Presidente do Sindsul participa de Marcha Contra Reforma Administrativa em Brasília

Everaldo Ribeiro, presidente do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – participa hoje (29), em Brasília, da Marcha Nacional do Serviço Público Contra a Reforma Administrativa. Desde ontem na capital nacional, Everaldo tem se encontrado com deputados federais e uma reunião com senadores está agenda para esta tarde. “Nós representamos uma classe muito grande e por isso a decisão de ir para a rua e participar desse novo ciclo de mobilização até derrotarmos essa reforma que quer demolir o Estado brasileiro. Lembrando que também estamos nos reunindo com deputados e senadores por Rondônia, para levarmos a eles a nossa indignação perante o que foi proposto no PL”, disse Everaldo. O QUE É A REFORMA ADMINISTRATIVA? Leia o Projeto de Lei na íntegra clicando aqui! https://infograficos.camara.leg.br/wp-content/uploads/2025/10/PEC-Reforma-Administrativa-FINAL-para-2-10-2025-16h.pdf A proposta de Reforma Administrativa apresentada pelo deputado Pedro Paulo (PSD-RJ) retoma o discurso de “combate a privilégios” e modernização do Estado, mas provoca impactos diretos nas relações de trabalho do funcionalismo público. Com a reforma, boa parte dos serviços públicos pode ser privatizado e terceirizado, além de permitir a contratação de não servidores, fazendo com que os indicados por políticos sirvam aos interesses particulares ao invés de atender a população.

Após três anos SINDSUL obtém conquista para servidores lotados em unidades escolares da Zona Rural de Vilhena

Na última terça-feira, 7 de outubro, foi publicada no Diário Oficial (DOV nº 4327) uma alteração no Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Servidores Públicos da Administração Direta (PLANO GERAL) – Lei nº 5.790/22, que adiciona a concessão do auxílio-interiorização ao Art. 25 e assim, beneficia os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia”. Entenda a situação: Até o mês de junho do ano de 2022, apenas os profissionais do Magistério (docentes) que estavam lotados em unidades escolares localizadas na zona rural tinham o direito a perceber a gratificação de interiorização. Isso porque o antigo PCCR da Educação (lei nº 147/2010) contemplava somente os docentes, conforme texto disposto no Art. 29 da referida lei. Os demais servidores, incluindo os que fazem parte do quadro da Educação, como secretários escolares, por exemplo, não recebiam. Para corrigir essa injustiça, os novos textos dos PCCRS construídos através deste sindicato traziam a previsão nas leis 5.790, 5.791 e 5.792 – PCCR Geral, da Educação e da Saúde, respectivamente. No entanto, até que os textos fossem aprovados, foram feitas inumeráveis alterações, e a previsão da concessão foi retirada de duas das três leis citadas, permanecendo apenas no PCCR da Educação. Diante do exposto e desde então, incontáveis foram as tentativas de reintegrar às leis 5.790 e 5.792 os artigos que garantem o auxílio-interiorização. Por ora, a garantia veio com a alteração do PCCR Geral, para os servidores que ocupam os cargos de “serviços gerais e vigia” lotados nas unidades escolares na zona rural. Uma vitória que vai assegurar a isonomia de direitos e melhorar a renda de nove servidores, que se deslocam para o interior para exercer suas funções. Leia abaixo a publicação feita no Diário Oficial de Vilhena clicando no link: Leia a página 6 Auxílio interiorização!

CHUPINGUAIA: laudos de insalubridade começam no dia 13; anuncio do valor do reajuste anual será no dia do servidor

Estiveram no município de Chupinguaia na data de ontem, quarta-feira, 01 de outubro, membros da diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, onde se reuniram com representantes oficiais da administração municipal para tratarem de pautas relacionadas aos funcionários públicos. Entre as conversações, três assuntos foram destaques: elaboração do LTCAT em parceria com a prefeitura, aplicação do piso nacional do magistério, insalubridade dos ACS, acima do salário base vigente e revisão da inflação anual. Esse retorno é fruto da última reunião que aconteceu no dia 15 de julho, onde o município solicitou um prazo de 60 dias para se manifestar sobre as revisões salarias dos servidores e também sobre a confecção dos Laudos. Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) Ficou acordado que as vistorias técnicas terão início já no próximo dia 13 de outubro. O trabalho será em conjunto com nosso corpo de engenheiro e técnico em segurança do trabalho e equipe técnica do município. Vale salientar que todas as secretarias serão vistoriadas. Um benefício para o município que trará uma economia aos cofres públicos, pois todas as despesas são por conta do Sindicato. O município se comprometeu em regularizar a situação que envolve a aplicação da insalubridade dos ACS, assim que o Laudo Técnico citado acima for concluído. Vale lembrar que o Sindsul venceu a ação para que a insalubridade dessa categoria seja paga sobre dois salários mínimos. Até então a administração não vinha cumprindo a sentença. Revisão Salarial A administração se comprometeu em revisar os salários do ano vigente no próximo pagamento, com percentual a ser anunciado no dia do servidor público, 28 de outubro. Todas as categorias terão o mesmo percentual de reajuste. Diferenças salariais que faltarem serão analisadas e resolvidas posteriormente. A reunião aconteceu no gabinete do prefeito Wesley Araújo, que não pode comparecer, mas alinhou seus pares a confirmar suas futuras ações em relação aos servidores.

NOTA DE REPÚDIO – À LEI COMPLEMENTAR 343/25

O SINDSUL-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RONDÔNIA, vem através desta, expressar total repúdio a Lei Complementar 343/25, que, em regime de urgência, foi protocolada e aprovada pela maioria dos vereadores, na última segunda-feira, 1º de setembro. A referida Lei foi sancionada e publicada no dia 2 de setembro (pag. 32 do Diário 4302/2025) alterando o Estatuto dos Servidores e revogando disposições nos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCRs. Em seu texto, a previsão de redução salarial e a retirada de gratificações para quem precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença, ou para acompanhar algum familiar doente. Uma medida desproporcional, com a justificativa de custear obras públicas em detrimento dos trabalhadores públicos. Um projeto que desobedece princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, usurpando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais de trabalho, criminalizando a enfermidade – condição que pode acometer qualquer pessoa durante a vida. O Poder Legislativo é independente e representativo, atuando como a voz do povo, debatendo e defendendo os interesses da sociedade em suas reivindicações. No entanto, o que temos é uma Câmara Municipal composta por edis que desprezam as práticas do cargo que ocupam, atropelando concomitantemente os ritos regimentais e o processo transparente de informação e divulgação, privando o povo que os elegeu do direito ao debate, e aprovando numa urgência desmedida um projeto que tem por interesse preterir direitos. Servidor, não pudemos convocá-los, pois grande foi nossa surpresa ao receber o PLC na segunda-feira, horas antes da aprovação, mas asseguramos que medidas judiciais serão tomadas. Nosso dever sindical é lutar pelo direito, e é sob a égide da justiça que buscaremos a garantia e manutenção de cada direito humano que nos for usurpado!

Reinvindicação sindical avança e perdas inflacionárias de servidores do fundamental ao técnico devem ser reajustadas em breve

Mais de mil servidores serão beneficiados. Em conversações já bem avançadas entre; administração municipal e Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul) está a revisão anual inflacionária de cerca de mil funcionários municipais de Vilhena. Esse grupo compõe o quadro dos servidores entre; ensino fundamental e técnico administrativo. Esse reajuste busca regularizar a defasagem salarial dos últimos três anos, período em que não houve a correção para trabalhadores e deve chegar a 21%. As conversações foram retomadas em 25 de maio (RELEMBRE AQUI), quando as partes se reuniram na casa do deputado Luizinho Goebel. Na ocasião, foi apontado pelos sindicalistas o fato de que alguns servidores estavam (e ainda estão) recebendo complemento salarial, ou seja, abaixo do salário mínimo. A administração destacou, à época, que com a nova realidade na área da Saúde, diz-se, a transferência de gestão do Hospital Regional de Vilhena para o Governo do Estado, um “suspiro” significativo chegaria aos cofres públicos e com isso analisaria melhor as condições de reajuste. E é isso que diz o despacho assinado por Flori e datado no último dia 26 de agosto (vide foto). O documento, lavrado logo após uma reunião com a diretoria do Sindsul, autorizou os estudos técnicos e financeiros. “Determinamos o início dos estudos para remessa de projeto de lei de reajuste nos termos das leis municipais nº 5790/2022, 5791/2022 e 5792/2022”, declarou o prefeito, sinalizando que a proposta terá respaldo jurídico e fiscal e cumprimento do Plano de Cargos e Carreira dos servidores. Por fim, o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro, declarou que esse é um passo importante na valorização salarial das classes em questão, porém, garantiu que não para por aí. “No momento não iremos atingir todas as categorias. Obviamente é a nossa busca, que todos os funcionários recebam aquilo que têm por direito, mas garantimos aos servidores que as conversações continuam. O que não podemos é diminuir essa conquista”. O Prefeito solicitou ainda a situação financeira do SAAE (lei 5793/22) para regularizar os salários dos servidores que atuam na autarquia. As negociações sobre o reajustes desses também estão sendo negociadas. O Sindsul segue acompanhando os estudos e trará atualizações sobre as conversações. Veja o vídeo gravado pelo presidente e vice do Sindsul:  

