O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve parecer favorável em ação ajuizada de cobrança pelo Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia (Sindsaúde), que alegava ter direito ao repasse anual do filiados.
Após ser notificado da ação o Sindsul apresentou defesa escrita e suscitou seus direitos.
O Sindsaúde pretendia o reconhecimento da titularidade de representação sindical, esperando a condenação (neste caso) do Sindsul ao pagamento das contribuições sindicais destinadas ao fomento da atividade associativa.
Por sua vez, o Sindsul é amparado por Lei Municipal e goza do direito legal do recebimento, o qual abrange todos os servidores públicos municipais, inclusive, os pertencentes à área de saúde.
Dessa forma, foi julgado pela Vara do Trabalho de Vilhena improcedente o pedido do Sindsaúde, declarando assim, o Sindsul como legítimo titular da representação da categoria profissional dos servidores públicos.
Texto e foto: assessoria