DIRETORES E VICE-DIRETORES: Sindsul realiza reunião e explana sobre ação do 1/6 de férias; saiba mais

Servidores que exerceram a função nos últimos cinco anos têm direito. A diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – realizou, na noite da última quarta-feira (8), uma reunião com diretores e vice-diretores da rede municipal de ensino de Vilhena para apresentar a proposta de ingresso de uma ação judicial visando garantir aos servidores o recebimento do adicional de 1/6 de férias. Podem participar da ação todos os servidores que exerceram os cargos de diretor ou vice-diretor em unidades escolares do município de Vilhena nos últimos cinco anos. Para isso, é necessário ser filiado ao Sindsul ou realizar a filiação. O encontro aconteceu na sede do sindicato e contou com a presença do advogado responsável pela ação, Dr. Claudinei Costa de Faria. Na ocasião, o advogado e membros da diretoria esclareceram dúvidas e apresentaram detalhes sobre o processo e os direitos envolvidos. O que é o adicional de 1/6 de férias? A legislação municipal assegura aos profissionais que exercem efetivamente a docência o direito a 45 dias de férias remuneradas. Entretanto, não há previsão legal que exclua desse benefício os servidores que exercem a função gratificada de direção escolar. Apesar disso, o município vem pagando o adicional de 1/6 de férias apenas aos professores que permanecem em sala de aula, deixando de contemplar os profissionais que ocupam os cargos de diretor e vice-diretor. Diante dessa situação, o Sindsul convocou os servidores que atualmente ocupam essas funções, bem como aqueles que as exerceram nos últimos cinco anos, para apresentar a proposta de ajuizamento da ação. Antes da medida judicial, o sindicato protocolou um pedido administrativo solicitando que o município realize o pagamento do adicional de 1/6 de férias, bem como o ressarcimento dos valores retroativos devidos. Até o momento, a Secretaria Municipal de Educação não se manifestou sobre a solicitação. Os servidores que se enquadram nos requisitos e desejam participar da ação devem procurar o Sindsul para assinar o Termo de Autorização. Mais informações e todos os detalhes sobre a ação podem ser obtidos mediante agendamento na sede do sindicato ou pelo WhatsApp: (69) 98472-7889. Segundo o presidente do Sindsul, a iniciativa surgiu após demandas apresentadas pelos próprios servidores. “Estamos sempre atendendo às demandas que os servidores nos trazem. Essa reivindicação chegou até nós há poucos dias e, após conferirmos as fichas financeiras dos nossos filiados, constatamos que esse direito realmente não estava sendo respeitado. Prontamente protocolamos o pedido administrativo e já informamos aos servidores que, caso o município não efetue o pagamento, iremos buscar a garantia desse direito por meio da Justiça.”  

Reunião produtiva com administração em Vilhena traz avanços importantes para os servidores

Uma reunião produtiva entre o SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia e a Administração Municipal em Vilhena resultou em importantes encaminhamentos para diversas pautas de interesse dos servidores. Os temas tratados foram: reajuste dos auxílios alimentação e transporte, progressões funcionais, gratificação para vacinadores, concessão de diárias aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) da zona rural e reajuste da Classe D – Saúde. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO-TRANSPORTE O sindicato apresentou uma proposta de reajustes anuais e gradativos para ambos os auxílios. A sugestão está em análise pela Administração Municipal. DIÁRIAS PARA AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DA ZONA RURAL O processo que prevê a concessão de diárias aos ACS que residem na zona rural e precisam se deslocar até a cidade para entrega de relatórios e realização de outras atividades está em andamento. A próxima etapa consiste na elaboração da minuta do projeto, que ficará sob responsabilidade da procuradora Dra. Márcia Helena. Essa conquista começou a ser construída em maio, durante reunião com o prefeito, que, após ouvir a reivindicação apresentada pelo sindicato, prontamente determinou o encaminhamento da demanda. GRATIFICAÇÃO PARA VACINADORES Após anos de reivindicação, o processo para a criação de uma gratificação destinada a incentivar a atividade de vacinador(a) avança para sua aprovação. Neste momento, encontra-se na fase de levantamento do impacto financeiro. CLASSE D – SAÚDE O último reajuste concedido aos profissionais de nível superior da Saúde (exceto médicos) ocorreu em 2023, após aproximadamente dez anos sem recomposição. Na gestão anterior foi firmado o compromisso de um reajuste total de 50%. Em 2023, já na atual administração, o SINDSUL retomou as negociações e conquistou um reajuste de 22%, ficando acordado que os estudos seriam retomados para a concessão dos 28% restantes. Com a retomada das tratativas, surgiu uma nova situação. Já está em tramitação um processo que prevê a divisão da atual Classe D em duas categorias: Classe D: Enfermeiros; Classe D-1: Assistente Social, Biomédico, Bioquímico, Cirurgião-Dentista, Educador Físico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. A proposta surgiu a partir de solicitação dos próprios servidores, que procuraram diretamente o Gabinete do Prefeito, considerando que os enfermeiros atualmente recebem a complementação salarial da União, em razão do Piso Nacional da Enfermagem, enquanto os demais profissionais da classe não recebem esse benefício. Diante dessa reestruturação da tabela salarial, as negociações referentes ao reajuste da categoria permanecerão suspensas até a conclusão da alteração legislativa e sua aprovação pela Câmara Municipal.  PROGRESSÕES FUNCIONAIS Esse tema envolve diferentes situações, que seguem sendo tratadas pelo sindicato. Situação 1 – Descongelamento do tempo de serviço da pandemia Durante a pandemia, a Lei Complementar nº 173/2020 suspendeu a contagem do tempo de serviço entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de anuênios, triênios, quinquênios, licença-prêmio e demais vantagens previstas em lei. Em janeiro de 2026 entrou em vigor a Lei Complementar nº 226/2026, conhecida como Lei do Descongela, restabelecendo a contagem desse período para servidores das esferas federal, estadual e municipal. Entre os principais pontos da lei estão: retomada da contagem dos 583 dias anteriormente congelados; possibilidade de pagamento retroativo, desde que haja disponibilidade orçamentária e que o ente tenha decretado calamidade pública à época; necessidade, em muitos municípios, de regulamentação específica para aplicação da norma. Desde a publicação da nova lei, o SINDSUL mantém tratativas com o Poder Executivo, a SEMAD e a Procuradoria-Geral do Município para garantir tanto o cômputo desse período quanto o pagamento dos valores retroativos. Situação 2 – Pagamento retroativo das progressões Com a aprovação dos Planos de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR), em 2022, o sistema de progressões foi unificado, estabelecendo progressão por antiguidade e, posteriormente, por merecimento, mediante avaliações periódicas. Entretanto, embora as progressões estejam sendo concedidas, os servidores não vêm recebendo os valores retroativos desde a data em que adquiriram o direito, fazendo com que a fila de pagamentos aumente a cada ano. Situação 3 – Dificuldades das Comissões Avaliadoras O sindicato recebeu diversas reclamações relacionadas ao funcionamento das Comissões Avaliadoras. Entre as principais dificuldades apontadas estão: ausência de remuneração específica para os membros das comissões; falta de capacitação adequada; desconforto em avaliar colegas do mesmo ambiente de trabalho. Esses fatores têm comprometido a celeridade e a efetividade das avaliações. Situação 4 – Servidores da Educação prejudicados entre 2014 e 2022 Há poucas semanas o sindicato tomou conhecimento de que servidores do quadro da Educação (exceto os profissionais do magistério) deixaram de receber as progressões bienais previstas em lei. A Lei Complementar nº 219/2014 alterou o antigo PCCR da Educação (147/2010) e estabeleceu progressão a cada dois anos de efetivo exercício. No entanto, essa regra passou a ser aplicada apenas aos profissionais do Magistério, deixando de contemplar diversos servidores pertencentes ao quadro da Educação. Entre os cargos atingidos estão profissionais de nível superior, técnico, administrativo e operacional, como assistentes sociais, fisioterapeutas, psicólogos, bibliotecários, agentes administrativos, cuidadores de alunos, motoristas, secretários escolares, técnicos em informática, merendeiras, vigias, eletricistas, auxiliares administrativos, entre outros. ENCAMINHAMENTOS Para solucionar essas situações, o município adotará as seguintes medidas: Processo seletivo O prefeito Flori Júnior autorizou a abertura imediata de um processo seletivo para contratação temporária de cinco profissionais, pelo período de três meses. A equipe será responsável por: emitir as certidões necessárias para a realização das progressões; calcular os valores retroativos referentes ao período da pandemia; promover o reenquadramento dos servidores prejudicados pelo congelamento; calcular os retroativos das progressões já concedidas; realizar o reenquadramento dos servidores prejudicados entre 2014 e 2022. Alterações nos PCCR Também tramita uma nova minuta, construída em conjunto entre o SINDSUL, SEMAD, SEMED e Procuradoria-Geral do Município, que altera o sistema de avaliações. A proposta prevê o retorno do modelo utilizado antes dos PCCR de 2022, em que as avaliações eram realizadas pelos chefes imediatos e secretários, sem necessidade de análise por comissões. Além de reduzir a burocracia, a mudança permitirá que cada servidor tenha seu processo individualizado. Atualmente, as avaliações ocorrem em processos coletivos, fazendo com que qualquer pendência de um único servidor atrase todos os