Ação sobre insalubridade dos Agentes de Saúde em Vilhena aguarda Laudo Judicial

Pandemia travou andamento da petição sindical iniciada no ano de 2017. Uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) ainda em 2017, referente à insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde em Vilhena e que alcançará 135 destes profissionais, aguarda a realização do Laudo Judicial, impetrado pelo juiz. A realização desse parecer, que visa alcançar os 20% no adicional de Insalubridade, ainda não aconteceu por que a realização desse tipo de trabalho, foi barrado durante a pandemia. A ação teve início no longínquo ano de 2017 e o Sindsul apresentou o Laudo inicial na ação. Com a movimentação da ação, o Juiz determinou que deveria ser feita uma PERÍCIA JUDICIAL, porém, devido a pandemia, os peritos não estão realizando as vistorias. Esse laudo em questão gira em torno de R$ 14 mil reais, o que será custeado pelo sindicato. Como essa é uma ação UNILATERAL, ou seja, o SINDSUL precisa comprovar que os servidores têm o direito de receber os 20% de insalubridade, a diretoria reitera que somente aguarda a volta das atividades por parte dos peritos judiciais para impetrar na ação o laudo. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, fez questão de externar que apesar das dificuldades, trazidas pela pandemia, os trabalhos seguem firmes por parte do Sindicato. “Em nenhum momento deixamos de acompanhar os processos, ou mesmo, de formular outros tantos. O sindicato permanece atendendo seus filiados e tem o maior prazer em recebe-los para encontramos soluções”, garantiu Campos. Para maiores informações, os sindicalizados podem entrar em contato através do 3322-4696 ou mesmo, 9 8126-2119 e 9 8472-6889.
PREFEITO SE ESQUIVA DE REUNIÃO SOBRE O PCCS

Bom dia filiados. A diretoria do Sindsul gostaria de externar aos servidores que vem encontrando dificuldades em agendar uma reunião definitiva com o prefeito Eduardo Japonês, para tratarmos sobre a elaboração do PPA e também a retomada das ações referentes ao PPCS dos servidores públicos. Desde o dia 14 de abril oficializamos o pedido de uma nova reunião e não obtivemos resposta. (foto documento) “Em nenhum momento eles negaram que a reunião possa acontecer, só não agendam por mais que insistamos. E isso tem se arrastado. Queremos mostrar ao servidor que nesse último passo precisaremos da força deles”, disse o presidente, Wanderley Ricardo.
DIRETORIA DO SINDSUL ENTREGA LAUDOS DESENVOLVIDOS PELO SINDICATO PARA PREFEITA DE PIMENTEIRAS

Implantação deve acontecer no próximo mês. O presidente do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – entregou nas mãos da prefeita do município de Pimenteiras do Oeste, Valéria Garcia, os laudos técnicos desenvolvidos pelo próprio sindicato, objeto do termo de cooperação efetivado entre as duas partes. A reunião aconteceu na sede da prefeitura e contou com a presença de grande número dos vereadores do município, assim como partes jurídicas e secretário de administração daquela localidade. Além do engenheiro responsável, Gustavo Scalcon, que explanou sobre as mais de 150 páginas que compõe os quatro cadernos dos laudos; Insalubridade e periculosidade, Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), assim como dois anexos; APRHO – Análise Preliminar de riscos\ Higiene Ocupacional e também de Avaliações Quantitativas. Segundo explicou Gustavo, os laudos apresentados têm validade de duas décadas. “A validade é de 20 anos, ou até que haja mudança nas condições de trabalho dos servidores. Havendo alterações, faz-se necessário a criação de anexos referentes à essas mudanças”, explanou. Laelcio Evangelista, técnico de segurança que fez parte da elaboração dos laudos, lembrou a administradora sobre a importância da destinação de Epi´s – Equipamento de Proteção Individual – para os servidores. A prefeita Valéria Garcia garantiu que a administração local tem todo interesse em fazer a aplicação dos Laudos. “Ficamos felizes que o sindicato tem se mostrado, assim como nós, preocupados com o servidor. Iremos, assim como a Câmara de Vereadores, pleitear pela aplicação dos Laudos”, argumentou Valéria. Presente na reunião, Rafael da Silva Souza, presidente da Casa de Leis, também recebeu cópia dos laudos técnicos e se disse disposto à aplicação dos pareceres. Em tempo, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, fez questão de agradecer a prefeita por receber os documentos, lembrando que em outro município do Cone Sul, Chupinguaia, o trato com os servidores não é o mesmo. “Fizemos esse mesmo trabalho no município de Chupinguaia e não tivemos o mesmo tratamento e muito menos os laudos aceitos. A reunião de hoje e o aceitamento da senhora, mostra que tem bom grado e preocupada com seu município. O sindicato e os servidores agradecem”, disse Campos. Em Vilhena, os Laudos também foram aceitos e já estão em processo de aplicação, como ocorre na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos – Semosp. Aproveitando o ensejo, Wanderley lembrou a administradora sobre o interesse de montar uma Comissão para revisão e construção do Plano de Cargos e Carreira dos servidores públicos, assim como a aplicação do Piso Salarial do Agentes Comunitários de Saúde (ACS). Valéria garantiu que há o interesse na construção do Plano assegurando os direitos dos servidores. Já sobre o Piso, a prefeita disse que o pagamento reajustado dessa classe, será feito ainda no mês vigente, porém, a aplicação do Piso, ainda precisa ser melhor elaborado. Wanderley Ricardo diz que foi totalmente positiva a visita ao município e entende que este ano, novas conquistas chegarão aos servidores. Texto e fotos: Assessoria
Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF

Sindicato reitera que segue sua luta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país. Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas. Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida. Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras. Texto e foto: assessoria
Sindsul envia mensagem pela comemoração do Dia dos Trabalhadores

Por uma greve de trabalhadores ocorrida em 1886, em Chicago, reivindicando jornada de 8 horas por dia, que o dia 1º de Maio entrou para a História como Dia Internacional dos Trabalhadores. No Brasil, embora haja registros de manifestações operárias já no fim do século 19, a data foi oficializada em 1924. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), parabeniza a todos os trabalhadores pelo dia tão importante. “É sempre através de luta, resistência, que teremos direitos conquistados e por vezes, direitos resgatados. Por isso, comemorar esse dia 1º de maio com ênfase, por que até o fato de celebrarmos, não foi fácil conseguir. Parabéns trabalhadores!” O Dia do trabalhador, originalmente chamado de “Dia do trabalho”, é comemorado anualmente em 1º de maio. Além do Brasil, para vários outros países é um feriado nacional, quando ocorrem festas, manifestações, passeatas e exposições. A História do Dia do trabalhador iniciou em 1886, nos Estados Unidos da América, mais precisamente na famosa cidade de Chicago. Em 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores organizaram uma manifestação nas ruas, reivindicando melhores condições de trabalho, que incluía a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Fazendo parte do protesto, ocorreu uma greve geral nos Estados Unidos, sem precedentes em sua história.
2ª INSTÂNCIA: SINDSUL VENCE MAIS UMA AÇÃO EM CHUPINGUAIA

Servidores readaptados brigavam por manutenção do piso salarial. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve mais uma decisão favorável contra o município de Chupinguaia. A disposição foi deferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ficou definido que o município de Chupinguaia, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal 1.996/2017, deve equiparar o vencimento de quatro servidoras da Educação que foram readaptadas em suas funções equivalente ao piso nacional da educação, bem como pague os reflexos salariais devidos, isso com efeitos retroativos que devem ser apurados em sítio de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos. A administração daquele município chegou a alegar que, as substituídas readaptadas não exercem atividades próprias de magistério, não sendo devido, portanto, o piso salarial. O Sindsul interviu, já que o a alegação não é de conformidade com a Lei 1.996/2017, seguindo os ditames da Lei Federal, alterou o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, estendendo esse benefício aos servidores readaptados, verbis: Art. 3º – Não será concedido o benefício da alteração do piso salarial, ao servidor readaptado para a função diversa das atividades consideradas típicas do magistério, atividades estas dispostas no artigo 2º, §2º da Lei 11.738/2008. Nesses casos, devendo ser mantido o valor do piso salarial que o servidor estiver recebendo no momento de sua readaptação. “O professor continua sendo professor, mesmo sendo readaptado. Isso é claro. Então cabe ao município cumprir a Lei”, disse Wanderley Ricardo Campos, presidente do Sindsul.
Diretoria do Sindsul se reúne com secretária de Saúde, apresenta ofícios e tem resposta positiva sobre pagamento do insalubre

Mandatária já assinou cerca de 150 referentes a insalubridade. A diretoria do Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) se reuniu na manhã de ontem, segunda-feira, 05 de abril, com a nova secretária de Saúde, Siclinda Raasch, assim como com a procuradora do município Márcia Helena, na sede da entidade classista, para tratarem sobre assuntos pertinentes aos adicionais, incentivos financeiros e também sobre o pagamento do insalubre aos servidores da categoria. Outro assunto que entrou na pauta foi sobre os plantões extras dos técnicos em radiologia. Para esse tema, uma nova reunião está marcada para amanhã, quarta-feira, com representantes dos profissionais. No encontro desta segunda o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo apresentou à secretária os três (03) ofícios que protocolou ainda no dia 18 de março na Semad (Secretaria Municipal de Administração), onde cobra respostas com documentos comprobatórios, sobre o direcionamento de recursos provenientes do Governo Federal/Ministério da Saúde, que destinou através de Portarias, repasses para atender com incentivo e/ou adicional determinados servidores da linha de frente ao combate do vírus. A procuradora do município garantiu celeridade nas respostas e apontou a troca no comando da secretaria como um dos motivos no atraso. Siclinda mostrou interesse em acompanhar mais de perto os problemas referentes aos servidores e pediu cópias dos ofícios apresentados pelo presidente do Sindicato. Aliado a isso, ela também falou sobre o pagamento do adicional de insalubridade. De acordo com a secretária uma de suas primeiras ações, foi assinar 150 processos que libera o pagamento do benefício previsto pela CLT. Em Tempo, o departamento jurídico do Sindsul, representado pelo Dr Jorge Pagliosa, sugeriu que o pagamento seja dividido em grupos, já que existe a previsão do pagamento retroativo desse benefício. “Eu venho da administração do Hospital Regional e sei das dificuldades dos servidores. É indiscutível que o insalubre deve ser pago. Assinei todos que estavam pendentes e vamos analisar com calma sobre o retroativo”, garantiu Siclinda. A diretoria irá acompanhar o andamento dos pagamentos dos servidores que tiveram seus processos assinados pela secretária.
CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria
MAIS UMA: SINDSUL VENCE AÇÃO CATEGÓRICA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM VILHENA

Processo foi movido em 2017 e retroage a 2012. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável em uma ação categórica movida contra o município de Vilhena ainda no ano de 2017, quando objetivou o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores do munícipio. O resultado aqui apresentado já em segunda instância, prevê o pagamento do Piso proporcional à cada nível, garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste às categorias. Ou seja, do professor nível I ao de nível superior. Obviamente respeitando a diferença entre os níveis prevista no Plano de Carreira – LC 147/2010, tendo como base o piso salarial inicial de nível médio, a partir de 2012. A ação movida inicialmente em 2017 tornou-se uma verdadeira batalha judicial entre Sindicato e Município, depois que a 1ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente o pedido ingressado pelo Sindsul. Descontente, a diretoria sindical entrou com apelação e recorreu pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a reforma total da sentença. Pois bem, a ação “subiu” para Porto Velho e de lá veio a condenação do município. Em uma decisão bem elaborada, lê se o seguinte; “Extrai-se dos autos que a municipalidade não vem cumprindo o disposto na legislação, pois, o valor dos adicionais, não devem ser computados para a aplicação do piso salarial, bem como deve ser aplicada a tabela de nivelamento estabelecida na própria Lei 147/2010.” Em sua sentença ficou definido; Condeno o município de Vilhena a: “Adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica e para o pagamento de respectiva remuneração, atendendo à proporcionalidade para cada nível. Garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste do piso salarial de nível médio (professor nível I) ao professor de nível superior, garantindo a diferença entre os níveis, tendo como base o piso inicial de nível médio a partir de 2012.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, exultante pela decisão favorável fez questão de conscientizar os servidores vitoriosos e fez uma ressalva. “Sim, o servidor pode ficar tranquilo que essa ação já está ganha. O que pedimos agora é um pouco de paciência. É só termos o bom senso de sabermos que é uma ação de 2017 decidida somente em 2021. Agora ela vai para ‘trânsito em julgado’ e logo mais para liquidação”, garantiu Campos. Outro ponto em que Wanderley fez questão de tocar é sobre ações de outras categorias. “Os servidores podem tomar como exemplo a ação explanada nesta matéria, iniciada em 2017 e com resultado apenas agora. Afirmo que há ações de todas as categorias na justiça. Tudo tem sido analisado e pleiteado com o maior entusiasmo pelo Sindicato. Ações são demoradas, mas dificilmente iremos perder”, afirmou Wanderley. O Sindsul tem hoje mais de 2 mil servidores filiados no Cone Sul de Rondônia. Texto e foto: assessoria
Informativo sobre o *Recesso de Carnaval*