CHUPINGUAIA: Sindsul tem sentença favorável no Auxílio Transporte; decisão é definitiva

Pagamentos devem começar no início do próximo ano. O Sindicatos dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em relação ao processo que moveu contra o município de Chupinguaia para o pagamento do Auxílio Transporte dos servidores públicos. Essa já é a decisão definitiva da ação movida inicialmente em 2016, amparada por uma outra de 2019. De agora em diante, serão feitos os cálculos, já que a decisão tem efeito retroativo e a partir da apresentação das somas, a prefeitura do município tem 90 dias a liquidação da sentença. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, comentou a vitória. “Essa é mais uma amostra de que o Sindicato tem pleiteado por seus filiados. Apesar de encontrarmos resistência do município, que chegou a recorrer da decisão, tivemos a vitória. Agradeço aos servidores que acreditam no Sindicato”, apontou o presidente. Wanderley fez questão de explicar aos servidores que agora, além de levar algum tempo para se fazer todos os cálculos, já que a decisão tem efeito retroativo, a administração te ainda 90 dias para fazer os pagamentos. “O servidor pode comemorar a vitória, já que não há como o município recorrer da decisão, porém peço calma quanto ao recebimento. Coisas como essas levam algum tempo. Essa foi a vitória de um grupo que dá início a algo como um “efeito cascata”, serão ao todo 16 grupos beneficiados em Chupinguaia. Os pagamentos devem começar de fato no início de janeiro, mas pelo menos, já temos a certeza de vitória”, explanou o presidente.

Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF

Sindicato reitera que segue sua luta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país. Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas. Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida. Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras. Texto e foto: assessoria

Sindsul envia mensagem pela comemoração do Dia dos Trabalhadores

Por uma greve de trabalhadores ocorrida em 1886, em Chicago, reivindicando jornada de 8 horas por dia, que o dia 1º de Maio entrou para a História como Dia Internacional dos Trabalhadores. No Brasil, embora haja registros de manifestações operárias já no fim do século 19, a data foi oficializada em 1924. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), parabeniza a todos os trabalhadores pelo dia tão importante. “É sempre através de luta, resistência, que teremos direitos conquistados e por vezes, direitos resgatados. Por isso, comemorar esse dia 1º de maio com ênfase, por que até o fato de celebrarmos, não foi fácil conseguir. Parabéns trabalhadores!” O Dia do trabalhador, originalmente chamado de “Dia do trabalho”, é comemorado anualmente em 1º de maio. Além do Brasil, para vários outros países é um feriado nacional, quando ocorrem festas, manifestações, passeatas e exposições. A História do Dia do trabalhador iniciou em 1886, nos Estados Unidos da América, mais precisamente na famosa cidade de Chicago. Em 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores organizaram uma manifestação nas ruas, reivindicando melhores condições de trabalho, que incluía a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Fazendo parte do protesto, ocorreu uma greve geral nos Estados Unidos, sem precedentes em sua história.

2ª INSTÂNCIA: SINDSUL VENCE MAIS UMA AÇÃO EM CHUPINGUAIA

Servidores readaptados brigavam por manutenção do piso salarial. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve mais uma decisão favorável contra o município de Chupinguaia. A disposição foi deferida pela 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Ficou definido que o município de Chupinguaia, em observância à Lei Federal 11.738/2008 e Lei Municipal 1.996/2017, deve equiparar o vencimento de quatro servidoras da Educação que foram readaptadas em suas funções equivalente ao piso nacional da educação, bem como pague os reflexos salariais devidos, isso com efeitos retroativos que devem ser apurados em sítio de liquidação de sentença, deduzidos os valores já pagos. A administração daquele município chegou a alegar que, as substituídas readaptadas não exercem atividades próprias de magistério, não sendo devido, portanto, o piso salarial. O Sindsul interviu, já que o a alegação não é de conformidade com a Lei 1.996/2017, seguindo os ditames da Lei Federal, alterou o piso salarial dos profissionais do magistério público municipal, estendendo esse benefício aos servidores readaptados, verbis: Art. 3º – Não será concedido o benefício da alteração do piso salarial, ao servidor readaptado para a função diversa das atividades consideradas típicas do magistério, atividades estas dispostas no artigo 2º, §2º da Lei 11.738/2008. Nesses casos, devendo ser mantido o valor do piso salarial que o servidor estiver recebendo no momento de sua readaptação. “O professor continua sendo professor, mesmo sendo readaptado. Isso é claro. Então cabe ao município cumprir a Lei”, disse Wanderley Ricardo Campos, presidente do Sindsul.

CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE 

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o  Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de  fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria

SINDSUL VENCE TRÊS AÇÕES REFERENTES AO AUXÍLIO TRANSPORTE DOS SERVIDORES PÚBLICOS EM CHUPINGUAIA

Ainda cabe recurso ao município. Mais três ações impetradas na justiça pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável à entidade classista neste mês de setembro. As três são referentes ao pagamento por parte do município de Chupinguaia, ao Auxílio Transporte aos funcionários públicos. A decisão expedida no dia 20 de setembro chegou a ser contestada pelo município, que alegou não haver transporte coletivo público na cidade, porém, a própria administração juntou ao feito, o Decreto que regulamentou ainda no ano de 2018 a concessão do Auxílio Transporte instituído por Lei. Com isso, o veredito foi favorável ao Sindicato dos servidores. Cabe recurso, porém, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos acredita em uma nova vitória, caso haja pedido de recurso por parte da administração de Chupinguaia. “É notório que os funcionários públicos daquele município necessitam e têm por direito o pagamento do Auxílio Transporte. O juiz discerniu assim na primeira instância e acreditamos que, se houver resistência e entrarem com recurso, sairemos vencedores mais uma vez”, argumentou Campos. Texto e foto: assessoria

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria

EM DETALHES: SAIBA COMO FICOU CADA URNA DE VOTAÇÃO NAS ELEIÇÕES GERAIS DO SINDSUL

Atual presidente foi reeleito com exatos 710 votos, contra 285 de seu oponente. Em uma apuração criteriosa e que durou pouco mais de três horas, foi eleito\reeleito na noite de ontem, quinta-feira, 31 de outubro, o presidente dos próximos quatro anos do Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia), Wanderley Ricardo Campos Torres. A chapa 01, com o slogan Continuar Para Avançar, recebeu 710 votos dos 1009 que foram depositados nas 11 urnas destinadas à votação dos funcionários públicos filiados ao Sindsul. A chapa derrotada obteve 285. Destas 11 urnas, a chapa eleita venceu 9 e alcançou vitória com exatos 425 votos de diferença. A urna que registou o maior número de votantes foi a itinerante 5.2. Essa contabilizou 185 votos e trouxe também a maior diferença em uma só urna entre os candidatos. Foram 151 votos a favor da chapa 01, contra 32 da chapa 02. Uma diferença de 119 votos. Outros dois votos desta urna foram nulos. Já a urna com menos votos foi outra itinerante. A urna 5.4 na área rural (Escola Progresso) registrou apenas 16 votos. Wanderley teve 09, enquanto Caio Mendes, apenas 05. Os dois outros votos registrados foram nulos também. Nos municípios de Chupinguaia e Pimenteiras, outra vitória da Chapa 01. Chupinguaia registrou 62 votos. 43 a favor do reeleito e 19 para o concorrente. Já em Pimenteiras foram 54 votos. Lá a diferença foi esmagadora. 50 funcionários votaram na Chapa 01 e apenas 04 escolheram a Chapa 02. Posto isso, Wanderley Ricardo Campos Torres e a vice Sônia de Fátima Batista foram declarados reeleitos pelo presidente da Comissão Eleitoral Ronaldo Ribeiro Azevedo, depois da apuração da Sessão Eleitoral, comandada por Helena de Almeida e seguem até 2023 à frente do maior sindicato de servidores públicos do Cone Sul. A posse da chapa Continuar Para Avançar acontecerá no dia 07 de dezembro na sede do Sindsul, conforme reza o Estatuto da Entidade Classista. Confira abaixo como ficou urna por urna na eleição geral de 2019 do Sindsul. Ao todo, foram 995 votos revertidos para as chapas e 9 votos nulos, com 5 em branco, totalizando assim, os 1009: Urna Semed 01: Chapa 01 – 22 votos Chapa 02 – 16 votos Urna Regional 02: Chapa 01 – 34 votos Chapa 02 – 71 votos Urna Semosp 03: Chapa 01 – 62 votos Chapa 02 – 13 votos Urna Paço Municipal 04: Chapa 01 – 20 votos Chapa 02 – 39 votos Urna Itinerante 5.1 (Escolas): Chapa 01 – 128 votos Chapa 02 – 22 votos Urna Itinerante 5.2(Escolas): Chapa 01 – 151 votos Chapa 02 – 32 votos Urna Itinerante 5.3(Escolas): Chapa 01 – 104 votos Chapa 02 – 11 votos Urna Itinerante 5.4(Escola Rural Progresso): Chapa 01 – 09 votos Chapa 02 – 05 votos Urna Itinerante 06 (Postos e Unidades de Saúde): Chapa 01 – 87 votos Chapa 02 – 53 votos Urna Subsede Chupinguaia: Chapa 01 – 43 votos Chapa 02 – 19 votos Urna Subsede Pimenteiras: Chapa 01 – 50 votos Chapa 02 – 04 votos Temos assim, 710 votos para a Chapa 01 e 285 revertidos para a Chapa 02. Confira agora a formação da chapa que comandará o Sindsul até 7 de dezembro de 2023:

Com 71% dos votos válidos, professor é reeleito para mais quatro anos a frente do Sindsul

O professor Wanderley Ricardo Campos Torres, foi eleito para mais quatro anos de mandado como presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul). A Chapa 01 – Continuar Para Avançar, obteve 710 votos, contra 285 de seu concorrente, o enfermeiro Caio Mendes, candidato pela Chapa 02 – Sindicato Para Todos. A votação aconteceu durante toda essa quinta-feira, 31 de outubro e teve exatos 1009 votos válidos. Desses, 05 foram nulos e 09 servidores votaram em branco. Das 09 urnas dispostas aos servidores em Vilhena, Wanderley venceu em 07. Nos municípios de Chupinguaia e Pimenteiras, onde o Sindicato também atua, a Chapa 01, venceu ambas, somando assim, 09 das 11 urnas. O presidente reeleito alcançou 71% dos votos, contra 29% de seu opositor. – Nesse momento o que sinto é gratidão. Gratidão por que os servidores mostraram de forma democrática que acreditam no nosso trabalho e acreditam que ainda podemos fazer mais. Essa é a ideia da chapa, continuar aquilo que já começamos e avançar em outras tantas coisas. Falou Wanderley. A eleição desta quinta, 31 de outubro, legitima o reeleito e os membros de sua chapa para mais quatro anos a frente do maior sindicato de servidores públicos do Cone Sul de Rondônia.

EM REUNIÃO COM CANDIDATOS À PRESIDÊNCIA DO SINDSUL, COMISSÃO DEFINE TRÂMITES DAS ELEIÇÕES DA PRÓXIMA QUINTA-FEIRA, 31

A Comissão Eleitoral, responsável pela realização das eleições gerais do Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia), para o quadriênio 2019\2023, se reuniu na noite da última sexta-feira, 25 de outubro, com os candidatos à presidência das duas chapas concorrentes no pleito do próximo dia 31 de outubro, na sede do Sindicato, para tratar sobre assuntos de extrema importância referentes à eleição. O presidente da Comissão Eleitoral, Ronaldo Ribeiro, passou instruções e orientações aos representantes das chapas inscritas e informou também o recebimento das cédulas, assim como, as urnas que serão utilizadas no dia da votação, essas cedidas pelo Cartório Eleitoral de Vilhena. Ribeiro, presidente da Comissão, informou ainda que, um fiscal de cada chapa, poderá estar presente nos locais de votação, devidamente identificados. A Comissão solicitou aos candidatos que encabeçam as chapas, Wanderley Ricardo Campos Torres, Chapa 01 e Caio Mendes, Chapa 02, que indicassem membros para comporem as mesas coletoras como mesários em todas as urnas no dia 31. Ficou decidido ainda que as urnas do Hospital Regional e Semosp (Vilhena) estão liberadas a partir das 06h30, para início da votação o quanto antes. Respeitando o artigo 98, todas as urnas estarão no mínimo 6 (seis) horas em disposição do servidor para o voto. As urnas que seguirão até Chupinguaia, Pimenteiras do Oeste e Escola Progresso (área rural), também sairão de Vilhena a partir das 06h30. Para essas foi decidido pela Comissão que o tempo mínimo de votação será de 3 (três) horas. A urna que seguir até Chupinguaia, no retorno, ficará por mais 1 (uma) hora no Distrito de Guaporé, para atender servidores daquela região. ITINERANTES As urnas itinerantes, 4 (quatro) ao total, percorrerão todas as escolas e postos públicos do município de Vilhena. Estas ficarão até 30 minutos nos locais pelos quais passar. Nos locais necessários, as urnas passarão nos períodos matutino e vespertino. Todas as urnas terão até às 18h00 para estarem na sede do Sindsul, onde será instalada a Mesa Apuradora de votos e ocorrerá a apuração dos votos. Todos os membros das Urnas Coletoras irão se reunir no dia 29, terça-feira, juntamente com um representante de cada uma das chapas, para uma reunião na sede do Sindicato, onde serão esclarecidas possíveis dúvidas, instruções finais e lacração de urnas. Vale lembrar aos servidores públicos, filiados ao Sindsul, que é necessário apenas documento oficial com foto para confirmar o voto no dia 31.