SERVIDORES DE COLORADO PASSARAM FINAL DE ANO SEM PAGAMENTO: PREVISÃO É PARA O FINAL DE JANEIRO

Vice-presidente do Sindsul conversou com o secretário de finanças do município e cobrou providências. Alguns servidores do município de Colorado do Oeste filiados ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) informando que não receberam os vencimentos relativos ao mês de dezembro. A notícia ficou ainda pior, depois que a vice-presidente do Sindicato, Sônia de Fátima, entrou em contato com o secretário de fazenda Mauro Nomerg e o mesmo informou que a previsão de quitação salarial está prevista apenas para o dia 30 de janeiro. Uma das desconfianças dos servidores para o atraso no pagamento é sobre a retirada por parte dos vereadores da pauta de votação do aumento do IPTU da cidade. O que elevaria o arrecadamento do município. Já que segundo o secretário, não foi possível efetuar os depósitos devido a falta de financeiro nos cofres da administração. Nomerg não quis falar sobre o vencimento de janeiro, que por lei, deverá ser depositado até o 5º dia últil de fevereiro. O atraso no pagamento dos salários dos servidores municipais fere o Artigo 459 do Decreto Lei nº 5.452 Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações. Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil. 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido. (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989). O Sindicato garantiu que irá tomar providências sobre o atraso salarial dos servidores. Segundo funcionários públicos que entraram em contato com o Sindicato foi depositado apenas o 13° salário. “Passamos o final de ano apenas com esses valores. Mas o salário não vimos nem a cor”, disse alguns dos servidores. Assessoria Sindsul

Enfim votaram: Projeto que altera lei dos professores 30 horas é votado na Câmara de Vereadores

Na noite de ontem, terça-feira, 19 de dezembro, foi lido, discutido e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar N° 322\2017, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreira, cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública Municipal de Ensino. O PL dá a legalidade para que se aumente gradativamente a carga horária dos professores do Ensino Infantil e Fundamental do 1° ao 5° ano de 30 horas para 40 horas semanais. A aprovação do Projeto é fruto da luta do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que por diversas vezes cobrou da administração municipal (passada e atual), a equiparação da classe de professores e se reuniu com vereadores em outras tantas oportunidades na tentativa de aprovação. O Projeto de Lei Complementar foi aprovado em Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. O local destinado ao público esteve lotado com a presença de professores municiais ligados ao Sindsul. Assessoria Sindsul

Sindsul anuncia recesso por 10 dias; atividades retornam no dia 02 de janeiro

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), informa aos seus filiados que a partir do dia 22 de dezembro, entrará em recesso por 10 dias. O retorno das atividades será no dia 02 de janeiro de 2018, com o atendimento como de praxe, das 07h30 às 13h30. A programação de recesso vale também para o município de Chupinguaia. Em tempo, toda a diretoria do Sindsul deseja aos sindicalistas, Feliz Natal e boas festas de final de ano. Na última quinta-feira, 14, foi realizada a última Assembleia Ordinária do ano de 2017 pelo Sindsul. Na pauta estavam; – Prestação de contas dos meses; agosto, setembro, outubro e novembro de 2017. – Desfiliação da Funspro (Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Rondônia). – Aprovação da Pauta de Reinvindicações 2018. – Esclarecimento sobre as ações judiciais distribuídas em 2016 e 2017. – Apresentação do andamento da obra de ampliação do Sindsul. Assessoria Sindsul 

SINDSUL REALIZA ÚLTIMA ASSEMBLEIA DE 2017; CONFIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Foi realizada na noite de ontem, quinta-feira, 14 de dezembro pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), a última Assembleia Ordinária do ano de 2017. A reunião serviu para que a diretoria, apresentasse além da prestação de contas dos meses; agosto, setembro, outubro e novembro de 2017, esclarecimentos sobre as ações judiciais distribuídas em 2016 e 2017. A Assembleia aconteceu na sede do Sindicato, às 18h00 e contou com a participação de cerca de 50 filiados. Outros dois pontos foram discutidos na reunião entre os sindicalistas; Desfiliação da Funspro (Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Rondônia) e Apresentação do andamento da obra de ampliação do Sindsul. Esse último tema pôde ser conferido pelos presentes, já que a reunião foi realizada sob o novo barracão, porém o local passa por reforma. Clicando aqui ( ASSEMBLEIA 14-12-2017) os filiados podem conferir a pauta da Assembleia, assim como, os Slides que foram apresentados. A prestação de contas detalhada, está na editoria de mesmo nome, no próprio site do Sindsul. Assessoria Sindsul  

“LEI CRIADA POR ROSANI PARECE FERIR A CONSTITUIÇÃO”, DIZ PRESIDENTE DO SINDSUL

“O Projeto de Lei de número 4.715 criado pelo Poder Executivo no mês de outubro de 2017, que define como Requisições de Pequeno Valor (RPV), os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos, oriundos de ação judicial, parece ferir a Constituição Federal”. Assim se posicionou o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Wanderley Ricardo Campos Torres. Para tal afirmação, o sindicalista, munido de cópia da Constituição Federal, apresentou o possível equívoco cometido pela gestão da atual prefeita do município de Vilhena Rosani Donadon. O que diz a Constituição: Art. 100, parágrafo 4º: Para os fins do disposto no parágrafo 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO, IGUAL AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. Em análise ao Portal de Transparência do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena, junto com o corpo jurídico do Sindicato, fica claro o possível erro. “Ela estipulou 05 (cinco) salários mínimos, ou seja, R$ 4.685,00. Porém, a previdência municipal tem benefícios no valor de mais de R$ 7.000,00. Logo, entende-se que ela não pode fixar valor menor que isso”. O sindicalista ainda afirma que “A prefeita está prejudicando o servidor público atual por um erro da Antiga administração”, disse Wanderley. Um exemplo disso é o caso dos servidores aposentados, que para receberem seus direitos precisaram entrar com ação judicial. “Alguns já esperam há quatro anos. E agora com essa Lei vão pra precatório. Já ficaram todo este tempo sem a rescisão e agora, quando irão receber?”, declarou. Em uma entrevista a um jornal local a prefeita apontou que a administração passada deixou mais de R$ 3 milhões em rescisões e acertos com comissionados. Assim ela alega que o município pode ser prejudicado. Wanderley argumenta “Será que ela não está cometendo o mesmo erro criando uma lei que prejudica o servidor municipal? O servidor tem alguma culpa pelo erro da administração?”, disparou. Vale lembrar que não são somente os servidores municipais que entram com ações judiciais contra a prefeitura municipal. Assessoria Sindsul

PROJETO QUE ALTERA LEI DOS PROFESSORES 30 HORAS SERÁ LIDO NA SESSÃO DESTA TERÇA-FEIRA , 12; SINDSUL CONVOCA FILIADOS A PARTICIPAREM

O Projeto de Lei Complementar N° 322\2017, que altera a jornada semanal de professores que atuam no Ensino Infantil e Fundamental de 1º ao 5º ano, com jornada de 30 horas, será lido na próxima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca seus filiados para participarem da reunião parlamentar, visto que a votação do PL está marcada para a Sessão seguinte, marcada para o dia 19. A alteração do PL trata do Art 17 da Lei Complementar N° 147, de 10 de dezembro de 2010 (acrescido pela Lei Complementar N° 194, de 05 de setembro de 2013) e tem como objetivo permitir a expansão da carga horária dos professores que atuam em jornada de 30 horas para 40 horas semanais, e assim, melhorar e ampliar o atendimento da rede municipal de ensino. Assessoria Sindsul   

ÚLTIMA DO ANO: SINDSUL CONVOCA SERVIDORES PARA ASSEMBLEIA QUE TRATARÁ SOBRE REIVINDICAÇÕES DE 2018

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca todos os filiados quites com a sindicância, para participarem da última Assembleia Ordinária do ano de 2017, que será realizada na próxima quinta-feira, 14 de dezembro. A reunião acontecerá como de praxe, na sede do Sindicato às 18h00 e tratará sobre assuntos de interesse da categoria. Entre os temas a serem debatidos estão: -Prestação de contas dos meses; agosto, setembro, outubro e novembro de 2017. -Desfiliação da Funspro (Federação Unitária dos Trabalhadores no Serviço Público do Estado de Rondônia). -Aprovação da Pauta de Reinvindicações 2018. -Esclarecimento sobre as ações judiciais distribuídas em 2016 e 2017. -Apresentação do andamento da obra de ampliação do Sindsul. Conforme reza os Artigo 61 a 67, a primeira convocação ocorrerá às 18h00 com a presença de 10 % (dez por cento) dos filiados quites com o Sindicato. Não havendo quórum na primeira  convocação, transcorrido o interstício legal de (30 minutos), as decisões serão tomadas pelos sócios presentes, em qualquer número, conforme descreve o Artigo. Assessoria Sindsul  

GREVE NACIONAL CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA É CANCELADA

