Após dia de paralisação, participação em sessão e reunião com vereadores, servidores aguardam posicionamento de prefeito em Chupinguaia

Funcionários públicos pedem revogação ou alteração de Projeto de Lei. Servidores que atuam no Magistério e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município de Chupinguaia, realizaram ontem, segunda-feira, 11 de maio, uma paralisação das atividades laborais em protesto a aprovação de um PL (LEIA SOBRE O PROJETO AQUI!) que fere direitos. Liderados pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – a pacífica concentração aconteceu em frente à Câmara municipal e contou com um bom número de servidores. Antes mesmo de iniciarem a sessão ordinária, os vereadores se reuniram com a diretoria do Sindsul e buscaram aprofundamento sobre o Projeto que teve votação unânime no último dia 20 de abril. Os representantes sindicais explanaram sobre as perdas para os funcionários públicos e os edis se comprometeram em reanalisar o PL. Durante a sessão, um membro da comitiva sindical, a secretária Gislaine Soares, foi convidada a se pronunciar no Plenário. Ela argumentou que abertura dada pela Casa de Leis é significante e agradeceu pela oportunidade. De todo modo, alertou aos vereadores que casos como esse, em que Projetos envolvem servidores municipais, é preciso discussão com as partes (servidores, executivo, legislativo e representantes sindicais) o que não ocorreu. Com a sessão encerrada, o Sindsul realizou uma Assembleia com os servidores presentes e nela ficou decidido que Magistério e ACSs aguardarão uma resposta em definitivo por parte da Administração sobre a revogação ou alteração do PL. O Sindicato ficou comprometido por enviar o ofício que cobra revogação da lei em questão por parte do prefeito e aguarda a decisão por parte do mandatário, Wesley Araújo. SERVIDORES GERAIS Ao final da tarde, foi a vez dos servidores (gerais) se reunirem com os sindicalistas e ouvirem sobre os prejuízos que a lei discutida traz a todos os servidores, pois revoga direito concedido no Estatuto, afetando as demais categorias. Essa reunião serviu para esclarecimentos sobre congelamento salarial , incorporação do ATS, achatamento das carreiras e uma possível paralisação ou greve unificada. Os presentes decidiram aguardar a resposta do Executivo em relação a revogação da lei. Visto que, caso a reposta por parte da Administração seja negativa, os servidores decidirão sobre uma greve unificada (entre todas as categorias). A diretoria do Sindsul comunicará aos servidores assim que obtiver a resposta do Executivo.
CHUPINGUAIA: Sindsul detalha Projeto de Lei que motivou paralisação do magistério e agentes comunitários

Olá, servidores do Magistério e ACSs do município de Chupinguaia. Hoje faremos alguns esclarecimentos sobre o PL 2984/26, aprovado na segunda-feira, dia 20, que “REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS.” PRIMEIRAMENTE VAMOS EXPLICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 105, DO ESTATUTO. O que diz o art. 5° do Estatuto? “Art. 105. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício no serviço público municipal, observado o limite máximo de 70% (setenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.” O que mudou com a nova redação? Art. 1° – Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012. 1º – Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor. O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA? O município lançará o valor que o servidor recebe atualmente de ATS junto ao seu salário base. Vamos dar um exemplo: se o servidor tem um salário-base de 5 mil reais e recebe 1.800 de ATS, ele tem dois rendimentos diferentes: salário (5 mil) + ATS (1.800). A partir de agora será uma coisa só, juntando os dois rendimentos, o servidor terá um salário-base de 6.800. Supondo que o salário inicial da carreira seja de 5.100, esse servidor ficará sem reajuste pelos anos seguintes, até que o salário inicial da carreira seja superior ao seu salário-base. Então, em resumo, o município vai usar um rendimento que o servidor já tem, incorporar ao salário e deixar o base desses servidores maior do que o Piso. Depois, esses servidores ficarão sem reajuste até que os salários iniciais (referência I) sejam maiores que os seus, achatando as carreiras. AGORA VAMOS FALAR SOBRE AS ALTERAÇÕES FEITAS NO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 457/2002) O projeto aprovado altera o art. 5°, do Plano. COMO ERA: “Art. 5º – O corpo docente da carreira de Magistério de que trata esta lei compreende as classes A, B, C. 1º- A classe com referência I de que trata o caput deste artigo, também inclui profissionais de suporte pedagógico como: Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Bibliotecário e Gestor Escolar. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL ENQUADRAMENTO CARGO CLASSE SÉRIE DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO EXIGIDA PROFESSOR – A A 1ª a 4ª Nível médio – Magistério PROFESSOR – D B 5ª a 8ª Nível Superior – Licenciatura Plena PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO C Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional, Administração e Inspeção Escolar, e Supervisão Escolar. COMO FICOU COM A NOVA REDAÇÃO: Art. 2º – Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º – O corpo docente da carreira compreende todos os Professores, independente da qualificação para o ingresso da carreira, mais que atualmente possuam formação em nível superior (Licenciatura Plena). O QUE ISSO SIGNIFICA? Os profissionais até então tinham uma diferença de 9% para determinar as diferentes formações e ingresso por concurso. Ou seja, o professor que ingressou na carreira através do concurso público onde a exigência era o NÍVEL SUPERIOR recebia uma diferença salarial em relação aos professores que ingressaram com o NÍVEL MÉDIO (9%). A partir de agora essa diferença não existirá, o que vai acarretar na perda salarial para os profissionais do nível superior. O projeto também altera a divisão de carga horária dos docentes, o que está em desacordo com a lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A lei determina que no máximo 2/3 da jornada sejam com alunos, sendo, no mínimo, 1/3 destinado a planejamento e atividades extraclasse (horas-atividade). EXEMPLO: para uma carga horária de 40 horas semanais divide-se as horas em três parte: 40/3=13.3. Dessas três partes, no máximo duas podem ser usadas para a regência (com alunos), o que dá 26.6, e apenas uma parte, 13.3 será utilizada para atividades extraclasse. O projeto traz a seguinte redação: Art. 4º – Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 […] I – A jornada de 20 (vinte) horas semanais de Professor, em função docente inclui 16 (dezesseis) horas regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; II – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas de regência de salas de aula e 10 (dez) horas de outras atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; III – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, com formação para as primeiras series do ensino fundamental, em função docente em turmas de 1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte) horas de regência de sala de aula e 20 (vinte) horas de outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar. COMO DEVERIA SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DE ACORDO COM A LEI DO PISO: PARA OS CONTRATOS DE 20 HORAS: 20 (vinte) horas semanais dividas em: 12 (doze) horas para atividades de regência, equivalente a 12 (doze) aulas; 1 (um) hora para reforço na escola; e 7 (sete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 3 (três) horas deverão ser cumpridas na unidade escolar. PARA OS CONTRATOS DE 40 HORAS: 40 (quarenta) horas semanais divididas em: 20 (vinte) horas para atividades de regência; 3 (três) horas para atividades de reforço na escola; e 17 (dezessete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 7 (sete) horas
Em viagem produtiva a Chupinguaia, Sindsul se reúne com prefeito, Agentes de Saúde e Servidores em Geral

Presidente afirmou que o saldo foi positivo. Aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde, reajuste da inflação, descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia, laudos da insalubridade e ação das horas extras foram as pautas levadas pelos representantes do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – ao prefeito de Chupinguaia, Wesley Araújo, na última segunda-feira, 16 de março, quando se reuniram em seu gabinete. O prefeito estava acompanhado do Procurador do município, senhor Bruno Leonardo. O Sindicato estava representado pelo seu presidente, Everaldo Ribeiro, tesoureiro Wanderley Ricardo e a secretária Gislaine Soares, além do representante local, Gerônimo Pereira. Em Resumo, o encontro foi positivo, como afirmou, Everaldo Ribeiro, já que Wesley, garantiu a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (dois salários mínimos), assim como calcular a insalubridade no base desses servidores. O Piso do Magistério 2026 também será cumprido. Wesley afirmou também que irá aplicar o reajuste da inflação para todos os servidores (que não recebem piso salarial), em um percentual que deve variar entre 5 e 7%. O PL que garante o cumprimento dos Pisos foi aprovado na segunda, 16, para os demais servidores o PL será enviado para aprovação na Câmara ainda esse mês. Todos os servidores receberão os valores retroativos a 1º de janeiro. Sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 226/2026, que prevê o descongelamento do período da Pandemia (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), Wesley pediu que os servidores apresentem requerimento solicitando o cômputo do período, e pediu um tempo para fazer o levantamento financeiro, para verificar a possibilidade do pagamento dos valores retroativos. O SINDSUL elaborou o requerimento, todos os servidores filiados podem entrar em contato. Em relação aos laudos de insalubridade/periculosidade, Wesley disse que já contratou uma empresa para realizar as visitas técnicas e a pedido do presidente desta entidade haverá o acompanhamento da nossa equipe de engenharia/segurança do trabalho aos postos de serviço. PISOS NACIONAIS O piso salarial dos ACS, conforme lei nacional está fixado em dois salários mínimos. O mandatário do município confirmou que aplicação será feita, além de 20%, referentes à insalubridade da categoria, calculados sobre o salário-base. Em se tratando de piso do magistério, o projeto votado aprovou o valor inicial em R$5.130,00, de acordo com o piso estabelecido em 2026, no ano de 2025 o município fez um reajuste de 8% no total, o que não supriu o déficit acumulado dos pisos anteriores. REAJUSTE DA INFLAÇÃO Servidores que não recebem piso salarial têm direito ao reajuste anual da inflação, e isso foi tema de mais uma solicitação por parte do Sindsul. Prefeito e procurador afirmaram que esse ano, o reajuste será entre 5 e 7%. O que reverterá em um bom montante ao servidor. Esse valor retroagirá a janeiro. Segundo Wesley, o anúncio do valor sairá assim que a Contabilidade da prefeitura finalizar os cálculos e posteriormente enviado à Câmara para aprovação ainda em março. DESCONGELAMENTO Outro pedido levado pelos sindicalistas foi o descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia (2020-2021). Essa interrupção, atrapalha o avanço do servidor em relação à sua referência salarial. Os administradores garantiram que o município está disposto a computar esse período aos funcionários públicos. Em se tratando da questão financeira deste tema, ficou acordado que uma nova reunião tratará do assunto. Vale lembrar que essa solicitação deve partir mediante requerimento. O SINDSUL vai disponibilizar o documento para seus filiados, para solicitar é só entrar em contato. LAUDOS Solicitado pelo Sindsul, Wesley mostrou que os laudos que apontaram os locais de trabalho insalubres já foram iniciados. Uma empresa do Mato Grosso está desenvolvendo o trabalho. Everaldo Ribeiro, chefe maior do Sindsul, solicitou que um representante sindical acompanhe o desenvolvimento dos laudos. O prefeito liberou a participação e colocou sindicalistas e representantes da empresa em contato. Um ofício de participação será apresentado pela entidade Sindical. AÇÃO HORAS EXTRAS Wanderley, tesoureiro do Sindsul explicou que a base de cálculo das horas extras é feita atualmente utilizando o salário-base e adicional de tempo de serviço, no entanto o cálculo deveria considera a remuneração do servidor. O procurador, Bruno Leonardo, assim, como Wesley Araújo, disseram que irão se aprofundar no assunto e que esse será tema de uma nova reunião entre as partes. Enquanto Executivo e Financeiro fazem esse levantamento, os servidores que fizeram hora extra de 2021 até agora devem continuar solicitando a FICHA FINANCEIRA junto ao RH e preenchendo o TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com Gerônimo. ENCONTROS Às 15h, os Agentes Comunitários de Saúde ouviram dos sindicalistas tudo que havia sido firmado em reunião (vide escrito acima). O encontro serviu para esclarecimentos e aproximação entre entidade classista e servidores. Também foram apresentadas as novidades em relação à ação judicial da categoria. Os sindicalistas colheram as reinvindicações dos Agentes em relação ao IFA – Incentivo Financeiro (14º salário), EPI’s, Tablets e aposentadoria especial. Já às 18h, a primeira Assembleia Geral reuniu as classes da Educação e demais servidores. Esses também ouviram sobre as movimentações sindicais e resultados da reunião com os administradores. Na oportunidade os sindicalistas explicaram aos servidores que o projeto que autorizou os pagamentos dos Pisos também congela os Adicionais de Tempo de Serviço (ATS), assim como extingue essa gratificação, então, quem já recebe permanecerá com os valores em seus vencimentos, garantido que o direito adquirido seja cumprido, mas a partir da publicação da lei, os novos servidores não terão mais esse direito. Quanto ao Piso Nacional do Magistério, fruto da última visita do Sindsul ao município e que gerou a judicialização por parte da Classe Leia matéria clicando aqui! Wesley disse na reunião da última segunda, 16, que tem interessa em pagar os retroativos de piso dos anos que os servidores não receberam. Para isso, solicitou que os valores individuais sejam apresentados para que o Executivo e Sindsul possam buscar um acordo coletivo. Como a iniciativa de Wesley é extremamente favorável, Wanderley Ricardo fará esse levantamento para os servidores do magistério filiados ao sindicato. Após os encontros todos os encaminhamentos
CHUPINGUIA: reunião entre Sindsul e prefeitura busca aplicação de direitos dos servidores no município

Pisos salariais e reajuste anual da inflação foram discutidos na reunião. A diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – esteve na última sexta-feira, 21 de março, no município de Chupinguaia, onde se reuniu com o prefeito local, Wesley Araújo, para tratar de assuntos relacionados aos funcionários públicos do município. O encontro aconteceu no gabinete do mandatário. Esse foi o primeiro contato entre as partes depois que Wesley assumiu o cargo. De prontidão, o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, entregou em mãos o Ofício Nº 004/2025, que requer o pagamento de insalubridade para os Agente Comunitários de Saúde (ACS). Esse cálculo deve ser feito sobre dois salários mínimos, conforme Lei 13.342/2016. O piso salarial dos ACS, também deve ser aplicado, algo que neste momento não está em conformidade no município. O prefeito disse que problemas na “alimentação” do sistema do munícipio inviabilizou o recebimento dos repasses à categoria, mas que foi à Brasília no início do ano e orientou os servidores para regularizarem e manterem os sistemas em dia. “As demais situações sobre repasses de atendimentos também já foram resolvidas”, garantiu, Wesley. Em relação aos retroativos, o prefeito pedirá uma planilha orçamentária ao financeiro municipal e garantiu uma resposta em breve. Piso Magistério Segundo Wesley, já foi solicitado pela Administração Municipal o impacto financeiro para a aplicação do Piso Nacional do Magistério 2025. O reajuste para esses profissionais é no valor de 6,27%. Já sobre o Piso da Enfermagem, o prefeito informou que os servidores estatutários estão recebendo o complemento salarial enviado pelo Governo Federal e que os contratos celetistas foram encerrados em sua gestão. Um outro ponto discutido na reunião foi o do pagamento de Auxílio Alimentação para servidores cedidos pelo município. O prefeito foi enfático ao dizer que revogará ou extinguirá o inciso XV que veta o direito ao Auxílio, com ou sem ônus, para o município. Assim, os servidores cedidos passarão a receber tal Auxílio do órgão em que prestarem serviço. Pós-graduação O prefeito disse que já tem conhecimento sobre o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM) que pediu indeferimento de pós-graduação pelo limite temporal. Wesley se prontificou a solicitar um novo parecer, sendo assim de outro procurador, a fim de resolver a situação, até que se mude a legislação municipal. Ainda falando sobre impactos financeiros, o mandatário municipal garantiu que também já pediu os estudos para aplicação da revisão salarial anual geral. Reajuste que varia de acordo com a inflação e neste ano de 2025, alcançou o percentual de 4,77%. Quanto ao retroativo, ele disse não haver previsão. Período pandêmico Em relação ao período abrangido pela pandemia, onde os servidores mesmo tendo trabalhado, perderam alguns direitos (2020\2021), Wesley disse que pedirá ao procurador que verifique a possibilidade da contabilização desse período para o gozo de férias e licenças-prêmio. Em tempo, Everaldo solicitou que o prefeito equipare os salários de coordenadores administrativos (cargo extinto) e agentes administrativos, já que o desempenho de função é o mesmo, mas os salários são diferentes. Por fim, o presidente do Sindsul disponibilizou uma equipe sindical para confecção e uso de equipamentos próprios na confecção de laudos insalubres e periculosos, caso seja de interesse do município. PCCR Wesley disse estar montando uma equipe para reestruturar os Planos de Cargos, Carreiras e remuneração (PCCR) dos servidores do município de Chupinguaia, o Sindsul solicitou sua contribuição nos estudos e agora aguarda uma resposta do município. Everaldo afirmou que o primeiro encontro entre sindicato e administração, pós-eleição, foi significativo, já que as demandas foram apresentadas e nenhuma foi de fato rejeitada. “Agora é aguardar o cumprimento daquilo que foi ajustado hoje. Garantimos que estaremos ‘no pé’ do prefeito para que as coisas se apliquem de fato”, declarou Everaldo.
PIMENTEIRAS: reajuste anual e aplicação dos pisos do magistério e ACE\ACS devem acontecer até abril

Retomada das discussões sobre o PCCR também devem acontecer no final do quadrimestre. Sindicato se reuniu com prefeita na última terça-feira. Membros da diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – estiveram na data de ontem, terça-feira, 25 de fevereiro, na cidade de Pimenteiras do Oeste, onde se reuniram com a mandatária do município, Valéria Garcia. O encontro aconteceu no gabinete da prefeita e contou ainda com a presença do secretário de planejamento, Marcos Antônio e o secretário de administração Marcos Pires. A diretoria do Sindsul era composta pelo presidente Everaldo Ribeiro, Vice-presidente Rosângela Vaz, Wanderley Ricardo, tesoureiro e a representante sindical no município, Rejane Gonçalves. As reivindicações apresentadas pelos sindicalistas eram pela manutenção do bom diálogo entre as partes e a aplicação, como já foi feita em anos anteriores pela administração, do piso salarial do magistério, fixado em 6,27%, reajuste salarial baseado na inflação, que atingiu 4,77% e piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde (ACE) e Agentes de Combates às Endemias (ACE). Além disso, a retomada das discussões para finalização do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores do município também foi discutida. Essa questão teve agendada uma próxima reunião para a segunda quinzena de abril, quando parte dos administradores daquele município deve