SINDSUL VENCE AÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Na manhã desta terça-feira, 13 de maio, recebemos a notícia de que tivemos sucesso em mais uma ação impetrada pelo SINDSUL. A ação que pedia para que os profissionais do Magistério do Município de Vilhena recebessem o Piso, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08. O último reajuste salarial que os profissionais tiveram foi no ano de 2022.

A ação foi movida após meses de tentativas de negociação com o Executivo, o que culminou em um movimento de protesto histórico para os trabalhadores: uma greve que teve início no dia 9 de agosto de 2023, com a adesão de aproximadamente 350 servidores da categoria. A pauta central da greve foi a aplicação do Piso Nacional do Magistério, que elevaria o salário-base de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 (um percentual de 14,95%), valores definidos pelo Governo Federal.

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A greve foi encerrada por força judicial, onze dias após seu início. O Município alegou, entre outros, a inconstitucionalidade da greve. O desembargador Miguel Monico Neto concedeu um pedido de forma parcial ao Município e determinou que a categoria pagasse multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, além das sanções administrativas.

Após a greve, o calendário escolar foi estendido no ano de 2023, garantindo assim os duzentos dias letivos que os alunos têm direito.

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Após o retorno dos profissionais, o SINDSUL impetrou duas ações através de seu advogado, doutor Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski – Ulkowski Advocacia:

Uma para provar que o movimento grevista foi feito obedecendo a Lei de Greve (7.783/89), tendo o sindicato cumprido todos os prazos e ritos legais. A ação resultou em decisão favorável para a Entidade Classista, sendo a greve do Magistério considerada legal, conforme sentença.

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A segunda ação foi movida para comprovar judicialmente que os trabalhadores reivindicavam o reajuste devido e de direito, e após três anos sem reajustes (2023 – 14,95%, 2024 – 3,6% e 2025 – 6,27%) a decisão foi favorável. Atualmente o Piso Nacional está R$ 4.867,77 para os profissionais com jornada de 40 horas semanais, conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 77/2025.

Os prejuízos dessa defasagem salarial vão além das perdas financeiras, que atualmente estão em quase 30% mensalmente, gerando também um congelamento na Carreira dos servidores, descumprindo assim, a Lei Federal 11.738/08 e a Lei Municipal 5.791/22 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica).

Na decisão de 1ª instância a Juiza de Direito, doutora Kelma Vilela de Oliveira (2ª vara cível) destacou o seguinte: “Piso Nacional, por sua própria denominação, cuida do vencimento mínimo da categoria a ser paga em todo território nacional. Assim, ao instituir-se o Piso Nacional dos Professores por Lei Federal não se contemplou os vencimentos ou remuneração de cada agente, mas sim o vencimento (singular), o que corresponde na discussão travada neste processo ao salário-base ou salário básico, ao qual validamente devem ser agregadas as demais vantagens dispostas em Lei, inclusive Municipal.”

[…]

“DETERMINO que o requerido implemento aos profissionais do Magistério de Vilhena o pagamento como vencimento inicial da carreira (salário-base) o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério Público.”

Cabe ressaltar que essa ação movida pelo SINDSUL atinge seus filiados, portanto, mais um motivo para que todos os servidores públicos (do cone sul de Rondônia) filiem-se.

Para o presidente do SINDSUL, senhor Everaldo Ribeiro, essas duas vitórias judiciais, frutos da maior greve que esse Município já viu, são a prova de que a união entre os servidores dão resultado. Ele agradece a cada servidor que aderiu ao movimento e confiou no sindicato. “Sabemos que os servidores que participaram da greve foram massacrados na mídia e até nas unidades de trabalho. Eles foram corajosos e assumiram a responsabilidade que era de todos, mas sabemos que nem todos encaram uma greve. A esses profissionais o nosso respeito e gratidão pela bravura. Seguimos confiantes! O sindicato atualmente tem mais de uma centena de ações além dessas do Magistério, então outras vitórias virão por aí.”

Cabe recurso da decisão, podendo o Município recorrer na 2ª instância.

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