O QUE O SINDSUL TEM FEITO? Sobre os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

O que o sindicato tem feito? A regulamentação dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividades Penosas é feita através dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIPs). A validade é de 20 anos, ou até que haja mudança nas condições de trabalho dos servidores. Havendo alterações, faz-se necessário a criação de anexos referentes às mudanças. O sindicato tem buscado através dos Termos de Cooperação fazer acordo para que os LIPs sejam confeccionados. Nesse acordo a proposta sindical foi a de que o SINDSUL financie os gastos gerados para a regulamentação. A premissa é tratar das situações de irregularidades administrativamente, através de visitas técnicas que avaliam os ambientes físicos e consequentemente, constatação dos níveis adequados da insalubridade (10, 20 e 40%) e periculosidade (30%). Para isso contamos com um Engenheiro do Trabalho, Gustavo Scalcon e com um Técnico em Segurança do Trabalho, Laélcio Evangelista, em conformidade com o Artigo 195 da CLT – Decreto Lei 5452/43, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. O município, em contrapartida, fornece um Engenheiro do Trabalho para acompanhar as visitas técnicas e assinar os LIPs. No município de Vilhena, o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 007 de 24 de outubro de 1.996, artigos 74 a 78, e reiterado nos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários. Fazem jus os servidores que desempenham atividades penosas, ou que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. O acordo resultou na regulamentação nas seguintes secretarias e autarquias: SEMOSP, SAAE e IPMV. Na tarde de ontem, 25 de setembro, as visitas técnicas nas unidades escolares se encerraram, o que em breve resultará no laudo da SEMED. Na área da Saúde a questão foi levada para os meios judiciais. Já foram feitas perícias no Hospital Regional e em quase todas as Unidades Básicas de Saúde. Recentemente, o SINDSUL venceu ação referente à aplicação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. No município de Chupinguaia, o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 2 de 22 de junho de 2012, artigos 109 a 114. Os servidores que trabalham habitualmente em locais, atividades ou condições insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas, fazem jus a um adicional sobre o vencimento básico do cargo efetivo. O SINDSUL realizou uma série de visitas para avaliações no ano vigente. Ao todo, 12 servidores foram entrevistados, em unidades das secretarias de Obras e Educação, durante a visita técnica do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico em Segurança do Trabalho. As visitas alcançaram também os servidores que atuam nos distritos. O SINDSUL moveu ação referente à aplicação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o que resultou em sentença favorável, no entanto, o município até o momento não cumpriu decisão da justiça, o que resultou em nova ação para cumprimento de sentença. No município de Pimenteiras do Oeste o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 541 de 01 de setembro de 2011, artigos 73 a 78. Fazem jus os servidores que trabalham habitualmente em locais ou condições insalubres. Os quatro laudos contendo mais de 150 páginas foram feitos através do termo de cooperação efetivado entra as duas partes, e entregues no mês de maio de 2021. Destacamos que as visitas técnicas para manutenção dos direitos e verificação dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) acontecem sempre que existe a necessidade ou queixa por parte dos servidores ou da administração. Nossa busca é por ambientes de trabalho salubres e salários dignos, sabemos das dificuldades encontradas nas funções que ainda demandam recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e continuaremos buscando a efetivação destes direitos, mas mantemos a esperança de que um dia teremos condições de trabalho que possibilitem vida funcional sadia, pois, o servidor exposto às condições insalubres e penosas tem sua saúde afetada.

Sindsul e prefeitura fazem reunião para definir regulamentação da insalubridade e periculosidade dos servidores públicos em Vilhena

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) se reuniu na manhã desta segunda-feira, 11 de março, no gabinete da prefeitura, com o mandatário municipal, Eduardo Japonês, juntamente com o secretário de Administração, Marisson Santana, Tiago Cavalcanti, procurador geral do município e dois técnicos de segurança do trabalho municipais, para a primeira tratativa sobre a regulamentação do pagamento referentes a insalubridade e periculosidade. A reunião serviu para que o sindicato apresentasse aos administradores a necessidade da padronização dos pagamentos, visto que, alguns servidores estão sendo prejudicados com a atual situação. O presidente lembrou que em alguns casos, funcionários públicos que têm o direito a 40% no recebimento do insalubre, há um bom tempo, ganham apenas 20%. O técnico de segurança do Sindsul, Laelcio Evangelista, esteve na reunião e repassou aos gestores as formas adotadas pela Entidade Classista na elaboração de laudos. O Sindsul se dispôs a, não só fornecer o técnico de segurança, como aparelhos de medição e aferição nos trabalhos que estão por vir. Com isso, um técnico cedido pelo município, também fará parte da coleta de dados em todos os locais de trabalho. O LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, avalia se os empregados de um determinado posto de trabalho estão expostos a algum agente físico, químico ou biológico capazes de causar danos à saúde, baseando nos limites máximos de tolerância. Serve para estabelecer se o servidor tem direito a receber adicional de insalubridade, que varia entre 10, 20 ou 40% do salário mínimo vigente, dependendo do agente prejudicial e da quantidade em que estão expostos. É um documento importante tanto para assegurar o pagamento do adicional aos trabalhadores que a ele fazem jus quanto evitar um pagamento indevido do benefício. Ficou acordado que os administradores irão escolher um ou dois representantes para o acompanhamento. Os trabalhos devem começar já no próximo mês. Os novos laudos realizados servirão como base de aplicação aos servidores que estão expostos aos locais insalubres, visto que os últimos laudos, realizados no longínquo ano de 2015, possuía algumas falhas que serão corrigidas. Texto e foto: Assessoria