Após dia de paralisação, participação em sessão e reunião com vereadores, servidores aguardam posicionamento de prefeito em Chupinguaia

Funcionários públicos pedem revogação ou alteração de Projeto de Lei. Servidores que atuam no Magistério e Agentes Comunitários de Saúde (ACS) do município de Chupinguaia, realizaram ontem, segunda-feira, 11 de maio, uma paralisação das atividades laborais em protesto a aprovação de um PL (LEIA SOBRE O PROJETO AQUI!) que fere direitos. Liderados pelo Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – a pacífica concentração aconteceu em frente à Câmara municipal e contou com um bom número de servidores. Antes mesmo de iniciarem a sessão ordinária, os vereadores se reuniram com a diretoria do Sindsul e buscaram aprofundamento sobre o Projeto que teve votação unânime no último dia 20 de abril. Os representantes sindicais explanaram sobre as perdas para os funcionários públicos e os edis se comprometeram em reanalisar o PL. Durante a sessão, um membro da comitiva sindical, a secretária Gislaine Soares, foi convidada a se pronunciar no Plenário. Ela argumentou que abertura dada pela Casa de Leis é significante e agradeceu pela oportunidade. De todo modo, alertou aos vereadores que casos como esse, em que Projetos envolvem servidores municipais, é preciso discussão com as partes (servidores, executivo, legislativo e representantes sindicais) o que não ocorreu. Com a sessão encerrada, o Sindsul realizou uma Assembleia com os servidores presentes e nela ficou decidido que Magistério e ACSs aguardarão uma resposta em definitivo por parte da Administração sobre a revogação ou alteração do PL. O Sindicato ficou comprometido por enviar o ofício que cobra revogação da lei em questão por parte do prefeito e aguarda a decisão por parte do mandatário, Wesley Araújo. SERVIDORES GERAIS Ao final da tarde, foi a vez dos servidores (gerais) se reunirem com os sindicalistas e ouvirem sobre os prejuízos que a lei discutida traz a todos os servidores, pois revoga direito concedido no Estatuto, afetando as demais categorias. Essa reunião serviu para esclarecimentos sobre congelamento salarial , incorporação do ATS, achatamento das carreiras e uma possível paralisação ou greve unificada. Os presentes decidiram aguardar a resposta do Executivo em relação a revogação da lei. Visto que, caso a reposta por parte da Administração seja negativa, os servidores decidirão sobre uma greve unificada (entre todas as categorias). A diretoria do Sindsul comunicará aos servidores assim que obtiver a resposta do Executivo.
Administração tenta inibir profissionais de aderirem ao movimento de paralisação em Chupinguaia

Protesto é contra a aprovação de um projeto e acontecerá na próxima segunda, 11. Ontem, 7 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – que após Assembleia teve votação positiva para realizar uma paralisação no próximo dia 11 de maio, recebeu a informação de que a administração executiva de Chupinguaia, por meio de mensagem de WhatsApp está intimidando os servidores para que não exerçam o direito de protestar. LEIA SOBRE A DECISÃO DA ASSEMBLEIA AQUI! Entenda a situação: Os profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde decidiram por paralisar as atividades no dia 11 de maio, segunda. O ato acontecerá na Câmara Municipal. LEIA MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI AQUI! Há mais de 4 anos os servidores do município estão com seus reajustes anuais atrasados. No ano passado houve um reajuste de 5% para todas as categorias e de 8% para o magistério, no entanto, as perdas acumuladas são bem maiores que o reajuste feito. No início do ano a gestão sinalizou que faria os reajustes de 2026 e pagaria os retroativos a janeiro (os reajustes dos outros anos estão sendo negociados/ajuizados). No entanto, o PL enviado para a Câmara só contemplou os ACS e Magistério, deixando os demais servidores de fora. O PL apresentado contém vários cortes de direitos adquiridos ao longo de anos de lutas. Um deles é a extinção do Adicional de Tempo de Serviço (ATS), que é uma gratificação de 2%, paga aos servidores que têm mais de cinco anos de contrato. Outra situação que envolve o ATS é a incorporação do valor recebido ao salário. Em resumo, a administração usou um rendimento que o servidor já tinha para aumentar o salário-base. Com isso, esses servidores ficarão sem qualquer reajuste salarial por anos, até o salário inicial da carreira seja maior que o seu. O município também alterou a carga horária pedagógica, descumprindo a lei federal 11.738/08, que prevê a distribuição das horas. Outra medida foi a retirada de 9% do salário dos educadores que ingressaram com concurso público de nível superior. O PL equaliza os servidores de nível superior e médio, retirando a diferença salarial estabelecida através de concurso. Todas essas situações foram descritas no PL enviado à Câmara e aprovado sem o conhecimento da população, todos foram pegos de surpresa na segunda-feira, 16 de março, quando o projeto veio à tona. VOCÊ PODE LER O PROJETO DE LEI NA ÍNTEGRA CLICANDO AQUI! Diante do descaso na comunicação entre os poderes executivo e legislativo com os profissionais afetados e da retirada de tantos direitos, os trabalhadores decidiram protestar, interrompendo as atividades no dia 11 de maio, o DIA D. Em resposta ao movimento, a administração enviou em grupos de WhatsApp a seguinte mensagem: VEJA OS PRINTS DAS MENSAGENS DA ADMINSTRAÇÃO! O SINDSUL, diante da deliberada intenção de intimidar o trabalhador, vem a público esclarecer o que segue: PARALISAR AS ATIVIDADES É DIREITO CONSTITUCIONAL (Art. 37, VII da Constituição Federal). A adesão à greve/paralisação é considerada falta justificada, não ensejando punições disciplinares (como demissão ou suspensão), desde que o movimento seja pacífico e respeite os limites legais. A simples adesão ao movimento não constitui infração. A greve é direito constitucional dos servidores e foi regulamentada pelo Supremo Tribunal Federal. Não há espaço para punição de servidor por aderir à paralisação. Ameaças de exoneração (inclusive para cargos em comissão), perseguições funcionais, transferências arbitrárias ou constrangimento para forçar o retorno ao trabalho OU COIBIR A ADESÃO AO MOVIMENTO são ilícitos e podem ser denunciados ao Ministério Público. Um de nossos princípios sindicais é o de que os direitos devem ser protegidos sob a égide da justiça, então PARA CADA ATO ARBITRÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TEMOS UM CAMINHO LEGAL PARA BUSCAR A REPARAÇÃO. Somos um sindicato cumpridor da lei, respeitamos o espaço de debate e de discussão. Desde a posse do atual prefeito, Wesley Araújo mantivemos contato e incansáveis foram as reuniões com a administração a fim de conseguir que os reajustes fossem feitos de forma legal. Todos os prazos que a administração solicitou foram respeitados. Entretanto, invés de chegar a um consenso para o pagamento dos valores que os servidores têm direito, a decisão unilateral tomada pela gestão foi de congelar salários, retirar o ATS, alterar carga horária e retirar 9% dos educadores de nível superior. Nesse cenário nos cabe por direito protestar e não aceitaremos nem intimidação, nem retaliações! Aproveitamos a oportunidade para esclarecer que essa entidade não compactua com “matérias sensacionalistas” que estão sendo atribuídas a nós. Temos responsabilidade com nossas publicações tanto por conhecer o direito do trabalhador, quanto o direito de dar publicidade às situações que fogem da legalidade. Portanto, quando as publicidades se fazem necessárias nós exercemos o direito de fazê-las. Contudo, O SINDSUL não terceiriza autoria de publicações, tampouco as faz de modo anônimo. Nossas matérias têm nossa assinatura!
VÃO PARAR; servidores do Magistério e Agentes Comunitários de Chupinguaia irão ter dia de paralisação no próximo dia 11

Na noite de terça-feira, 5 de maio, a diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – se reuniu em assembleia com as categorias dos profissionais do Magistério e Agentes Comunitários de Saúde do município de Chupinguaia e a maioria dos presentes decidiu através de votação que as atividades dessas categorias serão interrompidas na próxima segunda-feira, 11 de maio, durante ato de paralisação. O intitulado Dia D será em protesto a aprovação de um projeto de lei que teve êxito no último 20 de abril e traz prejuízos às categorias. Desde a aprovação do projeto os servidores vêm demonstrando descontentamento, o que é justificado tanto pela falta de comunicação dos poderes com os servidores, quanto pelos direitos que estão sendo suprimidos pelo texto. Os pontos críticos do PL são: Congelamento salarial das categorias; Revogação do Adicional de Tempo de Serviço (ATS); Perda de 9% para os educadores que ingressaram com nível superior; Achatamento das carreiras; Redistribuição de carga horária pedagógica que não atende a Lei Federal nº 11.738/08. O Sindsul elaborou um texto para explicar as mudanças. O documento foi publicado nos grupos sindicais e também em matéria aqui neste site. LEIA AQUI! A ida dos sindicalistas ao município foi motivada por pedido dos profissionais, que através de ofício solicitaram o movimento de protesto. “Nós não ficamos felizes por ir a um município tão próspero para decidir movimento de paralisação, mas nessas circunstâncias é necessário, pois o servidor não foi ouvido. Os servidores foram surpreendidos com o projeto aprovado, não tivemos a chance de discutir ou participar, então agora só resta protestar.” Disse o presidente. Convidamos toda a comunidade de Chupinguaia para participar do movimento de protesto com os trabalhadores do município. Será um dia de paralisação, com concentração na Câmara Municipal, o início será às 8h:30min e término às 13h:00min. CONVOCAÇÃO PARALISAÇÃO
CHUPINGUAIA: Sindsul detalha Projeto de Lei que motivou paralisação do magistério e agentes comunitários

Olá, servidores do Magistério e ACSs do município de Chupinguaia. Hoje faremos alguns esclarecimentos sobre o PL 2984/26, aprovado na segunda-feira, dia 20, que “REVOGA O ART. 105 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 02/2012, ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 457/2005, APLICA O PISO NACIONAL DOS PROFESSORES e AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS.” PRIMEIRAMENTE VAMOS EXPLICAR SOBRE A REVOGAÇÃO DO ART. 105, DO ESTATUTO. O que diz o art. 5° do Estatuto? “Art. 105. O adicional por tempo de serviço é devido à razão de 2% (dois por cento) a cada ano de efetivo exercício no serviço público municipal, observado o limite máximo de 70% (setenta por cento) incidente sobre o vencimento básico do cargo efetivo.” O que mudou com a nova redação? Art. 1° – Fica revogado o art. 105 da Lei Complementar nº 02/2012. 1º – Tendo em vista que o adicional de tempo de serviço é vantagem de caráter definitivo, e visando preservar os direitos adquiridos, o referido adicional já adquirido será incorporado ao vencimento básico do servidor. O QUE ISSO SIGNIFICA NA PRÁTICA? O município lançará o valor que o servidor recebe atualmente de ATS junto ao seu salário base. Vamos dar um exemplo: se o servidor tem um salário-base de 5 mil reais e recebe 1.800 de ATS, ele tem dois rendimentos diferentes: salário (5 mil) + ATS (1.800). A partir de agora será uma coisa só, juntando os dois rendimentos, o servidor terá um salário-base de 6.800. Supondo que o salário inicial da carreira seja de 5.100, esse servidor ficará sem reajuste pelos anos seguintes, até que o salário inicial da carreira seja superior ao seu salário-base. Então, em resumo, o município vai usar um rendimento que o servidor já tem, incorporar ao salário e deixar o base desses servidores maior do que o Piso. Depois, esses servidores ficarão sem reajuste até que os salários iniciais (referência I) sejam maiores que os seus, achatando as carreiras. AGORA VAMOS FALAR SOBRE AS ALTERAÇÕES FEITAS NO PCCR DA EDUCAÇÃO (LEI 457/2002) O projeto aprovado altera o art. 5°, do Plano. COMO ERA: “Art. 5º – O corpo docente da carreira de Magistério de que trata esta lei compreende as classes A, B, C. 1º- A classe com referência I de que trata o caput deste artigo, também inclui profissionais de suporte pedagógico como: Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Bibliotecário e Gestor Escolar. PLANO DE CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL ENQUADRAMENTO CARGO CLASSE SÉRIE DE ATUAÇÃO FORMAÇÃO EXIGIDA PROFESSOR – A A 1ª a 4ª Nível médio – Magistério PROFESSOR – D B 5ª a 8ª Nível Superior – Licenciatura Plena PROFISSIONAIS DE SUPORTE PEDAGÓGICO C Nível Superior – Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Orientação Educacional, Administração e Inspeção Escolar, e Supervisão Escolar. COMO FICOU COM A NOVA REDAÇÃO: Art. 2º – Fica alterado o Art. 5º da Lei Municipal nº 457/2005 que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º – O corpo docente da carreira compreende todos os Professores, independente da qualificação para o ingresso da carreira, mais que atualmente possuam formação em nível superior (Licenciatura Plena). O QUE ISSO SIGNIFICA? Os profissionais até então tinham uma diferença de 9% para determinar as diferentes formações e ingresso por concurso. Ou seja, o professor que ingressou na carreira através do concurso público onde a exigência era o NÍVEL SUPERIOR recebia uma diferença salarial em relação aos professores que ingressaram com o NÍVEL MÉDIO (9%). A partir de agora essa diferença não existirá, o que vai acarretar na perda salarial para os profissionais do nível superior. O projeto também altera a divisão de carga horária dos docentes, o que está em desacordo com a lei 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica. A lei determina que no máximo 2/3 da jornada sejam com alunos, sendo, no mínimo, 1/3 destinado a planejamento e atividades extraclasse (horas-atividade). EXEMPLO: para uma carga horária de 40 horas semanais divide-se as horas em três parte: 40/3=13.3. Dessas três partes, no máximo duas podem ser usadas para a regência (com alunos), o que dá 26.6, e apenas uma parte, 13.3 será utilizada para atividades extraclasse. O projeto traz a seguinte redação: Art. 4º – Fica alterado os incisos I, II e III do Art. 16 da Lei Municipal nº 457/2005 que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 16 […] I – A jornada de 20 (vinte) horas semanais de Professor, em função docente inclui 16 (dezesseis) horas regência de sala de aula e de 04 (quatro) de outras atividades, das quais o mínimo de 02 (duas) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; II – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, em função docente, inclui 30 (trinta) horas de regência de salas de aula e 10 (dez) horas de outras atividades, das quais o mínimo de 04 (quatro) horas será destinado a trabalhos coletivos na unidade escolar; III – A jornada de 40 (quarenta) horas semanais do professor, com formação para as primeiras series do ensino fundamental, em função docente em turmas de 1ª a 4ª séries e da educação infantil, inclui 20 (vinte) horas de regência de sala de aula e 20 (vinte) horas de outras atividades, das quais 12 (doze) horas serão destinadas a trabalhos coletivos na unidade escolar. COMO DEVERIA SER FEITA A DISTRIBUIÇÃO DAS CARGAS HORÁRIAS DE ACORDO COM A LEI DO PISO: PARA OS CONTRATOS DE 20 HORAS: 20 (vinte) horas semanais dividas em: 12 (doze) horas para atividades de regência, equivalente a 12 (doze) aulas; 1 (um) hora para reforço na escola; e 7 (sete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 3 (três) horas deverão ser cumpridas na unidade escolar. PARA OS CONTRATOS DE 40 HORAS: 40 (quarenta) horas semanais divididas em: 20 (vinte) horas para atividades de regência; 3 (três) horas para atividades de reforço na escola; e 17 (dezessete) horas para planejamento, formação continuada e atividades independentes, das quais 7 (sete) horas
Sindsul: 35 anos de história, luta e conquistas no Cone sul

No último dia 22 de abril, celebramos mais do que uma data no calendário; comemoramos o trigésimo quinto aniversário do Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – Sindsul. São 35 anos de uma trajetória escrita com coragem, unidade e o compromisso inabalável de defender quem faz a engrenagem das nossas cidades girar: o servidor público. Uma Trajetória de Resistência Desde a sua fundação, o Sindsul nasceu com o propósito de ser a voz de centenas de trabalhadores que, diariamente, dedicam suas vidas ao bem-estar da população. Ao longo dessas três décadas e meia, o sindicato enfrentou desafios e celebrou vitórias históricas, sempre pautado na ética e na busca por justiça social. A atuação do Sindsul vai além das negociações salariais. O sindicato se consolidou como um pilar de apoio, garantindo: Valorização Profissional: A luta constante por planos de carreira e condições dignas de trabalho. Defesa de Direitos: A vigilância rigorosa para que as conquistas históricas da categoria sejam respeitadas. União da Categoria: O fortalecimento do espírito de coletividade entre os servidores de diferentes municípios da nossa região. Olhando para o Futuro Chegar aos 35 anos é um marco de maturidade. É o momento de honrar os pioneiros que iniciaram essa jornada e, ao mesmo tempo, renovar o fôlego para as batalhas que ainda virão. O cenário muda, as leis se transformam, mas a necessidade de um sindicato forte e independente permanece constante. “O servidor público é o rosto do Estado diante do cidadão. Fortalecer o servidor através do Sindsul é, em última análise, fortalecer o atendimento à nossa própria comunidade.” Parabéns a todos os filiados, diretores e colaboradores que construíram e constroem essa história. Que os próximos anos sejam de ainda mais conquistas, união e orgulho de pertencer a esta entidade. Sindsul: Há 35 anos, a sua força, a nossa voz! Abaixo, um vídeo que resume essa trajetória vitoriosa:
Em viagem produtiva a Chupinguaia, Sindsul se reúne com prefeito, Agentes de Saúde e Servidores em Geral

Presidente afirmou que o saldo foi positivo. Aplicação do Piso dos Agentes Comunitários de Saúde, reajuste da inflação, descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia, laudos da insalubridade e ação das horas extras foram as pautas levadas pelos representantes do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – ao prefeito de Chupinguaia, Wesley Araújo, na última segunda-feira, 16 de março, quando se reuniram em seu gabinete. O prefeito estava acompanhado do Procurador do município, senhor Bruno Leonardo. O Sindicato estava representado pelo seu presidente, Everaldo Ribeiro, tesoureiro Wanderley Ricardo e a secretária Gislaine Soares, além do representante local, Gerônimo Pereira. Em Resumo, o encontro foi positivo, como afirmou, Everaldo Ribeiro, já que Wesley, garantiu a aplicação do Piso Nacional dos Agentes Comunitários de Saúde (dois salários mínimos), assim como calcular a insalubridade no base desses servidores. O Piso do Magistério 2026 também será cumprido. Wesley afirmou também que irá aplicar o reajuste da inflação para todos os servidores (que não recebem piso salarial), em um percentual que deve variar entre 5 e 7%. O PL que garante o cumprimento dos Pisos foi aprovado na segunda, 16, para os demais servidores o PL será enviado para aprovação na Câmara ainda esse mês. Todos os servidores receberão os valores retroativos a 1º de janeiro. Sobre o cumprimento da Lei Complementar nº 226/2026, que prevê o descongelamento do período da Pandemia (28 de maio de 2020 a 31 de dezembro de 2021), Wesley pediu que os servidores apresentem requerimento solicitando o cômputo do período, e pediu um tempo para fazer o levantamento financeiro, para verificar a possibilidade do pagamento dos valores retroativos. O SINDSUL elaborou o requerimento, todos os servidores filiados podem entrar em contato. Em relação aos laudos de insalubridade/periculosidade, Wesley disse que já contratou uma empresa para realizar as visitas técnicas e a pedido do presidente desta entidade haverá o acompanhamento da nossa equipe de engenharia/segurança do trabalho aos postos de serviço. PISOS NACIONAIS O piso salarial dos ACS, conforme lei nacional está fixado em dois salários mínimos. O mandatário do município confirmou que aplicação será feita, além de 20%, referentes à insalubridade da categoria, calculados sobre o salário-base. Em se tratando de piso do magistério, o projeto votado aprovou o valor inicial em R$5.130,00, de acordo com o piso estabelecido em 2026, no ano de 2025 o município fez um reajuste de 8% no total, o que não supriu o déficit acumulado dos pisos anteriores. REAJUSTE DA INFLAÇÃO Servidores que não recebem piso salarial têm direito ao reajuste anual da inflação, e isso foi tema de mais uma solicitação por parte do Sindsul. Prefeito e procurador afirmaram que esse ano, o reajuste será entre 5 e 7%. O que reverterá em um bom montante ao servidor. Esse valor retroagirá a janeiro. Segundo Wesley, o anúncio do valor sairá assim que a Contabilidade da prefeitura finalizar os cálculos e posteriormente enviado à Câmara para aprovação ainda em março. DESCONGELAMENTO Outro pedido levado pelos sindicalistas foi o descongelamento do tempo de serviço durante a pandemia (2020-2021). Essa interrupção, atrapalha o avanço do servidor em relação à sua referência salarial. Os administradores garantiram que o município está disposto a computar esse período aos funcionários públicos. Em se tratando da questão financeira deste tema, ficou acordado que uma nova reunião tratará do assunto. Vale lembrar que essa solicitação deve partir mediante requerimento. O SINDSUL vai disponibilizar o documento para seus filiados, para solicitar é só entrar em contato. LAUDOS Solicitado pelo Sindsul, Wesley mostrou que os laudos que apontaram os locais de trabalho insalubres já foram iniciados. Uma empresa do Mato Grosso está desenvolvendo o trabalho. Everaldo Ribeiro, chefe maior do Sindsul, solicitou que um representante sindical acompanhe o desenvolvimento dos laudos. O prefeito liberou a participação e colocou sindicalistas e representantes da empresa em contato. Um ofício de participação será apresentado pela entidade Sindical. AÇÃO HORAS EXTRAS Wanderley, tesoureiro do Sindsul explicou que a base de cálculo das horas extras é feita atualmente utilizando o salário-base e adicional de tempo de serviço, no entanto o cálculo deveria considera a remuneração do servidor. O procurador, Bruno Leonardo, assim, como Wesley Araújo, disseram que irão se aprofundar no assunto e que esse será tema de uma nova reunião entre as partes. Enquanto Executivo e Financeiro fazem esse levantamento, os servidores que fizeram hora extra de 2021 até agora devem continuar solicitando a FICHA FINANCEIRA junto ao RH e preenchendo o TERMO DE AUTORIZAÇÃO, com Gerônimo. ENCONTROS Às 15h, os Agentes Comunitários de Saúde ouviram dos sindicalistas tudo que havia sido firmado em reunião (vide escrito acima). O encontro serviu para esclarecimentos e aproximação entre entidade classista e servidores. Também foram apresentadas as novidades em relação à ação judicial da categoria. Os sindicalistas colheram as reinvindicações dos Agentes em relação ao IFA – Incentivo Financeiro (14º salário), EPI’s, Tablets e aposentadoria especial. Já às 18h, a primeira Assembleia Geral reuniu as classes da Educação e demais servidores. Esses também ouviram sobre as movimentações sindicais e resultados da reunião com os administradores. Na oportunidade os sindicalistas explicaram aos servidores que o projeto que autorizou os pagamentos dos Pisos também congela os Adicionais de Tempo de Serviço (ATS), assim como extingue essa gratificação, então, quem já recebe permanecerá com os valores em seus vencimentos, garantido que o direito adquirido seja cumprido, mas a partir da publicação da lei, os novos servidores não terão mais esse direito. Quanto ao Piso Nacional do Magistério, fruto da última visita do Sindsul ao município e que gerou a judicialização por parte da Classe Leia matéria clicando aqui! Wesley disse na reunião da última segunda, 16, que tem interessa em pagar os retroativos de piso dos anos que os servidores não receberam. Para isso, solicitou que os valores individuais sejam apresentados para que o Executivo e Sindsul possam buscar um acordo coletivo. Como a iniciativa de Wesley é extremamente favorável, Wanderley Ricardo fará esse levantamento para os servidores do magistério filiados ao sindicato. Após os encontros todos os encaminhamentos
MP arquiva processo sobre cargos em comissão, mas faz recomendações às prefeituras de Vilhena e Chupinguaia

Sindsul fez denúncia em 2023. O Ministério Público do Estado de Rondônia, através da 3ª Promotoria de Vilhena, arquivou esta semana, um processo protocolado pela diretoria do Sindsul no ano de 2023, que pedia investigação sobre a ocupação de servidores comissionados desempenhando funções que são exclusivamente para concursados. As denúncias incluíam o município de Vilhena e Chupinguaia. Você pode relembrar o caso clicando aqui. Apesar do arquivamento, o MP fez recomendações às duas prefeituras e deu um prazo de 30 dias para adequações em seu quadro de funcionários. Entre as recomendações da promotoria está a de que as prefeituras adotem as medidas administrativas necessárias à imediata adequação das atribuições dos servidores comissionados, de modo a assegurar que tais cargos sejam efetivamente destinados ao exercício de atribuições de chefia, direção ou assessoramento, como reza os termos do art. 37, V, da Constituição Federal, ou, na impossibilidade de adequação funcional, proceda à exoneração dos servidores comissionados que não desempenhem tais atribuições, enviando comprovação das medidas adotadas à esta Promotoria de Justiça, no prazo de 30 dias. A diretoria do Sindsul faz questão de ressaltar a importância das denúncias. “O papel do Sindicato é o de prezar pelo bem do funcionalismo público. Toda vez que um servidor se sente lesado, nós buscamos o melhor caminho e dessa vez foi o de pedir investigações sobre cargos que deveriam ser exercidos por pessoas concursadas e não estavam. Fica aqui o nosso agradecimento ao Ministério Público que, mesmo arquivando o processo, fez as recomendações do enquadramento correto desse pessoal”, argumentou o presidente do Sindsul, Everaldo Ribeiro.
Servidores votam por judicializar ação que cobra Piso do Magistério em Chupinguaia

Valores estão sem correção desde o ano de 2023. Parte da diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia – esteve no município de Chupinguaia na data de ontem, quarta-feira, 10 de dezembro, onde se reuniu com servidores que fazem parte do quadro magisterial para uma Assembleia deliberativa, onde o ponto principal era a votação sobre a judicialização (ou não) de uma ação cobrando a aplicação do Piso Nacional da categoria, defasado desde o ano de 2023. O grupo se reuniu na escola Jovelina Batista de Oliveira por volta das 17h30. O presidente da Entidade Classista, Everaldo Ribeiro, abriu a reunião dizendo aos presentes que o Sindicato vem tendo dificuldades junto à administração municipal. Ribeiro lembrou que o município não vem cumprindo os Pisos do Magistério e Agentes Comunitários, além de não reajustar os índices de inflação. “Fora isso, não aceitou uma parceria com o Sindicato sobre a confecção de Laudos Técnicos onde teríamos aplicações justas de insalubridade e periculosidade, descumprindo um acordo anterior que tínhamos”, declarou. Antes da votação, o grupo ouviu sobre as novas diretrizes em relação à realização de Assembleias por parte do Sindsul. A 1ª secretária Gislaine Soares, explicou que, para uma melhor compreensão por parte dos servidores filiados ao Sindicato, as reuniões serão separadas por categorias, vide o encontro realizado, quando apenas servidores do Magistério foram convocados. “Exceto Assembleias em que trataremos de assuntos gerais, convocaremos as categorias separadamente. Assim, podemos explicar melhor para as classes quais são seus direitos”, disse Gislaine. Foi explicado aos servidores que o recente aumento salarial de 5% em seus vencimentos básicos, ameniza muito pouco o real valor em defasagem. Em se tratando de Magistério e se somarmos os anos 2023\24 e 25 (anos de atraso do Piso) teríamos um valor de 24,84% a ser corrigido. Se abatermos os 5% aplicados, ainda restam 19,84% de déficit por parte da administração. Como não houve nenhuma manifestação por parte do Executivo e considerando o interstício quinquenal, a proposta apresentada aos servidores foi a de judicializar os Pisos vencidos. É importante salientar que os servidores foram orientados sobre os prazos legais, uma vez que judicializado, o resultado deve levar algum tempo. Também foi esclarecido que, mesmo com a ação ‘correndo em justiça’ o prefeito pode implantar os próximos Pisos aos servidores. Em votação unânime os servidores presentes optaram pela judicialização, que acontecerá a partir de fevereiro de 2026. Everaldo Ribeiro lembrou que durante todo o ano a diretoria vem buscando formas mais brandas de negociação, porém, nada foi feito de prático por parte da Administração. “Por ser um mandato novo demos certo tempo ao prefeito, mas não vemos avanços nesse sentido. Hoje a categoria tomou sua decisão e o Sindsul irá se empenhar ao máximo por ela”, afirmou.
CHUPINGUAIA: laudos de insalubridade começam no dia 13; anuncio do valor do reajuste anual será no dia do servidor

Estiveram no município de Chupinguaia na data de ontem, quarta-feira, 01 de outubro, membros da diretoria do Sindsul – Sindicato dos Servidores Municipais do Cone Sul de Rondônia, onde se reuniram com representantes oficiais da administração municipal para tratarem de pautas relacionadas aos funcionários públicos. Entre as conversações, três assuntos foram destaques: elaboração do LTCAT em parceria com a prefeitura, aplicação do piso nacional do magistério, insalubridade dos ACS, acima do salário base vigente e revisão da inflação anual. Esse retorno é fruto da última reunião que aconteceu no dia 15 de julho, onde o município solicitou um prazo de 60 dias para se manifestar sobre as revisões salarias dos servidores e também sobre a confecção dos Laudos. Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) Ficou acordado que as vistorias técnicas terão início já no próximo dia 13 de outubro. O trabalho será em conjunto com nosso corpo de engenheiro e técnico em segurança do trabalho e equipe técnica do município. Vale salientar que todas as secretarias serão vistoriadas. Um benefício para o município que trará uma economia aos cofres públicos, pois todas as despesas são por conta do Sindicato. O município se comprometeu em regularizar a situação que envolve a aplicação da insalubridade dos ACS, assim que o Laudo Técnico citado acima for concluído. Vale lembrar que o Sindsul venceu a ação para que a insalubridade dessa categoria seja paga sobre dois salários mínimos. Até então a administração não vinha cumprindo a sentença. Revisão Salarial A administração se comprometeu em revisar os salários do ano vigente no próximo pagamento, com percentual a ser anunciado no dia do servidor público, 28 de outubro. Todas as categorias terão o mesmo percentual de reajuste. Diferenças salariais que faltarem serão analisadas e resolvidas posteriormente. A reunião aconteceu no gabinete do prefeito Wesley Araújo, que não pode comparecer, mas alinhou seus pares a confirmar suas futuras ações em relação aos servidores.
Diretoria do Sindsul visita Chupinguaia, se reúne com autoridades públicas e realiza assembleia com servidores; confira
Na terça-feira, 15 de julho, a equipe SINDSUL esteve no Município de Chupinguaia para tratar dos reajustes dos servidores que recebem pelo índice de inflação e Pisos: ACSs-ACEs e Magistério e também pedir alteração do decreto 2.910/2014 – que regulamenta o auxílio-alimentação dos servidores. A reunião aconteceu no Gabinete da prefeitura e contou com várias autoridades municipais. Em relação aos reajustes, o prefeito solicitou um prazo de sessenta dias para se manifestar, mas garantiu que fará a correção salarial para os servidores que fazem jus ao reajuste da inflação. Quanto ao Magistério e ACS, a PGM está analisando tanto o impacto financeiro, quanto as questões judiciais que já existem, para que possam sinalizar a forma de pagamento dos pisos do exercício de 2025. O sindicato retornará no prazo estipulado, não havendo resolução, acionará a justiça pelas revisões salariais. Em relação do decreto do auxílio-alimentação: Atualmente, o auxílio é de 1.100,00 reais. Esse auxílio tem sido cortado nas seguintes situações: * durante as licenças por motivo de doença em pessoa da família, * do cônjuge ou companheiro, * licença para o serviço militar e para atividade política, * licença prêmio por assiduidade, * licença para tratar de interesses particulares, * licença para desempenho de mandato classista, * licença pra tratamento de saúde, * licença para participar de cursos, etc, * afastamento preventivo em sindicância ou processo administrativo, * afastamento decorrente de aplicação de penalidade em sindicância, etc, * cumprimento de pena ou reclusão, e * cedência para outros órgãos, com ou sem ônus para o Município. O pedido do SINDSUL era para que o decreto fosse refeito, garantindo que os servidores recebessem o auxílio-alimentação durante os afastamentos por licença para os tratamentos de doença em pessoa da família, cônjuge ou companheiro, licença-prêmio, licença para tratamento de saúde, e que, na cedência, fosse possível que o servidor recebesse do município em que estiver cedido. O que conseguimos? O prefeito, doutor Wesley, fará novo Decreto concedendo o auxílio durante as licenças para tratamento da própria saúde, após perícia do INSS, com direito ao pagamento retroativo do período de espera; durante as licenças-prêmio; e na cedência, possibilitará que o servidor receba do município em que estiver trabalhando. Após reunião com autoridades municipais, houve assembleia geral com os servidores, onde foram tratados os assuntos mencionados, bem como diversos assuntos relacionados às categorias.