Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF

Sindicato reitera que segue sua luta. Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000). Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos. Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país. Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas. Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida. Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras. Texto e foto: assessoria

Sindsul envia mensagem pela comemoração do Dia dos Trabalhadores

Por uma greve de trabalhadores ocorrida em 1886, em Chicago, reivindicando jornada de 8 horas por dia, que o dia 1º de Maio entrou para a História como Dia Internacional dos Trabalhadores. No Brasil, embora haja registros de manifestações operárias já no fim do século 19, a data foi oficializada em 1924. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), parabeniza a todos os trabalhadores pelo dia tão importante. “É sempre através de luta, resistência, que teremos direitos conquistados e por vezes, direitos resgatados. Por isso, comemorar esse dia 1º de maio com ênfase, por que até o fato de celebrarmos, não foi fácil conseguir. Parabéns trabalhadores!” O Dia do trabalhador, originalmente chamado de “Dia do trabalho”, é comemorado anualmente em 1º de maio. Além do Brasil, para vários outros países é um feriado nacional, quando ocorrem festas, manifestações, passeatas e exposições. A História do Dia do trabalhador iniciou em 1886, nos Estados Unidos da América, mais precisamente na famosa cidade de Chicago. Em 1º de maio deste ano, milhares de trabalhadores organizaram uma manifestação nas ruas, reivindicando melhores condições de trabalho, que incluía a redução da jornada de trabalho de treze para oito horas diárias. Fazendo parte do protesto, ocorreu uma greve geral nos Estados Unidos, sem precedentes em sua história.