NOTA DE REPÚDIO – À LEI COMPLEMENTAR 343/25

O SINDSUL-SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO CONE SUL DE RONDÔNIA, vem através desta, expressar total repúdio a Lei Complementar 343/25, que, em regime de urgência, foi protocolada e aprovada pela maioria dos vereadores, na última segunda-feira, 1º de setembro. A referida Lei foi sancionada e publicada no dia 2 de setembro (pag. 32 do Diário 4302/2025) alterando o Estatuto dos Servidores e revogando disposições nos Planos de Carreira, Cargos e Remuneração – PCCRs. Em seu texto, a previsão de redução salarial e a retirada de gratificações para quem precisar se ausentar do trabalho por motivo de doença, ou para acompanhar algum familiar doente. Uma medida desproporcional, com a justificativa de custear obras públicas em detrimento dos trabalhadores públicos. Um projeto que desobedece princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, usurpando a dignidade da pessoa humana e os valores sociais de trabalho, criminalizando a enfermidade – condição que pode acometer qualquer pessoa durante a vida. O Poder Legislativo é independente e representativo, atuando como a voz do povo, debatendo e defendendo os interesses da sociedade em suas reivindicações. No entanto, o que temos é uma Câmara Municipal composta por edis que desprezam as práticas do cargo que ocupam, atropelando concomitantemente os ritos regimentais e o processo transparente de informação e divulgação, privando o povo que os elegeu do direito ao debate, e aprovando numa urgência desmedida um projeto que tem por interesse preterir direitos. Servidor, não pudemos convocá-los, pois grande foi nossa surpresa ao receber o PLC na segunda-feira, horas antes da aprovação, mas asseguramos que medidas judiciais serão tomadas. Nosso dever sindical é lutar pelo direito, e é sob a égide da justiça que buscaremos a garantia e manutenção de cada direito humano que nos for usurpado!