O QUE O SINDSUL TEM FEITO? Sobre os Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas

O que o sindicato tem feito? A regulamentação dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade e Atividades Penosas é feita através dos Laudos de Insalubridade e Periculosidade (LIPs). A validade é de 20 anos, ou até que haja mudança nas condições de trabalho dos servidores. Havendo alterações, faz-se necessário a criação de anexos referentes às mudanças. O sindicato tem buscado através dos Termos de Cooperação fazer acordo para que os LIPs sejam confeccionados. Nesse acordo a proposta sindical foi a de que o SINDSUL financie os gastos gerados para a regulamentação. A premissa é tratar das situações de irregularidades administrativamente, através de visitas técnicas que avaliam os ambientes físicos e consequentemente, constatação dos níveis adequados da insalubridade (10, 20 e 40%) e periculosidade (30%). Para isso contamos com um Engenheiro do Trabalho, Gustavo Scalcon e com um Técnico em Segurança do Trabalho, Laélcio Evangelista, em conformidade com o Artigo 195 da CLT – Decreto Lei 5452/43, a caracterização e a classificação da insalubridade e da periculosidade, segundo as normas do Ministério do Trabalho, far-se-ão através de perícia a cargo de Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho. O município, em contrapartida, fornece um Engenheiro do Trabalho para acompanhar as visitas técnicas e assinar os LIPs. No município de Vilhena, o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 007 de 24 de outubro de 1.996, artigos 74 a 78, e reiterado nos respectivos Planos de Cargos, Carreiras e Salários. Fazem jus os servidores que desempenham atividades penosas, ou que trabalham habitualmente em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. O acordo resultou na regulamentação nas seguintes secretarias e autarquias: SEMOSP, SAAE e IPMV. Na tarde de ontem, 25 de setembro, as visitas técnicas nas unidades escolares se encerraram, o que em breve resultará no laudo da SEMED. Na área da Saúde a questão foi levada para os meios judiciais. Já foram feitas perícias no Hospital Regional e em quase todas as Unidades Básicas de Saúde. Recentemente, o SINDSUL venceu ação referente à aplicação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. No município de Chupinguaia, o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 2 de 22 de junho de 2012, artigos 109 a 114. Os servidores que trabalham habitualmente em locais, atividades ou condições insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas ou radioativas, fazem jus a um adicional sobre o vencimento básico do cargo efetivo. O SINDSUL realizou uma série de visitas para avaliações no ano vigente. Ao todo, 12 servidores foram entrevistados, em unidades das secretarias de Obras e Educação, durante a visita técnica do Engenheiro de Segurança do Trabalho e do Técnico em Segurança do Trabalho. As visitas alcançaram também os servidores que atuam nos distritos. O SINDSUL moveu ação referente à aplicação do adicional de insalubridade dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o que resultou em sentença favorável, no entanto, o município até o momento não cumpriu decisão da justiça, o que resultou em nova ação para cumprimento de sentença. No município de Pimenteiras do Oeste o direito aos adicionais é garantido através da Lei Complementar nº 541 de 01 de setembro de 2011, artigos 73 a 78. Fazem jus os servidores que trabalham habitualmente em locais ou condições insalubres. Os quatro laudos contendo mais de 150 páginas foram feitos através do termo de cooperação efetivado entra as duas partes, e entregues no mês de maio de 2021. Destacamos que as visitas técnicas para manutenção dos direitos e verificação dos Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) acontecem sempre que existe a necessidade ou queixa por parte dos servidores ou da administração. Nossa busca é por ambientes de trabalho salubres e salários dignos, sabemos das dificuldades encontradas nas funções que ainda demandam recebimento dos adicionais de insalubridade e periculosidade, e continuaremos buscando a efetivação destes direitos, mas mantemos a esperança de que um dia teremos condições de trabalho que possibilitem vida funcional sadia, pois, o servidor exposto às condições insalubres e penosas tem sua saúde afetada.
Sindsul vence ação sobre aplicação de adicional de insalubridade aos ACS; veja lista com nomes de beneficiados

CHAMAMENTO AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DE VILHENA SINDSUL TEM MAIS UMA VITÓRIA EM PROL DOS SERVIDORES! Com nossos cumprimentos aos Agentes Comunitários de Saúde, hoje traremos uma notícia excelente para os senhores. Na sexta-feira, 21, recebemos a confirmação de que a ação movida pelo SINDSUL para que os Agentes Comunitários de Saúde recebessem o adicional de insalubridade calculada sobre o salário-base foi deferida. O adicional de insalubridade devido aos agentes comunitários de saúde é regulamentado pelo artigo 9º-A, da Lei 11.350/2006, incluído pela Lei 13.342/2016, que prevê o salário-base como base de cálculo. LEIA A SENTENÇA CLICANDO AQUI! Entenda a ação Inicialmente, em 2017, ingressamos com a ação para 136 ACSs filiados. Através da advogada responsável, Sandra Vitório Dias Cordova (Cordova Sociedade Individual de Advocacia), o pedido era para que o pagamento do adicional de insalubridade (20%) fosse calculado sobre o salário-base dos servidores, conforme Lei 13.342/2016. O Município utilizava o salário-mínimo como base de cálculo. O salário-base dos agentes é maior que o salário-mínimo, o que gerou perdas financeiras. Durante a tramitação da ação, o Município regularizou a situação, passando a pagar o adicional sobre o salário-base dos ACSs, no ano de 2022. Em 2023 recebemos a sentença, que foi favorável para pouco mais de 30 servidores e refutou o direito do restante. Recorremos da sentença, que agora veio favorável para todos: insalubridade calculada sobre o salário-base dos ACSs que estão na ação. Com a sentença favorável, os servidores que estão na ação têm direito de receber os valores retroativos ao período em que o cálculo foi feito sobre o salário-mínimo (2016-2022). Os cálculos são individuais e os valores variam, mas serão superiores a quatro salários-mínimos. Esta sentença é mais uma das muitas ações impetradas pelo SINDSUL, que está sempre trabalhando para que os nossos filiados tenham seus direitos resguardados. Os servidores precisam ficar atentos, pois o SINDSUL só movimenta a ação para seus filiados, então, o ACS que não for mais nosso sindicalizado precisa nos procurar para orientação de como proceder para receber os valores retroativos. Para ter acesso à lista com os nomes dos servidores que pertencem à ação basta clicar no link contido no final da matéria. Para mais informações, entrar em contato com o SINDSUL pelos telefones: 3322-4696 e/ou 98472-6889, nosso atendimento é de segunda à sexta-feira, das 7:30 às 13:30. Clique no link abaixo e confira a lista com os nomes de servidores (Agente Comunitários de Saúde – ACS) contemplados: LISTA AÇÃO INSALUBRIDADE ACS – VILHENA
Sindsul finaliza laudo de insalubridade/periculosidade e faz entrega no SAAE

A diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – visitou as dependências do SAAE na manhã desta sexta-feira, 11 de novembro, para fazer a entrega do Laudo Técnico de insalubridade e periculosidade, desenvolvido por essa entidade com colaboração de representantes da administração municipal. O documento com quase 200 páginas, mais de 50 entrevistas e que esmiúça todo o trabalho desenvolvido é assinado pelo engenheiro de segurança do trabalho Gustavo Cesar Sacalon, que contou com o apoio do técnico em segurança do trabalho, Laelcio evangelista. Receberam em mãos, o diretor adjunto do SAAE, Milson Canhete e a assistente dos Recursos Humanos, Leilliany Ferreira. O próximo passo será o envio de uma cópia do documento ao SESMT – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – que é quem se responsabiliza em colocar o laudo em vigência junto à administração. Laelcio, participante direto no projeto desenvolvido, explicou que o trabalho começou em agosto deste ano onde foram feitas as aferições de todos os setores. Depois disso, passaram para as entrevistas e aí sim os relatórios apresentados. “Nosso trabalho foi feito in loco, assim podemos identificar os riscos que os colaboradores do SAAE enfrentam. Analisamos a exposição, sensações térmicas, ruídos e vibrações. Uma coisa interessante do servidor se atentar é sobre com o laudo é aplicado. O laudo é aplicado por função desenvolvida e não por cargo”, explicou o técnico. Na próxima semana o Sesmit terá em seus arquivos a cópia do documento apresentado hoje. Texto e foto: assessoria.
INSALUBRIDADE: Em Assembleia, Sindsul decide entrar com ação judicial contra a prefeitura de Vilhena

Como anunciado durante a semana, foi realizada na manhã desta terça-feira, 23 de maio, na sede do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), uma Assembleia Extraordinária com a presença de trabalhadores da Saúde, onde foi definida a posição da sindicância sobre o não pagamento da insalubridade à classe por parte da administração municipal e sobre a proposta feita pela prefeita municipal. Cerca de 80 sindicalistas filiados e quites com a associação participaram da reunião e uma votação expressiva por parte dos presentes, firmou a decisão que será tomada por parte do Sindsul. Ficou decidido que, uma ação judicial será impetrada para que os servidores da saúde recebam seus valores atrasados com aplicação de juros e correção. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, a vice, Sônia de Fátima Batista e o técnico de segurança Laelcio Vicente Evangelista fizeram uso da palavra na reunião. Segundo a liderança, o secretário de saúde, Marco Aurélio Vasques apresentou um laudo, feito pela prefeitura municipal, que apresenta falhas. Vasques também repassou ao Sindicato, que só seria possível pagar aos servidores os valores referentes à insalubridade a partir do próximo mês e mais, não pagaria os atrasados. Como ficou decidido que a ação judicial será o próximo passo do Sindicato, o presidente solicitou aos servidores, que aguardem cerca de 30 dias para que se concretize o ato, já que será necessário refazer alguns cálculos. Visto que são mais de 400 servidores que serão beneficiados. Outras atividades Além da Reunião Pública marcada para a próxima quinta-feira, 25 de maio, às 19h00 na Câmara Municipal, que deverá contar com presença da prefeita do município, Rosani Teresinha Donadon, o Sindsul irá realizar no dia 30 de maio, outra Assembleia Extraordinária, onde várias reivindicações serão discutidas e uma possível paralisação não está descartada. Assessoria
INSALUBRIDADE: Sindsul convoca servidores da saúde para Assembleia Extraordinária

O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), convoca todos os filiados, quites com a sindicância, para uma Assembleia Extraordinária, a ser realizada na próxima terça-feira, 23 de maio. A reunião, que terá como pauta principal a inclusão do pagamento da INSALUBRIDADE aos servidores da classe, acontecerá na sede do Sindicato, às 07h30. Outros assuntos de interesse da categoria, também serão abordados. Como de praxe, a primeira convocação, que ocorrerá às 07h30, deliberará com a presença de 10% (10 por cento), dos filiados quites. Caso não haja quórum suficiente na primeira chamada, um intervalo de 30 minutos será observado, e as decisões, serão tomadas pelos sócios que estiverem presentes na reunião. Esse regimento é amparado pelo Artigo 59, 60, 61 e 61 do Estatuto do Sindicato. Assessoria