Sindsul ingressou em ação que proibe reajuste a servidores previsto no programa de combate ao coronavírus; decisão foi unanime no STF
Sindicato reitera que segue sua luta.
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucionais dispositivos da Lei Complementar (LC) 173/2020, que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus e alterou pontos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).
Entre as regras validadas pela Corte está a que proíbe os entes federados de conceder aumento ou reajustes a servidores públicos até 31/12/2021. O colegiado, na sessão virtual encerrada em 12/3, seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e julgou improcedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIS) 6447, 6450, 6525 e 6442, ajuizadas por partidos políticos.
Pois bem, o Sindsul (Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia) ingressou no ADI (Ação direta de inconstitucionalidade) ainda no ano de 2020 com a finalidade de fornecer subsídio à decisão do STF. Este pedido foi indeferido para todos os sindicatos, instituições e associações de servidores no país.
Seguida do indeferimento, veio a decisão final do STF. Julgando que todas as vedações e proibições estabelecidas na Lei Complementar 173\2020 são constitucionais, ou seja, válidas e devem ser aplicadas.
Várias ações foram movidas em primeira instância no país. Algumas até chegaram a ser favoráveis aos servidores. Porém acabaram sendo derrotadas na decisão do STF (Recurso Extraordinário RE 1311742) com repercussão geral reconhecida.
Mesmo com a derrota de todo o funcionalismo público que está proibido de conceder aumento salarial, criação de cargos e aumentar a despesa com pessoal, o Sindsul reitera sua luta e segue na luta para implementar este “congelamento” em ações ou revisões salarias futuras.
Texto e foto: assessoria