Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF

Sindicato reitera que segue sua luta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país. Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas. Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida. Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras. Texto e foto: assessoria

Sindsul envia mensagem pela comemoração do Dia dos Trabalhadores

Por uma greve de trabalhadores ocorrida em 1886, em Chicago, reivindicando jornada de 8 horas por dia, que o dia 1º de Maio entrou para a História como Dia Internacional dos Trabalhadores. No Brasil, embora haja registros de manifestações operárias já no fim do século 19, a data foi oficializada em 1924. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), parabeniza a todos os trabalhadores pelo dia tão importante. “É sempre através de luta, resistência, que teremos direitos conquistados e por vezes, direitos resgatados. Por isso, comemorar esse dia 1º de maio com ênfase, por que até o fato de celebrarmos, não foi fácil conseguir. Parabéns trabalhadores!” O Dia do trabalhador, originalmente chamado de “Dia do trabalho”, é comemorado anualmente em 1º de maio. Além do Brasil, para vários outros países é um feriado nacional, quando ocorrem festas, manifestações, passeatas e exposições. A História do Dia do trabalhador iniciou em 1886, nos Estados Unidos da América, mais precisamente na famosa cidade de Chicago. Em 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores organizaram uma manifestação nas ruas, reivindicando melhores condições de trabalho, que incluía a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Fazendo parte do protesto, ocorreu uma greve geral nos Estados Unidos, sem precedentes em sua história.

2ª INSTÂNCIA: SINDSUL VENCE MAIS UMA AÇÃO EM CHUPINGUAIA

Servidores readaptados brigavam por manutenção do piso salarial. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve mais uma decisão favorável contra o município de Chupinguaia. A disposição foi deferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ficou definido que o município de Chupinguaia, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal 1.996/2017, deve equiparar o vencimento de quatro servidoras da Educação que foram readaptadas em suas funções equivalente ao piso nacional da educação, bem como pague os reflexos salariais devidos, isso com efeitos retroativos que devem ser apurados em sítio de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos. A administração daquele município chegou a alegar que, as substituídas readaptadas não exercem atividades próprias de magistério, não sendo devido, portanto, o piso salarial. O Sindsul interviu, já que o a alegação não é de conformidade com a Lei 1.996/2017, seguindo os ditames da Lei Federal, alterou o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, estendendo esse benefício aos servidores readaptados, verbis: Art. 3º – Não será concedido o benefício da alteração do piso salarial, ao servidor readaptado para a função diversa das atividades consideradas típicas do magistério, atividades estas dispostas no artigo 2º, §2º da Lei 11.738/2008. Nesses casos, devendo ser mantido o valor do piso salarial que o servidor estiver recebendo no momento de sua readaptação. “O professor continua sendo professor, mesmo sendo readaptado. Isso é claro. Então cabe ao município cumprir a Lei”, disse Wanderley Ricardo Campos, presidente do Sindsul.

Diretoria do Sindsul se reúne com secretária de Saúde, apresenta ofícios e tem resposta positiva sobre pagamento do insalubre

Mandatária já assinou cerca de 150 referentes a insalubridade. A diretoria do Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) se reuniu na manhã de ontem, segunda-feira, 05 de abril, com a nova secretária de Saúde, Siclinda Raasch, assim como com a procuradora do município Márcia Helena, na sede da entidade classista, para tratarem sobre assuntos pertinentes aos adicionais, incentivos financeiros e também sobre o pagamento do insalubre aos servidores da categoria. Outro assunto que entrou na pauta foi sobre os plantões extras dos técnicos em radiologia. Para esse tema, uma nova reunião está marcada para amanhã, quarta-feira, com representantes dos profissionais. No encontro desta segunda o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo apresentou à secretária os três (03) ofícios que protocolou ainda no dia 18 de março na Semad (Secretaria Municipal de Administração), onde cobra respostas com documentos comprobatórios,  sobre o direcionamento de recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, que destinou através de Portarias, repasses para atender com incentivo e/ou adicional determinados servidores da linha de frente ao combate do vírus. A procuradora do município garantiu celeridade nas respostas e apontou a troca no comando da secretaria como um dos motivos no atraso. Siclinda mostrou interesse em acompanhar mais de perto os problemas referentes aos servidores e pediu cópias dos ofícios apresentados pelo presidente do Sindicato. Aliado a isso, ela também falou sobre o pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com a secretária uma de suas primeiras ações, foi assinar 150 processos que libera o pagamento do benefício previsto pela CLT. Em Tempo, o departamento jurídico do Sindsul, representado pelo Dr Jorge Pagliosa, sugeriu que o pagamento seja dividido em grupos, já que existe a previsão do pagamento retroativo desse benefício. “Eu venho da administração do Hospital Regional e sei das dificuldades dos servidores. É indiscutível que o insalubre deve ser pago. Assinei todos que estavam pendentes e vamos analisar com calma sobre o retroativo”, garantiu Siclinda. A diretoria irá acompanhar o andamento dos pagamentos dos servidores que tiveram seus processos assinados pela secretária.

CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE 

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o  Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de  fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria

MAIS UMA: SINDSUL VENCE AÇÃO CATEGÓRICA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM VILHENA

Processo foi movido em 2017 e retroage a 2012. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável em uma ação categórica movida contra o município de Vilhena ainda no ano de 2017, quando objetivou o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores do munícipio. O resultado aqui apresentado já em segunda instância, prevê o pagamento do Piso proporcional à cada nível, garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste às categorias. Ou seja, do professor nível I ao de nível superior. Obviamente respeitando a diferença entre os níveis prevista no Plano de Carreira – LC 147/2010, tendo como base o piso salarial inicial de nível médio, a partir de 2012. A ação movida inicialmente em 2017 tornou-se uma verdadeira batalha judicial entre Sindicato e Município, depois que a 1ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente o pedido ingressado pelo Sindsul. Descontente, a diretoria sindical entrou com apelação e recorreu pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a reforma total da sentença. Pois bem, a ação “subiu” para Porto Velho e de lá veio a condenação do município. Em uma decisão bem elaborada, lê se o seguinte; “Extrai-se dos autos que a municipalidade não vem cumprindo o disposto na legislação, pois, o valor dos adicionais, não devem ser computados para a aplicação do piso salarial, bem como deve ser aplicada a tabela de nivelamento estabelecida na própria Lei 147/2010.” Em sua sentença ficou definido; Condeno o município de Vilhena a: “Adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica e para o pagamento de respectiva remuneração, atendendo à proporcionalidade para cada nível. Garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste do piso salarial de nível médio (professor nível I) ao professor de nível superior, garantindo a diferença entre os níveis, tendo como base o                                 piso inicial de nível médio a partir de 2012.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, exultante pela decisão favorável fez questão de conscientizar os servidores vitoriosos e fez uma ressalva. “Sim, o servidor pode ficar tranquilo que essa ação já está ganha. O que pedimos agora é um pouco de paciência. É só termos o bom senso de sabermos que é uma ação de 2017 decidida somente em 2021. Agora ela vai para ‘trânsito em julgado’ e logo mais para liquidação”, garantiu Campos. Outro ponto em que Wanderley fez questão de tocar é sobre ações de outras categorias. “Os servidores podem tomar como exemplo a ação explanada nesta matéria, iniciada em 2017 e com resultado apenas agora. Afirmo que há ações de todas as categorias na justiça. Tudo tem sido analisado e pleiteado com o maior entusiasmo pelo Sindicato. Ações são demoradas, mas dificilmente iremos perder”, afirmou Wanderley. O Sindsul tem hoje mais de 2 mil servidores filiados no Cone Sul de Rondônia. Texto e foto: assessoria    

Ação referente às horas extras, vencida pelo Sindsul, deve entrar em liquidação nos próximos meses

Servidores filiados irão arcar apenas com honorários advocatícios (10%), já, não filiados, pagam a contabilidade e até 20% a mais no advocatício. A ação movida pelo Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) que trata sobre o pagamento de horas extras, reflexo sobre férias, assim como, respectivo terço e 13º salário para servidores da saúde, referente aos anos de 2012 e 2013, vencida e que já não cabe mais recurso, já “desceu” de Porto Velho e voltou ao município de Vilhena. Agora, o município depois de dar ciência sobre a derrota, terá pouco tempo para começar a liquidar sua dívida com os servidores. Cerca de 143 funcionários públicos terão direito ao pagamento. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo, fez questão de salientar sobre o pagamento e esclareceu alguns pontos. “É preciso que o servidor beneficiado com a ação tenha paciência. E outro ponto, são os servidores que se desfiliaram. Esses terão que arcar com as despesas de cálculo para saberem o quanto lhe é de direito. Sindicalizados não pagaram pelo cálculo, apenas 10% da parte da advocacia. Já os não sindicalizados podem chegar a pagar até 30%. Esses podem procurar a doutora Sandra Vitório, a advogada responsável pela ação”, declarou o presidente”, esclareceu. Um ponto importante é o caso de valores que passem de 5 salários mínimos (R$ 5.225,00), esses irão para precatório, mas caso o servidor abra mão do que passar desse valor, ele pode receber antes. Abaixo a lista dos servidores beneficiados e os valores. É muito importante que os servidores saibam que, ESSA TABELA NÃO ESTÁ CORRIGIDA COM REFLEXOS E JUROS. Por isso, quem tem na tabela, mais de R$ 3.200, 00 a receber, pode procurar o Sindicato. O horário de atendimento é das 07h30 às 13h30, de segunda a sexta-feira. CONFIRA A TABELA CLICANDO NO LINK: LISTA GERAL SEM CORREÇÃO E REFLEXOS Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VENCE TRÊS AÇÕES REFERENTES AO AUXÍLIO TRANSPORTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM CHUPINGUAIA

Ainda cabe recurso ao município. Mais três ações impetradas na justiça pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável à entidade classista neste mês de setembro. As três são referentes ao pagamento por parte do município de Chupinguaia, ao Auxílio Transporte aos funcionários públicos. A decisão expedida no dia 20 de setembro chegou a ser contestada pelo município, que alegou não haver transporte coletivo público na cidade, porém, a própria administração juntou ao feito, o Decreto que regulamentou ainda no ano de 2018 a concessão do Auxílio Transporte instituído por Lei. Com isso, o veredito foi favorável ao Sindicato dos servidores. Cabe recurso, porém, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos acredita em uma nova vitória, caso haja pedido de recurso por parte da administração de Chupinguaia. “É notório que os funcionários públicos daquele município necessitam e têm por direito o pagamento do Auxílio Transporte. O juiz discerniu assim na primeira instância e acreditamos que, se houver resistência e entrarem com recurso, sairemos vencedores mais uma vez”, argumentou Campos. Texto e foto: assessoria

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria