Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde – ACS) contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA
CONFIRA LISTA: MAIS DE MIL SERVIDORES TÊM DIREITO A RECEBER RETROATIVO DO AUXÍLIO TRANSPORTE

A diretoria do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), disponibiliza aos funcionários públicos, a lista com nomes dos que têm o direito de receber o pagamento retroativo do Auxílio Transporte retroativo em parcela única. Vale lembrar que os servidores com jornada dupla, não constam nessa lista, porém os mesmos devem solicitar o recebimento junto a administração municipal. Esse recebimento é um acordo administrativo firmado ainda em 2011. Na época ficou acordado que o retroativo seria pago em parcelas durante 5 anos, ou até que fosse quitado o débito total. Porém em 2016 o mesmo foi suspenso para levantamento orçamentário por parte da administração. Após finalizado o levantamento foi disponibilizada a lista com os servidores que ainda têm valores a serem recebidos. Verificado o nome na lista abaixo, o servidor deve procurar a Secretaria Municipal de Administração munido de seu número de matrícula e solicitar o recebimento do valor em PARCELA ÚNICA. Abaixo a lista com os mais de mil servidores que têm o direito de recebimento: