CARTA ABERTA AOS PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO

CARTA ABERTA AOS PROFESSORES Neste dia 15 de outubro, o SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, vem mais uma vez expressar admiração, respeito e solidariedade aos professores do Município de Vilhena. Em uma das principais economias do estado, os educadores vislumbram há mais de dois anos um bombardeio direcionado ao Magistério, marcando um período de retrocesso e desrespeito à figura do professor. Lamentavelmente, a cidade clima tem um mandatário que desdenha dos docentes, tratando-os como infratores com licença para lecionar. Por inúmeras vezes, Flori Junior utilizou seu cargo e o poder a ele conferido, para induzir a população ao desprezo pela categoria, conferindo, inclusive, a quem prepara nossos pequenos para a vida, a responsabilidade pela falta de salas de aula, escassez de vagas nas creches e até pelo baixo rendimento das crianças durante o período de calamidade mundial (COVID). Ah, professor! No pedido, calado; no direito, criminalizado; na lida, censurado e no holerite, salário congelado! Recentemente, em mais uma investida contra os servidores públicos, o delegado Flori disse que os professores gostam de fazer hora extra porque ficam tranquilos, e que essa prática os deixou acomodados. Tantas são as falas vergonhosas e ofensivas que é difícil citá-las, e repetindo-as, corremos o risco de publicizar alegações feitas à luz da total ignorância pedagógica e administrativa do prefeito delegado. Apenas uma pequena parcela de lucidez é necessária para compreender que Vilhena fez da hora extra um costume, e há anos é o altruísmo dos professores que vem garantindo o cumprimento do calendário letivo para todas as turmas, e ajudando a cidade a exercer o a continuidade da prestação do serviço público com eficiência. Sem hora extra não haveria profissionais para todas as turmas em um município que não contrata! A hora extra não é obrigatória, mas é necessária e conveniente, pois as despesas para paga-las são inferiores aos encargos com contratação de professores para lecionar nas turmas descobertas. O professor na hora extra, passa dez horas por dia nas unidades escolares, muitas vezes sem comer e com o sono desregulado. As horas trabalhadas a mais, são horas que faltam de lazer com a família e amigos. O descanso vira diários e planejamentos, pois não existe espaço de tempo para faze-los nas unidades escolares. Qualquer pronunciamento nesse sentido deveria ser para agradecer aos senhores pelos serviços (extras) prestados que garantem a alfabetização, mesmo que em detrimento da qualidade de vida destes profissionais. Nossos cumprimentos a vocês professores, que durante a pandemia (período em que “quadro-negro” deu lugar à distância) tiveram seus rendimentos reduzidos, investiram em tecnologias e reinventaram a educação, buscando metodologias para alfabetizar através de uma tela. A vocês que mesmo inseridos nesta realidade desinteressada, têm buscado de modo verossímil recuperar o déficit causado pela fase pandêmica e vêm apresentando resultados positivos nas avaliações, colocando nossa cidade em um patamar de qualidade na educação pública. Que ministram com tanto esmero as aulas e produzem planos de aulas agradáveis e acessíveis, apesar de as condições de trabalho muitas vezes não proporcionarem conforto. Que gerenciam a carência estrutural, social e afetiva dos alunos, e, movidos pela vocação de ensinar, pagam pela lembrancinha, fazem conta com tampinha, não se intimidam com trabalho e sempre entregam resultado, não importando o cenário. Professor é profissão de gente nobre, que divide saberes para multiplicar conhecimentos e diminuir as diferenças sociais. A Educação sempre encontrou dificuldades em seu caminho, e o trabalho do SINDSUL é pavimentar essa estrada que leva ao respeito e valorização aos precursores do ensino, evidenciando uma educação pública de qualidade, com indicadores de aprendizagem elevados. A todos os professores de Vilhena, nesta data tão simbólica, reiteramos nosso apoio e solidariedade. Tenham certeza de que para cada ataque haverá uma ação a ser executada! Sigamos em frente. Aos nossos mestres, com carinho! Equipe SINDSUL

Nota de repúdio às falas do prefeito em relação aos servidores da educação em Vilhena

                                                                 NOTA DE REPÚDIO O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, vem mais uma vez expressar indignação em nome dos servidores da Educação do Município de Vilhena. Na última sexta-feira, 02 de Fevereiro, o prefeito de Vilhena, delegado Flori Junior (PODEMOS), participou de um programa de rádio e aproveitou a oportunidade para induzir a população ao erro sobre investimentos públicos. Entre “um quilômetro de asfalto e outro” fez questão de acentuar seu desprezo pelo Magistério, na figura do Professor, alvo recorrente de suas celeumas. Citando a greve de onze dias que aconteceu no ano de 2023 (09 a 24 de agosto), apenas alguns meses depois de sua posse, Flori Junior alegou que o intuito dos profissionais era um novo aumento, fazendo alusão ao reajuste de 2022. Explicaremos como acontece o reajuste ANUAL. O reajuste do Piso Nacional do Magistério é para os profissionais da Classe assim como o reajuste anual do Salário Mínimo é para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): anualmente. Da mesma forma que os trabalhadores de empresas privadas precisam e têm o DIREITO de ter seus salários corrigidos, os profissionais do magistério também gozam do mesmo direito contido na Constituição Federal, art. 37,  na Lei Federal nº 11.738/08 e na Lei Municipal nº 5.791/22 (nenhuma destas leis está sendo cumprida, diga-se de passagem). O reajuste da classe nem deveria ser tema de discussão, é lei federal e deveria ser aplicado, sem delongas. Entretanto, na gestão do delegado, os profissionais precisaram paralisar as escolas e em seguida fizeram um movimento grevista, que foi encerrado por determinação judicial, fruto de uma ação movida pelo prefeito, a fim de tornar o movimento de protesto, uma ação criminosa. A ação movida pelo delegado não surtiu o efeito legal almejado, e o SINDSUL saiu vitorioso, assegurando para os trabalhadores que o movimento foi legal e que o direito de greve está mantido! RELEIA A MATÉRIA CLICANDO AQUI! Numa gestão unilateral, sem diálogo, absorvidos por ações arbitrárias e perseguitivas, com seus salários congelados, sem seus direitos resguardados, expostos em todos os canais midiáticos de que o prefeito faz uso, e traídos pelos representantes do povo, que agora formam um grupo inseparável composto por oito vereadores Dhonatan Pagani (PODEMOS), Wilson Tabalipa (PV), Pedrinho Sanches (AVANTE), Zezinho da Diságua (PSD), Zé Duda (PSC), Sargento Damasceno (PROS), Toninho da Ceron (UNIÃO) e Zeca da Discolândia (PSD), defensores dos interesses do prefeito. Essa é a realidade do professor no Município de Vilhena. Flori Junior disse que não concedeu o reajuste aos profissionais porque “tem que guardar dinheiro para fazer mais escolas”, mais uma inverdade lançada de maneira negligente, pois é de conhecimento popular que o recurso utilizado para folha de pagamento é totalmente diferente e separado do recurso destinado às obras públicas. Evidenciamos outra fala do prefeito sobre a distribuição do dinheiro da cidade, onde o mandatário diz que não responsabiliza os gestores anteriores, não utilizando o termo “incompetência”, mas que em todos os anos a discussão sobre a Educação na cidade de Vilhena girou “covardemente” em torno de “salário de professor”, o que motivou a estagnação nas construções de escolas, pois todo dinheiro foi “usado para salário (de professor)!” Vamos explicar de modo didático sobre essa distribuição de verbas. A lei do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) determina que 30% (trinta por cento) dos recursos sejam destinados para a manutenção e desenvolvimento da Educação. Já os 70% (setenta por cento) restantes dos recursos devem ser destinados exclusivamente ao pagamento dos profissionais em Educação. O Município recebeu no mês de janeiro de 2023 o valor de R$ 4.900,000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais) do Fundo, VERBA QUE VEM DO GOVERNO FEDERAL. Em comparação, no ano vigente, no mês de janeiro, Vilhena recebeu R$ 7.088,815,00 (sete milhões, oitenta e oito mil e oitocentos e quinze reais). À parte o recurso que vem do governo federal exclusivamente para a Educação, o Município tem a obrigação de investir no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação na Pasta. “A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.” Art. 212 da Constituição Federal. Ano passado, Flori Junior utilizou sua participação em outro programa para destacar que Vilhena é uma cidade rica, arrecadando cerca de R$ 500.000,000,00(quinhentos milhões por ano), não necessitando de aporte financeiro de deputado federal ou senador. Após ilhar nossa cidade, abstendo-se da obrigação de buscar recursos, agora se contradiz dizendo que não tem dinheiro para construir escolas porque o professor custa muito caro. Bem, Flori não construiu escolas, tampouco pagou os professores. Em outro momento disse que, sem falsa modéstia, é o primeiro prefeito que não se curvou às “vontades dos professores” (onde lê-se “vontades” leia-se “direitos”), mas sua guinada na Educação está no modus operandi implacável, que trata os trabalhadores que servem ao Município há anos como inimigos, instruindo a população a desprezar seus mestres. De fato, essa atitude desrespeitosa nunca foi vista, e sem reserva de investidas, Flori pinta o professor como um infrator com licença para lecionar, responsável por todas as mazelas orçamentárias da cidade. Um prefeito que governa como delegado e que não consegue gerenciar a cidade, tentando a todo custo culpabilizar o professor pela ineficiência de sua gestão! Sabemos que outros ataques virão, pois a energia administrativa é focada em destituir os direitos dos trabalhadores do nosso Município. No mesmo dia em que o prefeito deu esta entrevista, a Câmara (com os votos de sete vereadores (Pagani, Tabalipa, Pedrinho, Zezinho, Zé Duda, Damasceno, Toninho) aprovou o Projeto de Lei nº 418/23, que traz em seu texto a

