AVALIAÇÃO POR MERECIMENTO: SINDSUL APRESENTA AOS SERVIDORES MUDANÇA IMPLANTADA

Olá, servidores de Vilhena!

Depois de quatro anos de reivindicações, diálogo e muita persistência, finalmente avançamos na solução de um problema que vinha sendo enfrentado pelos servidores desde a implantação dos novos PCCRs: o sistema de avaliação por merecimento.

Desde 2022, o sindicato vem buscando uma forma de tornar esse processo mais simples, ágil e adequado à realidade dos servidores, sem retirar nenhum dos direitos já conquistados.

E essa mudança, finalmente, aconteceu.
(Leia ao final do texto a publicação do Diário Oficial)

A partir de agora, a avaliação será realizada pela chefia imediata e encaminhada para homologação da autoridade competente, eliminando a necessidade das antigas comissões formadas por servidores.

É menos burocracia, mais agilidade e, principalmente, a preservação dos direitos do servidor.

Vamos explicar para vocês o que mudou, o que permanece e como esse novo procedimento vai funcionar.

Progressão dos servidores: uma conquista construída ao longo dos anos.

Menos burocracia, mais efetividade e os mesmos direitos para o servidor.

A mudança aprovada agora em 2026 não aconteceu de uma hora para outra. Ela é resultado de uma construção que vem sendo feita há anos, com a participação dos servidores, do sindicato e da Administração Municipal.

📌 Tudo começou lá atrás

Em 1996, com a Lei Complementar nº 007/1996, Vilhena instituiu seu Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

Naquele momento, a regra geral de progressão era baseada na antiguidade, com evolução funcional em períodos de quatro anos.

O problema é que, ao longo dos anos, foram sendo criadas regras específicas para determinados grupos de servidores. Com isso, o sistema deixou de ser uniforme.

Enquanto a maior parte dos servidores permanecia submetida à progressão em períodos de quatro anos, alguns grupos passaram a ter regras que permitiam evolução em períodos menores.

Um exemplo importante ocorreu na Educação, que teve seu plano de carreira alterado ao longo dos anos, inclusive em 2014, criando uma sistemática de progressão bienal para determinados profissionais (esse tema já é uma outra discussão sindical que está caminhando para a resolução).

Ou seja: durante muito tempo, servidores municipais tiveram regras diferentes para evoluir em suas carreiras.

E é importante esclarecer: embora o Estatuto previsse a progressão por merecimento, ela não chegou a ser efetivamente implantada de forma geral para o funcionalismo. Na prática, para a maioria dos servidores, a progressão que acontecia era a de antiguidade.

📌 2022: uma nova organização

Em 2022, esse cenário começou a mudar de forma mais ampla.

Foram aprovados os novos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração — os PCCRs — para os diferentes segmentos do serviço público municipal. A Lei nº 5.790/2022, por exemplo, instituiu o PCCR dos servidores da Administração Direta, enquanto a Lei nº 5.791/2022 instituiu o PCCR dos profissionais da Educação, a Lei nº 5.792/2022 instituiu o PCCR dos profissionais da Saúde, a Lei nº 5.793/2022 instituiu o PCCR dos profissionais do SAAE e a Lei nº 5.794/2022 instituiu o PCCR dos profissionais do IPMV.

Os novos planos representaram uma importante reorganização das carreiras e estabeleceram uma sistemática mais estruturada de desenvolvimento funcional.

A partir daí, depois da primeira progressão por antiguidade (4 anos), a progressão seguinte passou a depender do cumprimento dos requisitos para a progressão por merecimento (2 em 2 anos), incluindo a Avaliação de Desempenho Funcional.

Foi um avanço importante: finalmente o Município passou a estruturar, de forma mais organizada, um sistema de progressão por merecimento para os servidores.

📌 Mas surgiu um novo problema

Na hora de colocar o novo sistema em prática, apareceu uma dificuldade.

As regras de 2022 previam um procedimento que envolvia avaliação pela chefia e participação de uma Comissão de Avaliação de Desempenho Funcional. A própria legislação de 2022 estabelecia essas diferentes etapas da avaliação.

Na prática, isso significava colocar servidores para avaliar outros servidores.

E aí surgiram vários problemas. Os principais que chegaram de forma recorrente ao sindicato eram:

  • servidores sendo chamados para uma responsabilidade adicional;
  • falta de capacitação específica para avaliação de carreira e desempenho;
  • desconforto em avaliar colegas de trabalho;
  • e, principalmente, a realização dessa atividade sem remuneração específica.

Em razão dos problemas anteriormente mencionados, algumas Secretarias encontravam dificuldades para constituir as Comissões de Avaliação, o que acabava por prejudicar os servidores, que permaneciam sem a devida progressão na carreira e, consequentemente, sem o reconhecimento correspondente à sua trajetória e ao seu desempenho profissional.

A intenção de avaliar o desempenho era legítima. O problema estava na forma escolhida para operacionalizar essa avaliação.

📌 O sindicato não parou

Desde então, o sindicato vem buscando uma solução.

Foram anos de diálogo, discussão e tentativa de construir uma alternativa que resolvesse o problema sem retirar nenhum direito do servidor.

E essa construção contou, especialmente neste momento final, com a parceria da PGM, SEMAD e da SEMED.

A proposta foi desburocratizar o procedimento, mas preservar aquilo que realmente importa:

os critérios continuam; a pontuação continua; a exigência continua; e o direito do servidor de contestar a nota continua.

📌 2026: a mudança finalmente chegou

A Lei nº 6.931, de 22 de setembro de 2026, alterou os PCCRs e mudou a forma de realização da Avaliação de Desempenho Funcional.

Agora, a avaliação será realizada pela chefia imediata e encaminhada para homologação da autoridade máxima do órgão ou entidade.

Na prática, o procedimento fica muito mais simples:

CHEFIA IMEDIATA → HOMOLOGAÇÃO → GESTÃO DE PESSOAS → PROGRESSÃO

Sem a necessidade de manter aquela estrutura burocrática de avaliação por comissão de pares.

📌 E o que NÃO mudou?

Essa é uma informação muito importante para todos os servidores:

A mudança não retirou direitos.

Continuam previstos:

✅ o interstício de dois anos;

✅ a Avaliação de Desempenho Funcional;

✅ a pontuação de 0 a 100;

✅ a exigência mínima de 50 pontos;

✅ os critérios objetivos de avaliação;

✅ a homologação pela autoridade competente;

✅ e o direito do servidor de pedir o reexame da avaliação.

A nova lei mantém, inclusive, o prazo de 10 dias, contado da ciência do servidor, para pedir o reexame da decisão.

Portanto, não estamos falando do fim da avaliação por merecimento.

Estamos falando de simplificar a forma como ela é realizada.

🤝 Uma construção coletiva

A história dessa mudança mostra que conquistar um direito é apenas uma parte da luta.

Também é preciso garantir que esse direito funcione na prática.

Em 1996, tínhamos uma regra geral de progressão.

Ao longo dos anos, diferentes carreiras passaram a ter regras diferentes.

Em 2022, os PCCRs deram um passo importante para organizar e equalizar o sistema de carreiras e estabelecer a progressão por merecimento de forma estruturada.

Entre 2022 e 2026, a experiência mostrou que o modelo de avaliação precisava ser aperfeiçoado.

E agora, em 2026, conseguimos avançar novamente.

Menos burocracia para avaliar. Mais clareza para o servidor. Mais eficiência para a Administração. E os direitos preservados.

Essa é mais uma conquista construída com diálogo, persistência e participação.

A valorização do servidor também acontece quando conseguimos transformar uma regra no papel em um direito que realmente funciona na prática.

Para acessar a nova regra na íntegra, acesse o DOV através do link abaixo.

CLIQUE AQUI!!!

 

 

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