Desconto de 14% no salários dos servidores não estava amparado por Lei em Vilhena
O desconto, de agora 14% sobre a alíquota previdenciária no contracheque dos servidores municipais de Vilhena, gerou algumas discussões, desde que a prefeitura de Vilhena passou a deduzir dos salários a porcentagem sem que a Lei Municipal tivesse ao menos entrado na pauta da Câmara de Vereadores.
O aumento no desconto é uma norma Federal, Emenda Constitucional 103/2019 do mês de novembro do ano passado, que veio junto com a tão criticada Reforma da Previdência, onde os descontos que eram de 11% para quem recebe menos de R$ 6 mil, passariam a ser de 14%. Vale lembrar que servidores que recebem valores acima de R$ 6 mil reais, já têm em seus contracheques, o desconto na casa dos 14%, em referência ao que ultrapassa o teto de 6 mil. Ou seja, se o servidor recebe 8 mil, ele tinha descontado 11% nos R$ 6 mil e 14%, no R$ 2 mil.
Se tratando de uma Emenda Federal, os municípios deveriam se adequar e assim, dentro de seis meses, criar um Projeto de Lei, enviar à Câmara de Vereadores para que fosse votado e só então passar a valer legalmente o desconto em folha. Sob pena de bloqueio do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária) e a Prefeitura ficar sem receber os recursos do Governo Federal.
Em Vilhena foi diferente, o desconto que veio já reajustado no pagamento dos servidores no mês de março e continuou em abril, não estava amparado por lei votada em Vilhena. Sendo assim, a prefeitura de Vilhena não estava autorizada legalmente a realizar o desconto.
O Projeto até foi para a Câmara, porém, entrou na pauta dos vereadores somente no dia 17 de abril, apenas para leitura (foto abaixo). Depois disso, a alteração do Artigo que reestrutura a alíquota de contribuição previdenciária não teve seguimento. Duas outras sessões já foram realizadas pela Casa de Leis vilhenense. De acordo com a assessoria da Câmara o Projeto de Lei nº5.860/2020 foi apenas lido, e neste momento encontra-se nas mãos do setor jurídico.
SINDSUL
A Diretoria do Sindsul reitera que essa é uma Lei Federal que pegou carona na Reforma da previdência. À época das discussões e tentativas de barrar a aprovação o sindicato convocou ao menos duas Assembleias, fez passeata nas ruas da cidade e chegou a convocar um palestrante, que ministrou na sede do Sindsul, sobre as possíveis ‘percas’ para os servidores.
O presidente do Sindsul se manifestou sobre o assunto.
“É uma Lei Federal que teremos que cumprir, nossa aversão a isso tudo é que a prefeitura não tinha autorização para tal ação. Descontaram dos servidores sem a aprovação da Lei no município. Isso com certeza não foi de boa fé”, disse o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, Wanderley Ricardo Campos.
Texto e Foto: Assessoria