MAIS UMA: SINDSUL VENCE AÇÃO CATEGÓRICA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM VILHENA

Processo foi movido em 2017 e retroage a 2012. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável em uma ação categórica movida contra o município de Vilhena ainda no ano de 2017, quando objetivou o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores do munícipio. O resultado aqui apresentado já em segunda instância, prevê o pagamento do Piso proporcional à cada nível, garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste às categorias. Ou seja, do professor nível I ao de nível superior. Obviamente respeitando a diferença entre os níveis prevista no Plano de Carreira – LC 147/2010, tendo como base o piso salarial inicial de nível médio, a partir de 2012. A ação movida inicialmente em 2017 tornou-se uma verdadeira batalha judicial entre Sindicato e Município, depois que a 1ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente o pedido ingressado pelo Sindsul. Descontente, a diretoria sindical entrou com apelação e recorreu pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a reforma total da sentença. Pois bem, a ação “subiu” para Porto Velho e de lá veio a condenação do município. Em uma decisão bem elaborada, lê se o seguinte; “Extrai-se dos autos que a municipalidade não vem cumprindo o disposto na legislação, pois, o valor dos adicionais, não devem ser computados para a aplicação do piso salarial, bem como deve ser aplicada a tabela de nivelamento estabelecida na própria Lei 147/2010.” Em sua sentença ficou definido; Condeno o município de Vilhena a: “Adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica e para o pagamento de respectiva remuneração, atendendo à proporcionalidade para cada nível. Garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste do piso salarial de nível médio (professor nível I) ao professor de nível superior, garantindo a diferença entre os níveis, tendo como base o                                 piso inicial de nível médio a partir de 2012.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, exultante pela decisão favorável fez questão de conscientizar os servidores vitoriosos e fez uma ressalva. “Sim, o servidor pode ficar tranquilo que essa ação já está ganha. O que pedimos agora é um pouco de paciência. É só termos o bom senso de sabermos que é uma ação de 2017 decidida somente em 2021. Agora ela vai para ‘trânsito em julgado’ e logo mais para liquidação”, garantiu Campos. Outro ponto em que Wanderley fez questão de tocar é sobre ações de outras categorias. “Os servidores podem tomar como exemplo a ação explanada nesta matéria, iniciada em 2017 e com resultado apenas agora. Afirmo que há ações de todas as categorias na justiça. Tudo tem sido analisado e pleiteado com o maior entusiasmo pelo Sindicato. Ações são demoradas, mas dificilmente iremos perder”, afirmou Wanderley. O Sindsul tem hoje mais de 2 mil servidores filiados no Cone Sul de Rondônia. Texto e foto: assessoria    

