Entenda a ação e o que foi decidido pela Justiça
Em fevereiro de 2026, o SINDSUL ingressou com ação judicial buscando a revisão da base de cálculo utilizada para o pagamento do adicional de serviço extraordinário (horas extras) dos servidores.
Atualmente, o cálculo das horas extras considera o salário-base + adicional por tempo de serviço.
O que o SINDSUL solicitou?
Com base em estudos jurídicos, na Súmula 264 e no Tema 280 do Tribunal Superior do Trabalho, no Estatuto Municipal (Lei nº 007/1996) e na Constituição Federal, o sindicato solicitou que outras parcelas de natureza remuneratória também fossem consideradas na base de cálculo das horas extras.
O pedido apresentado foi para que a base de cálculo considerasse:
- salário-base;
- adicional por tempo de serviço;
- gratificação de frente de serviço;
- gratificação de incentivo à capacitação profissional;
- gratificação por produtividade;
- adicional de insalubridade; e
- adicional de periculosidade
Além da alteração dos cálculos futuros, o SINDSUL também solicitou o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção monetária, bem como a gratuidade da ação.
A ação está sendo protocolada por Secretaria
Em razão do grande número de servidores envolvidos e das diferenças existentes entre as gratificações pagas por cada Secretaria, o ajuizamento das ações está sendo realizado de forma organizada, por Secretaria.
Até o momento, já foram protocoladas ações referentes aos servidores lotados na SEMAGRI, SEMOSP, SAAE e SEMUS.
Importante ressaltar que existem outras gratificações que serão solicitadas oportunamente, durante formalização dos protocolos dos servidores lotados na SEMED, a saber:
- gratificação pelo exercício da função de Secretário Escolar;
- gratificação pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE); e
- gratificação pelo exercício em turmas do 2º ano do Ensino Fundamental.
O que decidiu a Justiça?
Na sentença proferida em 28 de agosto de 2026, pelo Juiz de Direito Dr. Andresson Cavalcante Fecury, tivemos uma decisão parcialmente favorável aos pedidos apresentados pelo SINDSUL, em relação a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI).
A decisão não acolheu integralmente a base de cálculo solicitada pelo sindicato. Na sentença, foi reconhecido que, para o cálculo das horas extras, deve ser considerada a gratificação de incentivo à capacitação profissional, além do salário-base e do adicional por tempo de serviço.
Entre os pontos favoráveis, a decisão:
✅ concedeu a gratuidade da ação;
✅ reconheceu a necessidade de alteração do critério de cálculo das horas extras para os pagamentos futuros; e
✅ reconheceu o direito ao pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos, com incidência de juros e correção monetária.
Assim, conforme a decisão de primeira instância, a nova base de cálculo será composta por:
Salário-base + adicional por tempo de serviço + gratificação de incentivo à capacitação profissional.
A decisão ainda não é definitiva. É importante destacar que o SINDSUL continuará acompanhando o processo e adotará as medidas cabíveis em relação aos pontos que não foram acolhidos integralmente, e que o Município poderá apresentar recurso, e, nesse caso, será analisada pela segunda instância da Justiça.
E agora, quais são os próximos passos?
Nos próximos meses, o SINDSUL dará continuidade ao ajuizamento das ações referentes aos servidores lotados na SEMED.
Também seguiremos com os protocolos para os servidores do município de Chupinguaia, que pertence à mesma comarca, e, posteriormente, para Pimenteiras, cuja ação tramitará na comarca de Cerejeiras.
Servidor, a hora de se filiar é agora!
Informamos aos servidores que o reconhecimento do direito aos novos critérios de cálculo das horas extras poderá alcançar todos aqueles abrangidos pela decisão, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato.
Entretanto, o pedido de pagamento dos valores retroativos está sendo realizado em favor dos servidores filiados e representados pelo sindicato na ação.
Dessa forma, se você ainda não é filiado ao nosso sindicato, este é o momento de se filiar e garantir a representação e o acompanhamento de seus direitos.
Documentação necessária
Ficha Financeira
Os servidores filiados ao SINDSUL que realizaram horas extras nos últimos cinco anos e ainda não encaminharam a ficha financeira referente aos últimos cinco anos devem providenciar o documento. A solicitação da ficha financeira deve ser realizada diretamente junto à SEMAD, por meio do WhatsApp (69) 3322-4068.
Após o recebimento da ficha financeira, o documento deverá ser encaminhado ao nosso WhatsApp, para que sejam adotadas as providências necessárias.
Termo de Autorização
Também é necessário preencher e assinar o Termo de Autorização para Participação na Ação. O documento está disponível em nosso balcão de atendimento e deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos interessados. Nosso horário de atendimento é das 7h30 às 13h30, se segunda a sexta-feira.
Servidores de Chupinguaia e Pimenteiras do Oeste
Os servidores dos municípios de Chupinguaia e Pimenteiras podem ficar tranquilos. O SINDSUL realizará as orientações necessárias no momento adequado.
📲 Dúvidas e informações:
WhatsApp: (69) 98472-6889
SINDSUL — Na defesa dos direitos dos servidores.


