Sindsul oficializa quatro pedidos de correções salariais aos servidores públicos de Chupinguaia
O Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – através de seu representante no município de Chupinguaia, Gerônimo Pereira, protocolou junto à prefeitura quatro (04) ofícios onde pede a aplicação de novos valores referentes aos servidores públicos. Os documentos foram levados ao gabinete da prefeita e recebido por seu corpo administrativo na manhã desta segunda-feira, 23 de janeiro. Os ofícios fazem jus a: Aplicação de 5,93% de revisão salarial a todos os servidores públicos garantidas pela Constituição Federal. O pagamento devido aos servidores da Referência I da tabela salarial, que têm por lei, garantidos o salário mínimo. A correção salarial dos (ACE e ACS) que, conforme Emenda Constitucional Nº 120, não pode ser inferior a dois salários mínimos. A aplicação do Piso Nacional do Magistério, que pela Lei Nº 11.738, também teve alteração. Cumprindo seu papel, o Sindsul deu o primeiro passo e oficializou a administração municipal sobre as correções salariais que devem ocorrer aos funcionários municipais de Chupinguaia. Agora, aguarda que a mandatária do município cumpra com aquilo que também é seu papel. Abaixo, os ofícios protocolados:
SINDSUL: Pedido de correções salariais aos servidores municipais são oficializadas na prefeitura de Pimenteiras
O Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – protocolou junto à prefeitura de Pimenteiras do Oeste dois ofícios onde pede a aplicação de três (03) novos valores referentes ao pagamento dos servidores públicos para 2023. Os documentos foram levados ao gabinete da prefeita e recebido por seu corpo administrativo na manhã desta segunda-feira, 23 de janeiro. Os ofícios fazem jus a: Aplicação de 5,79% de revisão salarial a todos os servidores públicos garantida pela Constituição Federal, assim como servidores da Câmara Municipal, já previsto na LOA deste município. A correção salarial dos (ACE e ACS) que, conforme Emenda Constitucional Nº 120, não pode ser inferior a dois salários mínimos. A aplicação do Piso Nacional do Magistério, que pela Lei Nº 11.738, também teve alteração. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo comentou sobre o pronto atendimento da administração local aos pedidos por parte dos sindicalistas e acredita que as aplicações das leis serão cumpridas. “Bom, são leis e os gestores devem se atentar sobre as implicações em não as cumprir. Graças a Deus em Pimenteiras não tivemos problemas com a gestão atual”, falou o presidente. Abaixo, os ofícios protocolados: