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AUXÍLIO FUNERÁRIO: Família de servidor falecido tem direito ao pagamento das custas

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Bom dia servidores.
Em face de conhecimento, trazemos aos servidores um dos direitos previsto em Lei, que alguns servidores podem desconhecer. Um deles é de acordo com a Lei Complementar Nº 007/96 de 24 de outubro de 1996 que dispõe sobre o Estatuto do Servidor Público do município de Vilhena e concede o Auxílio Funerário.

O auxílio é devido à família do servidor falecido na atividade ou aposentado e em valor equivalente a um mês da remuneração. Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos do Município. Fora isso, o provento será custeado pela entidade previdenciária a que estiver vinculado.

O documento pode ser conferido no site do Sindsul, na aba Leis e Estatutos: Os Artigos 237-239, tratam sobre o Auxílio Funerário.
https://sindsul.com.br/wp-content/uploads/2017/07/L.-007-1996-Estatuto-do-Servidor.pdf

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