SINDSUL obtém decisão parcialmente favorável em ação que busca o recálculo das horas extras

Entenda a ação e o que foi decidido pela Justiça

Em fevereiro de 2026, o SINDSUL ingressou com ação judicial buscando a revisão da base de cálculo utilizada para o pagamento do adicional de serviço extraordinário (horas extras) dos servidores.

Atualmente, o cálculo das horas extras considera o salário-base + adicional por tempo de serviço.

O que o SINDSUL solicitou?

Com base em estudos jurídicos, na Súmula 264 e no Tema 280 do Tribunal Superior do Trabalho, no Estatuto Municipal (Lei nº 007/1996) e na Constituição Federal, o sindicato solicitou que outras parcelas de natureza remuneratória também fossem consideradas na base de cálculo das horas extras.

O pedido apresentado foi para que a base de cálculo considerasse:

  • salário-base;
  • adicional por tempo de serviço;
  • gratificação de frente de serviço;
  • gratificação de incentivo à capacitação profissional; 
  • gratificação por produtividade;
  • adicional de insalubridade; e
  • adicional de periculosidade

Além da alteração dos cálculos futuros, o SINDSUL também solicitou o pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos, acrescidas de juros e correção monetária, bem como a gratuidade da ação.

A ação está sendo protocolada por Secretaria

Em razão do grande número de servidores envolvidos e das diferenças existentes entre as gratificações pagas por cada Secretaria, o ajuizamento das ações está sendo realizado de forma organizada, por Secretaria.

Até o momento, já foram protocoladas ações referentes aos servidores lotados na SEMAGRI, SEMOSP, SAAE e SEMUS.

 

Importante ressaltar que existem outras gratificações que serão solicitadas oportunamente, durante formalização dos protocolos dos servidores lotados na SEMED, a saber:

  • gratificação pelo exercício da função de Secretário Escolar;
  • gratificação pelo Atendimento Educacional Especializado (AEE); e
  • gratificação pelo exercício em turmas do 2º ano do Ensino Fundamental.

O que decidiu a Justiça?

Na sentença proferida em 28 de agosto de 2026, pelo Juiz de Direito Dr. Andresson Cavalcante Fecury, tivemos uma decisão parcialmente favorável aos pedidos apresentados pelo SINDSUL, em relação a Secretaria Municipal de Agricultura (SEMAGRI).

 A decisão não acolheu integralmente a base de cálculo solicitada pelo sindicato. Na sentença, foi reconhecido que, para o cálculo das horas extras, deve ser considerada a gratificação de incentivo à capacitação profissional, além do salário-base e do adicional por tempo de serviço.

Entre os pontos favoráveis, a decisão:

concedeu a gratuidade da ação;

reconheceu a necessidade de alteração do critério de cálculo das horas extras para os pagamentos futuros; e

reconheceu o direito ao pagamento das diferenças referentes aos últimos cinco anos, com incidência de juros e correção monetária.

Assim, conforme a decisão de primeira instância, a nova base de cálculo será composta por:

Salário-base + adicional por tempo de serviço + gratificação de incentivo à capacitação profissional.

A decisão ainda não é definitiva. É importante destacar que o SINDSUL continuará acompanhando o processo e adotará as medidas cabíveis em relação aos pontos que não foram acolhidos integralmente, e que o Município poderá apresentar recurso, e, nesse caso, será analisada pela segunda instância da Justiça.

E agora, quais são os próximos passos?

Nos próximos meses, o SINDSUL dará continuidade ao ajuizamento das ações referentes aos servidores lotados na SEMED.

Também seguiremos com os protocolos para os servidores do município de Chupinguaia, que pertence à mesma comarca, e, posteriormente, para Pimenteiras, cuja ação tramitará na comarca de Cerejeiras.

Servidor, a hora de se filiar é agora!

Informamos aos servidores que o reconhecimento do direito aos novos critérios de cálculo das horas extras poderá alcançar todos aqueles abrangidos pela decisão, independentemente de serem ou não filiados ao sindicato.

Entretanto, o pedido de pagamento dos valores retroativos está sendo realizado em favor dos servidores filiados e representados pelo sindicato na ação.

Dessa forma, se você ainda não é filiado ao nosso sindicato, este é o momento de se filiar e garantir a representação e o acompanhamento de seus direitos. 

Documentação necessária

Ficha Financeira

Os servidores filiados ao SINDSUL que realizaram horas extras nos últimos cinco anos e ainda não encaminharam a ficha financeira referente aos últimos cinco anos devem providenciar o documento. A solicitação da ficha financeira deve ser realizada diretamente junto à SEMAD, por meio do WhatsApp (69) 3322-4068.

Após o recebimento da ficha financeira, o documento deverá ser encaminhado ao nosso WhatsApp, para que sejam adotadas as providências necessárias.

Termo de Autorização

Também é necessário preencher e assinar o Termo de Autorização para Participação na Ação. O documento está disponível em nosso balcão de atendimento e deverá ser devidamente preenchido e assinado pelos interessados. Nosso horário de atendimento é das 7h30 às 13h30, se segunda a sexta-feira.

Servidores de Chupinguaia e Pimenteiras do Oeste

Os servidores dos municípios de Chupinguaia e Pimenteiras podem ficar tranquilos. O SINDSUL realizará as orientações necessárias no momento adequado.

📲 Dúvidas e informações:
WhatsApp: (69) 98472-6889

SINDSUL — Na defesa dos direitos dos servidores.

 

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