SINDSUL obtém liminar para que gestão democrática seja mantida no IPMV

O SINDSUL – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia conseguiu liminar para que a presidência do Instituto de Previdência Municipal de Vilhena seja mantida através do voto direto dos servidores. O município de Vilhena conta com o sistema de Regime Próprio de Previdência Social – RPPS, instituído no ano de 2006, do qual fazem parte todos os trabalhadores estatutários do quadro municipal. Desde sua criação, O Instituto de Previdência Municipal de Vilhena foi gerido servidores segurados. Os gestores são eleitos pelos servidores efetivos. Presidente e Conselheiros precisam de qualificação para serem candidatos. A lei Lei nº. 5.025/2018 prevê que para exercer o Cargo de Presidente, o pretendente precisa ter nível superior, certificação e experiência na área, além de todas as Certidões Negativas possíveis. Para o Cargo de Conselheiro a exigência é certificação e experiência na área administrativa, além das Certidões Negativas. Este sistema de escolha dos gestores através do voto direto dos segurados é chamado de Gestão Democrática. A Lei 5.025/2018 também prevê que, em caso de mudança no sistema de escolha do Presidente do Instituto, os segurados sejam consultados por meio de plebiscito, conforme determina o artigo 101. Ocorre que no início do ano vigente, foi enviado à Câmara Municipal de Vilhena o Projeto de Lei n° 7065/2024, que, em caráter de urgência, alterou vários dispositivos e revogou artigos considerados essenciais para a manutenção da estrutura consolidada do Instituto. Dentre as alterações e revogações, estava a mudança no sistema de escolha dos gestores do Instituto. O presidente não seria mais eleito através do voto, mas escolhido pelo chefe do Poder Executivo. Diante do risco iminente da perda democrática do direito ao voto, o SINDSUL, na figura de seu presidente Everaldo Oliveira Ribeiro impetrou um Mandado de Segurança, onde requereu que a previsão legal vigente seja respeitada e que o plebiscito aconteça. Diante da vitória, com a concessão da liminar o presidente se diz satisfeito com a garantia da democracia. “Se o servidor decidir que a escolha por indicação do Executivo é o melhor pro Instituto, nós vamos respeitar a vontade da maioria. Mas o servidor precisa ser consultado, conforme a lei prevê. Só pedimos que a lei seja cumprida”, disse Everaldo.
SINDSUL REPUDIA VETO DA PREFEITA AO PROJETO DE LEI QUE INSTITUIA A GESTÃO DEMOCRÁTICA

Projeto levado à Câmara Municipal não foi derrubado Em tempo, o Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia (Sindsul), repudia a ação da administração municipal de Vilhena, de vetar integralmente, alegando inconstitucionalidade no Projeto de Lei nº 5.192\2017 que instituía a Gestão Democrática na Rede Municipal de Ensino em Vilhena. Em outras palavras, o PL visava, entre outras atribuições, eleger através de eleição o cargo de diretor escolar. O presidente do Sindsul, Wanderley Ricardo Campos, repudiou a ação e disse: “Nós vivemos em uma democracia. Esse sindicato irá sempre prezar por esse princípio. Esse veto parece mostrar o contrário”. Abaixo, o servidor pode acompanhar na íntegra o veto enviado pela administração: