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“LEI CRIADA POR ROSANI PARECE FERIR A CONSTITUIÇÃO”, DIZ PRESIDENTE DO SINDSUL

“O Projeto de Lei de número 4.715 criado pelo Poder Executivo no mês de outubro de 2017, que define como Requisições de Pequeno Valor (RPV), os débitos ou obrigações que tenham valor igual ou inferior a 05 (cinco) salários mínimos, oriundos de ação judicial, parece ferir a Constituição Federal”. Assim se posicionou o presidente do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), Wanderley Ricardo Campos Torres.

Para tal afirmação, o sindicalista, munido de cópia da Constituição Federal, apresentou o possível equívoco cometido pela gestão da atual prefeita do município de Vilhena Rosani Donadon. O que diz a Constituição:
Art. 100, parágrafo 4º: Para os fins do disposto no parágrafo 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o MÍNIMO, IGUAL AO VALOR DO MAIOR BENEFÍCIO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL.

Em análise ao Portal de Transparência do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena, junto com o corpo jurídico do Sindicato, fica claro o possível erro. “Ela estipulou 05 (cinco) salários mínimos, ou seja, R$ 4.685,00. Porém, a previdência municipal tem benefícios no valor de mais de R$ 7.000,00. Logo, entende-se que ela não pode fixar valor menor que isso”.

O sindicalista ainda afirma que “A prefeita está prejudicando o servidor público atual por um erro da Antiga administração”, disse Wanderley.

Um exemplo disso é o caso dos servidores aposentados, que para receberem seus direitos precisaram entrar com ação judicial. “Alguns já esperam há quatro anos. E agora com essa Lei vão pra precatório. Já ficaram todo este tempo sem a rescisão e agora, quando irão receber?”, declarou.

Em uma entrevista a um jornal local a prefeita apontou que a administração passada deixou mais de R$ 3 milhões em rescisões e acertos com comissionados. Assim ela alega que o município pode ser prejudicado. Wanderley argumenta “Será que ela não está cometendo o mesmo erro criando uma lei que prejudica o servidor municipal? O servidor tem alguma culpa pelo erro da administração?”, disparou.

Vale lembrar que não são somente os servidores municipais que entram com ações judiciais contra a prefeitura municipal.

Assessoria Sindsul

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