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Ao deferir liminar, juiz aponta que Projeto de Flori pode trazer lesão irreparável aos servidores ativos e aposentados

Projeto está suspenso até nova deliberação judicial.

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, conseguiu na tarde de ontem, 11 de novembro, uma liminar para interromper a tramitação do PL 7065/2024, que, entre outras propostas, pretende suprimir o artigo 101 da Lei 5024/2018, que impossibilita que o atual modelo de gestão do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena – IPMV seja alterado sem passar por um plebiscito (consulta pública).

Com a proposta do prefeito, delegado Flori, o Diretor Presidente do IPMV passaria a ser indicado por ele, iniciando a condução da autarquia em julho de 2025, usurpando da atual Diretora Presidente, Márcia Regina Barichello Padilha, o direito de concluir seu mandato, que se encerrará em julho de 2026. Márcia foi eleita democraticamente pelo voto direto para o período de 2022/2026.

Outro ponto preocupante do PL é a retirada o poder de decisão dos membros dos Conselhos. Com isso, todas as decisões serão exclusivas do diretor presidente que o prefeito indicar.

O SINDSUL tentou através do diálogo com o Executivo e Legislativo que o projeto fosse revisto e o pedido de urgência fosse derrubado, e mesmo com tantos problemas e irregularidades, o projeto foi aprovado na 28ª sessão ordinária do dia 05 de novembro, com a maioria dos votos. A vereadora Vivian Repessold votou contra o projeto. O presidente da Casa, vereador Samir Ali, mesmo não votando essa matéria, também expressou rejeição ao texto.

Diante de mais uma negativa do prefeito e da maioria dos vereadores, o presidente do SINDSUL, senhor Everaldo Ribeiro, acionou a justiça através de um mandado de segurança, impetrado no mesmo dia da votação.

Servidores em protesto na Câmara de Vereadores no dia 19 de março.

Com a decisão favorável, conseguimos que o servidor seja ouvido em relação a condução do IPMV. Em parte de sua decisão, o magistrado disse o seguinte;Ao examinar a norma objeto do projeto de Lei Ordinária n. 7065/2024, constato, prima facie, a existência de conflito jurídico substancial entre a alteração proposta e o art. 101 da própria Lei n. 5.025/2018. Esta norma dispõe que eventual modificação da gestão do IPMV
será precedida de consulta aos servidores públicos efetivos, por meio de plebiscito.

O presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, comentou a decisão liminar; “Apesar da vitória, não estamos felizes em precisar acionar a justiça para que a lei seja cumprida em Vilhena. É desgastante e frustrante ver um delegado federal tão inclinado em desmerecer as leis, com a intenção de prejudicar os trabalhadores do município que o elegeu. Também estendemos nossa decepção aos vereadores que têm trabalhado em função das vontades de Flori, ignorando totalmente nossas incansáveis tentativas de fazer os servidores serem ouvidos. São os representantes do povo contra o povo. Tentamos junto ao legislativo que a urgência fosse derrubada e nem isso eles fizeram, para o projeto pudesse tramitar. É triste, mas nossa realidade atual é essa, buscar através de MS que direitos sejam respeitados e leis cumpridas.”

Não podemos esquecer que Flori já aprovou com o apoio da maioria dos vereadores a reforma da previdência. O prefeito também cortou pela metade o repasse mensal (taxa administrativa) que o Município tem obrigação de fazer para o Instituto (de 3% para 1,5%).

Em outra parte da decisão, o juiz que concedeu a liminar apontou a possibilidade de DANOS IRREPARÁVEIS; os requisitos podem ser assim traduzidos: a) relevância dos motivos em que se assenta o pedido inicial – fumus boni juris; b) possibilidade da ocorrência de lesão irreparável ao direito do impetrante a ser reconhecido na decisão de mérito – periculum in mora.”

Apesar de tantos percalços, O IPMV vem sendo administrado com competência e atualmente seus recursos somam aproximadamente 350 milhões de reais. No ano passado os fundos de investimentos renderam 32 milhões de reais. E até a presente data, somam aproximadamente 21 milhões. Não há o que se discutir em relação a administração dos servidores eleitos para gerir o instituto. Os números são incontestáveis.

RENTABILIDADE DO ANO DE 2023
RENTABILIDADE ATÉ SETEMBRO DE 2024.

Flori também já se pronunciou nos meios de comunicação referindo-se ao IPMV como “banquinho”, o que nos traz o seguinte questionamento: por que o prefeito quer o controle administrativo e financeiro do nosso instituto?

Everaldo explica que o IPMV foi criado sob protesto. No ano de 2006, 98% dos servidores votaram contra a iniciativa. Entretanto, o resultado do plebiscito foi ignorado e o instituto foi criado.

À época, Vilhena devia 18 milhões para o INSS, resultado de dez anos de apropriação indébita, onde o município descontava dos servidores e não repassava para o Instituto. Até hoje pagamos essa dívida que não é nossa, mas assumimos.

Nossa Previdência, assim como o INSS, é SOLIDÁRIA. Os servidores ativos contribuem para pagar as aposentadorias, e é fundamental que a direção do Instituto seja sólida e exercida por um servidor efetivo e certificado para gerir esses recursos e investimentos. Deixar à escolha do prefeito essa responsabilidade só trará mais instabilidade e danos ao município, pois, Vilhena mantém uma vergonhosa tradição de interrupção de mandatos de prefeitos. “Cada vez que sair um prefeito, sai um diretor e entra outro. Como isso pode funcionar na prática? Estamos lidando com vidas, e as aposentadorias de quem está na ativa e de quem já se aposentou dependem da administração do IPMV” destaca Everaldo.

A decisão liminar será enviada à Casa de Leis Vilhenense, intimando o representante da Procuradoria da Câmara Municipal a manifestar-se. Vale lembrar que Flori ainda pode recorrer da decisão judicial.

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tc-21 1 RESUMO BALANCETE – CAF – SETEMBRO 2024

 

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