SINDSUL: GREVE DO MAGISTÉRIO COMEÇA COM FORTE ADESÃO DE SERVIDORES
Sindicato e alguns servidores visitarão escolas para esclarecer sobre direito de greve.
Começou hoje, quarta-feira, 09 de agosto, a greve aprovada pelos servidores do Magistério e liderada pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – que reivindica da administração municipal a aplicação do reajuste de 14,95% no Piso salarial dos profissionais. Entre eles estão, professores, diretores e orientadores.
Em seu primeiro dia a greve teve a adesão de mais de 350 servidores, que encheram as dependências da sede do Sindicato por volta das 07h30. Após votação, decidiram se deslocarem até o paço municipal e montaram acampamento em frente ao gabinete do prefeito Flori Cordeiro
Antes de iniciarem as manifestações, os participantes do movimento fizeram uma oração em torno do paço.
Apesar do prefeito Flori Cordeiro não ter aparecido para falar com os manifestantes, tudo correu dentro do planejado, já que no cronograma inicial da greve não contavam com essa possibilidade. De acordo com assessores, Flori estava em uma reunião em outro local.
A greve é motivada por que o administrador do município pagou o piso para alguns servidores (218), deixando de fora mais de 400 profissionais. E mesmo esses que receberam, não tiveram o direito ao pagamento retroativo, que também é previsto em lei.
De volta ao Sindsul (por volta do meio-dia), os servidores votaram de forma unânime para a continuidade da greve. Além disso, ficou definindo que a partir de amanhã uma força-tarefa será feita nas escolas do município, com o intuito de motivar os servidores que ainda não aderiram a greve. Um representante sindical e três servidoras que se dispuseram farão as visitas.
Na data de amanhã, quinta-feira, 10, o grupo se reúne novamente na sede do Sindsul às 07h30 dando seguimento ao movimento grevista.
O SINDSUL tem o direito de visitar as unidades de trabalho para conversar com os funcionários sobre a greve?
Segundo o artigo 6º, inciso 2º da Lei da Greve, os empregadores não podem, em hipótese alguma, constranger o empregado para que ele volte ao trabalho ou impedir a divulgação do movimento. Ninguém pode impedir que os dirigentes sindicais visitem as unidades para cumprir seu papel, que é conversar com os servidores para que eles entendam e adiram ao movimento grevista.