SINDSUL obtém decisão parcialmente favorável em ação que busca o recálculo das horas extras

Entenda a ação e o que foi decidido pela Justiça Em fevereiro de 2026, o SINDSUL ingressou com ação judicial buscando a revisão da base de cálculo utilizada para o pagamento do adicional de serviço extraordinário (horas extras) dos servidores. Atualmente, o cálculo das horas extras considera o salário-base + adicional por tempo de serviço. O que o SINDSUL solicitou? Com base em estudos jurídicos, na Súmula 264 e no Tema 280 do Tribunal Superior do Trabalho, no Estatuto Municipal (Lei nº 007/1996) e na Constituição Federal, o sindicato solicitou que outras parcelas de natureza remuneratória também fossem consideradas na base de cálculo das horas extras. O pedido apresentado foi para que a base de cálculo considerasse: salário-base; adicional por tempo de serviço; gratificação de frente de serviço; gratificação de incentivo à capacitação profissional;  gratificação por produtividade; adicional de insalubridade; e adicional de periculosidade Além da alteração dos cálculos futuros, o SINDSUL também solicitou o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção monetária, bem como a gratuidade da ação. A ação está sendo protocolada por Secretaria Em razão do grande número de servidores envolvidos e das diferenças existentes entre as gratificações pagas por cada Secretaria, o ajuizamento das ações está sendo realizado de forma organizada, por Secretaria. Até o momento, já foram protocoladas ações referentes aos servidores lotados na SEMAGRI, SEMOSP, SAAE e SEMUS.   Importante ressaltar que existem outras gratificações que serão solicitadas oportunamente, durante formalização dos protocolos dos servidores lotados na SEMED, a saber: gratificação pelo exercício da função de Secretário Escolar; gratificação pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE); e gratificação pelo exercício em turmas do 2º ano do Ensino Fundamental. O que decidiu a Justiça? Na sentença proferida em 28 de agosto de 2026, pelo Juiz de Direito Dr. Andresson Cavalcante Fecury, tivemos uma decisão parcialmente favorável aos pedidos apresentados pelo SINDSUL, em relação a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI).  A decisão não acolheu integralmente a base de cálculo solicitada pelo sindicato. Na sentença, foi reconhecido que, para o cálculo das horas extras, deve ser considerada a gratificação de incentivo à capacitação profissional, além do salário-base e do adicional por tempo de serviço. Entre os pontos favoráveis, a decisão: ✅ concedeu a gratuidade da ação; ✅ reconheceu a necessidade de alteração do critério de cálculo das horas extras para os pagamentos futuros; e ✅ reconheceu o direito ao pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos, com incidência de juros e correção monetária. Assim, conforme a decisão de primeira instância, a nova base de cálculo será composta por: Salário-base + adicional por tempo de serviço + gratificação de incentivo à capacitação profissional. A decisão ainda não é definitiva. É importante destacar que o SINDSUL continuará acompanhando o processo e adotará as medidas cabíveis em relação aos pontos que não foram acolhidos integralmente, e que o Município poderá apresentar recurso, e, nesse caso, será analisada pela segunda instância da Justiça. E agora, quais são os próximos passos? Nos próximos meses, o SINDSUL dará continuidade ao ajuizamento das ações referentes aos servidores lotados na SEMED. Também seguiremos com os protocolos para os servidores do município de Chupinguaia, que pertence à mesma comarca, e, posteriormente, para Pimenteiras, cuja ação tramitará na comarca de Cerejeiras. Servidor, a hora de se filiar é agora! Informamos aos servidores que o reconhecimento do direito aos novos critérios de cálculo das horas extras poderá alcançar todos aqueles abrangidos pela decisão, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato. Entretanto, o pedido de pagamento dos valores retroativos está sendo realizado em favor dos servidores filiados e representados pelo sindicato na ação. Dessa forma, se você ainda não é filiado ao nosso sindicato, este é o momento de se filiar e garantir a representação e o acompanhamento de seus direitos.  Documentação necessária Ficha Financeira Os servidores filiados ao SINDSUL que realizaram horas extras nos últimos cinco anos e ainda não encaminharam a ficha financeira referente aos últimos cinco anos devem providenciar o documento. A solicitação da ficha financeira deve ser realizada diretamente junto à SEMAD, por meio do WhatsApp (69) 3322-4068. Após o recebimento da ficha financeira, o documento deverá ser encaminhado ao nosso WhatsApp, para que sejam adotadas as providências necessárias. Termo de Autorização Também é necessário preencher e assinar o Termo de Autorização para Participação na Ação. O documento está disponível em nosso balcão de atendimento e deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos interessados. Nosso horário de atendimento é das 7h30 às 13h30, se segunda a sexta-feira. Servidores de Chupinguaia e Pimenteiras do Oeste Os servidores dos municípios de Chupinguaia e Pimenteiras podem ficar tranquilos. O SINDSUL realizará as orientações necessárias no momento adequado. 📲 Dúvidas e informações: WhatsApp: (69) 98472-6889 SINDSUL — Na defesa dos direitos dos servidores.