Explanação aos ACS´s e ACE´s de Vilhena
Em respeito aos nossos filiados que pertencem ao grupo dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate a Endemias, hoje vamos apresentar uma “prestação de contas” para dar notoriedade ao nosso trabalho, que foi questionado na Câmara dos Vereadores hoje, 05 de março. Gritos e ataques nós só rebatemos com FATOS. Então vamos enumerar nossas ações em prol dos ACSs e ACEs nos últimos quatro anos. 03 de março de 2020 – Assembleia Geral para deliberar movimento grevista pela implementação do PCCR dos ACSs e ACEs e instituição da Comissão formada por servidores da Classe para ajudar na elaboração do Projeto de Lei. Foram tratados também assuntos referentes às ações de Insalubridade e Auxílio Transporte que o sindicato moveu pela Categoria. Ofício nº 008/2020 de 09 de março, enviado para a Atenção Básica para tratar da Planificação dos ACSs. Enviado logo após reunião com alguns servidores da Classe. Ofício nº 012/2020 de 08 de junho, enviado exigindo a distribuição de Equipamentos de Proteção Individual aos servidores que estavam atuando em período pandêmico sem proteção. O envio aconteceu após nossas visitas institucionais aos Postos de Saúde. Ofício nº 055/2021 de 25 de agosto, solicitando o mesmo Piso aos Agentes de Sáude Pública, que desempenham mesmas funções que os ACEs. A solicitação aconteceu após reunião com alguns servidores da Classe. Ofício nº 001/2022 de 03 de fevereiro, solicitando imediata aplicação do Piso Nacional. Ofício nº 017/2022 de 11 de maio, solicitando imediata aplicação do novo vencimento constitucional dos ACSs/ACEs (EC 120/22), assim como a confecção anual do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho). Ofícios 095-096-097/2023 ambos de setembro, solicitando implementação do incentivo Estadual para os ACSs e ACEs. O SINDSUL nunca se furtou de sua obrigação com os senhores, e da mesma forma que buscamos os Planos para os demais servidores, o fizemos com a Classe dos ACSs e ACEs, mas a nossa Competência acaba quando começa a competência do Executivo, que é quem autoriza e assina os Projetos. Da mesma forma atuamos com reuniões e só paramos de cobrar o Piso da Categoria quando ele foi implantado na Folha de pagamento. Tivemos papel crucial durante a Pandemia, registrando as condições de trabalho e efetuando denúncias junto ao Ministério Público, além de conseguirmos os EPIs que os trabalhadores não tinham. Não parando por aí, mediamos vários conflitos envolvendo perseguição no ambiente de trabalho e até de mudança de área de atuação. Não somos um sindicato sensacionalista e jamais tiraremos o mérito de cada servidor que fez sua parte, agendou reuniões com os vereadores e pôde contribuir diretamente para os avanços salariais, mas não deixaremos que maculem nosso trabalho. Valorizamos a união dos trabalhadores pois é somente através dela que conseguiremos manter direitos e alcançar novos benefícios. Toda busca é válida e uma não diminui a outra.
Má vontade: Prefeita de Chupinguaia descumpre decisão judicial e se nega a pagar retroativos
Má vontade com os servidores públicos. Assim pode-se definir a gestão da prefeita Sheila Mosso, na cidade de Chupinguaia. Deixando de cumprir parte de uma decisão da justiça, a administradora do município, não pagou o valor retroativo aos ACS e ACEs – Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combates às Endemias – nesse mês de setembro, que por lei, passaram a receber o equivalente a dois salários mínimos, desde o mês de maio, através da Emenda Constitucional 120\202. Fato é, que Sheila não vinha pagando os servidores em questão, como ajustado por Lei. O Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – entrou com ação judicial requerendo o reajuste e o Tribunal de Justiça determinou que fossem feitos os pagamentos, retroagindo ao mês de maio. Já que o dinheiro para tal, consta na conta da prefeitura daquele município. Depois que o Sindsul foi até o gabinete da prefeita e cobrou o pagamento (com o retroativo), Sheila chegou a gravar um vídeo dizendo que no pagamento deste mês de setembro, faria as correções. Ela até pagou os dois salários mínimos, porém, sem o retroativo. A diretoria do Sindsul irá refazer os cálculos, já que pela decisão judicial ela deve sim pagar os retroativos, e enviará à administração. Caso se negue (mais uma vez) a pagar, uma ação judicial será impetrada pelo Sindicato. Vale lembrar que esse dinheiro não incide na folha de pagamento do município, já que esses valores são enviados pela União. Logo, existe uma escancarada má vontade por parte de Sheila em cumprir seus deveres como gestora, junto aos servidores. Texto e foto: Assessoria
CHUPINGUAIA, TERRA SEM LEI: PREFEITA DESCUMPRE DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA SOBRE PISO SALARIAL DOS ACS E ACE
Administradora que até mesmo regulamentou através de Lei, tem ignorado a determinação do juiz e a própria Lei do Município. O Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), teve decisão favorável em ação relativa à aplicação do piso salarial dos Agentes Comunitário de Saúde (ACS) e também dos Agentes de Combate às Endemias (ACE) ainda no ano de 2019 no município de Chupinguaia, porém a administração local têm simplesmente descumprido um determinação judicial, assinada pela própria prefeita Sheila Mosso, quando tomou ciência da sentença. A administração deveria seguir a recomendação e adequar o piso das duas classes no ano de 2021, porém, mesmo depois de receber ofício por parte do Sindicato, que informou aos administradores que as adequações são Leis anteriores à calamidade, apontando o Inciso I, da Lei Complementar 173\2020, como base para tal decisão. Mesmo assim, a reposta ao Sindicato foi negativa. O presidente do Sindsul Wanderley Ricardo Campos, decepcionado com a atitude da administradora disse que só resta uma saída. “Infelizmente teremos que novamente recorrer à justiça, em algo totalmente desnecessário. Isso servirá apenas para que a administração perca e pague juros. É pior para o município. Em último caso entraremos com um pedido de mandado de segurança” disparou o presidente. Em julho de 2019, a diretoria do Sindsul foi até o município (RELEMBRE AQUI) e entregou nas mãos da prefeita, a determinação da Justiça, que deu parecer favorável à Entidade Classista, que cobrava a equiparação salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e Combate a Endemias ao piso nacional da categoria. E regulamentou no município através da Lei 2.216 de 12 de fevereiro de 2019. (A prefeita não tem respeitado a própria Lei do município). Texto e foto: Assessoria