SINDSUL CONVOCA SERVIDORES PARA ASSEMBLEIA ONDE VOTARÁ ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul),  na pessoa de seu presidente, Wanderley Ricardo Campos, convoca a todos os servidores públicos filiados à entidade, para participarem da Assembleia Ordinária, que acontecerá no próximo dia 13 de junho de junho, quarta-feira, às 18h00, na sede do Sindsul, onde serão tratados assuntos de interesse da categoria e, em especial, se deliberará sobre a seguinte ordem do dia: ALTERAÇÃO ESTATUTÁRIA: 1-Incluir na Base Territorial todos os municípios do Cone Sul; Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. 2-Mudança de 03 (três) para 04 (quatro) anos o mandato da diretoria. 3-Substituição de membros da diretoria; e 4-Outros A diretoria informa que a primeira convocação ocorrerá às 18h00 e deliberará com a presença de no mínimo 10% dos filiados quites com o Sindicato. Não havendo quórum na primeira convocação, transcorrido o intertíscio legal, as decisões serão tomadas com a presença de no mínimo 5% dos filiados, conforme prescreve o artigo 65 do Estatuto. Texto e foto: assessoria

SINDSUL CONVOCA FILIADOS PARA ASSEMBLEIA E VOTARÁ ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca a todos os servidores filiados ao mesmo para participarem da Assembleia Geral Ordinária, que acontecerá no próximo dia 13 de junho de 2018, na sede da entidade, onde serão tratados assuntos de interesse da categoria, em especial, sobre a seguinte ordem do dia: 1-Ratificação da ATA de Fundação, incluindo na Abrangência Intermunicipal e Base Territorial de todos os município do Cone Sul de Rondônia; Cabixi, Cerejeiras, Chupinguaia, Colorado do Oeste, Corumbiara, Pimenteiras do Oeste e Vilhena. 2;  Alterações estatutárias; 2-1; Mudança de 03 (três) para 04 (quatro) anos o mandato da Diretoria. 2-2; Substituição de membros da Diretoria 2-3; Outros. A reunião acontecerá às 18h00, do próximo dia 13, na sede do Sindsul. A primeira convocação se deliberará com a presença de 10% (dez por cento) dos filiados ou em segunda convocação com 5% (cinco por cento). Texto: assessoria  

ATENÇÃO FILIADOS: LEIAM RESUMO SOBRE DECISÃO DO STJ SOBRE NOVA REGRA PARA AÇÕES DO SINDICATO

A decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida.  O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a execução de sentença transitada em julgado em ação coletiva proposta por entidade associativa de caráter civil (OU SEJA NOSSO SINDICATO ESTÁ INCLUSO) alcança agora apenas os filiados na data da propositura da ação. Sendo assim, somente quem é filiado até a data em que o Sindsul entrar com a ação será beneficiado em uma possível vitória. Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que os filiados em momento posterior à formalização da ação de conhecimento não podem se beneficiar de seus efeitos. No caso dos autos, o Plenário considerou necessária, para fins de execução de sentença, a comprovação da filiação dos representados até a data do ajuizamento da ação. A tese de repercussão geral fixada foi a de que: “A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, de rito ordinário, ajuizada por associação civil na defesa de interesses dos associados, somente alcança os filiados, residentes no âmbito da jurisdição do órgão julgador, que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda, constantes de relação juntada à inicial do processo de conhecimento”. “A sentença coletiva, prolatada em ação de rito ordinário, só pode beneficiar os associados, pois, nessa hipótese, a associação age em representação, e não em substituição processual da categoria”, concluiu o ministro Salomão. Assessoria Sindsul

REINCIDÊNCIA: Diretor hospitalar de Colorado volta a barrar Sindsul em reunião; boletim de ocorrência foi novamente lavrado

A exemplo do que aconteceu no dia 29 de setembro de 2017, a diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), sofreu retaliações e foi impedida de participar de uma reunião com servidores públicos na tarde desta quarta-feira, 31 de janeiro, na cidade de Colorado do Oeste. Os servidores municipais que atuam na área de Serviços Gerais e Cozinha no Hospital Municipal Dr Pedro Granjeiro Xavier, foram convocados para uma reunião com o diretor do Centro Médico, Ivanir Alves da Silva. Com isso, a representante do Sindsul, que milita na cidade de Colorado, solicitou a presença da diretoria do Sindicato, para que a mesma estivesse a par da reunião. Ao chegarem no local da reunião, os representantes do Sindsul, foram bem recebidos pelos servidores municipais, porém, o caso foi diferente com o diretor hospital. Ivanir  foi enfático ao dizer “vocês não vão participar da reunião. Enquanto vocês virem da sua cidade atrapalhar o meu trabalho, não teremos reunião”. Mais brando do que a última vez, quando acionou a Polícia Militar e ameaçou os sindicalistas de prisão, o diretor cancelou a reunião e deus as costas aos servidores que ali estavam, se limitando a dizer apenas que a reunião estava novamente cancelado. Lógico, alegando que a “culpa” era do sindicato. Por fim, o diretor que quis atuar com “mão de ferro”, cancelou a reunião por não aceitar a presença dos representantes sindicais. Com isso, instruídos por sua advogada, os representantes do Sindicato, foram até a delegacia de Polícia Civil e registraram Boletim de Ocorrência por serem impedidos de participar de uma reunião pública, onde seus representados, os servidores municipais estavam presentes. Texto e foto: assessoria

ATRASO SALARIAL: SINDSUL TERÁ ASSEMBLEIA E REUNIÃO COM PREFEITO NESTA QUINTA-FEIRA EM COLORADO

Reunião será na Câmara de Vereadores do município A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) irá até a cidade de Colorado do Oeste, município vizinho a Vilhena, nesta quinta-feira, 25 de janeiro, onde irá realizar uma Assembleia Extraordinária e reunirá com funcionários públicos daquela localidade a fim de tratativas sobre o não pagamento do salário do mês de dezembro. Uma possível greve não está descartada. A afluência ocorrerá às 18h00 e todos os servidores municipais estão convidados a participarem. Além do atraso salarial, assuntos de interesse da categoria também serão tratados. A realização da Assembleia Extraordinária se fez necessária, depois que alguns servidores do município de Colorado filiados ao Sindicato informaram que não receberam os vencimentos relativos ao mês de dezembro. A notícia ficou ainda pior, depois que a vice-presidente do Sindicato, Sônia de Fátima, entrou em contato com o secretário de fazenda Mauro Nomerg e o mesmo informou que a previsão de quitação salarial está prevista apenas para o dia 30 de janeiro. Segundo funcionários públicos que entraram em contato com o Sindicato foi depositado apenas o 13° salário. “Passamos o final de ano apenas com esses valores. Mas o salário, não vimos nem a cor”, disse alguns dos servidores. Em nota, cabe dizer que a diretoria do Sindsul tem uma reunião agendada com o prefeito do município de Colorado, José Ribamar de Oliveira, horas antes do início da Assembleia. Texto e Foto: Assessoria

SERVIDORES DE COLORADO PASSARAM FINAL DE ANO SEM PAGAMENTO: PREVISÃO É PARA O FINAL DE JANEIRO

Vice-presidente do Sindsul conversou com o secretário de finanças do município e cobrou providências. Alguns servidores do município de Colorado do Oeste filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) informando que não receberam os vencimentos relativos ao mês de dezembro. A notícia ficou ainda pior, depois que a vice-presidente do Sindicato, Sônia de Fátima, entrou em contato com o secretário de fazenda Mauro Nomerg e o mesmo informou que a previsão de quitação salarial está prevista apenas para o dia 30 de janeiro. Uma das desconfianças dos servidores para o atraso no pagamento é sobre a retirada por parte dos vereadores da pauta de votação do aumento do IPTU da cidade. O que elevaria o arrecadamento do município. Já que segundo o secretário, não foi possível efetuar os depósitos devido a falta de financeiro nos cofres da administração. Nomerg não quis falar sobre o vencimento de janeiro, que por lei, deverá ser depositado até o 5º dia últil de fevereiro. O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais fere o Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil. 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989). O Sindicato garantiu que irá tomar providências sobre o atraso salarial dos servidores. Segundo funcionários públicos que entraram em contato com o Sindicato foi depositado apenas o 13° salário. “Passamos o final de ano apenas com esses valores. Mas o salário não vimos nem a cor”, disse alguns dos servidores. Assessoria Sindsul

Sindsul anuncia recesso por 10 dias; atividades retornam no dia 02 de janeiro

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), informa aos seus filiados que a partir do dia 22 de dezembro, entrará em recesso por 10 dias. O retorno das atividades será no dia 02 de janeiro de 2018, com o atendimento como de praxe, das 07h30 às 13h30. A programação de recesso vale também para o município de Chupinguaia. Em tempo, toda a diretoria do Sindsul deseja aos sindicalistas, Feliz Natal e boas festas de final de ano. Na última quinta-feira, 14, foi realizada a última Assembleia Ordinária do ano de 2017 pelo Sindsul. Na pauta estavam; – Prestação de contas dos meses; agosto, setembro, outubro e novembro de 2017. – Desfiliação da Funspro (Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Rondônia). – Aprovação da Pauta de Reinvindicações 2018. – Esclarecimento sobre as ações judiciais distribuídas em 2016 e 2017. – Apresentação do andamento da obra de ampliação do Sindsul. Assessoria Sindsul 

Diretoria do Sindsul visita Colorado do Oeste e se reúne com vereadores; 1ª Assembleia do município também foi realizada