Representantes das centrais sindicais decidiram cancelar a greve nacional contra a reforma da Previdência, marcada para o próximo dia 05 de dezembro (terça-feira). A decisão foi tomada depois que governo de retirou da pauta a votação da reforma da Previdência, originalmente agendada para o dia 6, quarta-feira. A provável votação deverá acontecer apenas no dia 13 de dezembro. A Central Única dos Trabalhadores emitiu nota: Nós, representantes das seis centrais sindicais – CUT, Força Sindical, UGT, CTB, Nova Central e CSB – diante da informação que a proposta de Reforma da Previdência não será votada na próxima semana, decidimos suspender a greve marcada para 5 de dezembro. Ressaltamos que a pressão do movimento sindical foi fundamental para o cancelamento da votação da Reforma da Previdência. Por isso é importante nos manter mobilizados e em estado de alerta de greve. Intensificaremos também a luta por mudanças na Medida Provisória (MP) da Reforma Trabalhista, que está em análise no Congresso Nacional.   Reafirmamos nossa luta por um país mais justo, com aposentadorias dignas, emprego e renda para todos.   São Paulo, 1º de dezembro de 2017   Vagner Freitas, presidente da CUT   Paulo Pereira da Silva, presidente da Força Sindical   Ricardo Patah, presidente da UGT   Adilson Araújo, presidente da CTB   José Calixto Ramos, presidente da Nova Central   Antônio Neto, presidente da CSB   Assessoria Sindsul

Após Justiça conceder liminar Sindsul dá início à visitação em escolas do município

Após a 4ª Vara Cível de Vilhena, através de liminar, conceder ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul do Estado de Rondônia (Sindsul) o direito de visitas às escolas do município de Vilhena, a diretoria do Sindicato iniciou na manhã desta terça-feira, 28 de novembro, o trabalho de acompanhamento das condições de trabalho dos servidores. A primeira instituição escolar visitada foi a Escola Municipal Infantil Antônio Donadon, localizada no Bairro Cristo Rei. Acompanhados da diretora Maria José, o grupo liderado pelo presidente sindical, Wanderley Ricardo Campos, avaliou desde a sala dos professores à cozinha e refeitórios. “O servidor, assim como qualquer outro trabalhador, tem o direito de um local adequado para realizar sua função. Nosso dever quanto sindicato é o de fiscalizar e cobrar por esse direito”, declarou o presidente. O Sindsul irá peregrinar pelas vinte e sete (27) escolas que o município possui. As averiguações irão contar com o acompanhamento do Técnico de Segurança do Trabalho (TST), Laelcio Evangelista, funcionário do Sindicato e especializado no assunto. De acordo com Wanderley, as possíveis anormalidades encontradas, serão registradas e relatadas para as devidas correções da Secretaria de Educação. A Celeuma O Sindsul havia sido impedido de visitar as escolas do município, depois que a secretária de educação, Raquel Donadon, rejeitou o pedido feito pelo Sindicato, através de ofício, impossibilitando as visitações. O direito de exercício de suas atribuições, só foi concedido, depois que o Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu liminar aos sindicalistas. Assessoria Sindsul 

Justiça concede liminar e diz que Sindsul pode visitar escolas municipais; decisão contraria Secretaria de Educação

Após ter seus direitos sindicais brevemente impedidos, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJR), concedeu liminar ao Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) e derrubou a tentativa de abuso de poder da secretária de educação do município, Raquel Donadon, que tentou impedir visitas escolares por parte da sindicância. A celeuma teve início ainda no mês de junho, quando o Sindsul, por meio de seu presidente, Wanderley Ricardo Campos, solicitou através de ofício junto à Secretaria de Educação, a realização de visitas escolares conforme reza o Art 27, inciso VIII. Visitas essas que seriam pré-agendadas via telefone. Por sua vez, no dia 14 do mesmo mês, o Sindicato recebeu o ofício N° 011\2017, assinado pela secretária, que impossibilitava as reuniões da entidade classista, alegando que as mesmas deveriam ocorrer na sede do SINDUL. O que não foi solicitado. O pedido do Sindsul era por visitas. (Relembre o caso aqui) Já no dia 16, outro ofício recebido pelo Sindicato e assinado por uma diretora escolar, dizia; “não autorizamos a mesma (visitas), pois os professores e servidores estão na escola cumprindo com suas tarefas”. Mediante os fatos, o Sindicato aforou mandado de segurança com pedido liminar contra o ato tido como ilegal. A liminar expedida pela 4ª Vara Cível de Vilhena diz que; denota-se que há total divergência entre a resposta da Semed ao comunicado impetrante, uma vez que neste é um comunicado sobre visitas aos estabelecimentos escolares de ensino, e aquele trata de reuniões sindicais. Assim, foi concedida a realização de visitas por parte do Sindicato na pessoa de seus representantes afim de, verificar a situação de trabalho dos sindicalizados. Texto e foto: Assessoria