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria

Professores 30 horas semanais conheçam a Lei Complementar 255 que entra em vigor no mês de maio

Na última terça-feira, a câmara de vereadores de Vilhena, que aprovou o reajuste no valor de 6,81% no piso salarial dos professores do magistério, de acordo com a Lei Completar nº 147, também alterou outro projeto. Este, o de n° 255, de 20 de dezembro de 2017, reflete financeiramente à TABELA II, entrando em vigor a partir de 1º de maio de 2018 e trata dos professores 33 horas . Aqui vai a publicação na íntegra da Lei para que os servidores tomem ciência do que se trata. LEI COMPLEMENTAR N° 255, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 ACRESCE E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 147, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 E SUAS ALTERAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O artigo 73 combinado com o inciso VI do artigo 96 da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Vilhena aprovou, sanciona e promulga a seguinte L E I: Art. 1° O artigo 17 da Lei Complementar nº 147, de 10 de dezembro de 2010, que dispõe sobre Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública Municipal de Ensino de Vilhena – Rondônia, e dá outras providências, passa a vigorar com o acréscimo do § 11- B, nos seguintes termos: Art. 17 (,,,) § 11 – B. O professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais poderá optar pela expansão da jornada de trabalho para 40 (quarenta) horas semanais. a) A opção de que trata § 11 – B deverá ser efetivada a pedido do servidor e ser implantada de forma gradativa até o limite de 40 (quarenta) horas semanais, nos termos do Anexo I desta Lei Complementar. b) O vencimento do professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano que optar pela expansão da carga horária para 40 (quarenta) horas semanais será calculado proporcionalmente, em relação às horas adicionadas semanalmente. c) A opção de que trata o § 11 – B é irrevogável e irretratável e manifestada mediante requerimento administrativo à Secretária Municipal de Administração a ser homologada pelo chefe do Poder Executivo Municipal através de Decreto. d) A opção pela expansão da carga horária importará no aumento gradativo da jornada de trabalho de 30 (trinta) para 40 (quarenta) horas semanais, nos moldes do anexo II e na renúncia expressa à jornada semanal prevista no § 11- A, do art. 17 da Lei Complementar 147 de 10 de dezembro de 2010, acrescida pela Lei Complementar nº 194 de 05 de setembro de 2013. e) A jornada de trabalho do professor que atua no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental de 1° ao 5° ano será regida pelo disposto nos § 1º e § 2° do art. 17 da Lei 147 de 10 de dezembro de 2010 depois de completada a expansão integral da jornada de trabalho de 30 para 40 horas semanais. Art. 2o As despesas correrão por conta do orçamento vigente. Art. 3o Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, e produzirá efeitos financeiros a partir 1o de maio de 2018. Abaixo as tabelas de EXPANSÃO DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS DA TABELA II – 33 HORAS SEMANAIS:

SENTENCIADO: Sindsul ganha na justiça direito de visitas às escolas municipais de Vilhena

Liminar já havia sido concedida Depois de ter liminar favorável, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), conseguiu através de sentença da 4ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, o direito definitivo de visitar escolas do município. A decisão foi impetrada no final do mês de janeiro. O Sindsul havia aforada mandado de segurança com o pedido de liminar contra o ato tido como ilegal praticado pelo município de Vilhena, na pessoa da secretária de educação Raquel Donadon, informando que havia sido impedido do exercício de suas funções sindicais de realizar visitas nos locais de trabalho de seus sindicalizados, no caso, escolas do município. Foi compelido aos sindicalistas o direito à circulação em tais locais e o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil. Texto e foto: assessoria

