Casa cheia: Sindsul recebe servidores e explana sobre “Ação das Horas Extras”

A diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – realizou na noite de ontem, terça-feira, 24 de fevereiro, a primeira Assembleia do ano de 2026 e que teve como foco principal levar esclarecimentos aos servidores sobre ação que  busca atualizar os valores pagos atualmente a quem trabalha além da jornada contratual e requere o direito previsto dentro do interstício quinquenal. Um grande número de servidores compareceu a reunião e pôde compreender mais sobre a ação e sanar dúvidas. Após abertura da Assembleia, feita pela secretária Gislaine Soares, o presidente Everaldo Ribeiro saudou os presentes e passou a palavra ao tesoureiro Wanderley Ricardo, responsável por essa ação. Também fez parte da mesa a vice-presidente Rosângela Vaz. De acordo com Wanderley, o servidor interessado em ingressar na ação deve solicitar junto à Semad – Secretaria Municipal de Administração – a ficha financeira dos últimos cinco. Com o documento em mãos ou mesmo em arquivo digital – PDF, deve procurar o escritório do Sindsul para assinar o Termo de Autorização. (A Ficha financeira pode ser enviada em PDF para o telefone institucional do Sindicato: 69 98472-6889). “Sabemos que decisões judiciais levam tempo, e depois da decisão (quando/se conseguirmos o deferimento), tem outro período de espera até que recebam. Sempre deixamos esclarecido que a sentença estabelece o direito, depois vem a fase de liquidação, onde os valores são definidos. Com a orientação jurídica que tivemos, estamos esperançosos quanto à essa ação”, lembrou Wanderley. Funcionários públicos que não fazem parte do quadro de filiados do Sindsul podem procurar a instituição e solicitar admissão. Ainda é possível fazer parte desta ação. Em tempo, os servidores presentes puderam tirar dúvidas sobre assuntos diversos ligados ao serviço público e ações já ingressadas. Uma matéria com um cálculo (exemplo) foi postada em nosso site no dia 12, confira clicando no link: https://sindsul.com.br/sindsul-ingressa-com-acao-para-dobrar-o-valor-pago-nas-horas-extras/ O presidente Everaldo Ribeiro agradeceu o grande número de presentes e reforçou a luta sindical por direitos dos servidores.  

Sindsul ingressa com ação para dobrar o valor pago nas horas extras

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia impetrou no mês de dezembro de 2025 uma ação que busca atualizar os valores pagos atualmente para os servidores que trabalham além da jornada contratual, assim como requerer o direito previsto dentro do interstício quinquenal. A decisão foi motivada a partir de estudos feitos pelo então tesoureiro, Professor Wanderley Ricardo, que também é Contador. Na prática atual soma-se o salário base à outras vantagens pecuniárias. Vamos dar um exemplo prático utilizando os vencimentos de um servidor da SEMOSP de Vilhena. Atualmente a base de cálculo das horas extras é feita com a soma do salário base + tempo de serviço – R$ 1.763,00 + R$246,82 = R$2.009,82 / 200 x 1.5 com o valor da hora de R$ 15,07. Com a nova base de cálculo, a partir do deferimento da nossa ação, a soma será: salário base + tempo de serviço + gratificação de frente de serviço + gratificação de incentivo à capacitação profissional + adicional de insalubridade – R$1.763,00 + R$ 246,00 + R$ 3.000,00 + R$ 176,30 + R$ 500,00 = R$ 5.686,12 / 200 x 1.5 com o novo valor da hora de R$ 42,64. Nesse caso a hora passa de R$15,07 para R$ 42,64, uma diferença de R$ 27,57. Lembrando que as gratificações variam de Secretaria. Sabemos que decisões judiciais levam tempo, e depois da decisão (quando/se conseguirmos o deferimento), tem outro período de espera até que recebam. Sempre deixamos esclarecido que a sentença estabelece o direito, depois vem a fase de liquidação, onde os valores são definidos. “O que pedimos é que os servidores que ainda não são nossos filiados juntem-se a nós, a contribuição é de apenas 1,5% do salário base. Um valor insignificante perante as infindáveis ações que nossa gestão propõe diariamente. Ainda que os resultados levem tempo, as negociações não param e o que não conseguimos em consenso, através de acordo nós judicializamos e deixamos que a justiça decida.” Disse o presidente. A ação vai contemplar todos os nossos filiados dos municípios de Chupinguaia, Pimenteiras e Vilhena. Para fazer parte desse novo processo basta ser filiado ao SINDSUL e fazer ou ter feito hora extra nos últimos 5 anos (de 2021 até agora). Contamos com mais essa decisão favorável para melhorar a vida funcional dos nossos representados.

Projeto de Lei que reajusta em quase 30% salário de quase 1.200 servidores é aprovado na Câmara de Vilhena

Sindsul teve atuação crucial junto aos poderes públicos. Após mais de três anos de tratativa entre sindicalistas e administradores do município de Vilhena (Executivo e Legislativo) foi aprovado ontem, segunda-feira, 9 de fevereiro, na Câmara Municipal de Vilhena o Projeto de Lei que reajusta em quase 30%, (exatos 29,7%) o recebimento básico dos servidores públicos que fazem parte dos níveis fundamental, médio e técnico para cerca de 1.200 funcionários do quadro municipal. o PL que altera as leis 5.790, 5.791, 5.792, 5.793 e 5.794 foi aprovado por unanimidade entre os vereadores. Esse reajuste é fruto da união entre Sindicato, Câmara, ASMUV e Secretários, em especial os secretários da Saúde e da Obras. O presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, fez questão de lembrar que o último reajuste desse grupo de servidores havia ocorrido em 2022 e uma grande maioria deles, estava recebendo complemento salarial para atingir o mínimo vigente em lei. “Essa é uma vitória do próprio servidor que acredita no trabalho que o sindicato desenvolve. Algumas conquistas demoram, mas chegam. No final do ano de 2025 a proposta de reajuste era de 21% para os servidores mencionados acima, hoje conseguimos avançar e chegamos ao percentual de quase 30%, isso nos deixa muito otimista”, disse Everaldo. Em tempo, Everaldo agradeceu a secretários e vereadores. “Não é um trabalho fácil chegarmos a esse percentual e muito menos conseguirmos a aprovação, por isso quero agradecer desde o pessoal da Folha, que fez todo estudo, aos secretários de Obras e Saúde, que também se empenharam e finalizar agradecendo aos vereadores, que por unanimidade votaram a favor .” Como trâmite legal, a Lei deve ser publicada ainda essa semana no Diário Oficial da Prefeitura Municipal de Vilhena e os valores acrescidos no pagamento dos servidores já no próximo mês.

MP arquiva processo sobre cargos em comissão, mas faz recomendações às prefeituras de Vilhena e Chupinguaia

Sindsul fez denúncia em 2023. O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da 3ª Promotoria de Vilhena, arquivou esta semana, um processo protocolado pela diretoria do Sindsul no ano de 2023, que pedia investigação sobre a ocupação de servidores comissionados desempenhando funções que são exclusivamente para concursados. As denúncias incluíam o município de Vilhena e Chupinguaia. Você pode relembrar o caso clicando aqui. Apesar do arquivamento, o MP fez recomendações às duas prefeituras e deu um prazo de 30 dias para adequações em seu quadro de funcionários. Entre as recomendações da promotoria está a de que as prefeituras adotem as medidas administrativas necessárias à imediata adequação das atribuições dos servidores comissionados, de modo a assegurar que tais cargos sejam efetivamente destinados ao exercício de atribuições de chefia, direção ou assessoramento, como reza os termos do art. 37, V, da Constituição Federal, ou, na impossibilidade de adequação funcional, proceda à exoneração dos servidores comissionados que não desempenhem tais atribuições, enviando comprovação das medidas adotadas à esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias. A diretoria do Sindsul faz questão de ressaltar a importância das denúncias. “O papel do Sindicato é o de prezar pelo bem do funcionalismo público. Toda vez que um servidor se sente lesado, nós buscamos o melhor caminho e dessa vez foi o de pedir investigações sobre cargos que deveriam ser exercidos por pessoas concursadas e não estavam. Fica aqui o nosso agradecimento ao Ministério Público que, mesmo arquivando o processo, fez as recomendações do enquadramento correto desse pessoal”, argumentou o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro.

Após três anos SINDSUL obtém conquista para servidores lotados em unidades escolares da Zona Rural de Vilhena

Na última terça-feira, 7 de outubro, foi publicada no Diário Oficial (DOV nº 4327) uma alteração no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta (PLANO GERAL) – Lei nº 5.790/22, que adiciona a concessão do auxílio-interiorização ao Art. 25 e assim, beneficia os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia”. Entenda a situação: Até o mês de junho do ano de 2022, apenas os profissionais do Magistério (docentes) que estavam lotados em unidades escolares localizadas na zona rural tinham o direito a perceber a gratificação de interiorização. Isso porque o antigo PCCR da Educação (lei nº 147/2010) contemplava somente os docentes, conforme texto disposto no Art. 29 da referida lei. Os demais servidores, incluindo os que fazem parte do quadro da Educação, como secretários escolares, por exemplo, não recebiam. Para corrigir essa injustiça, os novos textos dos PCCRS construídos através deste sindicato traziam a previsão nas leis 5.790, 5.791 e 5.792 – PCCR Geral, da Educação e da Saúde, respectivamente. No entanto, até que os textos fossem aprovados, foram feitas inumeráveis alterações, e a previsão da concessão foi retirada de duas das três leis citadas, permanecendo apenas no PCCR da Educação. Diante do exposto e desde então, incontáveis foram as tentativas de reintegrar às leis 5.790 e 5.792 os artigos que garantem o auxílio-interiorização. Por ora, a garantia veio com a alteração do PCCR Geral, para os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia” lotados nas unidades escolares na zona rural. Uma vitória que vai assegurar a isonomia de direitos e melhorar a renda de nove servidores, que se deslocam para o interior para exercer suas funções. Leia abaixo a publicação feita no Diário Oficial de Vilhena clicando no link: Leia a página 6 Auxílio interiorização!

NOTA DE REPÚDIO – À LEI COMPLEMENTAR 343/25

O SINDSUL-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RONDÔNIA, vem através desta, expressar total repúdio a Lei Complementar 343/25, que, em regime de urgência, foi protocolada e aprovada pela maioria dos vereadores, na última segunda-feira, 1º de setembro. A referida Lei foi sancionada e publicada no dia 2 de setembro (pag. 32 do Diário 4302/2025) alterando o Estatuto dos Servidores e revogando disposições nos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCRs. Em seu texto, a previsão de redução salarial e a retirada de gratificações para quem precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença, ou para acompanhar algum familiar doente. Uma medida desproporcional, com a justificativa de custear obras públicas em detrimento dos trabalhadores públicos. Um projeto que desobedece princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, usurpando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais de trabalho, criminalizando a enfermidade – condição que pode acometer qualquer pessoa durante a vida. O Poder Legislativo é independente e representativo, atuando como a voz do povo, debatendo e defendendo os interesses da sociedade em suas reivindicações. No entanto, o que temos é uma Câmara Municipal composta por edis que desprezam as práticas do cargo que ocupam, atropelando concomitantemente os ritos regimentais e o processo transparente de informação e divulgação, privando o povo que os elegeu do direito ao debate, e aprovando numa urgência desmedida um projeto que tem por interesse preterir direitos. Servidor, não pudemos convocá-los, pois grande foi nossa surpresa ao receber o PLC na segunda-feira, horas antes da aprovação, mas asseguramos que medidas judiciais serão tomadas. Nosso dever sindical é lutar pelo direito, e é sob a égide da justiça que buscaremos a garantia e manutenção de cada direito humano que nos for usurpado!

Reinvindicação sindical avança e perdas inflacionárias de servidores do fundamental ao técnico devem ser reajustadas em breve

Mais de mil servidores serão beneficiados. Em conversações já bem avançadas entre; administração municipal e Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) está a revisão anual inflacionária de cerca de mil funcionários municipais de Vilhena. Esse grupo compõe o quadro dos servidores entre; ensino fundamental e técnico administrativo. Esse reajuste busca regularizar a defasagem salarial dos últimos três anos, período em que não houve a correção para trabalhadores e deve chegar a 21%. As conversações foram retomadas em 25 de maio (RELEMBRE AQUI), quando as partes se reuniram na casa do deputado Luizinho Goebel. Na ocasião, foi apontado pelos sindicalistas o fato de que alguns servidores estavam (e ainda estão) recebendo complemento salarial, ou seja, abaixo do salário mínimo. A administração destacou, à época, que com a nova realidade na área da Saúde, diz-se, a transferência de gestão do Hospital Regional de Vilhena para o Governo do Estado, um “suspiro” significativo chegaria aos cofres públicos e com isso analisaria melhor as condições de reajuste. E é isso que diz o despacho assinado por Flori e datado no último dia 26 de agosto (vide foto). O documento, lavrado logo após uma reunião com a diretoria do Sindsul, autorizou os estudos técnicos e financeiros. “Determinamos o início dos estudos para remessa de projeto de lei de reajuste nos termos das leis municipais nº 5790/2022, 5791/2022 e 5792/2022”, declarou o prefeito, sinalizando que a proposta terá respaldo jurídico e fiscal e cumprimento do Plano de Cargos e Carreira dos servidores. Por fim, o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, declarou que esse é um passo importante na valorização salarial das classes em questão, porém, garantiu que não para por aí. “No momento não iremos atingir todas as categorias. Obviamente é a nossa busca, que todos os funcionários recebam aquilo que têm por direito, mas garantimos aos servidores que as conversações continuam. O que não podemos é diminuir essa conquista”. O Prefeito solicitou ainda a situação financeira do SAAE (lei 5793/22) para regularizar os salários dos servidores que atuam na autarquia. As negociações sobre o reajustes desses também estão sendo negociadas. O Sindsul segue acompanhando os estudos e trará atualizações sobre as conversações. Veja o vídeo gravado pelo presidente e vice do Sindsul:  

AUXÍLIO INTERIORIZAÇÃO: prefeito sinaliza que deve enviar projeto de lei à Câmara

Concessão do auxílio alcançará 09 servidores dos cargos de serviços gerais e vigia. Ontem, segunda-feira, 14 de julho, em reunião entre SINDSUL e prefeito, delegado Flori, ficou acertada a concessão do auxílio-interiorização para os servidores do Plano Geral, lei 5.790, que se deslocam até a zona rural e não têm direito ao benefício. Atualmente, auxílio-interiorização é pago ao servidor que exerce suas atividades em unidade escolar localizada na zona rural, calculado sobre a referência inicial do cargo, nos seguintes percentuais e condições: I – 15% (quinze por cento) – lotação em unidade escolar distante até 10 (dez) quilômetros do perímetro urbano; II – 20% (vinte por cento) – lotação em unidade escolar localizada entre 11 (onze) e 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano; e III – 25% (vinte e cinco por cento) – lotação em unidade escolar localizada em distância superior a 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano. Entenda a situação: Até o ano de 2022 o auxílio-interiorização era concedido apenas para os profissionais do Magistério que se deslocavam para as unidades das zonas rurais. Com os novos Planos de Carreira Cargos e Remuneração (junho de 2022), o SINDSUL adicionou o artigo com a garantia do auxílio nos Planos da Saúde e Geral. No entanto, durante as inúmeras correções que foram feitas até a aprovação, o artigo foi retirado desses Planos, sendo mantido apenas no Plano da Educação. Com isso, o auxílio ficou garantido somente para os profissionais que fazem parte da lei 5.791. Desde então, o SINDSUL vem buscando que esse erro seja corrigido. Até o momento, o prefeito sinalizou que enviará à Câmara o PL para que se acrescente ao Plano Geral (lei 5.790) o artigo garantindo a concessão do auxílio, que alcançará 09 servidores dos cargos de serviços gerais e vigia. O prefeito se comprometeu em analisar a possibilidade de acrescentar o artigo no Plano da Saúde (lei 5.792), posteriormente a novos estudos financeiros. Continuaremos insistindo na pauta até que todos os Planos contemplem o mesmo direito.

SINDSUL VENCE AÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Na manhã desta terça-feira, 13 de maio, recebemos a notícia de que tivemos sucesso em mais uma ação impetrada pelo SINDSUL. A ação que pedia para que os profissionais do Magistério do Município de Vilhena recebessem o Piso, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08. O último reajuste salarial que os profissionais tiveram foi no ano de 2022. A ação foi movida após meses de tentativas de negociação com o Executivo, o que culminou em um movimento de protesto histórico para os trabalhadores: uma greve que teve início no dia 9 de agosto de 2023, com a adesão de aproximadamente 350 servidores da categoria. A pauta central da greve foi a aplicação do Piso Nacional do Magistério, que elevaria o salário-base de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 (um percentual de 14,95%), valores definidos pelo Governo Federal. LEIA A MATÉRIA SOBRE O INÍCIO DA GREVE AQUI! A greve foi encerrada por força judicial, onze dias após seu início. O Município alegou, entre outros, a inconstitucionalidade da greve. O desembargador Miguel Monico Neto concedeu um pedido de forma parcial ao Município e determinou que a categoria pagasse multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, além das sanções administrativas. Após a greve, o calendário escolar foi estendido no ano de 2023, garantindo assim os duzentos dias letivos que os alunos têm direito. LEIA A MATÉRIA SOBRE O FIM DA GREVE AQUI! Após o retorno dos profissionais, o SINDSUL impetrou duas ações através de seu advogado, doutor Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski – Ulkowski Advocacia: Uma para provar que o movimento grevista foi feito obedecendo a Lei de Greve (7.783/89), tendo o sindicato cumprido todos os prazos e ritos legais. A ação resultou em decisão favorável para a Entidade Classista, sendo a greve do Magistério considerada legal, conforme sentença. LEIA MATÉRIA SOBRE LEGALIDADE DA GREVE AQUI! A segunda ação foi movida para comprovar judicialmente que os trabalhadores reivindicavam o reajuste devido e de direito, e após três anos sem reajustes (2023 – 14,95%, 2024 – 3,6% e 2025 – 6,27%) a decisão foi favorável. Atualmente o Piso Nacional está R$ 4.867,77 para os profissionais com jornada de 40 horas semanais, conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 77/2025. Os prejuízos dessa defasagem salarial vão além das perdas financeiras, que atualmente estão em quase 30% mensalmente, gerando também um congelamento na Carreira dos servidores, descumprindo assim, a Lei Federal 11.738/08 e a Lei Municipal 5.791/22 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica). Na decisão de 1ª instância a Juiza de Direito, doutora Kelma Vilela de Oliveira (2ª vara cível) destacou o seguinte: “Piso Nacional, por sua própria denominação, cuida do vencimento mínimo da categoria a ser paga em todo território nacional. Assim, ao instituir-se o Piso Nacional dos Professores por Lei Federal não se contemplou os vencimentos ou remuneração de cada agente, mas sim o vencimento (singular), o que corresponde na discussão travada neste processo ao salário-base ou salário básico, ao qual validamente devem ser agregadas as demais vantagens dispostas em Lei, inclusive Municipal.” […] “DETERMINO que o requerido implemento aos profissionais do Magistério de Vilhena o pagamento como vencimento inicial da carreira (salário-base) o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério Público.” Cabe ressaltar que essa ação movida pelo SINDSUL atinge seus filiados, portanto, mais um motivo para que todos os servidores públicos (do cone sul de Rondônia) filiem-se. Para o presidente do SINDSUL, senhor Everaldo Ribeiro, essas duas vitórias judiciais, frutos da maior greve que esse Município já viu, são a prova de que a união entre os servidores dão resultado. Ele agradece a cada servidor que aderiu ao movimento e confiou no sindicato. “Sabemos que os servidores que participaram da greve foram massacrados na mídia e até nas unidades de trabalho. Eles foram corajosos e assumiram a responsabilidade que era de todos, mas sabemos que nem todos encaram uma greve. A esses profissionais o nosso respeito e gratidão pela bravura. Seguimos confiantes! O sindicato atualmente tem mais de uma centena de ações além dessas do Magistério, então outras vitórias virão por aí.” Cabe recurso da decisão, podendo o Município recorrer na 2ª instância.

SINDSUL obtém liminar para que gestão democrática seja mantida no IPMV

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia conseguiu liminar para que a presidência do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena seja mantida através do voto direto dos servidores. O município de Vilhena conta com o sistema de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído no ano de 2006, do qual fazem parte todos os trabalhadores estatutários do quadro  municipal. Desde sua criação, O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena foi gerido servidores segurados. Os gestores são eleitos pelos servidores efetivos. Presidente e Conselheiros precisam de qualificação para serem candidatos. A lei Lei nº. 5.025/2018 prevê que para exercer o Cargo de Presidente, o pretendente precisa ter nível superior, certificação e experiência na área, além de todas as Certidões Negativas possíveis. Para o Cargo de Conselheiro a exigência é certificação e experiência na área administrativa, além das Certidões Negativas. Este sistema de escolha dos gestores através do voto direto dos segurados é chamado de Gestão Democrática. A Lei 5.025/2018 também prevê que, em caso de mudança no sistema de escolha do Presidente do Instituto, os segurados sejam consultados por meio de plebiscito, conforme determina o artigo 101. Ocorre que no início do ano vigente, foi enviado à Câmara Municipal de Vilhena o Projeto de Lei n° 7065/2024, que, em caráter de urgência, alterou vários dispositivos e revogou artigos considerados essenciais para a manutenção da estrutura consolidada do Instituto. Dentre as alterações e revogações, estava a mudança no sistema de escolha dos gestores do Instituto. O presidente não seria mais eleito através do voto, mas escolhido pelo chefe do Poder Executivo. Diante do risco iminente da perda democrática do direito ao voto, o SINDSUL, na figura de seu presidente Everaldo Oliveira Ribeiro impetrou um Mandado de Segurança, onde requereu que a previsão legal vigente seja respeitada e que o plebiscito aconteça. Diante da vitória, com a concessão da liminar o presidente se diz satisfeito com a garantia da democracia. “Se o servidor decidir que a escolha por indicação do Executivo é o melhor pro Instituto, nós vamos respeitar a vontade da maioria. Mas o servidor precisa ser consultado, conforme a lei prevê. Só pedimos que a lei seja cumprida”, disse Everaldo.