Diretoria do Sindsul visita Chupinguaia, se reúne com autoridades públicas e realiza assembleia com servidores; confira

Na terça-feira, 15 de julho, a equipe SINDSUL esteve no Município de Chupinguaia para tratar dos reajustes dos servidores que recebem pelo índice de inflação e Pisos: ACSs-ACEs e Magistério e também pedir alteração do decreto 2.910/2014 – que regulamenta o auxílio-alimentação dos servidores. A reunião aconteceu no Gabinete da prefeitura e contou com várias autoridades municipais. Em relação aos reajustes, o prefeito solicitou um prazo de sessenta dias para se manifestar, mas garantiu que fará a correção salarial para os servidores que fazem jus ao reajuste da inflação. Quanto ao Magistério e ACS, a PGM está analisando tanto o impacto financeiro, quanto as questões judiciais que já existem, para que possam sinalizar a forma de pagamento dos pisos do exercício de 2025. O sindicato retornará no prazo estipulado, não havendo resolução, acionará a justiça pelas revisões salariais. Em relação do decreto do auxílio-alimentação: Atualmente, o auxílio é de 1.100,00 reais. Esse auxílio tem sido cortado nas seguintes situações: * durante as licenças por motivo de doença em pessoa da família, * do cônjuge ou companheiro, * licença para o serviço militar e para atividade política, * licença prêmio por assiduidade, * licença para tratar de interesses particulares, * licença para desempenho de mandato classista, * licença pra tratamento de saúde, * licença para participar de cursos, etc, * afastamento preventivo em sindicância ou processo administrativo, * afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância, etc, * cumprimento de pena ou reclusão, e * cedência para outros órgãos, com ou sem ônus para o Município. O pedido do SINDSUL era para que o decreto fosse refeito, garantindo que os servidores recebessem o auxílio-alimentação durante os afastamentos por licença para os tratamentos de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e que, na cedência, fosse possível que o servidor recebesse do município em que estiver cedido. O que conseguimos? O prefeito, doutor Wesley, fará novo Decreto concedendo o auxílio durante as licenças para tratamento da própria saúde, após perícia do INSS, com direito ao pagamento retroativo do período de espera; durante as licenças-prêmio; e na cedência, possibilitará que o servidor receba do município em que estiver trabalhando. Após reunião com autoridades municipais, houve assembleia geral com os servidores, onde foram tratados os assuntos mencionados, bem como diversos assuntos relacionados às categorias.    

AUXÍLIO INTERIORIZAÇÃO: prefeito sinaliza que deve enviar projeto de lei à Câmara

Concessão do auxílio alcançará 09 servidores dos cargos de serviços gerais e vigia. Ontem, segunda-feira, 14 de julho, em reunião entre SINDSUL e prefeito, delegado Flori, ficou acertada a concessão do auxílio-interiorização para os servidores do Plano Geral, lei 5.790, que se deslocam até a zona rural e não têm direito ao benefício. Atualmente, auxílio-interiorização é pago ao servidor que exerce suas atividades em unidade escolar localizada na zona rural, calculado sobre a referência inicial do cargo, nos seguintes percentuais e condições: I – 15% (quinze por cento) – lotação em unidade escolar distante até 10 (dez) quilômetros do perímetro urbano; II – 20% (vinte por cento) – lotação em unidade escolar localizada entre 11 (onze) e 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano; e III – 25% (vinte e cinco por cento) – lotação em unidade escolar localizada em distância superior a 15 (quinze) quilômetros do perímetro urbano. Entenda a situação: Até o ano de 2022 o auxílio-interiorização era concedido apenas para os profissionais do Magistério que se deslocavam para as unidades das zonas rurais. Com os novos Planos de Carreira Cargos e Remuneração (junho de 2022), o SINDSUL adicionou o artigo com a garantia do auxílio nos Planos da Saúde e Geral. No entanto, durante as inúmeras correções que foram feitas até a aprovação, o artigo foi retirado desses Planos, sendo mantido apenas no Plano da Educação. Com isso, o auxílio ficou garantido somente para os profissionais que fazem parte da lei 5.791. Desde então, o SINDSUL vem buscando que esse erro seja corrigido. Até o momento, o prefeito sinalizou que enviará à Câmara o PL para que se acrescente ao Plano Geral (lei 5.790) o artigo garantindo a concessão do auxílio, que alcançará 09 servidores dos cargos de serviços gerais e vigia. O prefeito se comprometeu em analisar a possibilidade de acrescentar o artigo no Plano da Saúde (lei 5.792), posteriormente a novos estudos financeiros. Continuaremos insistindo na pauta até que todos os Planos contemplem o mesmo direito.

SINDSUL VENCE AÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO

Na manhã desta terça-feira, 13 de maio, recebemos a notícia de que tivemos sucesso em mais uma ação impetrada pelo SINDSUL. A ação que pedia para que os profissionais do Magistério do Município de Vilhena recebessem o Piso, estabelecido pela Lei Federal nº 11.738/08. O último reajuste salarial que os profissionais tiveram foi no ano de 2022. A ação foi movida após meses de tentativas de negociação com o Executivo, o que culminou em um movimento de protesto histórico para os trabalhadores: uma greve que teve início no dia 9 de agosto de 2023, com a adesão de aproximadamente 350 servidores da categoria. A pauta central da greve foi a aplicação do Piso Nacional do Magistério, que elevaria o salário-base de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55 (um percentual de 14,95%), valores definidos pelo Governo Federal. LEIA A MATÉRIA SOBRE O INÍCIO DA GREVE AQUI! A greve foi encerrada por força judicial, onze dias após seu início. O Município alegou, entre outros, a inconstitucionalidade da greve. O desembargador Miguel Monico Neto concedeu um pedido de forma parcial ao Município e determinou que a categoria pagasse multa diária de R$ 5 mil a R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, além das sanções administrativas. Após a greve, o calendário escolar foi estendido no ano de 2023, garantindo assim os duzentos dias letivos que os alunos têm direito. LEIA A MATÉRIA SOBRE O FIM DA GREVE AQUI! Após o retorno dos profissionais, o SINDSUL impetrou duas ações através de seu advogado, doutor Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski – Ulkowski Advocacia: Uma para provar que o movimento grevista foi feito obedecendo a Lei de Greve (7.783/89), tendo o sindicato cumprido todos os prazos e ritos legais. A ação resultou em decisão favorável para a Entidade Classista, sendo a greve do Magistério considerada legal, conforme sentença. LEIA MATÉRIA SOBRE LEGALIDADE DA GREVE AQUI! A segunda ação foi movida para comprovar judicialmente que os trabalhadores reivindicavam o reajuste devido e de direito, e após três anos sem reajustes (2023 – 14,95%, 2024 – 3,6% e 2025 – 6,27%) a decisão foi favorável. Atualmente o Piso Nacional está R$ 4.867,77 para os profissionais com jornada de 40 horas semanais, conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC) nº 77/2025. Os prejuízos dessa defasagem salarial vão além das perdas financeiras, que atualmente estão em quase 30% mensalmente, gerando também um congelamento na Carreira dos servidores, descumprindo assim, a Lei Federal 11.738/08 e a Lei Municipal 5.791/22 (Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica). Na decisão de 1ª instância a Juiza de Direito, doutora Kelma Vilela de Oliveira (2ª vara cível) destacou o seguinte: “Piso Nacional, por sua própria denominação, cuida do vencimento mínimo da categoria a ser paga em todo território nacional. Assim, ao instituir-se o Piso Nacional dos Professores por Lei Federal não se contemplou os vencimentos ou remuneração de cada agente, mas sim o vencimento (singular), o que corresponde na discussão travada neste processo ao salário-base ou salário básico, ao qual validamente devem ser agregadas as demais vantagens dispostas em Lei, inclusive Municipal.” […] “DETERMINO que o requerido implemento aos profissionais do Magistério de Vilhena o pagamento como vencimento inicial da carreira (salário-base) o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério Público.” Cabe ressaltar que essa ação movida pelo SINDSUL atinge seus filiados, portanto, mais um motivo para que todos os servidores públicos (do cone sul de Rondônia) filiem-se. Para o presidente do SINDSUL, senhor Everaldo Ribeiro, essas duas vitórias judiciais, frutos da maior greve que esse Município já viu, são a prova de que a união entre os servidores dão resultado. Ele agradece a cada servidor que aderiu ao movimento e confiou no sindicato. “Sabemos que os servidores que participaram da greve foram massacrados na mídia e até nas unidades de trabalho. Eles foram corajosos e assumiram a responsabilidade que era de todos, mas sabemos que nem todos encaram uma greve. A esses profissionais o nosso respeito e gratidão pela bravura. Seguimos confiantes! O sindicato atualmente tem mais de uma centena de ações além dessas do Magistério, então outras vitórias virão por aí.” Cabe recurso da decisão, podendo o Município recorrer na 2ª instância.

