MAIS UMA: SINDSUL VENCE AÇÃO CATEGÓRICA REFERENTE AO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES EM VILHENA

Processo foi movido em 2017 e retroage a 2012. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) teve resultado favorável em uma ação categórica movida contra o município de Vilhena ainda no ano de 2017, quando objetivou o recebimento de valores referentes ao piso salarial dos professores do munícipio. O resultado aqui apresentado já em segunda instância, prevê o pagamento do Piso proporcional à cada nível, garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste às categorias. Ou seja, do professor nível I ao de nível superior. Obviamente respeitando a diferença entre os níveis prevista no Plano de Carreira – LC 147/2010, tendo como base o piso salarial inicial de nível médio, a partir de 2012. A ação movida inicialmente em 2017 tornou-se uma verdadeira batalha judicial entre Sindicato e Município, depois que a 1ª Vara Cível de Vilhena julgou improcedente o pedido ingressado pelo Sindsul. Descontente, a diretoria sindical entrou com apelação e recorreu pelo conhecimento e provimento do recurso, requerendo a reforma total da sentença. Pois bem, a ação “subiu” para Porto Velho e de lá veio a condenação do município. Em uma decisão bem elaborada, lê se o seguinte; “Extrai-se dos autos que a municipalidade não vem cumprindo o disposto na legislação, pois, o valor dos adicionais, não devem ser computados para a aplicação do piso salarial, bem como deve ser aplicada a tabela de nivelamento estabelecida na própria Lei 147/2010.” Em sua sentença ficou definido; Condeno o município de Vilhena a: “Adotar o piso salarial nacional como referência para o plano de carreira dos profissionais do magistério público da educação básica e para o pagamento de respectiva remuneração, atendendo à proporcionalidade para cada nível. Garantindo que seja dado o mesmo percentual de reajuste do piso salarial de nível médio (professor nível I) ao professor de nível superior, garantindo a diferença entre os níveis, tendo como base o                                 piso inicial de nível médio a partir de 2012.” O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, exultante pela decisão favorável fez questão de conscientizar os servidores vitoriosos e fez uma ressalva. “Sim, o servidor pode ficar tranquilo que essa ação já está ganha. O que pedimos agora é um pouco de paciência. É só termos o bom senso de sabermos que é uma ação de 2017 decidida somente em 2021. Agora ela vai para ‘trânsito em julgado’ e logo mais para liquidação”, garantiu Campos. Outro ponto em que Wanderley fez questão de tocar é sobre ações de outras categorias. “Os servidores podem tomar como exemplo a ação explanada nesta matéria, iniciada em 2017 e com resultado apenas agora. Afirmo que há ações de todas as categorias na justiça. Tudo tem sido analisado e pleiteado com o maior entusiasmo pelo Sindicato. Ações são demoradas, mas dificilmente iremos perder”, afirmou Wanderley. O Sindsul tem hoje mais de 2 mil servidores filiados no Cone Sul de Rondônia. Texto e foto: assessoria    

SINDSUL TEM DECISÃO FAVORÁVEL EM AÇÃO PARA IMPLANTAÇÃO DE PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO EM CHUPINGUAIA

Ação judicial é de 2016 e retroage a 2015. No ano de 2016, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) impetrou ação judicial contra o município de Chupinguaia, onde cobrava a aplicação do Piso Nacional do magistério já para aquele ano, além de que a correção deveria retroagir à 2015. A ação só teve parecer no último mês (agosto de 2020) e foi favorável ao Sindicato. A decisão cabe recurso. Nela, ficou exposto a condenação em 1ª instância, assim definida: Condeno o ente público municipal ao pagamento da diferença entre os vencimentos e o piso salarial de professores ficado na Lei, com atualização e reflexos nos benefícios calculados sobre o vencimento base (biênios, quinquênios, férias e 1\3, 13º salário e outros. O presidente do sindicato, Wanderley Ricardo, explicou que a administração municipal de Chupinguaia está em débito com esses servidores. “É um direito nacional. É inconstitucional não pagar o piso aos professores”, falou. Vale lembrar que nos anos de 2017 e 2018, o piso foi pago corretamente, porém, 2015, 16, 19 e 2020, não foram ajustados. A ação visa essa correção. O valor pago hoje é de R$ 2.445,00 e deveria ser de R$ 2.886,00. A ação deve beneficiar 74 professores do município. Texto e foto: Assessoria