Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde – ACS) contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA
Explanação aos ACS´s e ACE´s de Vilhena

Em respeito aos nossos filiados que pertencem ao grupo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, hoje vamos apresentar uma “prestação de contas” para dar notoriedade ao nosso trabalho, que foi questionado na Câmara dos Vereadores hoje, 05 de março. Gritos e ataques nós só rebatemos com FATOS. Então vamos enumerar nossas ações em prol dos ACSs e ACEs nos últimos quatro anos. 03 de março de 2020 – Assembleia Geral para deliberar movimento grevista pela implementação do PCCR dos ACSs e ACEs e instituição da Comissão formada por servidores da Classe para ajudar na elaboração do Projeto de Lei. Foram tratados também assuntos referentes às ações de Insalubridade e Auxílio Transporte que o sindicato moveu pela Categoria. Ofício nº 008/2020 de 09 de março, enviado para a Atenção Básica para tratar da Planificação dos ACSs. Enviado logo após reunião com alguns servidores da Classe. Ofício nº 012/2020 de 08 de junho, enviado exigindo a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores que estavam atuando em período pandêmico sem proteção. O envio aconteceu após nossas visitas institucionais aos Postos de Saúde. Ofício nº 055/2021 de 25 de agosto, solicitando o mesmo Piso aos Agentes de Sáude Pública, que desempenham mesmas funções que os ACEs. A solicitação aconteceu após reunião com alguns servidores da Classe. Ofício nº 001/2022 de 03 de fevereiro, solicitando imediata aplicação do Piso Nacional. Ofício nº 017/2022 de 11 de maio, solicitando imediata aplicação do novo vencimento constitucional dos ACSs/ACEs (EC 120/22), assim como a confecção anual do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Ofícios 095-096-097/2023 ambos de setembro, solicitando implementação do incentivo Estadual para os ACSs e ACEs. O SINDSUL nunca se furtou de sua obrigação com os senhores, e da mesma forma que buscamos os Planos para os demais servidores, o fizemos com a Classe dos ACSs e ACEs, mas a nossa Competência acaba quando começa a competência do Executivo, que é quem autoriza e assina os Projetos. Da mesma forma atuamos com reuniões e só paramos de cobrar o Piso da Categoria quando ele foi implantado na Folha de pagamento. Tivemos papel crucial durante a Pandemia, registrando as condições de trabalho e efetuando denúncias junto ao Ministério Público, além de conseguirmos os EPIs que os trabalhadores não tinham. Não parando por aí, mediamos vários conflitos envolvendo perseguição no ambiente de trabalho e até de mudança de área de atuação. Não somos um sindicato sensacionalista e jamais tiraremos o mérito de cada servidor que fez sua parte, agendou reuniões com os vereadores e pôde contribuir diretamente para os avanços salariais, mas não deixaremos que maculem nosso trabalho. Valorizamos a união dos trabalhadores pois é somente através dela que conseguiremos manter direitos e alcançar novos benefícios. Toda busca é válida e uma não diminui a outra.
Má vontade: Prefeita de Chupinguaia descumpre decisão judicial e se nega a pagar retroativos

Má vontade com os servidores públicos. Assim pode-se definir a gestão da prefeita Sheila Mosso, na cidade de Chupinguaia. Deixando de cumprir parte de uma decisão da justiça, a administradora do município, não pagou o valor retroativo aos ACS e ACEs – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias – nesse mês de setembro, que por lei, passaram a receber o equivalente a dois salários mínimos, desde o mês de maio, através da Emenda Constitucional 120\202. Fato é, que Sheila não vinha pagando os servidores em questão, como ajustado por Lei. O Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – entrou com ação judicial requerendo o reajuste e o Tribunal de Justiça determinou que fossem feitos os pagamentos, retroagindo ao mês de maio. Já que o dinheiro para tal, consta na conta da prefeitura daquele município. Depois que o Sindsul foi até o gabinete da prefeita e cobrou o pagamento (com o retroativo), Sheila chegou a gravar um vídeo dizendo que no pagamento deste mês de setembro, faria as correções. Ela até pagou os dois salários mínimos, porém, sem o retroativo. A diretoria do Sindsul irá refazer os cálculos, já que pela decisão judicial ela deve sim pagar os retroativos, e enviará à administração. Caso se negue (mais uma vez) a pagar, uma ação judicial será impetrada pelo Sindicato. Vale lembrar que esse dinheiro não incide na folha de pagamento do município, já que esses valores são enviados pela União. Logo, existe uma escancarada má vontade por parte de Sheila em cumprir seus deveres como gestora, junto aos servidores. Texto e foto: Assessoria
IMPROBIDADE: Com dinheiro em conta prefeita de Chupinguaia se nega a pagar piso salarial dos ACS e ACE´S

Sheila Mosso (PL), prefeita do município de Chupinguaia, tem se negado a cumprir uma decisão impetrada pelo Tribunal de Justiça e deve responder por improbidade administrativa em ação que será movida pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia. A chefe do Poder Executivo daquele município simplesmente tem se recusado a pagar aos ACS – Agentes Comunitário de Saúde – e, ACE – Agentes de Combates às Endemias – o novo piso salarial das categorias, aprovado através da Lei Federal 12.994/14 que fixa o valor em (2) dois salários mínimos. O que mais intriga nesse caso, é o fato de que o dinheiro enviado pela União para pagamento dessas categorias, já está na conta da prefeitura de Chupinguaia. Depois de ter enviado Ofício, ainda no mês de maio assim que foi aprovada a Emenda Constitucional 120\202, e eis que a administração tomou ciência na citação da sentença em primeiro grau e, pela terceira vez na decisão do acórdão do TJ, a diretoria do Sindsul foi até o gabinete de Sheila, que não quis firmar compromisso em cumprir a decisão. A assessoria jurídica do Sindicato irá encaminhar ao Ministério Público para instauração de procedimento de improbidade administrativa, já que a mandatária se nega a executar um Lei Federal e deixa de cumprir uma decisão judicial. “Sempre prezamos pelo bom andamento das partes, sindicato, servidores e administração, mas deixar de cumprir uma decisão judicial sendo que não tiraria um real sequer dos cofres, é quase uma má vontade. Iremos agir com certeza”, falou o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos Torres. Texto e foto: assessoria
Ação sobre insalubridade dos Agentes de Saúde em Vilhena aguarda Laudo Judicial

Pandemia travou andamento da petição sindical iniciada no ano de 2017. Uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) ainda em 2017, referente à insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde em Vilhena e que alcançará 135 destes profissionais, aguarda a realização do Laudo Judicial, impetrado pelo juiz. A realização desse parecer, que visa alcançar os 20% no adicional de Insalubridade, ainda não aconteceu por que a realização desse tipo de trabalho, foi barrado durante a pandemia. A ação teve início no longínquo ano de 2017 e o Sindsul apresentou o Laudo inicial na ação. Com a movimentação da ação, o Juiz determinou que deveria ser feita uma PERÍCIA JUDICIAL, porém, devido a pandemia, os peritos não estão realizando as vistorias. Esse laudo em questão gira em torno de R$ 14 mil reais, o que será custeado pelo sindicato. Como essa é uma ação UNILATERAL, ou seja, o SINDSUL precisa comprovar que os servidores têm o direito de receber os 20% de insalubridade, a diretoria reitera que somente aguarda a volta das atividades por parte dos peritos judiciais para impetrar na ação o laudo. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, fez questão de externar que apesar das dificuldades, trazidas pela pandemia, os trabalhos seguem firmes por parte do Sindicato. “Em nenhum momento deixamos de acompanhar os processos, ou mesmo, de formular outros tantos. O sindicato permanece atendendo seus filiados e tem o maior prazer em recebe-los para encontramos soluções”, garantiu Campos. Para maiores informações, os sindicalizados podem entrar em contato através do 3322-4696 ou mesmo, 9 8126-2119 e 9 8472-6889.
CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE

Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria
Chupinguaia: Após decisão da Justiça Sindsul vai a Chupinguaia e prefeita garante equiparação dos ACS

Comissões para análise dos Planos de cargos e Salários também foram constituídas. Parte da diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), se deslocou até o município de Chupinguaia na manhã de ontem, segunda-feira, 29 de julho, onde se reuniram com a prefeita Sheila Mosso, para tratarem sobre a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. Para exemplificar a discrepância de valor entre o piso salarial nacional da categoria e o que os servidores recebem, o presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, mostrou um contracheque de uma servidora, onde consta o salário base: R$ 745,72, enquanto o piso nacional hoje é de R$ 1.250,00. “Uma diferença de mais de 500 reais”, exclamou Campos. O presidente explicou que a ação foi movida após diversas reuniões com o Executivo e de promessas que não foram cumpridas. “O Sindicato quer trabalhar em parceria, mas quando não tem acordo, aí precisamos agir dessa forma. Fomos lá, mostramos o que estava errado. Ouvimos a promessa de que as coisas seriam resolvidas, passaram-se meses e nada foi feito”, disse o presidente. Nessa reunião, a prefeita informou que já delegou ao seu secretário de saúde, Fábio Novaes, para, junto à Procuradoria agilizar o Projeto de Lei de equiparação. Segundo ela, no próximo mês, os servidores já receberam conforme dita o piso salarial. A decisão da justiça retroage o pagamento ao ano 2014, quando a ação foi proposta, e o município tem 60 dias, a partir da publicação da sentença, para realizar o pagamento. PCC´S Na pauta da reunião entre sindicato e prefeitura de Chupinguaia, estava ainda a constituição das Comissões Especiais para a revisão dos Planos de Cargos e Salários e Criação de Estruturas Organizacional da Prefeitura de Chupinguaia. Ficaram definidas três equipes que representarão o quadro da Secretaria Municipal de Saúde, Educação e demais secretarias (Geral). As comissões são formadas por representantes do Executivo e também, por representantes do Sindsul. O grupo tem 90 dias para apresentar os resultados das ações apresentando minuta de projeto.