SINDSUL obtém liminar para que gestão democrática seja mantida no IPMV

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia conseguiu liminar para que a presidência do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena seja mantida através do voto direto dos servidores. O município de Vilhena conta com o sistema de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído no ano de 2006, do qual fazem parte todos os trabalhadores estatutários do quadro  municipal. Desde sua criação, O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena foi gerido servidores segurados. Os gestores são eleitos pelos servidores efetivos. Presidente e Conselheiros precisam de qualificação para serem candidatos. A lei Lei nº. 5.025/2018 prevê que para exercer o Cargo de Presidente, o pretendente precisa ter nível superior, certificação e experiência na área, além de todas as Certidões Negativas possíveis. Para o Cargo de Conselheiro a exigência é certificação e experiência na área administrativa, além das Certidões Negativas. Este sistema de escolha dos gestores através do voto direto dos segurados é chamado de Gestão Democrática. A Lei 5.025/2018 também prevê que, em caso de mudança no sistema de escolha do Presidente do Instituto, os segurados sejam consultados por meio de plebiscito, conforme determina o artigo 101. Ocorre que no início do ano vigente, foi enviado à Câmara Municipal de Vilhena o Projeto de Lei n° 7065/2024, que, em caráter de urgência, alterou vários dispositivos e revogou artigos considerados essenciais para a manutenção da estrutura consolidada do Instituto. Dentre as alterações e revogações, estava a mudança no sistema de escolha dos gestores do Instituto. O presidente não seria mais eleito através do voto, mas escolhido pelo chefe do Poder Executivo. Diante do risco iminente da perda democrática do direito ao voto, o SINDSUL, na figura de seu presidente Everaldo Oliveira Ribeiro impetrou um Mandado de Segurança, onde requereu que a previsão legal vigente seja respeitada e que o plebiscito aconteça. Diante da vitória, com a concessão da liminar o presidente se diz satisfeito com a garantia da democracia. “Se o servidor decidir que a escolha por indicação do Executivo é o melhor pro Instituto, nós vamos respeitar a vontade da maioria. Mas o servidor precisa ser consultado, conforme a lei prevê. Só pedimos que a lei seja cumprida”, disse Everaldo. 

Após reunião entre Sindsul e Prefeitura, Câmara de Pimenteiras aprova leis que garantem reajustes salariais a servidores

Valores serão debitados já no mês de maio. A Câmara Municipal de Pimenteiras do Oeste aprovou no último dia 10, os projetos de Lei 1183/2025, 1184/2025 e 1185/2025, que preveem as revisões salariais do quadro dos servidores municipais. Os novos valores já serão debitados no próximo pagamento. As revisões foram debatidas entre Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – e administração municipal, no mês de fevereiro, quando a prefeita do município, Valéria Garcia, recebeu a equipe de sindicalistas e garantiu os reajustes. (Relembre a matéria clicando no link) Para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, o vencimento inicial será de 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais). Para os profissionais do Magistério o reajuste é de 6,27% (seis vírgula vinte e sete por cento), elevando o valor inicial do PISO para R$ 4.867,77 (Quatro mil, oitocentos e sessenta e sete reais e setenta e sete centavos) que contará na referência A, nível I do quadro Professor Magistério, servindo como base para os demais valores constantes desta tabela. Destacamos que o Piso dos Profissionais do Magistério é definido nos termos da Lei Federal nº 11.738/2008. Para os demais servidores efetivos, incluindo os contratados através de teste seletivo e Conselheiros Tutelares, o reajuste será de 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento) aplicado diretamente sobre a tabela de vencimentos em vigor. Sempre solícita às demandas sindicais, Valéria afirmou que “o cumprimento de pisos salarias e valorização dos servidores é uma forma de respeito aos trabalhadores do município”. Everaldo Ribeiro, presidente do Sindsul, agradeceu a administradora municipal pela forma justa que trata seus servidores e estendeu os agradecimentos aos vereadores, que aprovaram as Leis que garantem os reajustes. “É sempre harmonioso esse tipo de compreensão par parte da administração. Nós fomos em fevereiro ao município de Pimenteiras e em apenas uma reunião ficou tudo acertado. É notável que há uma boa vontade por parte do Executivo e do Legislativo de que os servidores sejam valorizados”, afirmou Everaldo. Os pagamentos serão debitados no mês de maio. Os valores retroativos ainda não têm data definida para pagamento, mas estamos em contato com os responsáveis e avisaremos assim que que a data for definida. Texto e foto: assessoria