorial de abrangência de atuação do Sindicato. O registro sindical não apontava especificadamente os municípios abrangidos pelo Sindsul. Através da alteração aprovada ontem, todos os municípios do Cone Sul de Rondônia (Cabixi, Colorado do Oeste, Cerejeiras, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste, Chupinguaia e Vilhena) estão discriminados no registro sindical. Dentre outras alterações a mudança de 03 (três) para 04 (quatro) anos nas gestões das próximas diretorias eleitas também foi aprovada. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, agradeceu a participação dos servidores, que mesmo sob condições climáticas não favoráveis foram até a sede do Sindicato e participarão do momento. “Conclamamos a presença dos filiados e eles vieram. Todos entenderam que a mudança se faz necessária. Temos muitas ações, obras em andamento e a alteração será de bom grado para todos”, disse. O próximo passo após a aprovação será o envio da ATA registrada em cartório para Brasília. Após a confirmação, o documento será publicado no Diário Oficial da União. Texto e foto: Assessoria

Presidente do Sindsul convoca filiados para votação de alteração estatutária; “presença de todos é importante”

Reunião acontece às 18h00. O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Wanderley Ricardo Campos, convoca a todos os servidores filiados para a Assembleia Ordinária que será realizada nesta quarta-feira, 13 de junho, às 18h00, na sede da Entidade, onde serão tratados assuntos de grande importância. Um desses assuntos é a votação da alteração estatutária, onde passará de 03 (três) para 04 (quatro) anos a gestão da diretoria. “Esse é um momento importante não só para a nossa gestão, mas também para as vindouras. São os servidores que decidirão esses e vários outros pontos importantes no dia de hoje, por isso, conclamamos que todos participem”, declarou Wanderley. Para a votação de hoje é necessário que se tenha quórum na primeira e segunda chamada, ou seja, é preciso 10% (dez por cento) dos filiados na primeira convocação, isso se refere à 194 filiados presentes na reunião. Para a segunda chamada é necessário 97 servidores filiados e quites com a entidade classista. Texto e foto: assessoria

Presidente do Sindsul convoca filiados para Assembleia nesta quarta; “presença de todos é muito importante”

Reunião acontece às 18h00. O presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Wanderley Ricardo Campos, convoca a todos os servidores filiados para a Assembleia Ordinária que será realizada nesta quarta-feira, 13 de junho, às 18h00, na sede da Entidade, onde serão tratados assuntos de grande importância. Um desses assuntos é a votação da alteração estatutária, onde passará de 03 (três) para 04 (quatro) anos a gestão da diretoria. “Esse é um momento importante não só para a nossa gestão, mas também para as vindouras. São os servidores que decidirão esses e vários outros pontos importantes no dia de hoje, por isso, conclamamos que todos participem”, declarou Wanderley. Para a votação de hoje é necessário que se tenha quórum na primeira e segunda chamada, ou seja, é preciso 10% (dez por cento) dos filiados na primeira convocação, isso se refere à 194 filiados presentes na reunião. Para a segunda chamada é necessário 97 servidores filiados e quites com a entidade classista. Texto e foto: assessoria

SINDSUL CONVOCA SERVIDORES PARA ASSEMBLEIA ONDE VOTARÁ ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul),  na pessoa de seu presidente, Wanderley Ricardo Campos, convoca a todos os servidores públicos filiados à entidade, para participarem da Assembleia Ordinária, que acontecerá no próximo dia 13 de junho de junho, quarta-feira, às 18h00, na sede do Sindsul, onde serão tratados assuntos de interesse da categoria e, em especial, se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA: 1-Incluir na Base Territorial todos os municípios do Cone Sul; Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. 2-Mudança de 03 (três) para 04 (quatro) anos o mandato da diretoria. 3-Substituição de membros da diretoria; e 4-Outros A diretoria informa que a primeira convocação ocorrerá às 18h00 e deliberará com a presença de no mínimo 10% dos filiados quites com o Sindicato. Não havendo quórum na primeira convocação, transcorrido o intertíscio legal, as decisões serão tomadas com a presença de no mínimo 5% dos filiados, conforme prescreve o artigo 65 do Estatuto. Texto e foto: assessoria

SINDSUL CONVOCA FILIADOS PARA ASSEMBLEIA E VOTARÁ ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca a todos os servidores filiados ao mesmo para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no próximo dia 13 de junho de 2018, na sede da entidade, onde serão tratados assuntos de interesse da categoria, em especial, sobre a seguinte ordem do dia: 1-Ratificação da ATA de Fundação, incluindo na Abrangência Intermunicipal e Base Territorial de todos os município do Cone Sul de Rondônia; Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. 2;  Alterações estatutárias; 2-1; Mudança de 03 (três) para 04 (quatro) anos o mandato da Diretoria. 2-2; Substituição de membros da Diretoria 2-3; Outros. A reunião acontecerá às 18h00, do próximo dia 13, na sede do Sindsul. A primeira convocação se deliberará com a presença de 10% (dez por cento) dos filiados ou em segunda convocação com 5% (cinco por cento). Texto: assessoria  

ATENÇÃO FILIADOS: LEIAM RESUMO SOBRE DECISÃO DO STJ SOBRE NOVA REGRA PARA AÇÕES DO SINDICATO

A decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil (OU SEJA NOSSO SINDICATO ESTÁ INCLUSO) alcança agora apenas os filiados na data da propositura da ação. Sendo assim, somente quem é filiado até a data em que o Sindsul entrar com a ação será beneficiado em uma possível vitória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. No caso dos autos, o Plenário considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. “A sentença coletiva, prolatada em ação de rito ordinário, só pode beneficiar os associados, pois, nessa hipótese, a associação age em representação, e não em substituição processual da categoria”, concluiu o ministro Salomão. Assessoria Sindsul