Reajuste no valor de 6,81% no piso salarial dos professores do magistério é aprovado na Câmara

Aconteceu na noite de ontem, terça-feira, 06 de fevereiro, a primeira sessão ordinária do ano de 2018 em Vilhena. Nela, por unanimidade, foi aprovado o reajuste de 6,81% no piso salarial dos professores do magistério da rede municipal. O Projeto de Lei Complementar 327/2018 de autoria do Poder Executivo tem caráter retroativo, e passa a viger a partir do dia 1º de janeiro de 2018, em cumprimento ao reajuste nacional, anunciado pelo governo federal para a categoria, em dezembro do ano passado. O piso nacional do magistério passou a ser de R$ 2.455,35 para jornada de 40 horas semanais. O ajustamento segue os termos do art. 5º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que estabelece a atualização anual do piso nacional do magistério, sempre a partir de janeiro. O Anexo IV da Lei Complementar nº 147, de 10 de dezembro de 2010, dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica de Ensino e concede reajuste de 6,81% no piso salarial dos profissionais do Magistério. As novas tabelas de vencimentos ficaram assim:

Enfim votaram: Projeto que altera lei dos professores 30 horas é votado na Câmara de Vereadores

Na noite de ontem, terça-feira, 19 de dezembro, foi lido, discutido e aprovado por unanimidade o Projeto de Lei Complementar N° 322\2017, que dispõe sobre o Plano de Cargo e Carreira, cargos e Remuneração dos Servidores da Educação Básica Pública Municipal de Ensino. O PL dá a legalidade para que se aumente gradativamente a carga horária dos professores do Ensino Infantil e Fundamental do 1° ao 5° ano de 30 horas para 40 horas semanais. A aprovação do Projeto é fruto da luta do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), que por diversas vezes cobrou da administração municipal (passada e atual), a equiparação da classe de professores e se reuniu com vereadores em outras tantas oportunidades na tentativa de aprovação. O Projeto de Lei Complementar foi aprovado em Sessão Ordinária realizada na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. O local destinado ao público esteve lotado com a presença de professores municiais ligados ao Sindsul. Assessoria Sindsul

PROJETO QUE ALTERA LEI DOS PROFESSORES 30 HORAS SERÁ LIDO NA SESSÃO DESTA TERÇA-FEIRA , 12; SINDSUL CONVOCA FILIADOS A PARTICIPAREM

O Projeto de Lei Complementar N° 322\2017, que altera a jornada semanal de professores que atuam no Ensino Infantil e Fundamental de 1º ao 5º ano, com jornada de 30 horas, será lido na próxima Sessão Ordinária da Câmara de Vereadores do Município de Vilhena. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca seus filiados para participarem da reunião parlamentar, visto que a votação do PL está marcada para a Sessão seguinte, marcada para o dia 19. A alteração do PL trata do Art 17 da Lei Complementar N° 147, de 10 de dezembro de 2010 (acrescido pela Lei Complementar N° 194, de 05 de setembro de 2013) e tem como objetivo permitir a expansão da carga horária dos professores que atuam em jornada de 30 horas para 40 horas semanais, e assim, melhorar e ampliar o atendimento da rede municipal de ensino. Assessoria Sindsul   

REUNIÃO PÚBLICA: Sindsul convida prefeita para dar posicionamento sobre situação dos professores “30 horas”

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convida todos os sindicalistas para comparecer a uma reunião pública que irá ser realizada na noite do próximo dia 25 de maio (quinta-feira), na Câmara de Vereadores do Município de Vilhena, às 19h00, para tratar sobre a atual situação dos professores “30 horas”. Para a assembleia, foi convidada, além da imprensa local, os vereadores e a prefeita do município, a senhora Rosani Teresinha Donadon, para que ela se posicione sobre as medidas que estão sendo tomadas pela administração, em relação a tal, já que essa, foi uma de suas promessas de campanha eleitoral. Assessoria