Parte da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) foi até a cidade de Colorado do Oeste na data de ontem, quarta-feira, 08 de novembro onde primeiro, se reuniu com vereadores e procuradoria do município para tratar sobre assuntos referentes aos vencimentos dos servidores. Além do encontro, a diretoria realizou a primeira Assembleia Extraordinária naquele município e ficaram definidas comissões PCCR Geral, Saúde e Educação para a revisão e elaboração dos planos de carreira do Município. Novas filiações também foram incorporadas ao Sindsul na reunião realizada no plenário da Câmara de Vereadores. Na reunião com o presidente da Câmara dos Vereadores de Colorado, Evandro da Farmácia e com o vereador Fábio da Baúflex foram analisadas as leis municipais que sofreram mudanças inconstitucionais. A diretoria se dispôs a participar e colaborar com as novas diretrizes. Um dos exemplos apontados pelo Sindsul, foi o de quê, professores de nível superior estão recebendo o mesmo que educadores de nível magistério. Com isso, o presidente da Câmara agradeceu a visita e afirmou que irá manter o diálogo em aberto com os sindicalistas. “Só tenho que agradecer a visita de vocês e me disponho a analisar o conteúdo de nossa conversa” garantiu o vereador. A diretoria ainda se reuniu com a procuradora do município que a exemplo dos vereadores se propôs às análises. Assessoria

TJ de Vilhena dá parecer favorável ao Sindsul e prefeitura de Chupinguaia terá que pagar Auxílio Transporte

Valores irão retroagir a junho de 2012 Um ano após dar entrada na ação judicial que cobrava a inclusão de Auxílio Transporte nos vencimentos dos servidores municipais da cidade de Chupinguaia, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve parecer favorável em sentença que corria e foi expedida no último dia 27 de outubro no Tribunal de Justiça de Vilhena. O pagamento do Auxílio aos servidores daquele município foi fixado em no valor de R$ 132, 00 mensais sobre a indenização de valores retroativos, ou seja, retrocedidos ao mês de junho do ano de 2012, tendo como parâmetro o valor pago pelo Estado de Rondônia a seus servidores, multiplicados pela quantidade de deslocamentos feitos, considerada a jornada de trabalho, da respectiva categoria funcional. O pedido feito pelo Sindicato é amparado pela Lei Complementar N°2, de 22 de junho de 2012, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Chupinguaia e dispõe no artigo 90. “o servidor fará jus ao auxílio transporte em pecúnia, de caráter indenizatório, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo ou qualquer outro meio, nos deslocamentos de sua residência para o trabalho e vice versa,  conforme dispuser o regulamento”. A sentença, que correu na 4ª Vara Cível de Vilhena e que normalizou os direitos trabalhistas dos servidores de Chupinguaia, deve servir de parâmetro para uma ação do mesmo cunho, também ajuizada pelo Sindicato, dessa vez, referente ao auxílio transporte dos servidores de Vilhena e Colorado. Assessoria Sindsul Confira cópia da sentença:

POLÍCIA FOI ACIONADA: Diretor hospitalar age como ditador e impede diretoria do Sindsul de participar de reunião em Colorado

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), sofreu retaliações e foi impedida de participar de uma reunião com servidores públicos na tarde desta sexta-feira, 29 de outubro, na cidade de Colorado do Oeste. O caso se desenvolveu da seguinte forma; os servidores municipais, que atuam na área da enfermagem naquele município, foram comunicados através de um aviso (imagem) que haveria uma reunião entre eles e o diretor da unidade hospitalar, Ivanir Alves da Silva, onde seriam tratados assuntos referentes à enfermagem. Com isso, a representante do Sindsul, que milita na cidade de Colorado, solicitou a presença da diretoria do Sindicato, para que o mesmo estivesse a par da reunião, onde, segundo ela, seriam tratados assuntos sobre Horas Extras e Plantões. Ao chegarem no local da reunião, os representantes do Sindsul, foram interpelados por Ivanir, que foi enfático ao dizer “vocês não vão participar da reunião. Podem dar meia volta e irem para sua cidade”. Em tom agressivo em suas respostas, o diretor hospitalar, que insistia em dizer que a reunião era administrativa, fato desmentido, tanto pelo aviso colado na parede do (HM) Hospital Municipal Dr Pedro Granjeiro Xavier, quanto pelos servidores que lá estavam, foi além e acionou a polícia militar. Dois agentes foram até o local e de certa forma pioram a situação, já que, ao invés de mediar a situação, acusou os sindicalistas de serem “baderneiros, causadores de tumulto e geradores de motim”. Não satisfeito, o policial que terá seu nome preservado, porém, foi citado no Boletim de ocorrência lavrado mais tarde, insinuou que os representantes sindicais, faziam parte da administração passada e eram também “esquerdistas”. O agente da lei chegou a petulância de dizer que não vivemos em um país democrático e que quem mandava ali era o diretor do hospital. Ao chegar outra viatura ao local, o policial recolheu os documentos dos sindicalistas e em tom ameaçador disse que se não fossem embora, seriam detidos por baderna. Este chegou a dizer à vice-presidente do Sindsul, Sônia de Fátima, que ela era muito baderneira. Por fim, o diretor que quis atuar com “mão de ferro”, cancelou a reunião por não aceita a presença dos representantes sindicais. Com isso, instruídos por sua advogada, os representantes do Sindicato, foram até a delegacia de Polícia Civil e registraram Boletim de Ocorrência por serem impedidos de participar de uma reunião pública, onde seus representados, os servidores municipais estavam presentes. Assessoria Sindsul Texto e Foto: Luh Coelho