Em viagem produtiva a Chupinguaia, Sindsul se reúne com prefeito, Agentes de Saúde e Servidores em Geral

Presidente afirmou que o saldo foi positivo. Aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde, reajuste da inflação, descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia, laudos da insalubridade e ação das horas extras foram as pautas levadas pelos representantes do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – ao prefeito de Chupinguaia, Wesley Araújo, na última segunda-feira, 16 de março, quando se reuniram em seu gabinete. O prefeito estava acompanhado do Procurador do município, senhor Bruno Leonardo. O Sindicato estava representado pelo seu presidente, Everaldo Ribeiro, tesoureiro Wanderley Ricardo e a secretária Gislaine Soares, além do representante local, Gerônimo Pereira. Em Resumo, o encontro foi positivo, como afirmou, Everaldo Ribeiro, já que Wesley, garantiu a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (dois salários mínimos), assim como calcular a insalubridade no base desses servidores. O Piso do Magistério 2026 também será cumprido. Wesley afirmou também que irá aplicar o reajuste da inflação para todos os servidores (que não recebem piso salarial), em um percentual que deve variar entre 5 e 7%. O PL que garante o cumprimento dos Pisos foi aprovado na segunda, 16, para os demais servidores o PL será enviado para aprovação na Câmara ainda esse mês. Todos os servidores receberão os valores retroativos a 1º de janeiro. Sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 226/2026, que prevê o descongelamento do período da Pandemia (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), Wesley pediu que os servidores apresentem requerimento solicitando o cômputo do período, e pediu um tempo para fazer o levantamento financeiro, para verificar a possibilidade do pagamento dos valores retroativos. O SINDSUL elaborou o requerimento, todos os servidores filiados podem entrar em contato. Em relação aos laudos de insalubridade/periculosidade, Wesley disse que já contratou uma empresa para realizar as visitas técnicas e a pedido do presidente desta entidade haverá o acompanhamento da nossa equipe de engenharia/segurança do trabalho aos postos de serviço. PISOS NACIONAIS O piso salarial dos ACS, conforme lei nacional está fixado em dois salários mínimos. O mandatário do município confirmou que aplicação será feita, além de 20%, referentes à insalubridade da categoria, calculados sobre o salário-base. Em se tratando de piso do magistério, o projeto votado aprovou o valor inicial em R$5.130,00, de acordo com o piso estabelecido em 2026, no ano de 2025 o município fez um reajuste de 8% no total, o que não supriu o déficit acumulado dos pisos anteriores. REAJUSTE DA INFLAÇÃO Servidores que não recebem piso salarial têm direito ao reajuste anual da inflação, e isso foi tema de mais uma solicitação por parte do Sindsul. Prefeito e procurador afirmaram que esse ano, o reajuste será entre 5 e 7%. O que reverterá em um bom montante ao servidor. Esse valor retroagirá a janeiro. Segundo Wesley,  o anúncio do valor sairá assim que a Contabilidade da prefeitura finalizar os cálculos e posteriormente enviado à Câmara para aprovação ainda em março. DESCONGELAMENTO Outro pedido levado pelos sindicalistas foi o descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia (2020-2021). Essa interrupção, atrapalha o avanço do servidor em relação à sua referência salarial. Os administradores garantiram que o município está disposto a computar esse período aos funcionários públicos. Em se tratando da questão financeira deste tema, ficou acordado que uma nova reunião tratará do assunto. Vale lembrar que essa solicitação deve partir mediante requerimento. O SINDSUL vai disponibilizar o documento para seus filiados, para solicitar é só entrar em contato. LAUDOS Solicitado pelo Sindsul, Wesley mostrou que os laudos que apontaram os locais de trabalho insalubres já foram iniciados. Uma empresa do Mato Grosso está desenvolvendo o trabalho. Everaldo Ribeiro, chefe maior do Sindsul, solicitou que um representante sindical acompanhe o desenvolvimento dos laudos. O prefeito liberou a participação e colocou sindicalistas e representantes da empresa em contato. Um ofício de participação será apresentado pela entidade Sindical. AÇÃO HORAS EXTRAS Wanderley, tesoureiro do Sindsul explicou que a base de cálculo das horas extras é feita atualmente utilizando o salário-base e adicional de tempo de serviço, no entanto o cálculo deveria considera a remuneração do servidor. O procurador, Bruno Leonardo, assim, como Wesley Araújo, disseram que irão se aprofundar no assunto e que esse será tema de uma nova reunião entre as partes. Enquanto Executivo e Financeiro fazem esse levantamento, os servidores que fizeram hora extra de 2021 até agora devem continuar solicitando a FICHA FINANCEIRA junto ao RH e preenchendo o TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com Gerônimo. ENCONTROS Às 15h, os Agentes Comunitários de Saúde ouviram dos sindicalistas tudo que havia sido firmado em reunião (vide escrito acima). O encontro serviu para esclarecimentos e aproximação entre entidade classista e servidores. Também foram apresentadas as novidades em relação à ação judicial da categoria. Os sindicalistas colheram as reinvindicações dos Agentes em relação ao IFA – Incentivo Financeiro (14º salário), EPI’s, Tablets e aposentadoria especial. Já às 18h, a primeira Assembleia Geral reuniu as classes da Educação e demais servidores. Esses também ouviram sobre as movimentações sindicais e resultados da reunião com os administradores. Na oportunidade os sindicalistas explicaram aos servidores que o projeto que autorizou os pagamentos dos Pisos também congela os Adicionais de Tempo de Serviço (ATS), assim como extingue essa gratificação, então, quem já recebe permanecerá com os valores em seus vencimentos, garantido que o direito adquirido seja cumprido, mas a partir da publicação da lei, os novos servidores não terão mais esse direito. Quanto ao Piso Nacional do Magistério, fruto da última visita do Sindsul ao município e que gerou a judicialização por parte da Classe Leia matéria clicando aqui! Wesley disse na reunião da última segunda, 16, que tem interessa em pagar os retroativos de piso dos anos que os servidores não receberam. Para isso, solicitou que os valores individuais sejam apresentados para que o Executivo e Sindsul possam buscar um acordo coletivo. Como a iniciativa de Wesley é extremamente favorável, Wanderley Ricardo fará esse levantamento para os servidores do magistério filiados ao sindicato. Após os encontros todos os encaminhamentos

O QUE O SINDSUL TEM FEITO? Sobre os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

O que o sindicato tem feito? A regulamentação dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividades Penosas é feita através dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIPs). A validade é de 20 anos, ou até que haja mudança nas condições de trabalho dos servidores. Havendo alterações, faz-se necessário a criação de anexos referentes às mudanças. O sindicato tem buscado através dos Termos de Cooperação fazer acordo para que os LIPs sejam confeccionados. Nesse acordo a proposta sindical foi a de que o SINDSUL financie os gastos gerados para a regulamentação. A premissa é tratar das situações de irregularidades administrativamente, através de visitas técnicas que avaliam os ambientes físicos e consequentemente, constatação dos níveis adequados da insalubridade (10, 20 e 40%) e periculosidade (30%). Para isso contamos com um Engenheiro do Trabalho, Gustavo Scalcon e com um Técnico em Segurança do Trabalho, Laélcio Evangelista, em conformidade com o Artigo 195 da CLT – Decreto Lei 5452/43, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. O município, em contrapartida, fornece um Engenheiro do Trabalho para acompanhar as visitas técnicas e assinar os LIPs. No município de Vilhena, o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 007 de 24 de outubro de 1.996, artigos 74 a 78, e reiterado nos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários. Fazem jus os servidores que desempenham atividades penosas, ou que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. O acordo resultou na regulamentação nas seguintes secretarias e autarquias: SEMOSP, SAAE e IPMV. Na tarde de ontem, 25 de setembro, as visitas técnicas nas unidades escolares se encerraram, o que em breve resultará no laudo da SEMED. Na área da Saúde a questão foi levada para os meios judiciais. Já foram feitas perícias no Hospital Regional e em quase todas as Unidades Básicas de Saúde. Recentemente, o SINDSUL venceu ação referente à aplicação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. No município de Chupinguaia, o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 2 de 22 de junho de 2012, artigos 109 a 114. Os servidores que trabalham habitualmente em locais, atividades ou condições insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas, fazem jus a um adicional sobre o vencimento básico do cargo efetivo. O SINDSUL realizou uma série de visitas para avaliações no ano vigente. Ao todo, 12 servidores foram entrevistados, em unidades das secretarias de Obras e Educação, durante a visita técnica do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico em Segurança do Trabalho. As visitas alcançaram também os servidores que atuam nos distritos. O SINDSUL moveu ação referente à aplicação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o que resultou em sentença favorável, no entanto, o município até o momento não cumpriu decisão da justiça, o que resultou em nova ação para cumprimento de sentença. No município de Pimenteiras do Oeste o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 541 de 01 de setembro de 2011, artigos 73 a 78. Fazem jus os servidores que trabalham habitualmente em locais ou condições insalubres. Os quatro laudos contendo mais de 150 páginas foram feitos através do termo de cooperação efetivado entra as duas partes, e entregues no mês de maio de 2021. Destacamos que as visitas técnicas para manutenção dos direitos e verificação dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) acontecem sempre que existe a necessidade ou queixa por parte dos servidores ou da administração. Nossa busca é por ambientes de trabalho salubres e salários dignos, sabemos das dificuldades encontradas nas funções que ainda demandam recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e continuaremos buscando a efetivação destes direitos, mas mantemos a esperança de que um dia teremos condições de trabalho que possibilitem vida funcional sadia, pois, o servidor exposto às condições insalubres e penosas tem sua saúde afetada.

Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde  – ACS)  contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA  

Sindsul finaliza laudo de insalubridade/periculosidade e faz entrega no SAAE

A diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – visitou as dependências do SAAE na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, para fazer a entrega do Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade, desenvolvido por essa entidade com colaboração de representantes da administração municipal. O documento com quase 200 páginas, mais de 50 entrevistas e que esmiúça todo o trabalho desenvolvido é assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho Gustavo Cesar Sacalon, que contou com o apoio do técnico em segurança do trabalho, Laelcio evangelista. Receberam em mãos, o diretor adjunto do SAAE, Milson Canhete e a assistente dos Recursos Humanos, Leilliany Ferreira. O próximo passo será o envio de uma cópia do documento ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – que é quem se responsabiliza em colocar o laudo em vigência junto à administração. Laelcio, participante direto no projeto desenvolvido, explicou que o trabalho começou em agosto deste ano onde foram feitas as aferições de todos os setores. Depois disso, passaram para as entrevistas e aí sim os relatórios apresentados. “Nosso trabalho foi feito in loco, assim podemos identificar os riscos que os colaboradores do SAAE enfrentam. Analisamos a exposição, sensações térmicas, ruídos e vibrações. Uma coisa interessante do servidor se atentar é sobre com o laudo é aplicado. O laudo é aplicado por função desenvolvida e não por cargo”, explicou o técnico. Na próxima semana o Sesmit terá em seus arquivos a cópia do documento apresentado hoje. Texto e foto: assessoria.

INSALUBRIDADE: Em Assembleia, Sindsul decide entrar com ação judicial contra a prefeitura de Vilhena

Como anunciado durante a semana, foi realizada na manhã desta terça-feira, 23 de maio, na sede do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), uma Assembleia Extraordinária com a presença de trabalhadores da Saúde, onde foi definida a posição da sindicância sobre o não pagamento da insalubridade à classe por parte da administração municipal e sobre a proposta feita pela prefeita municipal. Cerca de 80 sindicalistas filiados e quites com a associação participaram da reunião e uma votação expressiva por parte dos presentes, firmou a decisão que será tomada por parte do Sindsul. Ficou decidido que, uma ação judicial será impetrada para que os servidores da saúde recebam seus valores atrasados com aplicação de juros e correção. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, a vice, Sônia de Fátima Batista e o técnico de segurança Laelcio Vicente Evangelista fizeram uso da palavra na reunião. Segundo a liderança, o secretário de saúde, Marco Aurélio Vasques apresentou um laudo, feito pela prefeitura municipal, que apresenta falhas. Vasques também repassou ao Sindicato, que só seria possível pagar aos servidores os valores referentes à insalubridade a partir do próximo mês e mais, não pagaria os atrasados. Como ficou decidido que a ação judicial será o próximo passo do Sindicato, o presidente solicitou aos servidores, que aguardem cerca de 30 dias para que se concretize o ato, já que será necessário refazer alguns cálculos. Visto que são mais de 400 servidores que serão beneficiados. Outras atividades Além da Reunião Pública marcada para a próxima quinta-feira, 25 de maio, às 19h00 na Câmara Municipal, que deverá contar com presença da prefeita do município, Rosani Teresinha Donadon, o Sindsul irá realizar no dia 30 de maio, outra Assembleia Extraordinária, onde várias reivindicações serão discutidas e uma possível paralisação não está descartada. Assessoria

INSALUBRIDADE: Sindsul convoca servidores da saúde para Assembleia Extraordinária

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca todos os filiados, quites com a sindicância, para uma Assembleia Extraordinária, a ser realizada na próxima terça-feira, 23 de maio. A reunião, que terá como pauta principal a inclusão do pagamento da INSALUBRIDADE aos servidores da classe, acontecerá na sede do Sindicato, às 07h30. Outros assuntos de interesse da categoria, também serão abordados. Como de praxe, a primeira convocação, que ocorrerá às 07h30, deliberará com a presença de 10% (10 por cento), dos filiados quites. Caso não haja quórum suficiente na primeira chamada, um intervalo de 30 minutos será observado, e as decisões, serão tomadas pelos sócios que estiverem presentes na reunião. Esse regimento é amparado pelo Artigo 59, 60, 61 e 61 do Estatuto do Sindicato. Assessoria