vir a Vilhena. Em se tratando de reajuste da inflação (geral), o que representará um aumento de quase 5% na remuneração de todos os servidores públicos de Pimenteiras e também da aplicação do piso nacional do magistério (6,27%), a prefeita Valéria afirmou que os estudos estão sendo feitos e que será possível cumprir com esses compromissos financeiros até o fechamento do primeiro quadrimestre. Isso vale também para o piso dos Agentes ACE e ACS, que têm por Lei, o piso salarial fixado em dois salários mínimos. Ou seja, até o mês de abril, esses reajustes devem constar em Folha. Everaldo Ribeiro, presidente do Sindsul, agradeceu o compromisso firmado pela mandatária e seus administradores. “É sempre de uma forma simples e objetiva que tratamos com a prefeita e ela se mostra solícita sempre. Saímos da reunião com a certeza que os direitos dos servidores serão cumpridos”, afirmou Ribeiro. Essa foi o primeiro encontro entre as partes no ano de 2025. Texto e foto: assessoria
Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde – ACS) contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA
Explanação aos ACS´s e ACE´s de Vilhena

Em respeito aos nossos filiados que pertencem ao grupo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, hoje vamos apresentar uma “prestação de contas” para dar notoriedade ao nosso trabalho, que foi questionado na Câmara dos Vereadores hoje, 05 de março. Gritos e ataques nós só rebatemos com FATOS. Então vamos enumerar nossas ações em prol dos ACSs e ACEs nos últimos quatro anos. 03 de março de 2020 – Assembleia Geral para deliberar movimento grevista pela implementação do PCCR dos ACSs e ACEs e instituição da Comissão formada por servidores da Classe para ajudar na elaboração do Projeto de Lei. Foram tratados também assuntos referentes às ações de Insalubridade e Auxílio Transporte que o sindicato moveu pela Categoria. Ofício nº 008/2020 de 09 de março, enviado para a Atenção Básica para tratar da Planificação dos ACSs. Enviado logo após reunião com alguns servidores da Classe. Ofício nº 012/2020 de 08 de junho, enviado exigindo a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores que estavam atuando em período pandêmico sem proteção. O envio aconteceu após nossas visitas institucionais aos Postos de Saúde. Ofício nº 055/2021 de 25 de agosto, solicitando o mesmo Piso aos Agentes de Sáude Pública, que desempenham mesmas funções que os ACEs. A solicitação aconteceu após reunião com alguns servidores da Classe. Ofício nº 001/2022 de 03 de fevereiro, solicitando imediata aplicação do Piso Nacional. Ofício nº 017/2022 de 11 de maio, solicitando imediata aplicação do novo vencimento constitucional dos ACSs/ACEs (EC 120/22), assim como a confecção anual do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Ofícios 095-096-097/2023 ambos de setembro, solicitando implementação do incentivo Estadual para os ACSs e ACEs. O SINDSUL nunca se furtou de sua obrigação com os senhores, e da mesma forma que buscamos os Planos para os demais servidores, o fizemos com a Classe dos ACSs e ACEs, mas a nossa Competência acaba quando começa a competência do Executivo, que é quem autoriza e assina os Projetos. Da mesma forma atuamos com reuniões e só paramos de cobrar o Piso da Categoria quando ele foi implantado na Folha de pagamento. Tivemos papel crucial durante a Pandemia, registrando as condições de trabalho e efetuando denúncias junto ao Ministério Público, além de conseguirmos os EPIs que os trabalhadores não tinham. Não parando por aí, mediamos vários conflitos envolvendo perseguição no ambiente de trabalho e até de mudança de área de atuação. Não somos um sindicato sensacionalista e jamais tiraremos o mérito de cada servidor que fez sua parte, agendou reuniões com os vereadores e pôde contribuir diretamente para os avanços salariais, mas não deixaremos que maculem nosso trabalho. Valorizamos a união dos trabalhadores pois é somente através dela que conseguiremos manter direitos e alcançar novos benefícios. Toda busca é válida e uma não diminui a outra.
Má vontade: Prefeita de Chupinguaia descumpre decisão judicial e se nega a pagar retroativos

Má vontade com os servidores públicos. Assim pode-se definir a gestão da prefeita Sheila Mosso, na cidade de Chupinguaia. Deixando de cumprir parte de uma decisão da justiça, a administradora do município, não pagou o valor retroativo aos ACS e ACEs – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias – nesse mês de setembro, que por lei, passaram a receber o equivalente a dois salários mínimos, desde o mês de maio, através da Emenda Constitucional 120\202. Fato é, que Sheila não vinha pagando os servidores em questão, como ajustado por Lei. O Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – entrou com ação judicial requerendo o reajuste e o Tribunal de Justiça determinou que fossem feitos os pagamentos, retroagindo ao mês de maio. Já que o dinheiro para tal, consta na conta da prefeitura daquele município. Depois que o Sindsul foi até o gabinete da prefeita e cobrou o pagamento (com o retroativo), Sheila chegou a gravar um vídeo dizendo que no pagamento deste mês de setembro, faria as correções. Ela até pagou os dois salários mínimos, porém, sem o retroativo. A diretoria do Sindsul irá refazer os cálculos, já que pela decisão judicial ela deve sim pagar os retroativos, e enviará à administração. Caso se negue (mais uma vez) a pagar, uma ação judicial será impetrada pelo Sindicato. Vale lembrar que esse dinheiro não incide na folha de pagamento do município, já que esses valores são enviados pela União. Logo, existe uma escancarada má vontade por parte de Sheila em cumprir seus deveres como gestora, junto aos servidores. Texto e foto: Assessoria
IMPROBIDADE: Com dinheiro em conta prefeita de Chupinguaia se nega a pagar piso salarial dos ACS e ACE´S

Sheila Mosso (PL), prefeita do município de Chupinguaia, tem se negado a cumprir uma decisão impetrada pelo Tribunal de Justiça e deve responder por improbidade administrativa em ação que será movida pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia. A chefe do Poder Executivo daquele município simplesmente tem se recusado a pagar aos ACS – Agentes Comunitário de Saúde – e, ACE – Agentes de Combates às Endemias – o novo piso salarial das categorias, aprovado através da Lei Federal 12.994/14 que fixa o valor em (2) dois salários mínimos. O que mais intriga nesse caso, é o fato de que o dinheiro enviado pela União para pagamento dessas categorias, já está na conta da prefeitura de Chupinguaia. Depois de ter enviado Ofício, ainda no mês de maio assim que foi aprovada a Emenda Constitucional 120\202, e eis que a administração tomou ciência na citação da sentença em primeiro grau e, pela terceira vez na decisão do acórdão do TJ, a diretoria do Sindsul foi até o gabinete de Sheila, que não quis firmar compromisso em cumprir a decisão. A assessoria jurídica do Sindicato irá encaminhar ao Ministério Público para instauração de procedimento de improbidade administrativa, já que a mandatária se nega a executar um Lei Federal e deixa de cumprir uma decisão judicial. “Sempre prezamos pelo bom andamento das partes, sindicato, servidores e administração, mas deixar de cumprir uma decisão judicial sendo que não tiraria um real sequer dos cofres, é quase uma má vontade. Iremos agir com certeza”, falou o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos Torres. Texto e foto: assessoria
Ação sobre insalubridade dos Agentes de Saúde em Vilhena aguarda Laudo Judicial

Pandemia travou andamento da petição sindical iniciada no ano de 2017. Uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) ainda em 2017, referente à insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde em Vilhena e que alcançará 135 destes profissionais, aguarda a realização do Laudo Judicial, impetrado pelo juiz. A realização desse parecer, que visa alcançar os 20% no adicional de Insalubridade, ainda não aconteceu por que a realização desse tipo de trabalho, foi barrado durante a pandemia. A ação teve início no longínquo ano de 2017 e o Sindsul apresentou o Laudo inicial na ação. Com a movimentação da ação, o Juiz determinou que deveria ser feita uma PERÍCIA JUDICIAL, porém, devido a pandemia, os peritos não estão realizando as vistorias. Esse laudo em questão gira em torno de R$ 14 mil reais, o que será custeado pelo sindicato. Como essa é uma ação UNILATERAL, ou seja, o SINDSUL precisa comprovar que os servidores têm o direito de receber os 20% de insalubridade, a diretoria reitera que somente aguarda a volta das atividades por parte dos peritos judiciais para impetrar na ação o laudo. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, fez questão de externar que apesar das dificuldades, trazidas pela pandemia, os trabalhos seguem firmes por parte do Sindicato. “Em nenhum momento deixamos de acompanhar os processos, ou mesmo, de formular outros tantos. O sindicato permanece atendendo seus filiados e tem o maior prazer em recebe-los para encontramos soluções”, garantiu Campos. Para maiores informações, os sindicalizados podem entrar em contato através do 3322-4696 ou mesmo, 9 8126-2119 e 9 8472-6889.